Judiciário

Homens que cometeram triplo homicídio em bar na Zona Norte são condenados à 68 anos de prisão

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de uma dupla por um triplo assassinato ocorrido em um bar na zona Norte de Natal em 2019.

Os réus Higor Gabriel da Silva Coelho e Kerginaldo Galdino Aguiar Júnior foram sentenciados a 68 anos de reclusão cada e ao pagamento de 80 dias-multa pelos crimes de homicídio, de tentativa de homicídio e de roubo, todos previstos no Código Penal.

A pena deverá ser cumprida pelos acusados em estabelecimento penal adequado, inicialmente em regime fechado. Os crimes aconteceram na madrugada do dia 18 de março daquele ano no Delícia’s Bar, localizado no bairro Igapó. Três homens foram mortos a tiros: Leandro Tomaz Duarte, Jonas Kleiton Barros de Souza e Deyvid Mateus Tinoco Costa e outros três ficaram feridos: Marcos Rafael Santos da Silva, Emerson Gomes Rodrigues e Robert Iran Bezerra da Silva.

Veja como os criminosos planejaram o crime em matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Esquenta não que daqui a pouco os petistas pedem habeas corpus para eles por maus tratos e direitos humanos e saem tão rápido quanto o Lulinha paz e amor

  2. Em dois anos estarão livres. O Garantismo Penal garante: em nome do Estado Democrático de Direito, criminosos devem ser protegidos pelo Estado.

  3. É mais infelizmente o indivíduo que matou minha prima e o filho dela ainda anda pela rua como se não tivesse acontecido nada e isso já fez 4anos

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Judiciário

Em júri popular que durou 14 horas, acusados de matar professor são condenados na Grande Natal

Foto: Reprodução

Os acusados pela morte do professor Judson Rodrigues de Castro, ocorrido em São Gonçalo do Amarante em 2018, foram condenados em júri popular que durou 14 horas nesta segunda-feira (9).

O professor de Matemática Jefferson Andriele Melo da Silva foi condenado a 23 anos e seis meses de prisão. João Vitor Fernandes da Silva, teve pena definida em 22 anos de prisão. Os dois são réus confessos e vão cumprir a pena em regime fechad

Matéria na íntegra AQUI no Justiça Potiguar.

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Diversos

Bolsonaro sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro

Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta sexta-feira (2) lei que cria o cadastro nacional de condenados por estupro . O banco de dados guardará descrição de características físicas, impressão digital e perfil genético, fotos, local de moradia e trabalho de condenados pelo crime.

O texto, no entanto, não prevê como será feito o acesso às informações do cadastro e as responsabilidades pela atualização e validação dos dados inseridos no banco.

De acordo com a lei, uma normativa elaborada entre a União e os entes federativos deve definir essas questões.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o cadastro irá “contribuir para agilizar a averiguação criminal e, por consequência, na rapidez da punição dos agressores”.

A lei, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), foi aprovada no Senado em 9 de setembro e estava na mesa do presidente Bolsonaro desde então. Os custos do banco serão pagos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

Último Segundo IG via O Globo

Opinião dos leitores

  1. Ôôô véi bom.
    Agora só falta botar em pauta a castração com canivete como quem capa porco.
    Depois de capado coloca cinza de pau de jurema pra cicatrizar.

    1. kkkkkkkkkkkkkkkkk
      tu é um comediante fino viu cara, ta se perdendo aqui!
      kkkkkkkkkkkkkk

    1. No desgoverno lulopetista foram 650 mil homicídios no Brasil.
      E não havia pandemia alguma.

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Judiciário

Ex-nora e guia espiritual são condenados por se apropriarem de R$ 200 mil de pensão de idosa no RN

Foto: Reprodução

É destaque no Justiça Potiguar nesta quarta-feira(12). A 3ª Vara da comarca de Caicó condenou duas pessoas a um ano de reclusão por se apropriarem de valores recebidos por uma idosa, referentes a seu benefício previdenciário. Entre os anos de 2012 e 2014, a então nora da vítima realizou diversos saques e transferências da conta desta, repassando também valores para o guia espiritual da idosa. O montante desviado chega a quase R$ 200 mil no período.

O crime cometido está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que no artigo 102 prevê aplicação de penalidade para quem se apropriar ou “desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”. Leia matéria completa clicando aqui.

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Judiciário

Relator, ministro Marco Aurélio Mello vota no STF contra prisão de condenados em segunda instância

Foto: Jorge William / Agência O Globo/27-06-2019

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre prisão de condenados em segunda instância . Conforme esperado, o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a execução da pena após condenação em segunda instância — ele é autor de três ações que tratam no tema na Corte. Primeiro a dar seu voto no plenário, o magistrado entende que a prisão deve ser efetuada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recorrer da condenação.

A sessão foi suspensa para o almoço e retorna às 14h. Seguindo a ordem, o próximo a votar é Alexandre de Moraes. Depois, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Para Marco Aurélio, a prisão sem trânsito em julgado só deve ser permitida nos casos previstos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que diz: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Votou a favor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância cinco vezes: em 2009, em fevereiro de 2016, em outubro do mesmo ano e no mês seguinte. O posicionamento seguiu igual, em abril de 2018, no caso do habeas corpus do ex-presidente Lula.

— Indaga-se: perdida a liberdade, vindo o título condenatório e provisório, porque ainda sujeito a modificação por meio de recurso, a ser alterado, transmudando-se condenação em absolvição, a liberdade será devolvida ao cidadão, àquele que surge como inocente? A resposta é negativa — disse Marco Aurélio, repetindo voto que já deu no passado.

Entre 2009 e 2016, prevaleceu no STF o entendimento de que a prisão não pode ocorrer já na segunda instância. Em 2016, porém, houve mudança de orientação. Em três julgamentos na época, inclusive uma liminar de ações julgadas agora, a maioria entendeu que era possível a execução da pena após condenação em segunda instância. Mas, sem um julgamento definitivo sobre isso, o que está ocorrendo só agora, alguns ministros do STF não seguiam a orientação majoritária, mandando soltar condenados nessa situação. Um deles era o próprio Marco Aurélio.

— Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana — afirmou Marco Aurélio.

Sem espaço para o meio-termo

Ele também foi contra uma eventual decisão que opte pelo meio-termo: execução da pena após análise do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.

— Uma coisa é ou não é, não havendo espaço para o meio termo — disse o relator.

Marco Aurélio também citou a situação dos presídios, já superlotados:

— O problema adquire envergadura maior quando considerada a superlotação dos presídios. Constatou-se o exorbitante número de cidadãos recolhidos provisoriamente, a salientar a malversação do instituto da custódia cautelar e, consequentemente, a inobservância do princípio da não culpabilidade. Inverte-se a ordem natural para prender e, depois, investigar. Conduz-se o processo criminal com automatismo incompatível com a seriedade do direito de ir e vir dos cidadãos.

Atrito antes da votação

Antes do voto, houve um desentendimento entre o relator e o ministro Luiz Fux, que é favorável à prisão em segunda instância. Fux se dirigiu ao atual procurador-geral da República, Augusto Aras, que assumiu o cargo no mês passado. E levantou uma questão que poderia impedir o julgamento das ações.

— O procurador anterior suscitou uma questão preliminar sobre a impossibilidade jurídica de uma modificação de jurisprudência em espaço de tempo diminuto. Agora, o procurador, na sua última fala, antes de apontar o mérito, suscita essa questão preliminar — disse Fux.

— Precisamos abrir o embrulho. A meu ver, a colocação do colega é inusitada — respondeu Marco Aurélio.

O ministro Gilmar Mendes, que já foi favorável à prisão após condenação em segunda instância, mas mudou de lado, apoiou Marco Aurélio:

— Foi julgada a liminar (em 2016), e agora se julga o mérito. Só isso.

— A colocação foi feita pelo Ministério Público. Está nos autos — rebateu Fux.

O presidente do STF, Dias Toffoli, então decidiu que Marco Aurélio leria seu voto e, depois disso, outras questões poderiam ser levantadas. Isso não impediu o relator de reclamar novamente de Fux.

— Daqui a pouco completarei 30 anos no Supremo e ainda sou surpreendido por algumas colocações — disse Marco Aurélio.

Sustentações orais

A sessão desta quarta-feira começou com a sustentação oral de dois advogados interessados na causa. Na sequência, falaram o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras. Logo apos, deu-se início aos votos dos onze ministros do STF. Nos bastidores, alguns ministros haviam combinado de dar votos curtos, em comparação aos padrões recentes do plenário.

Em sustentação oral no plenário, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a prisão de réus condenados em segunda instância.

— Em tempos de polarização, de defesa dos extremos, é preciso buscar nos princípios dos efeitos integrados e da harmonização, há situações intermediárias que não podem ser desconsideradas. É preciso buscar uma solução que favoreça a integração social e a unidade política, bem como o equilíbrio e a temperança dos valores sopesados na Cara da República — disse Aras.

Segundo o procurador-geral, com a condenação definida pela primeira instância e, depois, confirmada em segunda instância, garante-se o duplo grau de jurisdição, “opção em consonância com a maioria dos países democráticos”. Ele explicou também que os tribunais superiores examinam apenas teses jurídicas, e não provas de processos específicos — portanto, as chances de reverter a condenação seriam mínimas.

Aras ainda defendeu que as penas de criminosos sejam cumpridas logo em seguida do crime praticado, em respeito às vítimas e à sociedade. Ele ainda refutou o argumento de que, com as prisões de segunda instância, as prisões ficam cada dia mais lotadas. Para resolver o problema, o procurador-geral sugeriu a adoção de medidas cautelares – como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica em réus de baixa periculosidade

Por fim, Aras recomendou que o STF não mude a jurisprudência que recomenda a prisão em segunda instância, firmada em 2016. Para ele, uma mudança nessa orientação em tão pouco tempo geraria insegurança jurídica.

Antes da fala de Aras, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, defendeu a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Ele afirmou que todo direito — como o de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado — têm seus próprios limites.

— Se temos liberdade de expressão, também temos o dever de não ofender o outro. Essa liberdade é limitada. Se temos liberdade de ir e vir, não podemos obstruir o direito de ir e vir do outro — comparou Mendonça.

Ele citou casos de outros países e que é possível prender já na segunda instância e afirmou que é preciso também pensar nos direitos individuais das vítimas.

— Eu preciso pensar no direito individual das vítimas. Quem defende o direito individual das vítimas? Quem defende o direito de ir e vir das vítimas, o direito à vida das vítimas, o direito dela sair do trabalho e ir com segurança no transporte público, saber que seu filho foi com segurança à escola? Eu vi várias defesas de direitos individuais. Não vi defesa de direito das vítimas. Quem defende as viúvas, os órfãos, fruto de uma violência praticada por outros, que também têm seus direitos individuais, mas não respeitam o princípio da reciprocidade — disse Mendonça.

Decisão pode ficar para quinta-feira

Depois da votação, haverá discussão sobre como proclamar o resultado final. É nessa parte do julgamento que pode haver migrações dos ministros para a coluna do meio. Mesmo com tantos detalhes sendo costurados em bastidores, e com tantas nuances da discussão, ministros apostam que o julgamento termina até quinta-feira.

— Termina amanhã (quarta-feira) com certeza — afirmou Alexandre de Moraes.

— Até quinta-feira concluímos — apostou outro ministro do STF, que preferiu não se identificar.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Os bandidos de colarinho-branco agradecem vossa excelência…excelente voto pela impunidade de quem pode pagar advogados e recorrer aos deuses do STF!!!!

  2. BG
    Esses caducos da PEC da BENGALA + de 70 anos( Lewandosky,celso de mello,marco mello) tem que serem extirpados do STF e a nova composição tem que ser por concurso público, nada de indicação politica.

  3. O Brasil precisa ver uma forma de extinguir esse tal de STF, ai sim seria o inicio da moralização e e ordem no país.

  4. FDP!!!
    Safado.
    Essa safadeza só serve pra colarinho branco e homicidas, traficantes??
    Ladrão de galinhas, como é que fica??
    Isso é um cabaré!!
    Isso Tudo pra soltar o maior ladrão do mundo, esses FDP mudam até as leis .
    Deve terem levado uma chave de rodas grande.
    Devem terem dito.
    Ou solta o molusco, ou vcs se juntam a ele em Curitiba.

  5. O STF vai mostrar que os culpados podem ficar sem punição até decisão da terceira entrância. Só falta mostrar as fotos dos churrascos e outros festejos nos facebook, instagram e outras redes sociais, junto com os condenados, estes livres e continuando a comandar suas quadrilhas. O STF tem que ser mudado por magistrados de carreira.

  6. STF, o lugar esperado pela sociedade mas infelizmente não correspondido às expectativas do povo e do direito. Indicada para dirimir dúvidas jurídicas e responsável pela soltura de bandidos que se valem de inúmeros recursos para permanecer soltos e inpuníveis, fazendo escárnio da sociedade brasileira.

  7. Agora é só abrir os portões dos presídios e está resolvido o problema. Se ao menos com essa votação se acabasse com o judiciário e seus penduricalhos seria uma ENORME economia para o país, uma vez que não teremos mais presos nesse maravilhoso país.

  8. De canalhas não se pode esperar coisa boa!
    Parente de Collor de Mello, entrou no STF de favor então tem que se alinhar com o corrupto.

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Judiciário

Ex-prefeito no RN, tesoureira e empresa são condenados por contratação ilícita

Foto: Ilustrativa

A 1ª Vara de Pau dos Ferros condenou em ação de improbidade administrativa o ex-prefeito da cidade de Encanto, Alberoni Neri; assim como a tesoureira da sua gestão, Raquel Sampaio; e a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda. Eles participaram em conjunto da contratação ilícita da empresa mencionada sem o devido procedimento licitatório legal, gerando pagamento prematuro de honorários.

Em razão disso os demandados foram condenados em diversas penalidades previstas na lei de improbidade administrativa. Assim, foi imposta a pena de pagar solidariamente R$ 102.877,06 pelos valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios. Além disso, conforme a proporção de sua participação no ilícito, o ex-prefeito, por exemplo, foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 50.000,000, com suspensão de seus direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o poder público por 5 anos. Já a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda também terá que pagar a multa civil de R$ 50.000,00 e proibição de contatar com o poder público por 10 anos. E a ex-tesoureira ao pagamento de R$ 10.000,00 de multa civil.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

Estupradores e assassinos condenados em segunda instância de olho em decisão do STF

O Advogado-Geral da União tem um plano para convencer os ministros do STF a manterem a prisão em segunda instância.

André Mendonça, segundo a Veja, “inventariou alguns dos mais violentos casos de criminosos – estupradores e assassinos, por exemplo — condenados em segunda instância e que poderão ser beneficiados pela decisão do STF”.

O Antagonista

Opinião dos leitores

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Judiciário

Filha e então genro da ex-governadora Wilma de Faria são condenados por lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ana Cristina de Faria Maia e Carlos Roberto do Monte Sena, filha e então genro da ex-governadora do RN Wilma de Faria, por lavagem de dinheiro. Eles dissimularam a origem de R$ 200 mil, utilizados para impulsionar a campanha eleitoral de reeleição da ex-governadora, em 2006. Os recursos eram oriundos de fraudes em licitações e contratos da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap/RN), denunciadas anteriormente pelo MPF na Operação Hígia.

Todos os detalhes em texto na íntegra aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Ex-prefeito e assessor são condenados por improbidade na compra de combustível no interior do RN

Foto: Reprodução

A 3ª Vara Cível da Comarca de Assu condenou o ex-prefeito de Porto do Mangue, Francisco Victor dos Santos, e seu assessor Antônio Gilberto Martins da Costa pela prática de improbidade administrativa consistente na contratação de fornecimento de combustível (diesel e gasolina) sem respeito ao devido procedimento licitatório. Ao ex-prefeito foi imposta a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos, e multa civil no valor de R$ 1663,20. Já o assessor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e multa civil de 831,60. Esses valores serão revertidos aos cofres municipais. Acesse a notícia completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Responsáveis por desvio de verba de medicamentos para população carente do Seridó são condenados

Foto: Reprodução

Após denúncia apresentada pelo Ministério Publico Federal (MPF), seis pessoas foram condenadas pelo crime de peculato e formação de quadrilha por desvio de recursos federais na execução de convênio celebrado entre a Fundação Seridó Central (FUSEC) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Ministério da Saúde. O montante destinava-se à compra e distribuição de medicamentos à população carente do Seridó do Rio Grande do Norte.

Na denúncia que deu origem à decisão, o MPF aponta que a FUSEC promoveu o direcionamento fraudulento das licitações de sete convênios, entre 2006 e 2010, para ratear os objetos entre as empresas Artmed, Cirufarma, Cirúrgica Bezerra Distribuidora e Prontomédica Produtos Hospitalares, integrantes do esquema. Os recursos eram desviados por meio do fornecimento fictício de remédios em grandes quantidades, com notas fiscais falsas, e aquisição de produtos superfaturados.

Confira todos os detalhes aqui no portal Justiça Potiguar.

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Judiciário

Ex-deputado e estudante de Medicina são condenados no RN por improbidade administrativa

Jacob Jácome e Renata Bezerra terão que ressarcir os cofres públicos. Investigação comprovou que ela não exercia cargo público na Assembleia, mas recebia gratificação

Após uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-deputado estadual Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome e a estudante de Medicina Renata Bezerra de Miranda foram condenados ao ressarcimento ao erário. O MPRN conseguiu provar que Renata Bezerra não exercia cargo público na Assembleia Legislativa do RN, embora, tenha recebido gratificação de Atividade de Assessoramento Parlamentar no período de 1º de abril de 2015 até fevereiro de 2016.

A gratificação mensal da estudante era no valor de R$ 1.492,69, mais gratificação natalina de R$ 1.567,32. O total recebido por ela foi de R$ 18.384,96. O ex-deputado Jacob Jácome e Renata Bezerra foram condenados, cada um, ao ressarcimento ao erário pelo prejuízo de R$ 9.122,48 (50% dos valores recebidos por Renata). Esse valor deve ser corrigido pelo IPCA-e e contados juros de mora legais, ambos desde a data dos ilícitos. Os dois ainda receberam multa em igual valor.

Na ação, o MPRN comprovou a incompatibilidade de horários de Renata Bezerra para o exercício da função pública em razão da assiduidade no curso de Medicina em regime integral. Em audiência, Renata Bezerra de Miranda alegou que não exercia quaisquer atividades administrativas na Assembleia Legislativa, apenas atividades externas em ações sociais de saúde, prestando auxílio ambulatorial à população carente, especificamente aferindo a pressão arterial nas ações sociais do então deputado Jacob Jácome.

Para a Justiça potiguar, “em que pese o mínimo convencimento acerca da prestação de serviço nas citadas ações sociais, ainda que se considere que a requerida trabalhou 16 horas por semana, ainda assim constituiria verdadeiro apanágio deste servidor público em relação a todos os outros servidores do Estado do Rio Grande do Norte, cujos cargos são todos de 30 ou 40 horas semanais”.

Na sentença, a Justiça destaca que “o dolo na conduta dos requeridos está bem delineado a partir do momento em que o ex-deputado estadual, incumbido da atividade legiferante, age em franco desacordo com a lei e promove a distribuição de ‘gratificações’ sem cargo público correlato, com o fito de premiar apadrinhados políticos que sequer prestaram serviços propriamente técnicos e administrativos no seio da Assembleia Legislativa. O dolo na conduta de Renata é receber uma ‘gratificação’ sem exercer cargo público, realizando contraprestação ínfima de carga horária, que configura verdadeira sinecura sob às expensas do erário estadual”.

Para ler a íntegra da sentença, clique aqui.

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Judiciário

Ex-prefeita e secretários no interior do RN são condenados por reterem bens e documentos públicos

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na Comarca de São Bento do Norte, condenou três ex-gestores (ex-prefeita e dois secretários) do Município de Galinhos por ato de improbidade administrativa ao não entregarem documentação e bens pertencentes à Prefeitura para a equipe de transição de governo.

O Município de Galinhos ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Eliete Freire de Oliveira Maciel (ex-prefeita), Jadson Freire de Oliveira Maciel (ex-secretário de Administração) e Edilene Freire Maciel (ex-tesoureira municipal), por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92.

Os ex-gestores foram condenados com penas de: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exerciam, respectivamente, o cargo de Prefeita do Município de Galinhos, de Secretário de Administração e de Tesoureira Municipal, acrescido de juros e de atualização monetária.

Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O Grupo ainda julgou improcedente o pedido de condenação do Município em litigância de má-fé.

Segundo o ente público municipal, os três denunciados, em razão de, na condição de ex-gestores do Município de Galinhos, não terem entregue toda a documentação e bens pertencentes àquela Municipalidade, omitindo-os da equipe de transição, conforme documentos juntados na ação judicial.

Relatou que tal fato ocasionou dificuldades na apresentação de prestação de contas aos órgãos de fiscalização, tornando o Município inadimplente. Assegurou que, com o passar do tempo, a atual gestão tem percebido a ausência de diversos bens móveis pertencentes à municipalidade, motivando o ajuizamento da ação de busca e apreensão que tramita junto a ação de improbidade.

Os acusados, nos autos do processo de improbidade, defenderam a não aplicação de Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos agentes políticos e também imputaram os fatos ao ex-Prefeito Ricardo de Santana. Alegaram que foi negado o recebimento dos documentos, bem como a inexistência de ato de improbidade.

Eles também sustentaram a inexistência de ato ímprobo e que qualquer atraso no repasse de documentos ou bens se deu por desídia da gestão seguinte, pleiteando a improcedência do pedido. O Ministério Público requereu a procedência do pedido, ao argumento de que os réus retiraram da Prefeitura Municipal vários documentos públicos, os quais foram apreendidos em suas respectivas residências.

Quanto à alegação dos acusados da inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, o Grupo entendeu que os prefeitos não se submetem ao regramento previsto na Lei 1.079/50 e, por tal motivo, devem ser julgados por atos de improbidade administrativa.

Com base na: Constituição da República, que estabeleceu o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XXXIII), bem como o princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF); na Lei 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e; na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que estabeleceu deveres de transparência aos órgãos e entidades públicas, o Grupo considerou que os órgãos públicos devem pautar-se pela transparência e arquivamento adequado de suas informações.

“A inexistência, mau funcionamento e, até mesmo, a obstaculização do acesso aos documentos públicos constitui afronta direta à Constituição, pois frustra direitos básicos por ela assegurados, violando a transparência e a publicidade na Administração Pública”, lecionou.

De acordo com o órgão julgador, o gestor público que não cumpre tais preceitos está também impedindo a aplicabilidade das leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e da Lei 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, que preconizam a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.

Processo nº 0100238-42.2014.8.20.0151
TJRN

 

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Judiciário

Irmãos são condenados pela prática de estupro e atentado ao pudor contra menores no interior do RN

O juiz Rainel Batista Pereira Filho, da comarca de São Paulo do Potengi, condenou dois irmãos, moradores da cidade de Riachuelo, pela prática dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Os crimes foram praticados em Riachuelo, entre os anos de 2008 e 2009, contra três crianças e adolescentes, com idades entre e 10 e 13 anos. Os processos tramitam sob segredo de justiça. Um dos réus foi condenado a 22 anos e 5 meses de reclusão, enquanto o segundo foi condenado a 15 anos e 9 meses.

O irmão condenado ao maior período de reclusão, atraia as vítimas para a sua residência oferecendo dinheiro em troca de atos libidinosos e sexuais, aproveitando-se da inexperiência e da situação de vulnerabilidade social delas, irmãos oriundos de uma família de baixa renda. Contra duas das vítimas, os delitos foram cometidos em três situações, enquanto contra a terceira vítima foram consumados por cinco vezes.

Já o irmão condenado a 15 anos de reclusão, atraiu duas das vítimas para sua oficina mecânica, mantendo relações sexuais por duas vezes com uma delas e por três vezes com a segunda.

As vítimas recebiam entre R$ 5 e R$ 10 para praticar os atos.

O Ministério Público Estadual argumentou em suas alegações finais que ficou provada a autoria e materialidade delitivas, ressaltando a relevância probatória do depoimento das vítimas em crimes desta natureza, requerendo a condenação dos acusados.

A defesa dos réus alegou a ocorrência da decadência, em razão das vítimas terem atingido a maioridade ao longo da ação, marco inicial do prazo decadencial para ratificar a representação conferida por sua genitora, com a consequente ilegitimidade ativa do Ministério Público.

Defendeu ainda a inexistência de provas acerca da própria existência do fato, afirmado a ausência de testemunhas que tenham visto o acusado na companhia das vítimas, bem como pela verificação de contradições entre os depoimentos colhidos. Ademais, inexistem nos autos laudos periciais capazes de atestar a materialidade delitiva.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Rainel Batista aponta que o legislador conferiu um tratamento mais rigoroso aos delitos contra a dignidade sexual, “em especial no que concerne aos delitos cometidos contra aqueles que são juridicamente considerados vulneráveis”.

O juiz refutou o argumento da defesa sobre a ocorrência da decadência, pontuando que “a representação criminal, uma vez oferecida a denúncia, torna-se irretratável, conforme o artigo 102, do Código Penal, não havendo qualquer previsão legal impondo às vítimas o dever de ratificar, após atingida a maioridade, a representação conferida pelos seus representantes legais”.

Sobre a inexistência de exame de corpo de delito, o magistrado considerou que em casos como os dos autos, a sua realização é dispensável. “Isso porque entre a ocorrência dos fatos e a início de sua investigação decorreram cerca de 2 ou 3 anos, de modo que os vestígios são perdidos ao longo do tempo, podendo a prova ser suprida por outros meios admissíveis em direito, em especial a prova testemunhal, conforme faculta o art. 167, do CPP”.

O juiz Rainel Batista Pereira destacou a importância dos depoimentos das vítimas. “Nos crimes de natureza sexual, ocorridos nos mais das vezes na clandestinidade, em locais afastados e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando dotada de segurança, retidão e congruência, possui especial relevância como elemento de prova, desde que não colidente com os demais elementos que instruem o feito”.

O julgador considerou então que, no caso concreto, os depoimentos das vítimas e testemunhas guardam congruência uns com os outros, sem diferenças significativas. “Ademais, as versões narradas em três ocasiões distintas, e com lapso temporal considerável, são similares, o que revela a sua credibilidade. As vítimas foram seguras e contundentes em suas falas, respondendo aos questionamentos que lhe foram feitos de forma imediata e com a exposição de detalhes”.

A sentença destaca ainda que as vítimas apresentaram depoimentos congruentes e detalhados, apresentando os fatos em minúcias e sem apresentar contradição com o que fora narrado ao longo da investigação criminal que se seguiu aos fatos.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. BRASIL PASSADO A LIMPO COM LULA PRESO E MAIS GENTE IMPORTANTE PRESA TAMBÉM. É A OPERAÇÃO MÃOS LIMPAS DA ITÁLIA QUE PRENDEU SÓ MAFIOSOS, OS CHEFÕES DA MÁFIA ITALIANA.

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Judiciário

STF decide que condenados sem prisão não podem votar nem ser votados

Por 8 votos a 2, o plenário do Supremo decidiu que condenados que não são punidos com pena de prisão, mas somente pagamento de multa, também ficam com os direitos políticos suspensos.

Assim, condenados por crimes menos graves, como infrações de trânsito, não podem votar em eleições nem se candidatar a cargos públicos.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Pela manutenção dos direitos políticos, quando não há prisão, votaram Marco Aurélio e Rosa Weber.

O Antagonista

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Judiciário

Pastor evangélico e comerciante acusados de planejar morte do radialista “F. Gomes” no RN são condenados a 14 anos de prisão

Gilson Neudo Soares do Amaral, ex-pastor evangélico, e Lailson Lopes, o ‘Gordo da Rodoviária’ — Foto: Rosivan Amaral e Willacy Dantas

O júri popular unificado do ex-pastor evangélico Gilson Neudo Soares do Amaral e do comerciante Lailson Lopes, o ‘Gordo da Rodoviária – ambos acusados de planejar a morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, assassinado a tiros em 18 de outubro de 2010 na cidade de Caicó, finalmente foi concluído na noite dessa terça-feira (16), após ser adiado quatro vezes. O julgamento aconteceu no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no bairro de Lagoa Nova, Zona Sul de Natal. Os réus foram condenados a 14 anos de prisão por homicídio duplamento qualificado.

O ex-pastor evangélico, Gilson Neudo Soares do Amaral, que já estava preso, segue no regime fechado dando cumprimento à pena, enquanto que ao comerciante Lailson Lopes, foi concedido o direito de aguardar o recurso do julgamento em liberdade.

Ao todo, 14 testemunhas prestaram depoimento durante o júri. A acusação coube ao promotor Augusto Azevedo.

O crime

‘F. Gomes’ foi atingido por três tiros de revólver na calçada de casa, na rua Professor Viana, no bairro Paraíba, em Caicó. Vizinhos ainda o socorreram ao hospital da cidade, mas o radialista não resistiu aos ferimentos.

Segundo o Ministério Público, os acusados de participação na morte de F. Gomes fazem parte de um ‘consórcio’ de pessoas que se uniram com um propósito: eliminar o comunicador. Inicialmente, foram denunciados o mototaxista João Francisco dos Santos, mais conhecido como ‘Dão’, o comerciante Lailson Lopes, o ex-pastor Gilson Neudo, o advogado Rivaldo Dantas de Farias, o tenente-coronel da PM Marcos Antônio de Jesus Moreira e o soldado da PM Evandro Medeiros. Estes dois últimos não foram pronunciados e, consequentemente, acabaram excluídos do processo.

Rivaldo Dantas

Também denunciado como mandante do crime, o advogado Rivaldo Dantas de Farias foi igualmente sentenciado a ir para o banco dos réus, mas aguarda em liberdade a Justiça definir uma data para o júri popular.

Dão

O mototaxista João Francisco dos Santos, mais conhecido como ‘Dão’, admitiu ter puxado o gatilho. Como autor material do crime, ele foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado. O julgamento aconteceu no dia 6 de agosto de 2013. A defesa dele recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 21 anos.

O comunicador Francisco Gomes de Medeiros, conhecido como “F Gomes”, tinha 46 anos e trabalhava na rádio Caicó AM. A vítima deixou mulher e três filhos.

Foto: Paulo Júnior/Cedida

Com acréscimo de informações do G1-RN

Opinião dos leitores

  1. Planejar, mandar executar, tirar uma vida e só pegar 14 anos de prisão, parece brincadeira…
    Nossa legislação penal precisa ser revisada, crimes assim não pode ter pena menor que 20 anos em regime fechado, além da família dos criminosos indenizar a família da vítima.

    1. Vai cumprir 2 anos e 4 meses e vai progredir de regime. Gasto absurdo de tempo da Polícia Civil, para o judiciário aliviar.

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Judiciário

TJ nega recurso para condenados por clonagem de cartões em vários comércios do RN e outros estados

A Câmara Criminal do TJRN negou mais um recurso, movido pelos advogados de 14 acusados de integrar uma associação criminosa, que realizava compras com o uso de cartões clonados, em vários estabelecimentos comerciais no Rio Grande do Norte, bem como em cidades de outros estados, como uma tentativa do delito em Caruaru/PE. O órgão julgador destacou o princípio da “Territorialidade”, observado pela sentença de primeiro grau, já que mesmo o Estelionato (artigo 171 do Código Penal) sendo praticado em vários locais, se consuma no momento e lugar em que o estelionatário usa o proveito econômico em prejuízo da vítima.

Dentre vários itens, pedia a revisão das penas, pela suposta ofensa ao princípio da territorialidade ou da incidência da confissão espontânea ou em razão da participação de menor importância, mas os desembargadores concederam parcialmente o pedido voltado a apenas um dos envolvidos, no que se relaciona a um dos crimes denunciados pelo Ministério Público. Os demais acusados tiveram suas penas mantidas e já com a determinação de execução devido ao julgamento em segunda instância, ocorrido na Câmara Criminal.

A decisão também delineou que, pelo fato de alguns integrantes residirem em Natal, dentre eles um dos líderes do esquema não há como se acolher as alegações de incompetência do juízo processante nem de ofensa ao princípio da territorialidade.

Segundo o MP, o principal líder e operador de todo o esquema estelionatário realizava as articulações para clonagem de cartões; a identificação de pontos para inserir as máquinas de “chupa-cabra” e correspondente distribuição das máquinas para serem instaladas em estabelecimentos comerciais; venda de mercadorias de origem ilícitas para concretizar a vantagem ilícita em detrimento do patrimônio alheio, dentre outros.

O MP também considerou – o que foi acolhido em primeira instância e mantido no órgão julgador do TJRN – que, mesmo a ação dos investigados ter atingido vítimas de vários Estados da Federação, pareceu mais proveitoso à investigação, à compreensão de seu “modus operandi” e à coleta de provas que o Inquérito permaneça no local em que os investigados residiam e operavam seu esquema criminoso.

O julgamento na Câmara também manteve o entendimento de que não há “nulidade” da sentença com base no argumento de que a quebra do sigilo telefônico se deu com base denúncias anônimas. “Ora, além de as eventuais nulidades na fase do inquérito, por si só e sem a comprovação do efetivo prejuízo, não influenciarem na posterior e correspondente ação penal, ‘a denúncia anônima pode justificar a necessidade de quebra do sigilo das comunicações como forma de aprofundamento das investigações policiais, desde que acompanhada de outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional’, o que, na espécie, ocorreu”, enfatiza a relatoria do recurso no órgão julgador.

Apelação Criminal n° 2016.011407-8

TJRN

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