Esporte

Jogo ABC e Globo será realizado no estádio Frasqueirão

A Federação Norte-Riograndense de Futebol (FNF) acatou um pedido do ABC e na tarde dessa segunda-feira (13) comunicou através da Resolução nº 004/2014 – FNF a alteração no local da partida ABC x Globo, válida pela 3ª rodada da Copa FNF.

O jogo, marcado anteriormente para o estádio Nazarenão, na cidade de Goianinha (RN), foi transferido para o estádio Frasqueirão, mantendo-se a mesma data e horário, no domingo (19), às 17h.

Com o não início das obras de melhorias no gramado do Frasqueirão, uma solicitação da Fifa para a utilização do estádio pelas seleções durante a Copa do Mundo, a comissão técnica abecedista achou por bem realizar o jogo em Natal, conversou com a diretoria, que solicitou a mudança no local da partida.

Do site do ABC

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Saúde

Conselho Regional de Medicina do RN terá eleição na próxima segunda-feira

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – Cremern vai realizar na próxima segunda-feira, dia 05 de agosto, das 08h às 20h, na sede da entidade no centro de Natal, a eleição para membros titulares e suplentes do Conselho. Concorre ao pleito apenas a CHAPA 01, formada por 20 nomes para conselheiro efetivo e 20 para conselheiros suplentes. Os conselheiros efetivos eleitos escolheram em setembro o nome do presidente. O atual presidente Jeancarlo Cavalcante concorre à reeleição.

O processo eleitoral se dará da forma mista: os médicos, com endereço de correspondência nas cidades de Natal, Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Extremoz, votarão na sede do Cremern, localizada na Av. Rio Branco, 398, Cidade Alta, em Natal.

Os médicos residentes nos municípios de Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros votarão, respectivamente, na Delegacia Regional do Cremern de sua cidade. Os demais médicos com endereços nas outras cidades do RN, ou que estejam em outros estados votarão por correspondência. Só será válido o voto por correspondência cujo envelope contiver a chancela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

É importante lembrar que o médico eleitor que não esteja quite com o Cremern não poderá votar antes de quitar o débito.  O voto é obrigatório, conforme preceitua a resolução nº1.993/2012, alterada pela Resolução n º 2.020/2013, ambas do Conselho Federal de Medicina – CFM. Será aplicada a multa prevista em lei para o médico que não votar, salvo causa justificada ou impedimento a ser declarado até 60 dias após o encerramento da eleição.

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