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SEM CONCURSO: Rosalba é condenada por improbidade devido a contratação irregular de servidores

 A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, foi condenada em virtude da contratação de servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004, quando foi prefeita de Mossoró. Segundo o Ministério Público, Rosalba,  na condição de governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público, contrariando, com isso, a regra inserida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro.

A condenação contempla as penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade, sob a alegação de que praticou ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, caput, inciso V da Lei de Improbidade Administrativa (que é frustrar a licitude de concurso público).

Rosalba Ciarlini foi condenada nas sanções de pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos – todas previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.

Para o Ministério Público, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade. O MP alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da Administração Municipal, cujas atribuições públicas possuem “natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios”.

Sem concurso

Com isso, a ex-prefeita teria violado a regra constitucional do concurso público, conduta que se amolda ao tipo do artigo 11, inciso V da Lei nº. 8.429/92.

Para o juiz Airton Pinheiro, as funções desempenhadas pelos profissionais contratados – essencialmente da área de saúde, como médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas etc, conforme demonstra a documentação anexada aos autos, eram de caráter permanente e fundamentais ao Município, de modo que não poderiam ser desenvolvidas de forma transitória.

“Nesse espeque, figura inquestionável o dolo da ré em violar o seu dever de realizar concurso público para admissão de pessoal, postura adotada durante os anos de sua gestão, optando claramente pela celebração de inúmeros contratos temporários para suprir atividades permanentes da administração pública”, concluiu.

Processo nº 0704558-03.2009.8.20.0106 (106.09.704558-0) – Ação Civil de Improbidade Administrativa
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Com a FICHA SUJA a Governadora ainda poderá ser candidata?
    Com a segunda ou terceira condenação por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, Rosalba ainda fica na cadeira de Governadora como se nada tivesse acontecido?
    Se fosse um pequeno servidor pego com acumulação de cargo de ASG ou Professor, já teria sido condenado a perder o cargo Público…

  2. ANALISTAS INTERNACIONAIS AVALIAM A PETRORÁS PARA BAIXO E POR TRÁS COMPRAM SUAS AÇÕES. CUIDADO GENTE, COM OS FALSOS PROFETAS, INIMIGOS DO POVO BRASILEIRO. POR FALAR EM INIMIGOS DO POVO, LEMBREM-SE DOS QUE SAEM DAQUI PARA FALAREM MAL DO NOSSO PAÍS LÁ FORA, COM O OBJETIVO DE BLOQUEAR INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS E PREJUDICAR NOSSOS IRMÃOS. DEM E PSDB SÃO AFINADOS COM ESTE TIPO DE DISCURSO, OU SEJA OS VELHOS ATORES DE SEMPRE.

    1. Verdade. Um gnomo me disse que papai noel garante que conhece pessoalmente um analista internacional que fez exatamente isso.

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