Finanças

Caixa terá que devolver a correntistas dobro de tarifa indevida por cheques sem fundo

Foto: Pixabay

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF3) obriga a Caixa Econômica Federal a devolver para os correntistas do Brasil inteiro o dobro dos valores cobrados indevidamente pela tarifação dos cheques sem fundo, entre setembro de 2002 e abril de 2007. Em caso de saldo insuficiente, o banco cobrava R$ 15 por cada cheque compensado no mesmo dia. A cobrança também era feita se apenas um deles não tivesse provisão de fundos.

Essa resolução é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em que se requer o levantamento de todos os correntistas que foram lesados para realização do ressarcimento. A Caixa alegou dificuldades técnicas para fazer a apuração, mas a 2ª Turma do TRF3 não aceitou o argumento.

“Foi a própria Caixa quem deu causa às lesões a direitos individuais homogêneos (…) e é a única detentora dos dados pessoais e bancários dos consumidores lesados”, afirmou.

Entretanto, o banco conseguiu permissão para realizar a correção monetária dos valores a serem restituídos aos correntistas com base em juros de 6% ao ano e correção pela variação do IPCA-e, ao invés dos juros do cheque especial, em relação às tarifas cobradas indevidamente entre 6 de setembro de 2002 e 10 de janeiro de 2003. Já no caso de cheques a partir de 11 de novembro de 2003, deve ser aplicada apenas a taxa Selic.

De acordo com a lei, cheques apresentados simultaneamente devem ser descontados seguindo a ordem de emissão mais antiga. Se forem da mesma data, a compensação deverá ser feita na ordem crescente de numeração das folhas do talão.

O direito ao ressarcimento referente à cobrança de tarifa no período anterior a setembro de 2002 está prescrito. A condenação abrange até 15 de abril de 2007, porque no dia seguinte o banco adotou novo procedimento na compensação. A restituição em dobro, prevista no Código do Consumidor para os casos de cobrança indevida, foi defendida pelo MPF e mantida pelo tribunal.

O Globo

 

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Finanças

Planos Econômicos: correntistas podem procurar TJRN para tratar de adesão a acordo com bancos

Cerca de 200 pessoas no Rio Grande do Norte podem buscar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), no 2º andar do prédio sede do Tribunal de Justiça, para tratar sobre o recebimento de diferenças financeiras referentes à correção monetária não realizada pelos bancos durante os planos Bresser, Verão e Collor 2. São credores de poupança que não tiveram os valores de suas aplicações devidamente corrigidos, entre os anos de 1987 e 1991.

Os correntistas, muitos deles aposentados atualmente, podem aderir ao acordo firmado entre entidades representantes dos poupadores, órgãos governamentais e instituições financeiras para receberem o que lhes é devido. O Conselho Nacional de Justiça tem recomendado aos correntistas que busquem a conciliação, como opção preferencial para solucionar esta questão.

“Nós iremos acolher e esclarecer a respeito de quem se encaixa nesta situação ou não”, explica Elanne Canuto, coordenadora do Núcleo de conciliação e mediação no Tribunal de Justiça potiguar que, na prática, se antecipa à Semana Nacional que irá tratar da adesão de correntistas de todo o país ao acordo com os bancos para o recebimento da correção devida.

As pessoas que desejarem aderir podem acessar o site www.pagamentodapoupança.com.br. para ter acesso aos termos do acordo firmado entre Judiciário brasileiro e os bancos. No site, também há uma calculadora virtual que faz uma simulação do valor a ser pago em cada caso. A adesão poderá ser feita pelos poupadores que entraram com ação na justiça por meio de ações individuais no prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico e por quem ingressou com execução da sentença de ação coletiva até 31 de dezembro de 2016, desde que dentro do prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável. Os espólios/sucessores também foram beneficiados com o acordo além de terem sido preservados os honorários dos advogados no percentual de 10% do proveito econômico.

Só em Natal, a estimativa do Nupemec é que 100 clientes de bancos se enquadrem na possibilidade de adesão. Quem não quiser pode prosseguir com a ação que pede a aplicação da correção. Só que este caminho tem sido mais demorado. Muita gente está com processo na Justiça há mais de 20 anos, sem ter ainda o desfecho de suas postulações.

Quem aderir ao acordo terá três opções para receber o dinheiro:

1ª) Até R$ 5 mil: receberá todo o valor em até 15 dias;

2ª) De R$ 5 mil a R$ 10 mil: primeira parcela em 15 dias e a segunda, em seis meses;

3ª) Mais de R$ 10 mil: primeira em 15 dias e parcelas subsequentes em quatro parcelas semestrais.

As instituições financeiras que aderiram ao acordo são:

Associação de Poupança e Empréstimo – Poupex

Bradesco

Citibank

Banco da Amazônia

Banco do Brasil

Banrisul

Banco do Nordeste

Banco Safra

Banco Santander

Banco do Estado de Sergipe (Banese)

Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes)

Banco do Estado do Pará (Banpará)

Banco de Brasília (BRB)

Caixa Econômica Federal

CCB Brasil – China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S. A.

Itaú Unibanco

Prazo

O acordo envolve instituições como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Advocacia-Geral da União, como mediadora, e Banco Central do Brasil, como interveniente.

Em fevereiro de 2018, no julgamento da ADPF 165/DF, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, estabeleceu-se que os poupadores relacionados aos expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor II teriam um prazo de 24 meses para a adesão ao acordo coletivo nacional, a contar da data do julgamento da ADPF 165/DF (realizado 5 de fevereiro de 2018). Terminado o prazo (5 de fevereiro de 2020), as ações prosseguirão seu andamento normal.

SERVIÇO

Informações sobre Adesão ao Acordo

Local: Nupemec (2º andar do prédio sede do TJRN, Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta – Natal/RN).

Telefone para informações: (84) 3616-6423

Horário: 8h às 14h

Opinião dos leitores

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Finanças

Correntistas de bancos privados já recebem cotas do PIS/Pasep na conta

Arquivo – Agência O Globo

Correntistas dos bancos Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, Bancoob, Sicredi, Mercantil, Banestes e BRB já começaram a receber as cotas do PIS/Pasep automaticamente em suas contas. Antes, o depósito automático só estava disponível para os clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. As cotas referentes ao Pasep (devida a servidores públicos) já começaram a ser depositadas. Já as cotas do PIS, para trabalhadores do setor privado, começam a cair na conta a partir desta quinta-feira, dia 13.

O acordo para que as instituições financeiras consigam fazer os depósitos automáticos das cotas do PIS/Pasep nas contas de seus clientes foi firmado no fim de agosto.

A informação sobre a adesão dos bancos ao acordo, fechado entre o governo e a Federação Brasileira de Bancos Febraban, foi amplamente divulgada pelo Ministério do Planejamento.

De acordo com o Planejamento, dos 16,3 milhões de cotistas do Fundo PIS/Pasep com menos de 60 anos (os chamados cotistas de todas as idades), 9,5 milhões já resgataram seus recursos. Ou seja, 6,8 milhões ainda têm dinheiro a sacar. O prazo terminará no dia 28 de setembro.

Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep

Tem direito de sacar o dinheiro quem tinha emprego formal entre 1971 e 1988, em empresas privadas ou no setor público, sem limite de idade.

A Caixa e o BB são os agentes operadores dos fundos do PIS/Pasep e já efetuaram o crédito automático nas contas de seus respectivos clientes, em 8 de agosto. Quem não recebeu deve procurar o banco para verificar se os dados pessoais estão corretos e se não faltam documentos, como o CPF.

Governo foi reduzindo idade mínima de saque

Inicialmente, o dinheiro só podia ser resgatado a partir dos 70 anos de idade ou em caso de aposentadoria ou doença grave. Recentemente, o governo federal decidiu flexibilizar as regras.

Primeiro, reduziu a idade mínima de saque para mulheres e homens com mais de 62 anos e 65 anos, respectivamente. No início deste ano, porém, diminuiu ainda mais o limite de saque para 60 anos.

Em junho deste ano, abriu o temporada de resgate para todas as idades. Mas, neste último caso específico, a retirada do dinheiro será permitida somente até 28 de setembro.

A partir de 29 de setembro, o benefício voltará a ser concedido exclusivamente aos trabalhadores que atenderem a um dos seguintes critérios: idade igual ou acima de 60 anos, aposentados, pessoas em situação de invalidez (inclusive seus dependentes), herdeiros de cotistas e participantes no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Como fazer a consulta

Os trabalhadores da iniciativa privada que quiserem saber se têm algo a receber das cotas do PIS devem fazer a consulta pelo site www.caixa.gov.br/cotaspis. No caso dos servidores públicos, que fazem jus ao Pasep, a verificação pode ser feita pela página www.bb.com.br/pasep.

Para ter acesso à informação, o interessado pode informar o CPF ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIS, PIS ou Pasep).

O que são as cotas

As cotas do PIS/Pasep foram depositadas pelos empregadores (empresas privadas e governos) em nome dos trabalhadores no período entre 1971 e 1988. Essas contas, porém, tornaram-se inativas a partir da Constituição Federal, de 4 de outubro de 1988, pois pararam de receber depósitos. A partir daí, os trabalhadores que tinham esses saldos passaram a receber apenas os rendimentos anuais.

O Globo

 

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Economia

Caixa vai devolver R$ 719 milhões a mais de 490 mil correntistas; veja como obter a grana

7v2oma3twu_8sevfqh7hw_fileOs clientes que tiveram sua conta encerrada pela Caixa Econômica Federal poderão resgatar o dinheiro que tinham depositado no banco a qualquer momento em qualquer uma das agências do País, informou a instituição bancária.

Para reaver a grana, basta que o cliente apresente o RG. Não há prazo, e o correntista, após identificado, pode resgatar o dinheiro na hora. Segundo a instituição, mesmo nos casos de falecimento do titular, é possível reaver os valores das contas. Porém, é necessário comprovar o direito ao dinheiro junto a Caixa.

Segundo reportagem da revista IstoÉ, cerca de 525,5 mil pessoas físicas tiveram suas contas de poupança encerradas — a Caixa, porém, afirma que pouco mais de 490 mil contas foram fechadas. Ao todo, esses clientes têm direito a um montante de R$ 719 milhões.

Questionada se o correntista receberá algum tipo de restituição financeira, a instituição bancária informou, em nota, que os valores estarão corrigidos com base na regra da conta de cada cliente.

Em nota, a Caixa afirmou que “é categoricamente falsa a informação de que contas sem movimentação foram encerradas”.

“Somente foram encerradas contas que apresentavam CPF/CNPJ irregular, após esgotadas as tentativas de localizar os titulares dessas contas. A CAIXA está empenhada em mostrar a correção dos seus atos para preservar a credibilidade da caderneta de poupança”.

A instituição também informou que, desde 2000, monitora sua base de clientes, incluindo os casos de CPF/CNPJ irregular. O processo identificou que até 2005 existiam cerca de 843 mil contas de depósito com CPF/CNPJ irregulares. Dessas, 300 mil tiveram a situação cadastral regulada.

Porém, segundo a Caixa, ainda em 2011, existiam 496.776 contas com CPF/CNPJ irregular. Em nota, a instituição esclareceu que elas foram fechadas.

“Diante disso, foi feito mais um esforço por parte das agências da CAIXA em localizar o titulares e somente depois de esgotadas as tentativas de localizar os titulares das contas com irregularidades é que elas foram encerradas”.

O banco, no entanto, admitiu divergências em relação à contabilização dos R$ 719 milhões que estavam nas contas encerradas. Os recursos foram registrados como receitas operacionais, o que elevou o lucro líquido da Caixa em R$ 420 milhões no balanço de 2012 depois do pagamento de tributos.

De acordo com a Caixa, o registro dos recursos das contas encerradas foi aprovado por auditorias independentes, mas foi contestado pela CGU (Controladoria-Geral da União). O órgão fez uma consulta ao BC, que determinou que o saldo das contas inativas não fosse computado como receita. Segundo a instituição financeira, o ajuste aparecerá no balanço de 2013, como diminuição do lucro em R$ 420 milhões.

Lucro

Reportagem da revista IstoÉ informava que a Caixa tinha encerrado ilegalmente as contas com irregularidades no CPF ou no CNPJ, confiscado os recursos da caderneta de poupança e usado o dinheiro para inflar os lucros em 2012. Segundo o banco, o recadastramento ocorreu para combater fraudes, evitar danos à credibilidade da caderneta de poupança e cumprir as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Segundo o BC, “não há qualquer prejuízo para correntistas e poupadores da instituição e, portanto, não há que se falar em confisco, termo usado indevidamente pela publicação”.

“Diferentemente do que afirmou a revista, a motivação para encerramento das contas não foi falta de movimentação ou de saldo, mas irregularidades cadastrais”.

O BC disse ainda que “a Caixa Econômica Federal está providenciando a regularização de alguns dos procedimentos internos utilizados no encerramento de contas irregulares, bem como ajustes contábeis no seu balanço”.

R7

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