Finanças

Dama de Espadas: reforma de decisão judicial impõe indisponibilidade de bens a 23 demandados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJRN) a reforma de decisão de primeiro grau proferida pelo juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos da ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos réus da operação Dama de Espadas. Agora, em decisão de segundo grau, o TJ atendeu em parte o pedido do MPRN, feito em agravo de instrumento. Ao todo, 23 demandados, sendo 22 pessoas físicas e uma pessoa jurídica, estão com os bens indisponíveis até o limite de R$ 9.856.298,87.

Os demandados atingidos pela decisão judicial são: Rita dos Mercês, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marilac Rodrigues de Queiroz, Ana Paula de Macedo Moura, José de Pádua Martins, Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, Mariana Morgana Portela Reinaldo, Aratusa Barbalho de Oliveira, Maria Lucien Reinaldo de Oliveira, Maria Nilza Ferreira de Medeiros, Tangriany de Negreiros Diógenes Reinaldo, Jussana Porcino Reinaldo, Jerusa Barbalho Bezerra, Orlei Martins de Oliveira, Maria do Socorro Pordeus Albuquerque, Ivonilson Caetano Monteiro, Eudes Martins de Araújo, Andretty Laffity Pordeus Martins, Aranilton Barbalho de Oliveira, Gizélia Maria Dantas de Sousa e R e R Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica Sociedade de Advogados ME.

Operação

Como resultado da atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com apoio da Polícia Militar, o MPRN deflagrou em agosto de 2015 a operação Dama de Espadas. O intuito foi descortinar esquema estruturado no âmbito da Assembleia Legislativa (ALRN), através do qual uma refinada associação criminosa composta por alguns servidores públicos do órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se utilizavam de “cheques salário” como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.

Os desvios eram operacionalizados por meio de inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão para que fossem emitidos os mencionados cheques em nome desses servidores fantasmas. Tais cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações muitas vezes inexistentes.

Estima-se que os valores desviados dos cofres da Assembleia Legislativa em favor de tais servidores contabilizam o montante de R$ 5.526.169,22.

 

Opinião dos leitores

  1. Robson está sendo julgado no stj em Brasília. Processo separado.
    Caso não seja reeleito perde o foro privilegiado e vai ser julgado junto com os outros.

  2. e Roubeson o desgovernador?????? eita que é forte mesmo rouba é o chefe do esquema e não vai preso e nem pagar

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  3. e como fica o Roubeson??? eita que este desgovernador é forte mesmo, Rouba e nem aparece na sentença!!!!

    Será que Carlinhos Alvez malvadeza é forte também de não ser preso na operação luz Natal???????????

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Judiciário

Dama de Espadas: MP ajuíza Ação de Improbidade contra 4 integrantes da Mesa Diretora da Assembleia e sua ex-Procuradora-Geral

O Procurador-Geral de Justiça ajuizou Ação de Improbidade Administrativa (nº 0825059-64.2017.8.20.5001, 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal) em desfavor dos Deputados Ezequiel Ferreira de Souza, Hermano Moraes, Carlos Augusto Maia e Gustavo Carvalho, que compõem a Mesa Diretora da Casa, e contra a ex-Procuradora-Geral do Poder Legislativo, Rita das Mêrces Reinaldo.

A ação foi motivada pela constatação, no Inquérito Civil 008/16, de que teriam sido ofendidos o art. 69, XXX, do Regimento Interno da Casa, e o art. 154 do Regime Jurídico dos Servidores Estaduais, que obrigam a Mesa Diretora a instaurar procedimento disciplinar, sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público. Também foi descoberta afronta ao art. 182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão de aposentadoria voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra servidor em andamento.

Os elementos de prova obtidos na investigação revelaram que a Mesa Diretora, mesmo ciente dos fatos imputados à servidora, omitiu-se em realizar a abertura das investigações administrativas, para, ato contínuo, deferir a aposentadoria voluntária requerida pela ex-Procuradora-Geral da Casa. Isso tudo ocorreu logo após a soltura da servidora, que estava presa cautelarmente, em razão de determinação judicial no bojo da Operação “Dama de Espadas”. Além disso, a aposentadoria da ex-Procuradora-Geral da Assembleia, datada de 25/09/2015, somente foi publicada sete meses após, em 16/04/2016, tendo sido subtraído o ato do conhecimento público e dos órgãos de controle durante todo esse lapso temporal.

MPRN

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Judiciário

Dama de Espadas: PGJ oferece denúncia contra ex-Presidente da Assembleia, deputado Ricardo Motta

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia contra o ex-Presidente da Assembleia Legislativa do RN, Deputado Ricardo Motta, acusando-o de chefiar, entre 2011 e 2015, a organização criminosa que desviou recursos públicos do parlamento estadual mediante a inserção fraudulenta de “servidores fantasmas” na folha de pagamento do órgão legislativo.

A partir do compartilhamento de evidências probatórias originárias da Operação Dama de Espadas, deflagrada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da capital em agosto de 2015, e após a superação de obstáculos jurídicos para o início da investigação de autoridades com prerrogativa de foro implicadas nos fatos, foi instaurado, em abril de 2017, o devido Procedimento de Investigação Criminal no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, o qual descortinou os crimes agora denunciados em desfavor do parlamentar.

Conforme a peça inicial acusatória, o Deputado Ricardo Motta já era beneficiário do esquema de desvio de recursos públicos referido entre 2006 e 2011, mas foi a partir desse último ano, quando se torna Presidente da Casa Legislativa, que ele passa à condição de chefe do esquema anteriormente existente, comandando, doravante, os demais integrantes e executores das fraudes que beneficiaram a si e a terceiros.

A denúncia agora oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça se refere especificamente à conduta de chefe da organização criminosa que desviou recursos da Assembleia Legislativa entre 2011 e 2015, bem como à conduta de ter desviado recursos públicos do Poder Legislativo em benefício de Rita das Mercês Reinaldo (ex-Procuradora-Geral da Assembleia Legislativa e integrante do esquema criminoso) no valor atualizado de R$ 1.108.704,85 tendo por referência apenas o exercício de 2011.

Conforme consta na peça encaminhada ao Poder Judiciário pelo Procurador-Geral de Justiça, o grupo criminoso – chefiado pelo Deputado Ricardo Motta durante o exercício de sua Presidência e integrado por Rita das Mercês Reinaldo, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marillac, Paulo de Tarso Fernandes, Oswaldo Ananias Pereira Júnior e Ana Paula de Macedo Moura – agia mediante a inserção de servidores “fantasmas” na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, pelo saque em dinheiro dos valores correspondentes aos pagamentos, via cheque salário, desses “fantasmas”, tudo com a facilitação da agência do banco Santander instalada na sede do Poder Legislativo, e posterior apropriação do dinheiro subtraído pelos respectivos beneficiários, estando as condutas de cada um dos integrantes da organização criminosa minuciosamente descrita e comprovada.

Os fatos que fundamentaram a denúncia ora oferecida são os mesmos narrados na 1ª denúncia da operação Dama de Espadas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da capital, oferecida em 18 de abril passado à 8ª Vara Criminal da comarca de Natal (Processo nº 0104223-76.2017.8.20.0001), sendo que nesta nova ação penal o Procurador-Geral de Justiça imputa ao Deputado Ricardo Motta a chefia da organização criminosa e a responsabilidade pelos recursos desviados em favor de Rita das Mercês e seus familiares no ano de 2011, o primeiro ano da Presidência da Casa Legislativa pelo referido parlamentar.

As provas reunidas para fundamentar a denúncia contra o deputado Ricardo Motta incluem, dentre outros elementos, as evidências coletadas com as colaborações premiadas de Richardson Macedo Bernardo e Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, firmadas com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal.

Ao final de sua peça acusatória, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis requer a condenação do Deputado Ricardo Motta pelos crimes de integrar Organização Criminosa (art. 2º caput c/c §§ 3ºe 4º, inciso II, todos da Lei 12.850/2013, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, mais agravante pela chefia do grupo e incidência da causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 decorrente da participação de funcionário público na organização); e Peculato (art. 312 caput c/c art. 327, § 2º, do Código Penal, 89 vezes, com pena de reclusão de 2 a 12 anos).

A ação penal em comento foi registrada no Tribunal de Justiça do RN sob o n.º 2017.005002-1, sendo relator o Desembargador Glauber Rêgo.

Para conferir a íntegra da denúncia, clique aqui.

Opinião dos leitores

  1. Não vai dá em nada, nunca vi um deputado do rn preso, pois nenhum deles nunca roubaram, só tem honesto na assembléia.

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Diversos

Dama de Espadas: decisão determina desmembramento de investigações

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, determinou a retomada das investigações relacionadas à operação “Dama de Espadas” e autorizou o desmembramento das apurações no TJRN em relação aos deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza, Álvaro Dias, Nélter Queiroz, Getúlio Rêgo, Ricardo Mota, Raimundo Fernandes, Márcia Maia, Gustavo Carvalho e José Adécio, detentores de foro por prerrogativa de função junto à Corte potiguar.

A decisão diz respeito ao Procedimento Investigatório Criminal n° 2016.018168-4, o qual continuará tramitando junto ao Tribunal de Justiça e será remetido ao Procurador-Geral de Justiça, que deverá concluir as investigações no prazo de 60 dias ou, finalizado este prazo, requerer fundamentadamente a sua prorrogação.

“Não importa que o objeto central da investigação não seja os parlamentares estaduais. Fato é que, surgindo fortes indicativos, como os colacionados nos autos, de participação de sujeito detentor de foro por prerrogativa de função, os autos devem ser encaminhados à Corte competente, a quem incumbirá decidir acerca da pertinência do desmembramento”, explicou o desembargador Cornélio em sua decisão.

O desmembramento ocorre após decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2038/RN (Reclamação nº 2015.015014-3). Segundo a decisão do ministro, a partir do surgimento de indícios da autoria ou participação de agentes detentores de foro por prerrogativa de função nas Corte de Justiça, a esta compete a autorizar a continuidade das investigações com relação a tais agentes, bem como decidir sobre a necessidade ou conveniência de sua cisão, para que a investigação operada na segunda instância englobe apenas os detentores das prerrogativas.

Segundo a decisão, a autorização para a continuidade das investigações não representa juízo antecipado sobre autoria e materialidade dos delitos, conforme as próprias palavras do MP, as quais ressaltam que da análise superficial do conjunto probatório, constituído por ora apenas de “elementos iniciais para o desencadeamento da investigação”.

A autorização também definiu que os procedimentos autuados sob os números de registro cronológico 2016.015339-3, 2016.015343-4, 2016.015340-3, 2016.016103-9, 2016.016111-8 e 2016.016108-4, deverão, após remetidos à PGJ, retornar ao Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para continuidade das investigações com relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função.

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“Embora siga em segredo de justiça, devido alguns documentos trazidos aos autos, não há imposição legal para ocultação dos nomes dos até então investigados, ou dos provimentos jurisdicionais, já que, na regra do processo penal, é a publicidade dos atos processuais e a lei só poderá restringi-la quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”, define o relator Cornélio Alves.

Saiba mais

A operação “Dama de Espadas” foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual e pela Delegacia Especializada em Investigações de Crimes contra a Ordem Tributária (Deicot), visando apurar possíveis práticas criminosas contra a Administração Pública, no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN).

Segundo o MP, a operação descortinou um “esquema estruturado no âmbito da Assembleia Legislativa deste Estado, através do qual uma refinada associação criminosa composta por alguns servidores público do órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se utilizavam de cheques salário como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros”. O Ministério Público alega que as remunerações destinados a servidores fantasmas eram revertidas aos próprios agentes políticos, às suas campanhas, ou a terceiros.

(Procedimento Investigatório Criminal n° 2016.018168-4)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Não vai dar em nada! Pois além da grande quantidade de envolvidos e principalmente em razão do posto de cada um a coisa caminhar a passos largos para a prescrição e para a impunidade em razão da imunidade de algumas figurinhas citadas.
    Só as oitivas levarão em media um período de um mandado parlamentar enoje aí i!!!

  2. A verdade é que se fosse contra o PT tinha VAZAMENTO e RAPIDEZ de um RELÂMPAGO.
    Mas como é contra "outros", o tempo vai tratar de levar esse ´processo para o mesmo caminho de milhares outros em todo o país: PRESCRIÇÃO!
    Para quem ainda quer discutir, peço que anote essa notícia e fique atento pra quando vai sair outra.

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Diversos

Dama de Espadas: Procuradores consideram agir contra chefe do MPRN, destaca reportagem

É destaque no portal No Ar nesta segunda-feira(11). A revelação de que o procurador-geral de Justiça manteve contato com a ex-procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, enquanto ela era investigada na Operação Dama de Espadas, a pretexto de agilizar a aprovação de matéria de seu interesse, está sendo considerada por procuradores de Justiça, que pensam em tomar medidas contra o chefe do Ministério Público do Estado.

Corregedor interino do Ministério Público, o procurador Anísio Marinho explicou que qualquer deliberação nesse sentido deverá acontecer na reunião ordinária marcada para 11 de fevereiro.

Confira matéria completa aqui

Opinião dos leitores

  1. Dentre todos os veículos de comunicação do RN, incluindo rádios piratas e jornalecos apócrifos, o que menos reúne credibilidade para cobrir os andros e meandros da Operação Dama de Espadas, é exatamente o Portal No Ar. Quase todo mundo ali faz parte da 'Turma do Contracheque' da Assembleia Legislativa.

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Judiciário

MPRN: Nota de esclarecimento Dama de Espadas

Os Promotores de Justiça com atuação na área do Patrimônio Público, que participaram da investigação e da deflagração da Operação Dama de Espadas, Keiviany Silva de Sena, Paulo Batista Lopes Neto, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim e Hellen de Macedo Maciel, diante do que foi noticiado na imprensa nesta terça-feira (5 de janeiro de 2016) sobre uma suposta procrastinação da deflagração da Operação Dama de Espadas, manifestam-se nos seguintes termos:

1) A data da deflagração da operação Dama de Espadas foi decidida única e exclusivamente pelos signatários desta nota após as devidas autorizações judiciais, quando as diligências necessárias, documentadas no processo, foram concluídas;

2) Nunca houve qualquer interferência do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, no andamento da citada operação; a lisura da operação é atestada pelo êxito das buscas e apreensões e prisões, em ambiente de total surpresa para os investigados.

3) Lamentamos profundamente que, em uma matéria tratando de uma suposta interferência do Procurador-Geral de Justiça no trabalho dos Promotores do Patrimônio Público, os veículos de comunicação noticiantes tenham deixado de ouvir exatamente as pessoas que poderiam esclarecer se houve ou não essa suposta interferência, nós os Promotores do Patrimônio Público.

4) As matérias são ofensivas ao Procurador-Geral de Justiça e aos Promotores do Patrimônio Público. Se o PGJ tivesse interferido, significaria que nós os promotores teríamos admitido essa indevida interferência, procrastinando a deflagração da operação; e nós repudiamos qualquer ilação nesse sentido.

5) A Promotoria do Patrimônio Público aguarda que o Supremo Tribunal Federal (STF) destrave a investigação da Dama de Espadas, que foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), para que o Ministério Público do Rio Grande do Norte promova as responsabilizações criminais devidas.

Opinião dos leitores

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Diversos

Dama de Espadas: relator determina remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal

O desembargador Cornélio Alves determinou, na tarde desta quinta-feira (03), a remessa dos autos do processo referente à operação “Dama de Espadas” para o Supremo Tribunal Federal (STF). A medida atende a requerimento do Ministério Público Estadual e observa o exposto no artigo 102 da Constituição Federal que estabelece a competência da Alta Corte de Justiça para julgar processos nos quais os impedimentos ou as suspeições dos membros do Tribunal de origem tenham sido reconhecidos de forma expressa. O posicionamento do magistrado deve-se ao fato de não haver quórum mínimo, em função de alegações de suspeição no TJRN para a apreciação da matéria.

A decisão foi proferida após análise do magistrado relator deste processo em relação à Reclamação interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte, por meio do procurador geral de Justiça, Francisco Wilkie Rebouças. A remessa para o Supremo não se trata de competência originária daquela Corte para tratar do feito, mais sim do surgimento de hipótese, falta de quórum, que enseja este encaminhamento.

O relator analisou dois pedidos feitos pelo MP, o primeiro requeria o reconhecimento da incompetência absoluta do Tribunal de Justiça, com a consequente remessa dos autos ao STF e que fosse tornada sem efeito a decisão liminar que suspendeu os atos objeto da Reclamação da PGJ. Durante o transcorrer do feito, a maioria dos desembargadores afirmaram suspeição. O relator rechaçou o pedido de desconstituição da decisão de suspensão liminar dos atos reclamados pelo Ministério Público.

Anteriormente à decisão de hoje, o Ministério Público solicitou em preliminar, a nulidade absoluta de decisão anterior do desembargador relator que havia suspendido as investigações da operação até que o Pleno do TJRN decidisse a questão sobre a continuidade deste trabalho, já que existia indícios da participação de autoridades detentoras de foro privilegiado nos atos praticados na Assembleia Legislativa. O MP também pediu a ilegitimidade ativa dos reclamantes, Estado do Rio Grande do Norte e a Assembleia Legislativa do RN.

“Tanto o TJ como o STF já se manifestaram, em diversos feitos, pela necessidade de autorização judicial prévia para a deflagração de investigação contra agente detentor de foro por prerrogativa de função, ou para a a continuidade dessa, caso tal condição tenha sido descoberta ou adquirida no seu transcurso”, salienta o desembargador.

No mérito do agravo regimental, o MP sustentou que “não surgiram indícios da autoria ou participação de agentes detentores de foro por prerrogativa de função neste Tribunal” e, mesmo neste caso, seria imperativa a separação das investigações, para que fossem processadas e julgadas originalmente pelo TJ apenas as autoridades que figurassem nas peças informativas cujo compartilhamento com a Procuradoria Geral de Justiça fora deferido pela 8ª Vara Criminal de Natal.

O Pleno do TJRN acolheu parcialmente uma das preliminares do Ministério Público para reconhecer a ilegitimidade da Assembleia e no mérito, à unanimidade de votos foi mantida a decisão liminar do desembargador Cornélio Alves, que suspendeu as investigações, de forma a impedir a decretação de nulidade processual desses trabalhos de apuração dos fatos.

Cornélio Alves inferiu o pedido de cisão das investigações, pois a possibilidade ou não desta separação de investigações consiste justamente do mérito da reclamação, que seria analisado pela Corte Estadual de Justiça após parecer conclusivo do Ministério Público.

TJRN

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Polícia

DAMA DE ESPADAS: TJ define semana que vem atuação da AL e PGE

O pedido de vistas da desembargadora Judite Nunes adiou para a próxima sessão do pleno do Tribunal de Justiça, na quarta-feira(21), a decisão sobre recurso do Ministério Público contra a atuação da Assembleia Legislativa e a Procuradoria-Geral do Estado no processo sobre a Operação “Dama de Espadas”. O caso é de suposto desvio de cerca de R$ 5 milhões na Assembleia Legislativa em esquema de fraude por meio de “cheques salários”.

O relator da Reclamação do MP, desembargador Cornélio Alves – que determinou a suspensão da investigação pelos promotores – acatou nesta quarta(14) parcialmente o entendimento ministerial, votando pela exclusão da Assembleia Legislativa do caso e reconhecendo a competência da PGE. Também anteciparam o voto, acompanhando o relator, os desembargadores Amaury Moura e Gilson Barbosa, enquanto os demais vão se pronunciar após manifestação da desembargadora Judite Nunes.

Tanto a PGE quanto a AL entendem que os promotores não podem investigar deputados estaduais devendo o caso ser apurado diretamente pelos desembargadores do TJ, enquanto o MP alega que a Procuradoria quanto a AL não podem participar do polo ativo, além de pedir o prosseguimento das investigações na 8a Vara Criminal.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Dama de Espadas: Câmara Criminal confirma Habeas Corpus para ex-procuradora da ALRN

RRA Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN concedeu na sessão de hoje (6) Habeas Corpus em favor da ex-procuradora da Assembleia Legislativa do RN, Rita das Mercês Reinaldo, acusada pelo Ministério Público Estadual de envolvimento em desvios na ALRN, na operação Dama de Espadas.

Com a decisão, a Câmara confirmou a medida liminar anteriormente deferida pelo desembargador Virgílio Macêdo Jr., o qual impôs à ex-servidora da ALRN medida cautelar diversa da prisão. Dentre as medidas, as quais foram mantidas no julgamento desta terça-feira, estão a proibição de manter contato, remoto ou pessoal, com servidor pertencente aos quadros do Poder Legislativo ou qualquer outra pessoa que trabalhe na instituição, até a prolação da sentença final ou da revogação das restrições até então aplicadas.

Segundo o advogado da então procuradora geral da ALRN, Flaviano da Gama Fernandes, as interceptações telefônicas não provariam que ela tentou encobrir provas ou que existiu manipulações ou ingerências de Rita das Mercês sobre as testemunhas. “Não há fundamento para a prisão preventiva, mas as medidas cautelares são suficientes para o caso no momento”, defendeu o advogado durante sustentação oral na Câmara Criminal.

A então procuradora-geral, já exonerada, vai poder aguardar o andamento das investigações em liberdade, mas sob o cumprimento das medidas previstas no artigo 319 do Código Penal, a qual inclui o comparecimento mensal em juízo.

Saiba mais

A Operação Damas de Espada, deflagrada pelo MPRN no último dia 20 de agosto, aponta que a associação criminosa é composta por servidores públicos do órgão com o auxílio de um gerente do banco Santander. Eles utilizariam “cheques salários” como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros. Os cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com referência a procurações, muitas vezes inexistentes. Os valores podem passar de R$ 5,5 milhões, segundo a denúncia do Ministério Público.

As investigações do caso foram suspensas liminarmente pelo desembargador Cornélio Alves, o qual definiu que o juiz de primeira instância e o Ministério Público terão que prestar informações ao TJ e em seguida, o procurador geral de Justiça terá dez dias para emitir parecer. Somente, concluída esta etapa, o Pleno do Tribunal irá decidir sobre a questão.

A liminar foi dada com o objetivo preventivo de não causar a nulidade do processo, já que algum envolvido pode ter foro privilegiado e, neste caso, a investigação só poderia continuar com autorização do TJRN.

(Habeas Corpus com Liminar nº 2015.012712-0)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. A corrupção no poder legislativo é a maior, mais forte. Seus tentáculos estão agarrados nos outros poderes e na sociedade . É triste.

    1. "o clima" compensa mesmo, tem horas que está um calor danado, ai em compensação vem uma brisa e às vezes até uma chuvinha no fim da tarde rsrsrs

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Judiciário

Dama de Espadas: MPRN apresenta recurso ao Tribunal de Justiça

Documento apresenta  motivos pelos quais a decisão do desembargador Cornélio Alves deve ser reformada

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou recurso de Agravo Regimental contra a decisão liminar do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça, que suspendeu as investigações da operação Dama de Espadas.

No documento, o MPRN apresenta motivos pelos quais a decisão do magistrado deve ser reformada.

Clique aqui e veja a íntegra do documento entregue ao Tribunal de Justiça.

Opinião dos leitores

  1. Dona Fatima, favor observar a lei e aferir quais as hipóteses em que um julgador pode se dar pir suspeito. Na verdade, ele jamais pode se negar a dar resposta a um caso, ressalvado, se for apontada suspeição e dentro dos limites da lei. Nesse caso, vem outro e julga. Sem respista o caso não pode ficar. É simples assim. No que se refere a interromper investigação, também não foi o caso, ao que me parece. Deu-se sinalização de mudança de competência, o que é outra figura legal que a senhora pode se debruçar e aferir como e pq ocorre.

  2. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1689720-teori-suspende-eletrolao-e-decidira-se-caso-seguira-com-sergio-moro.shtml
    "O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki decidiu nesta sexta-feira (2) suspender o andamento, na Justiça do Paraná, do chamado eletrolão, que investiga esquema de corrupção na Eletronuclear e envolve a suspeita de pagamento de propina em contrato de montagem da usina Angra 3.
    A decisão foi tomada após o surgimento de indícios de envolvimento do senador Edison Lobão (PMDB-MA), ex-ministro de Minas e Energia dos governos Lula e Dilma. O caso já reúne uma ação penal e dois inquéritos.
    O ministro, que é relator da Operação Lava Jato, vai decidir agora se o caso continuará nas mãos do juiz federal Sergio Moro ou se passará a tramitar no STF e será desmembrado.
    Em decisão liminar, Teori atendeu a um pedido da defesa de Flávio Barra, executivo da Andrade Gutierrez, argumentando que o juiz do Paraná pode ter usurpado competência ao investigar um congressista, o que só pode ser feito pelo Supremo.
    (…)
    Na decisão, Teori criticou a delação premiada de Avancini e a omissão sobre políticos envolvidos no esquema da Eletronuclear.
    "É de se estranhar, portanto, que, na oportunidade da tomada do depoimento, as autoridades responsáveis pela diligência não tenham tido o elementar cuidado de questionar o colaborador sobre a identidade dos agentes políticos beneficiários das supostas propinas", criticou Teori.
    O ministro disse, no entanto, que ainda não está claro se Moro investigou Lobão de forma proposital e manteve os atos praticados pelo juiz.<br>
    "Considerando a ausência de elementos que demonstrem a prática de atos investigatórios intencionalmente dirigidos a autoridades com prerrogativa de foro, devem ser preservados os atos decisórios proferidos, neles incluídas prisões cautelares e as provas colhidas", disse.

  3. O DESEMBARGADOR TEM QUE NO MÍNIMO ALEGAR SUSPEIÇÃO!
    Né possível que insista no absurdo de interromper a pretensão de punir os bandidos!

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Polícia

DAMA DE ESPADAS: Investigação mapeou 100 pessoas na folha da Assembleia Legislativa

c479088bfa732198290b155c8ae49109O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) concedeu entrevista coletiva à imprensa na tarde desta quinta-feira (20) para fornecer detalhes da operação Dama de Espadas, deflagrada na manhã de hoje e que investiga esquema montado no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte por associação criminosa formada por alguns servidores com auxílio de um gerente do Banco Santander para desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.

De acordo com mapeamento do MPRN, aproximadamente 100 pessoas estavam na folha da Assembleia tendo a maioria vínculos com outras empresas e residindo até mesmo fora do Rio Grande do Norte. Os valores desviados dos cofres da Casa Legislativa em favor de tais servidores contabilizam o montante de R$ 5.526.169,22.

A promotora de Justiça Keiviany Sena explicou que a investigação foi iniciada em 2009 com informações trazidas ao Ministério Público Estadual bem como a partir de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontava para operações financeiras atípicas no âmbito da Assembleia Legislativa. Foi feito um recorte para investigar o “modus operandi” semelhante ao pagamento de salários do caso que ficou conhecido como o da máfia dos Gafanhotos.

A operação foi deflagrada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Militar. Participam da operação 17 Promotores de Justiça e 60 Policiais Militares nas cidades de Natal, Santa Cruz e Areia/PB, para cumprimento de 19 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Além da busca e apreensão, foram cumpridos mandados de prisão preventiva contra a procuradora-geral da Assembleia, Rita das Mercês Reinaldo, e Ana Paula Macedo de Moura, que atuava como assessora direta da procuradora-geral da ALRN.

A entrevista coletiva foi aberta pelo Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima, que passou a condução dos esclarecimentos aos jornalistas para a Promotora de Justiça do Patrimônio Público Keiviany Silva de Sena, e contou também com a participação do Promotor de Justiça Rafael Silva Paes Pires Galvão.

Os desvios eram operacionalizados por meio de inserção fraudulenta de pessoas na folha de Pagamento da ALRN para que fossem emitidos “cheques salários” em nome de servidores fantasmas próximos ao núcleo familiar dos investigados. Os cheques eram sacados, em sua maioria, por essas pessoas ou por terceiros não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações muitas vezes inexistentes.

A Promotora Keiviany Sena informou que não se sabe ainda se esses servidores eram beneficiados, sabiam do esquema ou apenas foram inseridos na folha de pagamento do poder Legislativo estadual.

Na coletiva foi explicado também que o esquema era rudimentar, boa parte dos pagamentos aconteciam a pessoas inseridas na folha sem qualquer ato, nomeação e nem lotação. O próximo passo da investigação é analisar todo o material apreendido.

Os principais investigados da operação Dama de Espadas são: Rita das Mercês Reinaldo, procuradora-geral da Assembleia Legislativa; Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, coordenadora do Núcleo de Administração e Pagamento de Pessoal (NAPP); Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, servidor público da Assembleia Legislativa; José de Pádua Martins de Oliveira, funcionário público; e Oswaldo Ananias Pereira Júnior, gerente-geral da agência do Banco Santander.

Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) e falsidade ideológica (art. 299 do CP).

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Polícia

DAMA DE ESPADAS: MP vai pedir sequestro de bens de todos os envolvidos

mprn2Com o intuito de garantir que os bens supostamente adquiridos de forma ilegal, o Ministério Público  vai pedir o sequestro de bens de todos os envolvidos na Operação Dama de Espadas.

Os principais investigados da operação Dama de Espadas são: Rita das Mercês Reinaldo, procuradora-geral da Assembleia Legislativa; Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, coordenadora do Núcleo de Administração e Pagamento de Pessoal (NAPP); Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, servidor público da Assembleia Legislativa; Oswaldo Ananias Pereira Júnior, gerente-geral da agência do Banco Santander; e Ana Paula Macedo de Moura, que atuava como assessora direta da procuradora-geral da AL.

A operação investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro público através do pagamento de cheques-salário para funcionários fantasmas dentro da Assembleia Legislativa. A investigação acontece desde 2009, quando o MP notou movimentações suspeitas apontadas no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Opinião dos leitores

  1. Está sendo divulgada uma ampla lista com os nomes dos envolvidos neste crime "obsceno", se observado o salário do trabalhador e quanto de impostos nos é cobrado. Gostaria de saber o porquê dessa lista não aparecer nos sites mediático? Aí fica a dúvida se a lista completa é verdadeira ou falsa. Independente disso, desejo que esses criminosos sejam punidos com todo o rigor da Lei. Bandido é bandido, seja ele favelado, seja ele morador do Alfaville.

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Polícia

DAMA DE ESPADAS: Assessora da procuradora-geral da AL foi presa destruindo provas

mprnA servidora Ana Paula Macedo de Moura, que atuava como assessora direta da procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês Rinaldo, foi presa por estar destruindo provas do suposto esquema de desvio dinheiro público instaurado no Parlamento estadual, segundo a promotora Keiviany Sena, do Ministério Público (MP).

Os desvios eram operacionalizados por meio de inserção fraudulenta de pessoas na Folha de Pagamento da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte para que fossem emitidos “cheques salários” em nome desses servidores fantasmas.

Os cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações muitas vezes inexistentes.

Os valores desviados dos cofres da Assembleia Legislativa em favor de tais servidores contabilizam o montante de R$ 5.526.169,22 (cinco milhões, quinhentos e vinte e seis mil cento e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos).

Opinião dos leitores

  1. Hoje em dia, quase tudo é descoberto, com excessão dos quadrúpedes que estão enterrados no campo da Funerária. Impedindo da mesma ganhar seus jogos lá.

  2. Por que prendê-las, se não vão devolver o que surrupiaram. Só causando constrangimento para estas senhoras.

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