Judiciário

Mãe de Gabriel Medina perde processo de danos morais contra nora e ainda vai pagar honorários

(Foto: Reprodução/Instagram)

Simone Medina, mãe de Gabriel Medina, perdeu o processo que movia contra a nora, Bruna Bordini, mulher de Felipe Medina, por danos morais. O juiz entendeu o mérito como improcedente, de que tudo não passou de uma mero conflito familiar, que nada tem a ver com o poder judiciário, em sentença dada no dia 26 de julho, segundo informou o colunista Léo Dias.

“Pela análise das provas produzidas, evidencia-se que não houve lesão aos direitos da personalidade da autora, uma vez que não foram proferidas ofensas em seu desfavor pela requerida, sendo que sequer o nome da autora fora mencionado, circunscrevendo-se a sua fala em típica manifestação do pensamento livre em sociedade democrática, inexistindo danos morais capazes de ensejar uma condenação, não tendo, o descontentamento manifestado pela requerida na rede social, ultrapassado os parâmetros da razoabilidade”, diz o documento.

Nem o pedido de retração pública que Simone pediu que Bruna fizesse foi aceito. Com isso, a empresária terá que fazer o pagamento dos honorários dos advogados de defesa da influenciadora digital fixados no valor de R$ 2 mil.

ENTENDA

Simone Medina abriu um processo contra Bruna Bordini, esposa de seu filho, Felipe Medina, e pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O motivo foi que, em abril, a influencer contou em seu Instagram que teria sido expulsa pela sogra da casa em que morava em Maresias, litoral de São Paulo, “sem ter feito mal algum”.

Segundo Bruna, a causa teria sido não aceitar um emprego de carteira assinada, em que teria que deixar a filha, Analua, de 1 ano, com outra pessoa enquanto saísse para trabalhar. O fato foi negado pela mãe de Medina, que solicitou ainda uma retratação pública da nora.

Fora a briga com a nora, Simone ainda está com as relações cortadas com Gabriel Medina e sua mulher, Yasmin Brunet. A empresária acusa a modelo de ser “controladora” e afastar o surfista desua família.

Globo, via Quem

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Judiciário

Xuxa perde processo de indenização por danos morais contra Carla Zambelli

Foto: Reprodução

“O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ação de reparação de danos morais ingressada pela apresentadora Xuxa contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP)”, informa a Folha. Xuxa pedia pagamento de R$ 150 mil por danos morais, por causa de críticas da parlamentar ao livro “Maya“, voltado ao público infantil e de temática LGBTQIA+.

Zambelli escreveu nas redes sociais que “sexualizar e instigar inocentes ao sexo pavimenta a pedofilia e a depravação”. E lançou a hashtag #XuxaDeixeNossasCriancasEmPaz.

Para a juíza Carolina Pereira de Castro, “o comentário da ré em uma rede social —ainda que sobre um livro que sequer havia sido lançado— reflete a liberdade de expressão e a sua limitação pode ferir preceito constitucional e caracterizar censura, o que não é permitido”.

A magistrada determinou ainda que Xuxa pague custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da causa. Zambelli afirma que seus advogados irão doar o montante a entidades de caridade.

O Antagonista 

Opinião dos leitores

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Judiciário

Mayra Pinheiro pede indenização de R$ 100 mil a Omar Aziz por danos morais; senador tem 5 dias para explicar ao STF acusação de ‘vazamento de informações sigilosas’

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

A secretária de Gestão do Trabalho e Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, protocolou, nesta segunda-feira (26), uma ação na Vara Cível do Distrito Federal contra o presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM) por danos morais e suposta divulgação de dados pessoais.

A defesa de Mayra Pinheiro pede que Aziz pague indenização de R$ 100 mil por danos morais e que o senador seja proibido de se referir à secretária em qualquer manifestação pública, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

O documento também pede que Aziz seja proibido de presidir sessão caso a secretária seja convocada a depor novamente, além da suspeição do presidente da CPI, devido a processos que, segundo a defesa, ele teria envolvimento com organização criminosa.

Na representação, a defesa solicita “determinação à Polícia Federal para apuração do vazamento dos e-mail e dados da Promovente em relação aos quais existia expressa ordem judicial, proibindo a sua divulgação”. O senador Omar Aziz ainda não foi notificado.

Procurado, o presidente da CPI afirmou que não vai se manifestar sobre a ação. Sobre possível reconvocação de Mayra para prestar depoimento na comissão, ele disse que se a secretária tiver que retornar à CPI, será para acareação.

Também nesta segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que Omar Aziz se manifeste no prazo de cinco dias sobre a acusação apresentada pela defesa de Mayra Pinheiro ao STF sobre o suposto vazamento de informações sigilosas para a imprensa.

No dia 12 de junho, o ministro Lewandowski manteve a quebra de sigilo de Mayra, mas determinou, de forma expressa, que o material arrecadado com a quebra fosse mantido sob rigoroso sigilo, com expressa vedação de sua divulgação.

A secretária do Ministério da Saúde prestou depoimento na CPI no dia 25 de maio, tendo como foco as ações do Governo Federal na pandemia, principalmente o incentivo ao uso de “tratamento precoce” para combater a Covid-19.

Após o depoimento, informações em posse da CPI foram divulgadas na imprensa. Uma reportagem do jornal O Globo mostrou que a secretária chegou a oferecer medicamentos do “tratamento precoce” para Portugal.

O site The Intercept divulgou um vídeo em que Mayra treinava o seu depoimento para a CPI. Nele, ela chegou a afirmar que enviaria perguntas para senadores aliados fazerem.

CNN Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Tem que botar para quebrar nesse bunda mole ladrão, essas doentes feministas da esquerda, fizeram questão de não ver o comportamento desse crapula com as doutoras, vergonhoso, infame, coisa de moleque, essas figuras só pioram a imagem do nosso senado, coalhado de marginais.

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Judiciário

Juiz e promotor do caso Mariana Ferrer processam sites como The Intercept Brasil e repórter por danos morais

Promotor do caso da Mariana Ferrer, Thiago Carriço, que processou repórter. Foto: Divulgação

O juiz Rudson Marcos e o promotor Thiago Carriço, de Santa Catarina, ingressaram com ações de danos morais contra a jornalista Schirlei Alves, da First Look Media, empresa detentora do site The Intercept Brasil, e a editora Notícias do Dia, do portal catarinense ND+, que publicaram reportagens sobre o caso da influencer Mariana Ferrer.

Segundo o Portal JusCatarina, o juiz e o promotor pedem aos veículos e à repórter pagamento de indenização de R$ 450 mil e R$ 350 mil, respectivamente. Ainda de acordo com o portal, após ter sido noticiada a existência dos processos, na última quinta-feira (10), eles foram colocados em segredo de Justiça, nesta segunda-feira (14).

Imagens da audiência foram divulgadas pelo site The Intercept no início do mês passado. O veículo usou a expressão “estupro culposo” [sem intenção] para resumir a tese da promotoria —o termo não foi utilizado no processo. No mesmo dia, o site incluiu uma nota aos leitores em que esclarecia que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

Antes mesmo da publicação do Intercept, Schirlei Alves assinou, em setembro, outra reportagem tratando do desfecho do caso, publicada no portal ND+. A expressão “estupro culposo” também consta desse texto.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina e a Federação Nacional dos Jornalistas publicaram nota se solidarizando com Alves e informando que colocaram sua assessoria jurídica à disposição da profissional.

“A judicialização de casos como o presente contra jornalista pode ocasionar a desqualificação do livre exercício da profissão, confundindo a opinião pública e estimulando, mesmo que involuntariamente, manifestações agressivas contra profissionais da comunicação. Schirlei tem sido alvo de constantes ataques em suas redes”, afirmam na nota.

A Folha não conseguiu contato com Schirlei Alves nem com representantes do portal ND+.

O The Intercept Brasil afirmou que não foi citado em nenhum processo e que, por isso, só se manifestará a respeito deles “após tomar conhecimento de seu conteúdo e das provas apresentadas”. Informou ainda que apoia seus jornalistas, incluindo Alves, e que diariamente coloca todos os instrumentos legais à disposição para defendê-los.

Este não é o primeiro processo aberto pelo juiz e pelo promotor do caso Mariana Ferrer contra os veículos e a repórter. Segundo noticiou o Portal Conjur, a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, determinou na semana passada que o site The Intercept retifique a reportagem.

De acordo com o Conjur, a juíza entendeu que o site e a repórter informaram “de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação” a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no processo.

Ela determinou que o veículo esclareça na reportagem que o promotor não usou a expressão “estupro culposo” para pedir que o réu fosse inocentado e que aponte que o membro do Ministério Público e o juiz do caso fizeram diversas intervenções durante o interrogatório de Mariana.

O PROCESSO

Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo há dois anos, em Florianópolis (SC). Na audiência, o advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu imagens sensuais da jovem, feitas na época em que ela era modelo, para reforçar sua argumentação de que o sexo foi consensual e atacar Mariana.

Classificando as poses da influenciadoras de ginecológicas, o advogado afirmou ainda que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana. Ele ainda a repreendeu quando ela começou a chorar: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo”.

O caso foi marcado ainda pela mudança de versões, trocas de delegados e promotores e sumiço de imagens de câmeras de segurança.

Aranha acabou absolvido. O promotor Thiago Carriço de Oliveira argumentou no processo que não era possível comprovar que o acusado sabia que Mariana não tinha capacidade de consentir a relação sexual.

Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. Só sei que esse "julgamento" foi uma das maiores vergonhas para o Ministério Público e para o Judiciário. VERGONHA NACIONAL!

    1. Acho que vc confia demais na montagem do Intercept e nao entendeu pq o juiz ta processando esse jornaleco petista que faz montagens e produz falsos dossiês… a mesma coisa fizeram com moro.. e continuam fazendo. alias.. nem sei que alienado costuma ler algo produzido por aquele blog. Nao tem moral nenhuma pra produzir algo serio que se deva usar como prova pra alguma coisa.

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Judiciário

Motorista é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a PM que atropelou em blitz da Lei Seca em Natal

Foto: Reprodução/PMRN

A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença da 15ª Vara Cível de Natal que condenou um motorista a pagar a quantia de R$ 10 mil como reparação por danos morais em favor de um policial militar que foi vítima de atropelamento provocado pelo condutor do veículo parado em uma blitz da operação “Lei Seca”, em 2016.

Segundo o autor da ação, no dia 13 de março de 2016, na condição de policial militar, estava lotado na operação “Lei Seca” na Av. Engenheiro Roberto Freire, Capim Macio, em Natal, quando na madrugada, por volta das 3h40min, foi surpreendido com um motorista que, ao desrespeitar o comando verbal e sinais de parada, transpôs o bloqueio policial.

Com a ação, o condutor do veículo acabou atropelando o policial militar que estava a sua frente, que, com o impacto, foi arremessado para cima do capô do carro, um Fiat Palio de cor vermelha, conduzido pelo réu.

Em razão do atropelamento, bem como da queda do veículo em movimento, o autor contou que teve lesões, hematomas e luxações pelo corpo, assim como, teve um celular de uso pessoal e o Rádio HT da corporação militar completamente danificados no episódio.

O policial alegou também que, ao prender o motorista, este se encontrava sob o efeito de bebidas alcoólicas, uma vez que apresentava forte odor etílico, embora tenha negado se submeter à realização do teste de alcoolemia. Garantiu que todo o exposto se encontra devidamente registrado no Auto de Prisão em Flagrante de Delito lavrado na madrugada do dia 13 de março de 2016, dia da ocorrência, na 1ª Delegacia de Plantão Zona Sul.

Veja decisão AQUI em texto completo no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. R$ 10.000,00 é pouco, principalmente se for considerado o desrespeito total desse motorista para com o policial e o tempo desde a ocorrência.
    Na minha opinião nem era pra ter direito a dirigir.

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Diversos

Justiça condena Gregório Duvivier a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang por tuíte que ‘mata o véio da Havan’

Foto: Reprodução/Montagem

O ator e comediante Gregório Duvivier foi condenado a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang. O motivo ? Uma publicação divulgada em sua conta no Twitter em maio de 2019.

Segundo apuração do jornalista Fabio Leite, da Revista Crusoé, a juíza Maria Cristina Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que Duvivier excedeu o limite da liberdade de expressão quando escreveu em uma postagem: “to tisti alguem mata o véio da havan (sic)”.

Dias após a publicação, o próprio humorista voltou à rede social para enfatizar que não desejava a morte do empresário, apoiador do presidente Jair Bolsonaro. E que estava “apenas reproduzindo um meme”.

Em sua sentença, a juíza Maria Cristina ressaltou que, além de exceder a liberdade de expressão, ao utilizar o verbo matar, a condenação tem “caráter repressivo-pedagógico” e ordenou que o humorista retire o verbo matar de sua publicação.

Com informações da Crusoé e Catraca Livre

Opinião dos leitores

  1. É bom que Zé Carioca já pega esse valor pra "interá" os 2,5 milhões de sonegação de imposto. Já ajuda, né?

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Diversos

CHIFRE TEM VALOR? Mulher se livra na Justiça de pagar R$ 10 mil em danos morais por suposta traição na Paraíba

Foto: Ilustrativa

Uma mulher foi liberada de pagar R$ 10 mil de danos morais por uma suposta traição, acusação feita pelo ex-companheiro dela. Ela havia sido condenada em primeira instância, mas foi absolvida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A Justiça considerou que infidelidade, por si só, não é causa para reparar dano moral.

Após a separação, o ex-companheiro pediu a partilha de bens e processou a mulher por danos morais após uma suposta traição. A mulher foi condenada em 1° grau a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do pagamento de custas e honorários e determinando a partilha de lotes de terrenos em loteamento localizado em Sapé, na proporção de 50% para cada parte.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

VÍDEO: Professor alvo de polêmica com aluna que levou filha para aula será indenizado em R$ 40 mil pela UFRN e chefe de Departamento

Foto: Reprodução

O caso do professor do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, Alípio de Sousa Filho, que gerou repercussão nas redes sociais e na imprensa por supostamente expulsar uma aluna que assistia a aula com a filha de 5 anos e foi alvo de vários protestos, afastado das disciplinas e teve a sua imagem acadêmica comprometida, parou na Justiça que deu ganho de causa ao professor por danos morais e será indenizado em R$ 40 mil, dos quais R$ 36 mil a serem pagos pela Universidade e R$ 4 mil ao chefe do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, César Sanson.

Na peça que o Justiça Potiguar teve acesso em primeira mão nesta terça-feira, 3,  com base em todas as provas e depoimentos a Justiça entendeu que não houve expulsão da aluna e a UFRN não teria agido para preservar o professor do assédio moral. “ Com essas considerações, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos da fundamentação exposta, condenando os réus UFRN e César Sanson ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais), na proporção de 90% (noventa por cento) pela UFRN e 10% (dez por cento) pelo réu César Sanson”, diz a decisão.

Matéria completa no Justiça Potiguar aqui.

Opinião dos leitores

  1. Foi pouco, a honra do Professor foi atingida, imagine se todas as mães levassem seus filhos para a Ufrn. Parabéns a Justiça.

  2. Acho que onde diz dinheiro da UFRN, entenda-se dinheiro do contribuinte. O professor deveria ser indenizado integralmente pelos Diretores da Universidade, a começar pelo reitor.

  3. só deveria comentar algo quem estava lá na hora… críticas margeadas de julgamentos dúbios não deve incentivar razões alheias.
    Mas será que o professor também não foi grosseiro ao não entender que a mãe não tinha com quem deixar a filha e não poderia perder a aula?
    Um verdadeiro professor deve saber pesar suas decisões de acordo com o contexto.

  4. Foi pouco a indenização, o coordenador deveria ser penalizado com a perda do cargo. Canalhice petralha fizeram com esse verdadeiro mestre.

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Judiciário

Justiça nega pedido de indenização no RN por danos morais após desconto de salários de grevistas

Foto: Ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou provimento a uma Apelação Cível movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN) que pedia a reforma de sentença de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos feito pela entidade sindical em razão de corte supostamente ilegal dos vencimentos de servidores no período de greve.

A decisão teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro e trouxe ao debate, mais uma vez, a legalidade ou não para o exercício de movimentos grevistas no âmbito do serviço público. Veja matéria completa aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O cara faz greve fica 10/20 dias sem trabalhar, só criando caos no trânsito e depois ainda tem a pachola de pedir danos morais, por não ter recebido por período que não trabalhou.

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Judiciário

Defesa de Carla Ubarana cogita processar estado e pedir reparação por danos morais, destaca reportagem

O Blog do Dina – por Dinarte Assunção, destaca nesta segunda-feira(29) que a Defesa de Carla Ubarana cogita processar estado e pedir reparação por danos morais em razão de tempo de prisão que alega ser indevido. O casal teve a pena extinta por ser abarcado por indulto.

O decreto que permitiu que ambos tivessem a pena extinta é de 2017, quando, segundo a defesa, já tinham direito a usufruir do novo direito. Mas Carla e George só tiveram a pena extinta neste mês.

Veja detalhes aqui

Opinião dos leitores

  1. Carla Ubarana e Fernando Freire, dois mártires da terra potiguar. A taba de Poti lhes deve, no mínimo, duas estátuas em bronze na Praça 7 de Setembro.

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Acidente

Acidente de trânsito em Caicó gera indenização por danos morais

Um encanador da Cidade de Caicó que foi vítima de um acidente automobilístico em que fraturou uma perna será indenizado com a quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais a ser paga pelo condutor do outro veículo. O acidente de trânsito o incapacitou momentaneamente para o trabalho, já que causou o afastando das suas atividades.

O juiz André Melo Gomes Pereira, da 1ª Vara da Comarca de Caicó, entendeu que a vítima passou por grande trauma e que se tornou notória a dor provocada pelas ofensas físicas cometidas pelo causador do acidente à vítima. Sobre o valor da condenação ele determinou correção monetária e acréscimo de juros.

O autor narrou que em 15 de julho de 2017 conduzia uma motocicleta na Rua Pedro Velho, em Caicó, quando o veículo conduzido pelo réu lhe abalroou, automóvel este que vinha na contramão. Alegou ainda que, em razão do acidente fraturou a perna direita, permanecendo afastado das atividades laborais por longo espaço temporal na profissão de encanador autônomo.

Ao final, o autor requereu indenização por danos morais e materiais, inclusive lucros cessantes, com pensão mensal até o seu restabelecimento. Entre os documentos, apresentou Boletim de Atendimento de Urgência do Hospital Regional do Seridó, Receituário de Fisioterapia, Atestados Médicos informando fratura e a incapacidade momentânea para o trabalho, Boletim do Acidente e extrato do exame etílico realizado no réu (zero).

O motorista do carro informou que o proprietário do veículo (também réu da ação judicial) é falecido e por isso deveria ser excluído da demanda judicial. Ele disse que não estava alcoolizado, bem como reconheceu que fez a conversão à esquerda, porém, tomando os cuidados necessários. Alegou que provocou o acidente porque conduzia a moto em alta velocidade quando foi ultrapassar veículo estacionado na contramão.

Afirmou que não tem condições de arcar com quaisquer despesas, além do mais que foi a vítima no acidente. Argumentou que, em caso de ser condenado, tal indenização não poderá causar enriquecimento do autor e prejuízo seu. Por fim, defendeu que o autor não comprovou a sua atividade laboral, o que inviabiliza a indenização por lucros cessantes.

Decisão

Ao julgar o caso, o magistrado esclareceu que, em se tratando de tráfego de veículos, os condutores devem estar atentos à observância das regras de preferência e segurança no trânsito, especialmente, quando se fizer necessária a realização de conversão à esquerda.

Como as partes não especificaram provas, considerou que a única que demonstra a dinâmica do acidente é o croqui anexado ao boletim de ocorrência, pois consta ali que o veículo conduzido pelo réu sobrevivente efetuou conversão à esquerda, sem os cuidados necessários.

Ele registrou que, apesar de não haver sinalização no local, conforme indicado no Boletim de Ocorrência, a preferência era do réu, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, constatou que o réu adentrou na Rua Pedro Velho sem seguir até o ponto central do cruzamento desta Rua para depois contorná-lo e seguir na mão de sua direção.

“Na realidade, o réu agiu com imprudência ao invadir a faixa da mão esquerda, onde estaria estacionado o veículo da parte autora, consoante se subtrai do artigo 29, I, do CTB”, entendeu o magistrado em sua análise.

E finalizou: “Assim, provados o dano, a culpa (imprudência) do agente e o nexo de causalidade entre o resultado lesivo e a conduta culposa, impõe-se a obrigação de indenizar”. Em virtude do falecimento do dono do veículo, ele afastou a inclusão dele no processo, devendo apenas o condutor que se envolveu no acidente responder pela incidente.

Processo nº 0100808-42.2018.8.20.0101
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Acidentes de trânsito em Caicó a previsão seria de 100 por dia, visto o desrespeito no trânsito como avanço de sinal ultrapassagem indevida, sem habilitação menores no volante tudo isto sem as autoridades públicas se importarem etc.

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Judiciário

UFRN é condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais em erro médico

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 200 mil por erro médico ocorrido na Maternidade Escola Januário Cicco. A denúncia recaiu sobre procedimento conduzido pela equipe médica vinculada à Maternidade Januário Cicco.

Segundo o relato da parte autora, Sara Epaminondas Alves, o parto seria normal, mas terminou sendo cesáreo. Durante a cirurgia ocorreram complicações e o bebê ficou com seqüelas de hipóxia neonatal (falta de oxigenação).

A Juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca acolheu a preliminar de ilegitimidade das médicas processadas, já que pela Constituição Federal prevê ¿a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa grave¿.

A magistrada destacou que ficou provado nos autos o erro médico. ¿Embora a perícia realizada pelo médico obstetra tenha concluído que os profissionais da Escola Maternidade Januário Cicco seguiram todos os protocolos clínicos da área de obstetrícia, o prontuário médico e os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento apontam que houve uma falha da equipe médica na condução do parto, que não pode ser atribuído a um momento específico, mas a uma cadeia de acontecimentos que culminou com o sofrimento fetal (hipóxia neonatal) e, por conseguinte, com o quadro de paralisia cerebral¿, escreveu a magistrada na sentença.

A Juíza Federal analisou que a paralisia cerebral da criança, decorrente da falta de oxigenação, poderia ter sido revertida se a equipe médica tivesse realizado um acompanhamento mais efetivo e o parto cesariano logo após ter sido constatada taquicardia do bebê.

Opinião dos leitores

  1. Errar é humano, mas ser médico não é para qualquer ser humano e o que se ver hoje são jovens correndo por estabilidade financeira e muitos não possuem habilidades para a função.

  2. Acho que uma juíza com formação jurídica, a princípio não teria os conhecimentos medicos necessários, para julgar uma causa ,que ela não tenha profundo conhecimento da medicina.outrossim a medicina não é uma ciência exata. Lamentável a decisão da juíza. UFRN deve recorrer.,para isso não ficar uma prática leviana.

  3. Esse é um desfecho possível, independente de erro médico.
    É difícil quem tá fora dar uma opinião.
    Mas como a indenização vai ser paga com dinheiro publico, infelizmente a juiza pensou…taca lhe pau.

  4. Coisas assim acontecem infelizmente, em breve ficará inviável exercer a medicina.
    Não é possível garantir 100% de sucesso nos procedimentos

    1. Por isso existe o dever de indenizar. Quando o fato decorre de outra coisa que não erro médico, tranquilo, o médico não pode tudo. Mas pode ser ao menos competente ou capaz de modo a não cometer erros primários que causem danos as pessoas.
      Quem não quiser correr esse risco tenta outra área. Duvido que queiram.

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Diversos

Conheça as 28 causas mais comuns de danos morais

O roteiro era o dos sonhos: praia, sol e diversão. Tudo isso em Cancun, no México. A viagem de férias de um casal, no entanto, não acabou como planejada e o retorno ao Brasil virou um verdadeiro pesadelo.

Os dois foram informados de que o vôo, direto para o Brasil, estava lotado. Após uma noite no aeroporto, o casal embarcou em voo com conexão para os Estados Unidos. Mas, como um deles não tinha visto para entrar naquele país, teve de ficar detido em uma sala minúscula no aeroporto destinada àqueles que não possuem a documentação exigida.

O casal foi separado por horas, sem notícias um do outro. Esse transtorno resultou na condenação por danos morais no valor de R$ 60 mil, em decisão do Superior Tribunal de Justiça.

A condenação por overbooking segue a jurisprudência do STJ e figura entre as causas mais comuns que provocam processos por danos morais. Além disso, clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta, protesto indevido, recusa em cobrir tratamento médico hospitalar, fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação e falta de iluminação ou má sinalização também estão no mapeamento.

O levantamento que mostra as 28 causas mais comuns de condenação por dano moral no Brasil foi feito pelo escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, com sede em Fortaleza. A pesquisa usou como base mais de 300 decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná e também no Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a advogada Imaculada Gordiano, os tribunais estaduais costumam tratar o tema com mais cautela e lembra que até falava-se em “indústria do dano moral”, o que diminuiu. Além disso, Imaculada lembra que como se trata de questão subjetiva, nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral.

A consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima é financeira. O valor da grande maioria das condenações varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil como no caso de protesto indevido, desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo e compra de produtos que tenha, defeitos e que impedem o seu uso após a compra.

Segundo especialistas, o maior valor de compensação por danos morais é de R$ 100 mil, como no caso de prisão ilegal. Por ter ficado preso preventivamente por 741 dias, um homem suspeito de ter participado do caso da “chacina de vigário geral” recebeu R$ 100 mil de indenização do estado do Rio de Janeiro. Os ministros do STJ classificaram o lapso temporal como “amazonicamente” superior ao estabelecido no Código de Processo Penal, que determina o máximo de 81 dias.

No entanto, o montante da indenização pode ser maior, quando a Justiça concede o pagamento por outros irregularidades, como dano material. Num caso de erro médico, por exemplo, a indenização chegou a R$ 360 mil, quando foi reconhecida a culpa do profissional. Já omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do filho pode gerar indenização de R$ 200 mil no STJ.

No Acre, uma revista íntima abusiva resultou em uma indenização no valor de R$ 23 mil. O caso aconteceu em 2004, quando a namorada de um presidiário foi visitá-lo no Complexo Penitenciário Dr. Francisco de Oliveira Conde. Ao entrar no presídio, a mulher foi submetida à revista pessoal realizada por policial feminina, após denúncia de que transportava substâncias ilegais. Ela foi obrigada a ficar nua na sala de revista por mais de uma hora, sem qualquer explicação da necessidade do procedimento.

Em seguida, foi levada por viatura da polícia militar, no camburão, ao pronto-socorro local para realização de exames ginecológico e anal, para conferir se haviam entorpecentes em suas partes íntimas. Como tais exames não podem ser realizados no pronto-socorro, a mulher foi encaminhada à maternidade, onde foi submetida aos exames, na presença de uma policial, sendo constatado que a recorrente não portava qualquer substância entorpecente. O Tribunal de Justiça do Acre não aceitou o pedido de indenização por dano moral que só foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça.

O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 291, determina que o ofendido deve informar o quanto pretende receber a título de dano moral. Contudo, ao final do processo, caberá à Justiça determinar o valor devido, utilizando-se sempre de critérios objetivos para sua fixação, tomando como referência o binômio possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe, ao lado do cunho punitivo-pedagógico da condenação e, notadamente, da repercussão na esfera dos direitos de personalidade de quem foi alvo do dano causado.

Leia as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, segundo levantamento do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados:

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Opinião dos leitores

  1. Comprei um par de lentes de contato com grau, a mesma veio com defeito me causando infecção nos olhos, fiz reclamação e me enviaram outras que me causaram o mesmo problema me impossibilitando de trabalhar a ponto do médico me dar dois dias de afastamento, o que eu faço mediante essa situação???

  2. Eu perdi o direito de indenização por danos estético por ter passado cinco anos após acidente de trabalho foi em novembro de 2011 estou afastada ainda pelo mesmo poblema fiquei com sequela estou em tratamento dores crônicas pois perdi parte do dedo na máquina fou feito 3 cirurgias e nada sofro de dor os remédios sãos caros do tratamento sera que tem como reverter esta cituacao da indenização contra empresa minha carteira ainda está fichada eles não quer acordo de me botar pra rua o que faco?

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Diversos

Extinto Diário de Natal é condenado pela Justiça por danos morais

Uma ação indenizatória por danos morais contra o antigo jornal Diário de Natal resultou na condenação do veículo de comunicação ao pagamento do valor de R$ 3 mil, sobre o qual deverão incidir juros de mora e correção monetária de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, em 2009. A decisão é do juiz Ricardo Tinoco de Góes, em processo que tramitou na 6ª Vara Cível de Natal e culminou na decisão favorável à parte autora da ação.

De acordo com o processo, a demandante procurou a Justiça alegando que o jornal publicou no dia 15 de julho de 2009, via internet, imagens suas e de outros familiares, sem autorização, no contexto em que o filho da autora teria sido assassinado em razão de “acerto de contas”. A defesa apontou que o veículo de comunicação agiu de forma imprudente ao violar os direitos à vida privada, honra e imagem e ao expor os familiares da vítima ao constrangimento.

Segundo a mãe da vítima, a matéria teve repercussão negativa, causando transtornos à família, em razão da surpresa dos amigos e familiares já que a vítima não era envolvida com crimes ou com a polícia, bem como pelo receio de sofrer algum atentado por parte dos assassinos do seu filho. Na época, os familiares permitiram que apenas fosse fotografado o corpo da vítima.

A decisão do juiz Ricardo Tinoco de Góes seguiu o exposto pela defesa da demandante, tendo sido a petição julgada parcialmente procedente, visto que foi pedida pela autora da ação uma indenização de R$ 20 mil. O magistrado optou pela condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil, com juros de mora e correção monetária de 1% ao mês a partir da data do evento danoso.

(Processo nº 0023902-35.2009.8.20.0001)
TJRN

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Judiciário

SBT é condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais aos ex-donos da Escola Base

1mh358g4ng_81sdz2tcwr_fileO SBT foi condenado a pagar R$ 300 mil aos ex-donos da Escola Base, instituição de ensino que foi envolvida em um escândalo em 1994. A Justiça entendeu que a emissora veiculou, sem provas, reportagens que os acusavam de abuso sexual contra crianças.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (19), no site do Superior Tribunal de Justiça.

Na época, duas mães acusaram os ex-donos da escola de suposto abuso de seus filhos, crianças de quatro anos de idade.

A Justiça entendeu que as manchetes sensacionalistas da época incitaram a revolta da população, que passou a saquear e depredar o colégio, além de ameaçar os acusados de morte.

Os ex-proprietários processaram o SBT por danos morais, alegando que a emissora ajudou a destruir suas reputações e acabar com a escola. Inicialmente, foi pedido R$ 300 mil para cada um dos donos.

O relator admitiu a revisão da sentença por entender que o valor era desproporcional à ofensa e a indenização ficou em R$ 100 mil para cada um.

R7

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Diversos

Discussão com professora: Justiça nega pedido de indenização por danos morais para aluno da UFRN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de indenização por danos morais pleiteado por um aluno do curso de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O estudante pedia uma indenização de R$ 10 mil por uma suposta discussão ocorrida na sala de aula com uma professora, que teria exigido o atestado médico para aqueles que precisassem realizar a segunda chamada da prova.

O Juiz Federal Renato Borelli, da 7ª Vara Federal, indeferiu o pedido: “O dano moral não se confunde com o mero contratempo, que é inerente à vida cotidiana e não enseja reparação financeira ante sua ocorrência, tanto mais em hipóteses como a examinada, sem nenhuma indicação concreta que apresente indícios de prejuízo experimentado”, escreveu o magistrado na sentença.

Ele chamou atenção que o conjunto de provas nos autos mostraram que não cabe qualquer indenização nos fatos relatados. O Juiz Federal analisou que os fatos narrados mostraram que houve uma discussão e desentendimento na sala de aula entre professor e aluno, mas isso não pode ser confundido com ofensa à honra a ponto de ocasionar danos morais.

“Os fatos ocorridos não passaram de uma desavença entre a professora e o aluno, na qual alguns alunos tomaram o partido do autor, e outros alunos o da professora”, destacou o Juiz Federal Renato Borelli.

Na acusação, o aluno disse que durante a discussão foi expulso da sala e a professora teria chamado os seguranças da UFRN, já que ele se recusou a sair da sala. “A professora agiu com a diligência que era esperada, e não atuou de forma abusiva; ao contrário, para evitar qualquer transtorno maior solicitou a presença da segurança por causa do clamor da situação, pois já havia pedido que o autor saísse da sala de aula”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

JFRN

Opinião dos leitores

  1. Vamos lá, sem ser hipócrita e racista ou qualquer outra coisa do tipo, haja vista que, fui aluno da UFRN num curso de Humanas. Desde sempre, alunos de Filosofia, Serviço Social , alguns de História e alguns de Geografia, são metidos a revolucionários. O que essa galera precisa é de uma trouxa de roupa suja pra lavar. Agora com essa onde Black Blocs, vão aparecer meia dúzia de idiotas reivindicando um direito inexistente que nem mesmo sabem que existe. Com todo respeito a Humanas, 70% precisa trabalhar e ter vergonha na cara e deixar de ficar fumando maconha nos corredores da UFRN.

  2. Imaginar que recursos públicos servem também para sustentar um curso de "Filosofia" é dose para leão. Que danado esse curso e seus integrantes contribuem, ao menos no mesmo patamar do que é gasto em sua manutenção, para a sociedade? Se esse curso acabasse, qual o prejuízo para o RN?
    Sub-curso sem utilidade.

  3. Será que a parte autora deixou de receber uma boa orientação de seu advogado sobre o sucesso da ação, permitindo que ela entrasse numa aventura jurídica?

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