Política

Prefeito de Canguaretama emite nota sobre decisão judicial para seu afastamento

O prefeito de Canguaretama, Wellinson Ribeiro, encaminhou nota de esclarecimento sobre a decisão da Justiça a respeito de afastamento do cargo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante do Ofício 039/2021 da 11ª Zona Eleitoral que informa ao presidente da Câmara Municipal, João Wilson de Andrade Ribeiro Filho, sobre a suspensão dos direitos políticos do prefeito de Canguaretama, Wellinson Ribeiro (PP), esclarecemos os seguintes pontos:

1) O documento enviado para a Câmara Municipal não é uma decisão ou determinação de afastamento, trata-se de uma comunicação;

2) A Assessoria Jurídica de Wellinson Ribeiro já entrou com medidas judiciais contra a suspensão dos direitos políticos;

Tranquilizamos a todos os canguaretamenses que elegeram seu representante de forma democrática e absoluta com maioria de 9.046 votos, um percentual de 48,82%, pois confiamos tanto na justiça quanto que Canguaretama continuará crescendo e avançando.

Donnie Santos
OAB/RN 7215

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Deixem o Prefeito trabalhar, mas o bom é que cada dia ele com sua coragem só faz a cidade melhorar, o mal nunca vence!

  2. Deixem Wellinson trabalhar. Canguaretama precisa de gestor no batente, atuando, e não perdendo tempo com esses protocolos do tribunal.

  3. Na hora que a casa cai, todos são Santos, inocentes e que irão provar. Até Lula diz que é mais honesto que o papa. Hô Brasil véi pra ter Pelé.
    Até hoje ainda não conseguiram manchar o Véio Bolsonaro, pq o homem é duro, pense num Véio macho e arroxado.

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Judiciário

Roberto Jefferson, Luciano Hang, Allan dos Santos e mais: veja lista de contas bloqueadas pelo twitter por decisão judicial em decorrência do inquérito das fake news

Por decisão judicial, o Twitter retirou do ar uma série de contas de bolsonaristas. Veja a lista (ainda em atualização):

Allan dos Santos

Bernardo Küster

Edgard Corona

Edson Salomão

Eduardo Fabris Portella

Enzo Momenti

Luciano Hang

Marcelo Stachin

Marcos Bellizia

Otavio Fakhoury

Paulo Bezerra

Rafael Moreno

Reynaldo Bianchi Junior

Roberto Jefferson

Rodrigo Ribeiro

Sara Giromini

Winston Lima

Veja mais: Alexandre de Moraes manda Twitter suspender contas de envolvidos no inquérito das fake news

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. O STF está de parabéns ao cumprir seu papel. Aos que reclamam de perseguição política, sugiro que denunciem com provas quem anda espalhando mentiras na internet e assim contribuirão de forma muito mais produtiva do que ficar xingando juíz em caixa de comentários.

  2. Roberto Jeferson fez uma série de acusações contra ministros do STF. Acusações seríssimas. Não vi ou ouvi dizer que seria processado. Por que será? Estranho.

  3. Vem ca!!
    Nessa lista do cabeça de P… só tem bolsonariatas??
    BOZO DE NOVO!!
    vao inventar muito pra desgastar o presidente Bolsonaro.
    Kkkkkkkk
    Efeito bolo, quanto mais bate, mais cresce.
    Bata nego, pode bater, bata com força que não sinto doer.
    Kkkkkkkkkk
    Reeleito em primeiro turno.
    O véi tá ESTOURADO.
    Kkkkkkkk

    1. Por que será que só tem bolsonarista? Bolsonaristas não espalham mentiras na internet. Não na Terra plana.

  4. Atitudes assim acabam fortalecendo ainda mais o governo…o que vemos é a oposição se debatendo. BOLSONARO 2022!

    1. Rui Barbosa? Tá bem atual, hein? O Rui Barbosa perdeu a eleição de 1910 para Hermes da Fonseca. Foi a campanha da pena contra a espada. A espada ganhou. Em quem você você votaria? Num intelectual ou num milico armado?

    2. Rui Barbosa numa época de anti-erudição? Só temos eruditos parvos, tanto de direita quanto de esquerda. Não traduzem/comentam/criam nada de relevante, apenas fantoches políticos.
      Triste daquele que busca cultura…

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Economia

NÃO ESTÃO SATISFEITOS: MPs recorrem de decisão judicial que permitiu reabertura gradual do comércio em Natal

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do estado, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal. Uma liminar impetrada foi negada e o município seguiu o processo de reabertura do comércio, mesmo com base em um decreto inconstitucional e com os dados apontando para o risco de a retomada gerar uma “segunda onda” de casos da covid-19 na capital. A cidade reúne 25% da população potiguar, mas já responde por 42% dos óbitos.

O Ministério Público demonstra no recurso – um agravo de instrumento – que a decisão da prefeitura em seguir com o plano de retomada das atividades foi inconstitucional, pois desrespeita os limites de sua competência, tendo em vista que normas municipais não poderiam contrariar ou mesmo ampliar as estaduais ou federais, “especialmente em matéria de saúde pública”. Reforça ainda que não deve ser aceita a adoção de medidas administrativas sem fundamentos técnico-científicos consistentes, especialmente em meio a uma situação de crise como a atual pandemia.

“Seja sob a perspectiva do direito nacional, seja sob o ponto de vista do mais autorizado direito estrangeiro, não há qualquer invasão indevida da esfera do poder executivo municipal na presente demanda. Os Decretos municipais impugnados configuram não apenas atos ilícitos que contrariam os mais recentes entendimentos do STF, mas também caracterizam medidas arbitrárias que ignoram seu potencial lesivo à saúde pública”, descreve o recurso.

Já em meio à atual pandemia, decisões do STF confirmaram que as normas municipais devem respeitar o limite dos decretos estaduais e também que desconsiderar parâmetros técnico-científicos configura “erro grosseiro que enseja a responsabilização do agente público”. Esse posicionamento não apenas autoriza, como impõe ao Ministério Público a obrigação de acionar a Justiça quando tais decisões vierem desprovidas dessa fundamentação.

Perigo – O Ministério Público reforça que a decisão da prefeitura não apresentou fundamentação científica para a reabertura, além de contrariar o decreto estadual e recomendações do Ministério Público. A ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes superando os 90%, e os índices de transmissão ainda não garantem que a pandemia esteja sob controle.

O objetivo da liminar – negada em primeira instância – era que a Prefeitura do Natal retornasse às medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, adotando o Plano de Retomada somente quando forem observados os devidos critérios técnicos, incluindo uma ocupação abaixo de 70% dos leitos críticos e a queda sustentada da taxa de transmissibilidade.

O MPF cobra ainda apresentação de justificativas técnicas para o início da reabertura, estabelecimento de um protocolo adequado de testagens, adoção de normas de segurança epidemiológica para as empresas (quando houver condições de retomada) e a determinação de horários distintos no funcionamento, reduzindo a quantidade de pessoas nos transportes coletivos.

Negligência – A Prefeitura do Natal já adotou três etapas de reabertura, começando em 30 de junho e ampliando em 7 de julho e novamente no dia 14 deste mês. Para o MPF, essa atitude vem sendo promovida em total “dissonância com as recomendações sanitárias e com o mundo dos fatos” e se baseia – de acordo com nota da Prefeitura – na aprovação de um comitê científico municipal cujos possíveis dados e detalhes sequer foram divulgados.

O município também alegou que, por não ter participado da fixação das condicionantes de reabertura do comércio, não seria obrigado a cumpri-las. “(…) tal entendimento permitiria a qualquer município desatender regulamentações provenientes do governo estadual, federal e até mesmo de organismos internacionais”, adverte o Ministério Público.

Redução – Para o MPF, ao ceder à pressão para relaxar as ações de isolamento social, o Executivo municipal coloca em risco a população e também pode gerar o prolongamento da pandemia, resultando em prejuízos econômicos ainda maiores. “Autorizar essa abertura, nesse momento, é estimular a morte, o sofrimento e o contágio da população, além de sobrecarregar os profissionais da saúde que estão dando seu suor e sua própria vida para enfrentar uma doença ainda sem cura”

O Ministério Público reconhece que houve uma recente redução no número de pacientes nas filas de espera no estado como um todo (onde mais de 280 pessoas já morreram somente nessas filas aguardando por leitos). No entanto, esclarece que uma decisão racional de reabertura da economia “haveria de aguardar uma consolidação dessa tendência de queda por pelo menos alguns dias”.

Apressar a retomada resultou, em vários locais, em um crescimento dos números da pandemia, exigindo dos governantes novos retornos ao isolamento, inclusive de forma mais rígida. Por isso, o MPF requer que seja promovida – antes de qualquer retomada – uma completa avaliação de riscos, baseada em fatores epidemiológicos como a incidência de casos; quantidade de internações; ocupações de leitos; números de mortes; e o devido monitoramento através da testagem.

Insuficiência – Parte da testagem promovida pela Prefeitura do Natal, aliás, tem sido feita com testes rápidos, que “além de não terem a acurácia necessária, são ineficazes para fazer inquéritos epidemiológicos quando não são definidos critérios (regiões da cidade, população mais afetadas, trabalhadores de determinadas atividades,etc)”.

O número de leitos disponíveis, de equipes de saúde e mesmo a qualidade do material de proteção desses profissionais foram apontados como insuficientes pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). Em junho, o CMS informou que, além de não haver a quantidade de leitos anunciada pelo Município do Natal, os dados a respeito também não vinham sendo inseridos no sistema estadual de regulação, o RegulaRN.

Tribunal – O agravo de instrumento se refere à Ação Civil Pública 0804411-96.2020.4.05.8400 e deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). É assinado pelos procuradores da República Cibele Benevides, Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e Márcio Albuquerque, todos membros do GT-Covid-19 montado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. Gostaria que alguém me apontasse o que esses MP'S trouxeram de resultados bons ou ruim para o estado, para o teabalhador antes e durante a pandemia.vistam seus pijamas.precisamos trabalhar para bancar V.exa

  2. Querem aparecer, mostrar poder e aparecerem ba mídia. Estão querendo submeter o povo a seus caprichos.

  3. Vão levar pêia de novo…Pensam que o trabalhador e o comerciante tem salário altíssimo e garantido todo mês…Vivem numa bolha de excelência e não conhecem o mundo real…Não perderam 1 real com essa pandemia…Hipócritas!!!

    1. Exatamente. Seu comentário foi preciso e correto.

  4. Decisão idiota desse pessoal em recorrer.
    Até no comércio eles querem colocar o dedo deles.
    Tira o salário desse povo e divide com os mais necessitados, pra vê se eles querem.
    Só olham pro próprio umbigo

  5. São uns complexados e hipócritas, recebem altos salários todo mês , "o povo que se isole", não tem o poder final da caneta que é de um juiz. Além do mais a maioria é de esquerda , torcem contra Bolsonaro pq sabem que em breve essa mamata de privilégios e mordomias irá acabar.

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Judiciário

CASO FANTONE: MPRN recorre de decisão judicial que libertou jipeiro acusado de assassinato em Extremoz

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com recurso para o Tribunal de Justiça potiguar para que seja reformada a revogação da prisão preventiva de Ailton Berto da Silva, réu confesso do assassinato de Fantone Henry Filgueira Maia e da tentativa de homicídio de outras três pessoas a tiros, durante uma confraternização de “jipeiros” na praia de Santa Rita, estando preso desde dezembro de 2019.

Na decisão de ofício, proferida em 2 de abril de 2020, sem remeter os autos ao Ministério Publico, foi revogada a prisão preventiva do réu, concedendo-lhe liberdade provisória, sob as condições de não se ausentar da cidade onde reside sem prévia autorização judicial e uso de tornozeleira eletrônica.

No início de março, a Justiça havia indeferido um pedido da defesa do denunciado de prisão domiciliar por entender necessária a custódia cautelar.

Para o MPRN, a decisão se valeu de fundamentação genérica para revogar a prisão preventiva. No recurso, a Promotoria de Justiça de Extremoz destaca as hipóteses legais para manutenção da prisão preventiva, “não sendo pertinente e muito menos recomendável da concessão de cautelares diversas da prisão, já que foi amplamente demonstrada a periculosidade do agente, risco de reiteração delitiva e efetiva possibilidade de fuga do distrito da culpa”.

Com Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Como sempre a justiça sendo controvérsia. Como vai haver punição dessa forma? É um verdadeiro absurdo.

  2. Essa liberdade é incabível no caso concreto! O acusado é muito perigoso. A liberdade nos moldes do caso em tela coloca em risco a família da vítima!!

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Polícia

Associação dos Oficiais Militares do RN divulga nota contra decisão judicial que favorece coronéis

Foto: Reprodução

A Associação dos Oficiais Militares do Rio Grande do Norte publica hoje uma nota oficial criticando a postura dos coronéis que tentam se manter no posto, mesmo com a previsão pelo estatuto da Policia Militar de que após 30 anos de serviço e cinco anos no cargo o profissional é transferido para reserva.

A Associação alerta que a Justiça está, a revelia da lei, concedendo liminares favorecendo os coronéis. “Fato que traz importante contribuição para alternância de poder e oxigenação dos quadros”, diz um dos trechos da nota.

Leia a nota na íntegra aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O povo pra gostar de trabalhar e de ter dor de cabeça… esse fato é estranho quando o sonho de todo brasileiro é garantir sua aposentadoria. Será que sao as regalias da chefia que ascende a chama da paixao pela profissao ou a sensaçao de segurar a espada na mao que fortalece esse desejo?

  2. Vão já querer perder a boquinha. Só em ter um monte de baba ovo ao seu lado, já compensa a pemanência kkkkk

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Judiciário

TJ suspende decisão judicial que assegurava funcionamento de lojas no Hiper Prudente até final de janeiro

Foto: Reprodução

O desembargador Virgílio Macedo Jr, do Tribunal de Justiça do RN, suspendeu decisão judicial de primeira instância que assegurava a permanência e o funcionamento pleno das atividades de três lojistas nos imóveis localizados na unidade do Hipermercado Bompreço Prudente de Morais até o dia 31 de janeiro de 2020. A decisão suspensa também assegurava o funcionamento regular dos serviços de vigilância, limpeza das áreas comuns, estacionamento e climatização das áreas em que se encontram os lojistas. Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Educação

DCE/UFRN emite nota de repúdio contra decisão judicial que indenizou em R$ 40 mil professor alvo de polêmica com aluna

Foto: Reprodução

O Diretório Central dos Estudantes da UFRN e outros centros acadêmicos enviaram nota de repúdio contra a decisão judicial que determinou que a UFRN pague R$ 36 mil e o chefe de Departamento de Ciências Sociais, César Sanson, pague R$ 4 mil a título de danos morais ao professor Alípio Sousa Filho, em episódio que ganhou a mídia após ele ter sido contra uma aluna estar coma  filha de 5 anos em sala de aula.

Após a decisão, publicada em primeira mão pelo Justiça Potiguar na última terça-feira, 3,  o Diretório Estudantil manifestou repúdio ao desfecho do episódio.

Confira aqui a nota na íntegra no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A justiça foi feita. Alípio, que não vejo há muito tempo, sempre foi uma pessoa correta, um bom profissional.

  2. Concordo plenamente com a decisão judicial, imagine se quem não tivesse com quem deixar seu filho, levasse pra sala de aula, como é que seria essa sala de aula.
    Decisão judicial, se cumpre.

  3. Decisão da Justiça se cumpre. Se couber recurso, recorre-se. Os deusesinhos ficaram melindrados. Ninguém escapa da Justiça. Nem mesmo os seus servidores.

  4. Lamentável fato. Fui aluno ali e vi muitas vezes professores transgredirem os limites de suas atividades e desrespeitarem os alunos. Atraso, bate-boca, aulas não aplicadas, passar trabalho ao invés de dar uma verdadeira aula, faltas injustificadas. O aluno ali é tratado sem respeito. Com certeza a aluna levou a filha pois não teria opção de onde deixar a menor. É crime não cuidar de menor incapaz.

  5. BG
    Decisão da justiça se cumpre, esses que assinaram a nota de repudio deveriam serem penalizados também, pois estão infringindo a Lei com suas insensatezes e fazendo enfrentamento a justiça.

    1. Agora deu! Decisão judicial se cumpre, sim. Mas isso não quer dizer que não pode ser criticada, como vocês Minions criticaram a decisão do STF sobre a prisão após o trânsito em julgado da ação penal.

    2. Decisão judicial só se cumpre quando vai de acordo como nosso espectro ideológico, quando é contrária é questionado. (Brasil, 2020)

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Diversos

Banco ignora decisão judicial e tenta abrir agência sem segurança em Natal

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 12 de setembro, o Sindicato dos Bancários fará um Ato Público na frente da agência Tirol do Santander, na capital potiguar,a partir das 8h. A agência foi fechada pelo Sindicato desde 3 de setembro porque o Banco resolveu retirar os caixas de atendimento presencial das agências e por conseguinte a porta rotatória e o vigilante que garantia a segurança de clientes e funcionários.

O Sindicato tentou de várias maneiras negociar com o Banco o retorno dos instrumentos de segurança, mas a empresa se nega a cumprir a lei de segurança bancária. O Banco tentou na Justiça um interdito proibitório para que o Sindicato não pudesse permanecer mais com o fechamento do banco, o que foi indeferido, em 5 de setembro, pelo juiz Zéu Palmeira Sobrinho da 10ª Vara do Trabalho. Mesmo assim, nesta quarta-feira, 11, o Banco chamou a polícia para obrigar a abertura da agência.

Leia mais no Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

  1. NAO ENTENDI!!!! O BANCO CHAMOU A POLICIA PRA DESCUMPRIR A ORDEM JUDICIAL???? É ISSO???? SEI NAO !!!! BANCO SÓ QUER VENHA A NÓS, O VOSSO REINO NADA!!!

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Diversos

Mesmo sem cumprir decisão judicial e acumulando dívidas, empresa que adquiriu Multdia tenta reverter falência

Foto: Reprodução

Longe do auge que protagonizou no início dos anos 2000, a indústria Multdia agoniza em meio a batalhas judiciais, e mesmo com a decretação da falência em decisão do último dia 19 de julho, e sem cumprir com as obrigações legais como o pagamento de funcionários, quitação de impostos, dívidas acumuladas com os fornecedores e descumprindo acordos com a Justiça do Trabalho, a defesa do grupo João de Barro que administra a companhia desde 2015, entrou com agravo de instrumento direcionado ao presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador João Rebouças para efeito suspensivo da decisão de falência, que mostrou que nos últimos quatro anos a empresa não fez nada para reverter.

O Justiça Potiguar teve acesso à peça judicial em que o pedido da defesa sugere alguns argumentos para que a falência seja revertida. Segundo o pedido, o prazo do recurso se encerraria somente na próxima terça-feira, 3 de setembro. A peça levanta o histórico de ações judiciais que tramitavam desde 2015 com as negociações judiciais que envolviam a empresa e seus credores. Confira aqui texto na íntegra.

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Judiciário

Desembargador manda prender dirigentes da AMIL caso não cumpram decisão judicial

Paciente solicitou alteração de medicação para tratamento da leucemia e o plano negou. Foi solicitada uma liminar ao Tribunal, que a concedeu para cumprimento imediato, diante da gravidade do caso.

A Amil, até agora, não cumpriu a liminar. Diante do impasse, o desembargador determinou a reiteração da intimação e se eles não cumprirem imediatamente já fica decidida a prisão dos diretores da empresa.

Reprodução

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Judiciário

STJ reconhece direitos e dignidade de papagaio em decisão judicial

Foto: Pixabay

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta segunda-feira (29) pela devolução de um papagaio confiscado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) à sua dona, Maria Angélica Caldas Uliana, considerando os direitos e a dignidade da ave.

Após verificadas condições de maus-tratos na residência de Maria, que mora em Ubatuba, litoral norte de São Paulo, o papagaio chamado de Verdinho foi encaminhado ao órgão de proteção do meio ambiente. Como o instituto não tinha em sua infraestrutura as condições necessárias para garantir o bem-estar do animal, a dona da ave recorreu e recebeu a guarda provisória, até que o Ibama conseguisse receber o papagaio.

Maria foi multada pelos maus-tratos verificados pelo estado da gaiola e o perigo de vida que o animal corria caso os donos se ausentassem. Ela apresentou documento onde estariam comprovadas as suas condições para manter o animal, negado pelo laudo veterinário em que se baseou o processo.

Mesmo considerando a possibilidade de Maria ter obtido o animal ilegalmente, pesou mais para o STJ o bem-estar do papagaio. Por isso, a corte concedeu a guarda do animal para ela de forma definitiva, em vez de reintegrá-lo à natureza ou deixá-lo com o Ibama.

O relator do texto, ministro Og Fernandes, resumiu a decisão citando o sofrimento emocional que a espera e indefinição do envio do papagaio ao Ibama causaria à dona e ao animal. “Impõe o fim do vínculo afetivo e a certeza de uma separação que não se sabe quando poderá ocorrer”, afirmou o ministro.

Para manter o papagaio, Maria deverá se submeter a visitas semestrais de veterinários silvestres, comprovadas documentalmente, e a uma fiscalização anual das condições do recinto do animal.

Entre as justificativas para a decisão, Fernandes defendeu um novo conceito de dignidade “intrínseco aos seres sensitivos não humanos, que passariam a ter reconhecido o status moral e dividir com o ser humano a mesma comunidade moral”.

Ele argumentou que animais não devem ser tratados como coisas, como demonstrou ocorrer em trechos do Código Civil.

Além de apontar a incongruência destes textos com a Constituição, que “coloca os demais seres vivos como bens fundamentais a serem protegidos”, ele afirmou que o fato dificulta uma mudança necessária: a mudança na visão humana em relação aos direitos de animais.

“Essa objetificação acaba por dificultar a mudança de paradigma com relação aos seres não humanos, para que passem de criaturas inferiorizadas à portadoras de direitos fundamentais de proteção”, afirmou.

Ele exemplificou a visão com as Constituições de outros países e casos famosos, onde se considerou direitos inerentes dos animais e seres vivos (como o caso do Rio Atrato, na Colômbia).

Reproduzindo trecho da Constituição da Bolívia, na qual se afirma cumprir o mandato com os povos por meio da força da “Mãe Natureza” (Pachamamma), Fernandes afirmou que é necessário que “esses seres vivos não humanos deixem de ser apenas meios para que a espécie humana possa garantir a sua própria dignidade e sobrevivência”.

R7

Opinião dos leitores

  1. Nosso Judiciário sempre inventando moda.
    Podemos esperar agora ação de divórcio de onça, disputa de guarda entre casais de cachorros, ações pra compra de remédio para gatos…

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Finanças

MPRN requer cumprimento da decisão judicial que proíbe contingenciamento de verbas para segurança

Promotoria de Justiça pediu bloqueio, no dia 20 de cada mês, de R$ 9.539.083,33 para Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e Itep

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Estado para que sejam depositados em contas a serem administradas pelos gestores das Polícias Militar e Civil do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). O pedido do MPRN se deveu pelo fato de o Governo do Estado ter descumprido uma decisão liminar para garantir que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual para este ano sejam integralmente aplicados na área, sem contingenciamento.

No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal relata que o Decreto n. 28.078, de 18 de fevereiro deste ano, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a execução e o encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do exercício deste ano contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da segurança pública estadual, o que corresponde a um corte de 53% de todas as verbas de custeio e investimentos que lhes foram destinadas na lei orçamentária anual. “Diante desse ato oficial de afronta à decisão judicial, não resta outro caminho ao autor da ação civil pública senão buscar o Poder Judiciário para fins de obter o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida em sede de antecipação de tutela”, diz trecho do pedido do MPRN.

Destacando que o descumprimento de decisões judiciais atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder Judiciário, o MPRN requer que o não contingenciamento de verbas para os órgãos de segurança pública seja implementado mediante bloqueio mensal dos valores previstos na lei orçamentária anual. O repasse deve ser imediato para contas a serem administradas pelo comandante geral da Polícia Militar, a delegada geral da Polícia Civil, o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e o diretor geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia.

O MPRN ressalta que essas verbas, somadas, totalizam apenas 0,9% do orçamento estadual, de modo que o bloqueio proposto, embora seja importante para a efetivação do direito fundamental à segurança pública, não prejudica o equilíbrio fiscal nem a prestação dos demais serviços públicos.

Na decisão 3ª vara da Fazenda Pública de Natal que determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em 2019, a Justiça destaca que “é notório o aumento vertiginoso da criminalidade no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que vem avançando progressivamente no cenário social de maneira muito preocupante, na medida em que a Administração Pública não consegue deter o controle de determinadas situações, que beiram o caos social”.

Na ação civil pública, o MPRN destacou que os contingenciamentos, dada a situação de calamidade na segurança pública estadual, “não encontram amparo jurídico à luz do dever estatal de garantir o direito fundamental à segurança pública, o que vem sendo negligenciado ao longo dos anos, culminando por instalar um estado de coisas inconstitucional nessa área e, consequentemente, legitimar a intervenção judicial na execução orçamentária com vistas à cessação ou, pelo menos, a diminuição desses contingenciamentos”.

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Finanças

Decisão judicial reforça tese de legalidade na atualização do IPTU em Natal, destaca Prefeitura

Por decisão da juíza Ticiana Nobre, da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJ/RN, está revogada a liminar obtida por um contribuinte contra a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em Natal. A sentença reforça a tese de legalidade da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) no uso do valor venal do imóvel para atualização anual do tributo, bem como nos instrumentos utilizados para calcular os valores, assim como o direito de lançamento, de ofício, do imposto.

“Essa decisão vem realmente, de maneira brilhante, reforçar o entendimento do Município, porque o ente está buscando ajustar o IPTU à realidade fática, e a justiça, reconhecendo que a atividade tributária está correta”, analisou a procuradora do Município, chefe da Procuradoria Fiscal, Priscila Martins.

A procuradora explica que antes das alterações legislativas aprovadas pela Câmara Municipal, em 2017, através do novo Código Tributário Municipal, o Município só tinha como base para o valor venal a Planta Genérica de Valores da cidade. Essa planta, desatualizada, era utilizada para os ajustes anuais do IPTU, somando-se, anualmente, à atualização monetária. Com o novo código, que se adequou ao Código Tributário Nacional, a gestão passou a ter o valor venal como instrumento para cálculo do tributo.

Além disso, o Fisco teve, autorizado por Lei, a possibilidade de buscar os valores venais dos imóveis não mais apenas através da Planta Genérica. Essa atualização pode utilizar, por exemplo, declarações do próprio contribuinte, como no ITIV – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens Imóveis (na compra/venda do imóvel), de fiscalizações, de valores de imobiliárias e contratos de financiamento. A decisão da Juíza relatora reconhece todo o processo administrativo adotado pelo Município. A procuradora Priscila Martins lembra ainda que os contribuintes podem procurar a Semut e abrir um processo administrativo, em caso de dúvidas ou questionamentos sobre os cálculos do tributo.

Opinião dos leitores

  1. O que a Prefeitura fez foi atualizar o valor venal dos imóveis. Tinha gente morando em casa e apartamento que vale mais de 1 milhão e pagando imposto como se o imóvel valesse 400 mil. Isso é correto? Essas pessoas venderiam seus imóveis pelo valor venal considerado para o cálculo do IPTU? E, mesmo com a atualização, ainda tem muito imóvel com o valor venal abaixo do valor real. Como disse a procuradora na matéria, quem achar que o cálculo está errado, pode procurar a SEMUT e solicitar uma nova avaliação.

  2. O carnaval tá aí!! Como é que a prefeitura vai trazer artistas famosos pagando caríssimo se não subir o IPTU??

  3. Tem alguma coisa MUITO ERRADA nisso tudo.
    A prefeitura correndo para os meios de comunicação para divulgar essa primeira vitória. Cabem recursos.
    Aumentar o IPTU ACIMA de 100% numa propriedade que não teve reforma e não aumentou de tamanho é pra lá de questionável, como ocorreu em muitos apartamentos.
    Pior, tem edifício por aí que uns tiveram aumento e outros continuaram com o mesmo valor de 2018, podem explicar essa situação? A majoração da Prefeitura é feita por sorteio?
    NINGUÉM recebeu visita de técnico da Prefeitura para dar lisura aos aumentos, o que se tem na prática é a mão OPRESSORA DO PODER em detrimento a fragilidade do contribuinte, agora, devidamente carimbada pela decisão de alguns magistrados.
    Será que esses que julgaram tiveram aumento no IPTU de suas mansões?

    1. Verdade! E que valor tem imóvel em bairro desertificado por abandono do mesmo gestor que aumenta em mais de 100% no centro ribeira imóveis indo à leilão ou desabando porque os donos não conseguem alugar, vender ou investir em local abandonado por quem só sabe extorquir impostos e taxas. Um roubo.

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Diversos

Decisão judicial homologa acordo sobre horários da FINECAP em Pau dos Ferros

 Homologado acordo firmado entre a 1ª Promotoria de Justiça e o Município de Pau dos Ferros quanto aos horários de encerramento da FINECAP – Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste, evento confirmado para esta semana, em Pau dos Ferros. Nesta quinta-feira, 4 de setembro as atividades deverão ser concluídas até meia-noite, ficando o horário limite de 4h da manhã do dia seguinte para a programação de 5 e 6 de setembro. A juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira indeferiu, porém, pedido do Ministério Público para que houvesse limitação das emissões sonoras noturnas durante os festejos.

A ação civil de obrigação de não fazer, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em desfavor do Município de Pau dos Ferros. Segundo a promotoria, houve ampla divulgação do horário de início dos shows e das bandas que se apresentariam, mas sem qualquer menção quanto ao horário do término da programação. O pedido formulado foi para que as apresentações musicais da FINECAP não superassem o limite de 55 decibéis e que fossem encerradas antes das 2h, sob pena de multa diária.

Analisando o requerimento para limitar emissões sonoras, Ana Orgette Vieira afirmou que o Ministério Público não apresentou informações de ordem técnico-pragmáticas, o que impediria o deferimento de tutela antecipada. Para a juíza, questionamentos relacionados à área do evento que poderia ser considerada de responsabilidade do Município ou quais os locais apropriados para a medição, em se tratando de uma festa de rua, ficaram sem resposta.

“É importante destacar mais uma vez que não está sendo dada carta branca ao Município para emitir som e ruídos em descompasso com as normas vigentes. Apenas está sendo reconhecida a inexistência de elementos necessários ao adiantamento da tutela inibitória, por não ter o autor trazido já na inicial esclarecimentos técnicos que pudessem ensejar o deferimento de tutela exequível”, completou a magistrada.

Quanto às apresentações musicais, durante audiência de conciliação prévia as partes acordaram sobre a duração da festa. Em caso de descumprimento do horário limite, foi arbitrada pela juíza multa no valor de vinte mil reais por cada hora que ultrapasse o que ficou estabelecido.

Processo Nº 0102112-94.2014.8.20.0108  
TJRN

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Judiciário

CREMERN cumpre decisão da Justiça Federal e Pronto Socorro Adulto de São José de Mipibu volta a atender como antes

O Conselho Regional de Medicina (CREMERN) cumpriu a decisão da Justiça Federal e suspendeu na manhã desta quinta-feira (27) a interdição ética do exercício profissional médico no Pronto Socorro Adulto de Clínica Médica no Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros (HRMAB), localizado na Cidade de São José de Mipibú.

Diante disso, o Pronto Socorro Adulto do HRMAB voltou a funcionar, como antes, com escalas médicas incompletas e sem a contrapartida do município, contrariando os princípios que norteiam o Sistema Único de Saúde (SUS), que estabelece que os serviços de Urgência, de média e baixa complexidade, devem ser atendidos pelo município que, possui gestão plena de Saúde, e recebe recursos do Fundo Nacional de Saúde para este fim.

Já o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) ingressou com uma ação civil pública, na última segunda-feira (24), conflitando a decisão da Justiça Federal. Na ação civil pública, o MP solicita a justiça que obrigue o município de São José de Mipibu a cumprir com a sua responsabilidade na prestação de serviços de Saúde, conforme preconizado pela legislação que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), proporcionando o pleno atendimento ambulatorial e de urgência à população. O MP/RN enfatizou a omissão municipal na garantia da prestação desse serviço em sua rede própria, bem como na contratação e pagamento da escala de profissionais do Pronto Atendimento do HRMAB, o que vem prejudicando a assistência prestada nessa unidade hospitalar

A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) por sua vez, continuará acompanhando o processo do Ministério Público Estadual, porém já está tomando as providências cabíveis no sentido de atender a decisão da Justiça Federal para que, no menor prazo possível, proceda a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2010, em número suficiente para que a escala de plantão da clínica médica funcione totalmente completa.

A Sesap esclarece ainda que, todas as providências tomadas, serão para assegurar, exclusivamente, os serviços de responsabilidade do estado, ou seja, o atendimento das internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas e, no Pronto Socorro Adulto de Clínica Médica do HRMAB, somente os casos graves de urgência e emergência. Desta maneira, o PS de São José de Mipibú irá trabalhar como porta regulada, adotando o conceito de acolhimento com classificação de risco, de acordo com o protocolo de Manchester e em consonância com o perfil estabelecido no hospital. Com isso, os atendimentos ambulatoriais de atenção básica, que são de responsabilidade municipal, e as urgências de média e baixa complexidade, deverão ser garantidos em postos de saúde ou unidades de pronto atendimento (UPA) do município, conforme preconiza o SUS e defendido pelo Ministério Público Estadual.

Atualmente, cerca de 70% dos atendimentos realizados no Pronto Socorro do HRMAB são de baixa complexidade e mais de 75% dos munícipes atendidos pela unidade são de São José de Mipibu.

Para a Sesap, o HRMAB tem uma importância estratégica dentro da Rede Estadual de Saúde, tanto que a Unidade foi incluída no processo de reformas e ampliação do Governo do Estado e é objeto de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), assinado no mês passado, com o Tribunal de Contas e Ministério Público, para dar continuidade à obra. A Sesap ainda remanejou médicos do Estado que estavam lotados erroneamente na Associação de Proteção Materno Infantil (APAMI) para a realização de partos no hospital, o que fez saltar de 30 procedimentos realizados por mês para 190.

Outras providências realizadas pela Sesap no HRMAB foram a complementação das escalas de obstetrícia, retomada da realização de partos de média complexidade e cesáreas; reforma dos centros cirúrgicos, pediatras para garantir a assistência da porta de entrada, que também não é responsabilidade do Estado e sim do município, mas o estado vem conseguindo assegurar, inclusive a Sesap conta com esses mesmos pediatras para dar assistência à maternidade. Além disso, o Estado continua as obras de finalização de duas alas da enfermaria que viabilizarão a abertura de mais 15 leitos tanto para a Rede de Urgência e Emergência, quanto para a Rede de Assistência Psicossocial (RAPS). O hospital se encontra num processo de fortalecimento a fim de cumprir seu papel enquanto hospital regional.

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Geral

Seca : Decisão judicial proíbe município do Alto Oeste de realizar festa de Carnaval

Ação judicial encaminhada pelo Ministério Público à Justiça Estadual resultou, após ser apreciada na Comarca de Governador Dix-sept Rosado, na proibição da realização de festas carnavalescas naquele Município, a 36 quilômetros de Mossoró.

A decisão judicial é do juiz Cláudio Mendes Junior, responsável pela Comarca de Governador Dix-Sept Rosado. Nos autos, consta que os recursos públicos municipais devem ser investidos em ações que beneficiem a população com relação a bens essenciais. Festas ou eventos sociais, como a realização de shows e espetáculos, não serão permitidas pela Justiça.

Um dos motivos que justificam a determinação da Justiça é a existência do Decreto Estadual 23801/2013, que declara situação de emergência em 150 municípios do Rio Grande do Norte, em função da longa estiagem.

O decreto emergencial foi publicado em setembro do ano passado e tem validade por 180 dias. Caso a decisão judicial seja desobedecida, o Município poderá receber penalidades.

TJRN

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