Judiciário

TJRN: Decisão nega Habeas Corpus para envolvidos em homicídio; cinco irmãos acusados

A Câmara Criminal, à unanimidade de votos, negou o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de cinco irmãos que foram acusados de homicídio e de tentativa de homicídio, tio e sobrinho respectivamente, após uma discussão provocada pelo estacionamento de um carro, em frente a residência de um dos envolvidos. A prisão é decorrência de uma operação da Polícia Civil, denominada como “Bárbaros”. A relatoria da decisão foi do juiz convocado Artur Cortez Bonifácio.

Dentre outros pontos, a defesa pedia que fossem aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão que o órgão julgador considerasse convenientes ao caso, as quais essão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, tais como não se ausentar da comarca, comparecimento regular em juízo, dentre outras.

Na Operação, foram detidos Josiel Fidelis dos Santos, conhecido como “Del”, 36 anos; José Carlos Fidelis dos Santos, conhecido como “Carlinhos”, 39 anos; Junior Fidelis dos Santos, conhecido como “ Nego Du”, 29 anos; Alexandre Fidelis dos Santos, vulgo “Xandi”, 23 anos e José Leonardo Fidelis dos Santos, vulgo “Zé”, 26 anos, os quais foram alvo do HC negado pela Câmara.

A decisão no órgão julgador mantém, assim, o que foi definido no decreto de prisão preventiva, que data de 24 de novembro de 2016, no qual, o juiz de primeiro grau entendeu que a existência do crime estava deveras demonstrada pelas provas juntadas aos autos e que os indícios de autoria estavam materializados nos depoimentos até então prestados na fase de inquérito policial. Foi destacado a existência de comunhão de objetivos dos acusados para a prática criminosa mencionada na denúncia do Ministério Público.

A prisão preventiva também foi entendida como necessária para o fim de resguardo da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Habeas Corpus com Liminar nº 2017.000571-0
TJRN

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