Judiciário

PGR diz que decisão sobre reeleição de Maia e Alcolumbre é da Câmara

Foto: Adriano Machado/Reuters

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma considerar que a decisão sobre permitir ou não a reeleição dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cabe ao Congresso, e não ao Judiciário. O parecer segue o entendimento da AGU (Advocacia-Geral da União).

O entendimento de que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é um assunto interno do Legislativo tem ganhado força entre diferentes alas do Supremo. Nos bastidores, a manifestação da AGU — seguido agora pela PGR — foi interpretada como um sinal de que o governo de Jair Bolsonaro não se opõe à recondução de Maia e Alcolumbre.

A eleição da cúpula do Congresso está marcada para fevereiro de 2021. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pretende levar o caso ao plenário do STF ainda neste ano, em sessão por videoconferência.

O parecer de Aras foi encaminhado nesta segunda-feira (21), ao Supremo. Na peça, o PGR defende a improcedência de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PTB que tenta barrar antecipadamente a possibilidade de reeleição dos atuais comandantes da Câmara e do Senado.

“Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”, diz o PGR.

No mês passado, em resposta à mesma ação movida pelo PTB, o Senado defendeu a legalidade da reeleição dos presidentes do Congresso. O documento, assinado pela Advocacia-Geral do Senado, cita que a regra proibindo a recondução teve como origem uma vedação criada ainda na ditadura militar.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. Pera aí….
    Quem indicou o PGR?
    Como sempre, só sabe fazer zuada e nos bastidores tá td dominado.

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Diversos

Fiern confirma decisão irreversível da Hering de deixar o RN

Foto: Reprodução

Em nota, a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) destaca apelo para que não ocorressem distratos com as pequenas indústrias do interior, e afirma que foi reiterado o apoio junto com o Governo do Estado para a permanência das atividades de produção no Rio Grande do Norte.

“Não é possível uma intervenção. O que era possível foi feito”, resume a nota.

Opinião dos leitores

  1. Muito interessante oq acontesse no RN as empresas vão embora para outro estado onde tem imcent fiscal nunca vir isso nada funciona neste estado onde o desemprego e grande o POVO não tem onde trabalhar por fauta de indústria de fábricas que não tem tão saindo dair imdo para os estado visimlho Paraíba Pernambuco e outros e os cadê os politico dair cadê os governantes deste estado que não faz nada as empresas fexa vai embora enquanto o POVO aí fica sem imprego sem salário para sustentar sua família e sua gente o estado só cresce onde tem IMPREGO infeliz mente e lamentável o meu RN

  2. Tem algum petralha aí BG? Meus comentários passando a verdade dessa corja são omitidos. Pqp, pensei que fossem decentes. Decepção.

  3. As empresas, em toda parte do mundo, simplesmente buscam se defender da perseguição promovida por governos ditos de esquerda, sempre coadjuvados por órgãos públicos aparelhadas por essa nefasta ideologia, como é o caso do Ministério Público do Trabalho e de órgãos que dizem defender o meio ambiente. A Henring está transferindo seu maquinário para o estado de Goiás. Com ela vão embora milhares de empregos (ela utiliza facções) e arrecadação de impostos. E agora, governadora, ainda vai comemorar invasões de fábricas? E os procuradores do MPT, cadê os empregos que vocês dizem defender? Tchau! Estão gostando?

  4. Nada a ver com a Reforma Trabalhista. A inoperância do governo mais o ódio destilado contra empresas por alguns deuses do MPT estão destruindo o RN.

  5. Eu pensava que a reforma trabalhista iria criar empregos e fortalecer a economia. Acho que fui enganado.

    1. Pois é… Parece que aquela historia de que a reforma traria salários para níveis cambojanos não vingou, atraindo capitalistas malvadões gringos. Reforminha paia.

  6. A política do "fique em casa" mostrando seus resultados. Já era esperado. Viva o governo estadual e o o seu competente comitê científico. Quantos trabalhadores/pais e mães de família desempregados… Mas o pessoal do governo e do comitê, todos em casa, claro, com os seus salários garantidos no final de cada mês. Viva! O pobre que "se lasque", não é Fátima Bezerra?

  7. Espero q as empresas cearenses e pernambucanas desconheçam a forma que o MPT atua aqui em nosso estado sem lideranças…Se souberem que, ao chegarem, os fiscais e promotores avançarão feito cães raivosos salivando pra cima deles, apoiados por uma governadora em cima de um carro de som bradando para q os colaboradores se amotinem…sei não, melhor a FIERN omitir isso.

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Judiciário

Precedente perigoso para a liberdade de expressão: Facebook diz que não cumprirá decisão de bloquear contas bolsonaristas no exterior e avisa que vai recorrer de decisão do STF

Conta de Luciano Hang indisponível no Facebook — Foto: Reprodução Facebook/LucianoHangOficial

O Facebook atendeu somente a primeira solicitação do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para bloqueios das contas de perfis ligados ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Brasil. Já a segunda decisão do ministro, para que a suspensão seja realizada mundialmente, não foi atendida.

Segundo a CNN apurou, cumprir essa decisão poderia abrir um precedente perigoso para a liberdade de expressão, e abriria precedente para outros juízes, de outros países, fazerem pedidos além de suas jurisdições geográficas. O que é ilegal em um país não necessariamente é ilegal em outro.

Em comunicado à imprensa, o Facebook afirmou, nesta sexta-feira (31), que irá recorrer da determinação.

A rede social afirmou que respeita as leis dos países em que atua, mas decidiu recorrer ao Supremo. “Respeitamos as leis dos países em que atuamos. Estamos recorrendo ao STF contra a decisão de bloqueio global de contas, considerando que a lei brasileira reconhece limites à sua jurisdição e a legitimidade de outras jurisdições”, diz o documento.

O primeiro bloqueio foi realizado na última sexta-feira (24) em todo o território nacional por ordem do ministro e atingia 16 contas no Twitter e 12 no Facebook. Alguns dos alvos da proibição conseguiram abrir novos perfis como se estivessem no exterior, em tese, fora do alcance da decisão do ministro.

Por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o Twitter voltou a bloquear contas de bolsonaristas: os atingidos haviam conseguido driblar proibições anteriores do próprio ministro.

Perícia citada na decisão do ministro ressaltou que Twitter e Facebook continuavam permitindo que os perfis fossem “acessados através de endereços IP de fora do Brasil, ou seja, permitindo que sejam acessados normalmente a partir de outros países”.

Até as 20h50 de quinta-feira (30), contas de bolsonaristas atingidos pela decisão do ministro ainda não haviam sido bloqueadas pelo Facebook.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. esse cidadão se acha presisidente supremo mundial, a nossa democracia conquista com sangue derramado o congresso tem que reagir

    1. Que língua é essa que você escreveu, Fabio? Valha-me, São Paulo Freire.

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Esporte

ARBITRAGEM POTIGUAR EM ALTA: Trio do RN é escalado para segundo jogo da decisão da Copa do Nordeste entre Bahia x Ceará

Árbitro Caio Max Augusto Vieira apita a final entre Bahia e Ceará — Foto: Marcos Ribolli

O potiguar Caio Max Augusto Vieira será o árbitro principal do segundo jogo da final da Copa do Nordeste 2020. Ele dirige Bahia x Ceará na próxima terça-feira, às 21h30, no Estádio de Pituaçu. Jean Márcio dos Santos e Flávio Gomes Barroca, também do Rio Grande do Norte, serão os auxiliares. Thayslane de Melo Costa, de Sergipe, foi escalada como quarta árbitra.

A final do Nordestão terá VAR e Pablo Ramon Gonçalves Pinheiro, do Rio Grande do Norte, será o árbitro de vídeo.

Antonio Dib Moraes de Sousa, do Piauí, e Cleriston Clay Barreto Rios, também de Sergipe, são os assistentes do árbitro de vídeo. Alício Pena Júnior é o observador de VAR.

Com Globo Esporte RN

Opinião dos leitores

  1. São os melhores do Nordeste esse quarteto, não devem nada aos árbitros do sul e sudeste do país. Estão de parabéns.

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Judiciário

Confira decisão da Justiça Federal determinando que o comunicador Bruno Giovanni retire postagens do Blog do BG e redes sociais

(Foto: Reprodução)

O Justiça Potiguar disponibiliza na íntegra a decisão do juiz federal Mário Jambo sobre queixa-crime do procurador Fernando Rocha contra o comunicador Bruno Giovanni.

O juiz federal deferiu em parte o pedido do procurador e determinou a retirada de postagens de perfis em redes sociais do Blog do BG

Confira decisão AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Que Deus abençoe Bruno isso é uma vergonha tanta coisa que ele podia se preocupar isso vai ser só o começo se a justiça não colocar um freio vai voltar o comunismo mais como no Brasil e terra sem lei espero que isso não vire moda

  2. esse procuradorzinho deveria era ficar queimado na sociedade natalenese, era o que ele merecia. O desprezo social é a melhor arma contra quem acha que é o rei da cidade. Num instante ele abaixaria a bola. Ninguem nem deveria olhar p/ cara dele na rua ou na academia. Porque os que olham hoje em dia p/ ele tenho certeza que são os baboes pq o cara ganha uma fortuna de salario todo mes, mas isso não significa que merece a consideração do cidadao potiguar jamais. Se ele nao ganhasse o que ganha, com certeza seria igual a uma parede, ninguem olharia p/ ele. Por mim, ele e uma parede é a mesma coisa. Espero que os demais potiguares assim tambem pensem e façam. Só assim ele de repente vai se recolher em sua insignificancia. Só porque ganha salario de mais de 35 mil fica aí querendo ser o rei de Natal. Se manca, servidor publico, voce nao é Deus nao e não é bem vindo a nossa cidade Natal, va morar em Marte com sua fortuna.

  3. Meu Deus meu Deus é um Cordeiro no meio dos lobos mas Deus tá no controle e vai dar tudo certo que a verdade seja esclarecida porque o Senhor Deus ama a verdade

  4. Minha total e irrestrita solidariedade contra esse absurdo dos intocáveis, que cometem as maiores injustiças e se consideram acima de Deus

  5. Minha total e irrestrita solidariedade contra esse absurdo dos intocáveis, que cometem as maiores injustiças e se consideram acima de Deus

  6. Depois estes “deuses “ pés de barro criticam os tempos do regime militar. Ditadura é isso vedar o direito de opinião, é como essa casta estivesse acima da constituição federal. São meros funcionários públicos muito bem remunerados por nós tenho dito !

  7. Ainda dizem que temos uma democracia onde que nao vejo o que estou vendo e uma ditadura querendo calar a imprensa

  8. Eu num vou nem me expressar
    Vai que chega uma ordem judicial pra mim tbm
    Só posso dizer que estou perplexo com tal situação, bg num fuja pra outro país não viu, entregue seu passaporte ligeiro kkkkkk

    Minha nossa rir pra não chorar aqui viu aff

  9. E quem é esse tal de Fernando Rocha na fila do pão? É outro da turma do "Você sabe com quem tá falando?"..

  10. Uma afronta aos valores de liberdade de expressão, se isso aconteceu é pelo simples fato que estás desempenhando de maneira correta seu jornalismo. Vale salientar que a casta de servidores do judiciário Brasileiro em âmbito geral não pode ser contrariado ou ter suas incoerências reportadas, o que foi descrito tanto na rádio quanto no blog são fatos e não informações montadas ao Bel prazer do BG, sendo assim, conte com o apoio de seus leitores e telespectadores do YouTube, estamos para o que der e vier.

  11. Palhaçada. É maior prova q não tem o q fazer. Vão arrumar uma lavagem de roupa. Enquanto isso, o contribuinte tem q se virar como pode pra gerar receita pro Estado manter essa turma. Por mim, pode extinguir

  12. E isso porque ainda não foi aprovada a famigerada “Lei das FAKE News”. Se for aprovada, chamar o feio de “feio” em redes sociais, vai ser crime, assim como chamar o hipócrita de “hipócrita”.

  13. Isso e uma pouca vergonha .quero só saber se BG expôs alguma mentira ,ele falou a verdade pra sociedade .lembre tbm e esse procurador que o salário dele e pago por todos nós ,e que ele não estar acima da lei .

  14. Agora é que o nome e o caso do procurador vão aparecer com força. O efeito vai ser o contrário do pretendido.

  15. Impressionante! Como uma questão de ordem pessoal foi parar na Justiça Federal? Essa questão não envolve o MPF e sim o cidadão Fernando Rocha. O erro foi do cidadão que não estava exercendo, naquele momento, a função de procurador da república.

  16. Agora deu mesmo, ninguém pode criticar um servidor público? Eles são deuses do Olimpo? “O preço da liberdade é a eterna vigilância “ o CNJ tem que punir tanto o procurador “estrela” quanto o juiz os 2 feriram direitos fundamentais que são a liberdade de expressão e de imprensa.

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Esporte

ABC encerra preparação para a decisão contra o CSA/AL nesta quarta, pela Copa do Nordeste

Foto: site do ABC

O grupo alvinegro realizou na manhã desta terça-feira (21), no CT do Bahia/BA, em Dias D’ávila (BA), o último treinamento preparativo para o importante compromisso contra o CSA/AL, válido pela última rodada da primeira fase da Copa do Nordeste. A partida está marcada para esta quarta-feira (22), às 20h, no Centro Esportivo Praia do Forte, em Mata de São João (BA).

A equipe participou de um treino leve. Francisco Diá, comandante abecedista, conversou com os jogadores, separou os times e comandou um rápido trabalho tático de posicionamento defensivo e ofensivo nas jogadas de bola parada.

No final, os atletas complementaram a movimentação com um recreativo, o “rachão”, e alguns jogadores fizeram uma atividade de finalização com chutes a gol, cobranças de falta e penalidades. Aguardando o resultado de testes para Covid-19, o lateral Pedro Costa e os meias Jailson e João Paulo treinaram em separado com o preparador físico Vitor Barros.

Depois do treinamento, a delegação retornou ao hotel para o almoço e descanso, dando prosseguimento ao regime de concentração para a partida decisiva.

O que o ABC precisa fazer para classificar

Na quarta posição, o time potiguar precisa vencer o CSA e ainda ficar de olho no Sport. Ambos estão empatados, mas o ABC tem leve vantagem no saldo (0 x -1). Dessa forma, o rubro-negro pode até vencer o Confiança, desde que pela mesma diferença de gols – o mesmo vale para empate ou derrota de ambos. Outro cenário favorável seria uma vitória diante da equipe alagoana e uma derrota do Botafogo-PB. (VEJA MAIS DETALHES COM SITUAÇÃO DOS ADVERSÁRIOS AQUI).

Com informações do site do ABC e do Globo Esporte

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Judiciário

Decisão da Justiça obriga Bolsonaro a usar máscara em espaços públicos

Foto: Joédson Alves / EFE

Uma decisão da Justiça Federal de Brasília, divulgada nesta terça-feira (23), obriga o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara em todos os espaços públicos que frequentar no Distrito Federal.

Caso o presidente desrespeite a determinação da Justiça, a multa é de R$ 2 mil por dia.

Borelli escreve na decisão que “a conduta do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”.

O governador do DF, Ibaneis Rocha, determinou o uso obrigatório de máscara por toda população a partir do dia 23 de abril deste ano. No entanto, o presidente foi visto sem máscara em locais públicos após esta data.

Borelli também diz que Bolsonaro “deve zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país, sejam elas Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais, independentemente da necessidade de ser fiscalizado para tanto”.

Além disso, a decisão do juiz Renato Borelli também obriga a União a exigir de seus servidores e colaboradores em geral, o uso de máscaras enquanto estiverem trabalhando. A multa neste caso é de R$ 20 mil por dia.

O juiz também determinou que o Distrito Federal fiscalize o uso de máscaras por toda a população.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Boreli qd vc vai num baile funk obrigou as pessoas usarem máscaras. Quero ver. Tem coragem?

  2. Para o bem da nação, o mais justo seria obrigá-lo a usar mordaça e camisa de força.

    1. BG.
      Enquanto isso o sapo de 09-dedos querendo passar lua de mel em Dubai. Vai ser cínico assim na pqp. Ladrão contumaz solto com o apoio dos seus asseclas do stf.

  3. Vírus da mentira, dificilmente transmitido por assintomáticos, que possuem imunidade natural contra o vírus, "tratado" apenas mediante a falácia do "fique em casa", enquanto políticos inescrupulosos roubam descaradamente e destroem a economia do país, tentando com isso escravizar o povo e prejudicar o governo federal. E uma porção de idiotas úteis, aproveitadores, gente que odeia trabalho e pessoas desprovidas de caráter, que tentam tirar proveito da desgraça do nosso povo. É nesse ponto que nos encontramos. Tristeza.

  4. Mais uma decisão estapafúrdia do Judiciário, que só demonstra a prepotência de muitos de seus membros, a falta de respeito para com os demais Poderes da República e a sua total falta de sintonia com as necessidades da sociedade. Qual terá sido a motivação e qual o cabimento dessa decisão judicial, considerando que já existe um normativo legal do Distrito Federal que regula esse assunto? Então esse juiz resolveu assumir a função de fiscalizar o cumprimento do normativo? Será essa uma atribuição do Poder Judiciário? Claro que não. O dinheiro dos nossos pesados impostos vai sendo desperdiçado. Creio que deve ser mais um juizeco sem vivência, sem experiência profissional, atrás de seus 15 minutos de fama. A Justiça Federal está cheia desse tipo, via de regra garotões exercendo seu primeiro emprego e se achando "deuses do Olimpo".

  5. Definitivamente…. O judiciário não tinha nada pra fazer antes da pandemia… O pior é que tem gente que aplaude. Se o judiciário é tão rápido assim para mandar uma pessoa usar máscara, deveria julgar processo de corrupção que se arrastam a anos.

  6. No caso desse inergumeno milicianos, melhor é provocar uma contaminação que fosse eficaz e ver se ele anteciparia sua ida pro fogo do inferno se juntar a trupe Delle, Adriano miliciano já o espera!

  7. Portadores de problemas de conduta inegáveis, e aparentemente incorrigíveis, Bolsonaro e sua prole são uma máquina de produzir atritos e confusões inúteis. E o Brasil padece no seu atraso ancestral.

  8. O Presidente parece que gosta de "causar" como se diz aqui em nós "coisas de maractu"!
    Quando seu próprio governo recomenda o uso de máscaras nos espaços públicos ele não o faz.
    É maracatu! Se bem que infinitamente melhor do que ser corrupto e ladrão!!!

  9. Só falta mesmo proibirem bolsonaro de "furnicar" Michele Bolsonaro.
    Pior é se tiver de dormir alisando a "cabeça" de Alexandre de Moraes o atual mandatário do nosso país

    1. E você acha que ele consegue fazer amor gostoso com aquela boyzinha?

  10. Claro que este juiz está querendo viver seus momentos de "glória" ao ocupar espaços midiáticos. Atitude estapafúrdia a desde"magistrado".

    1. É verdade. Nao precisava um juiz dizer para o presidente o que é Óbvio.
      Mas se tratando de um imbecil, considero pertinente a atitude do juiz.

  11. País sem futuro é assim. Um juiz determinando algo para a maior autoridade do Brasil. Síndrome do "poste mijando no cachorro". Independente da correção, ou não, da medida.

    1. Carlos , eu vou inverter o rumo da prosa , país sem futuro é assim um Juiz precisar determinar ao presidente a usar máscara em espaço publico . O BOZO , votei nele e me arrependo precisar ter responsabilidade de líder , e precisa saber que o seu exemplo é fundamental . Sair sem máscara hoje é medmo que sair nú . Imagine o BOZO , votei nele e me arrependo , andando nú .

    2. A maior autoridade do país é o povo que tem que seguir a CONSTITUIÇÃO. O resto é passageiro. Fechar STF e congresso nacional é o primeiro passo para a tirania. Foi o que o Hugo Chaves fez na Venezuela. Mas há quem goste de uma subserviência fanática. Síndrome de vira latas. Freud explica.

    1. Quantos morreram pensando, "se o mito não usa máscara, eu tb não vou usar'? Muitos acreditaram nas falas do PR e infelizmente, não estão mais aqui entre nós…O exemplo dado pelo PR, sempre foi o pior possível.

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Saúde

George Antunes disse que Alvaro Dias enviou “emissários” para rever saída da secretaria de Saúde em Natal

O Blog do Dina – por Dinarte Assunção, destaca que George Antunes esteve com o prefeito Alvaro Dias nesta segunda-feira(01), e de lá saiu a pé à sua casa, sem o carro da SMS.

Sobre uma reavaliação para continuidade na secretaria, George Antunes disse que não tem interesse de causar desembaraço ao prefeito. “Ele mandou emissários para eu rever minha posição. Mas quem me demitiu foi ele. Acredito que vamos conversar ainda hoje sobre isso”.

VEJA MAIS: George Antunes pede demissão da Secretaria de Saúde de Natal

Informações dão conta que o prefeito teria pedido para que George Antunes mudasse seu posicionamento escancarado em entrevista nesta segunda à Intertv Cabugi. O secretário recusou, ouviu que seria demitido, e mais tarde enviou a sua carta de demissão.

Opinião dos leitores

  1. George Antunes esta ceeto colapsou tem que fechar tudo.Em qualquer parte do mundo aaneiea tem que assim.

  2. É uma pena que em meio a pandemia o Dr George seja afastado da função tão bem exercida por ele. Lamentável

  3. Prefeito de Natal pisando no tomate. Ao dispensar o Secretário de Saúde, guardadas as devidas proporções, agiu como o Presidente da República que, exercitando a burrice perdeu Mandetta e o competentíssimo SÉRGIO MORO.

  4. Dr. George cumprindo o seu papel de gestor responsável e honrado! Mais uma vez demonstra seu compromisso com o SUS!

  5. Muito BEM DR. GEORGE, política não se faz enganando o povo. Falar a verdade, decretar e fazer cumprir os decretos. Passar manteiga para dar uma de "BONZINHO" não dá. O povo tem que se conscientizar e ficar em casa. Depois que morre nem prefeito , nem governador não estão nem aí , afinal só vota quem está vivo. O SR. não depende de enrolar o povo para viver. PARABENS.

  6. Não dá pra aceitar que os interesses políticos sejam mais importantes que a saúde da população…. inadmissível o Secretário de Saúde sair no meio da pandemia, principalmente por defender a saúde

  7. Dr. George falou como autoridade sanitária que deve preservar vidas e está vendo o colapso da rede de saúde. Um absurdo ser demitido por cumprir sua obrigação.

  8. George Antunes é um homem honrado, fora do joguete político eleitoreiro que envolveu a gestão de crise no Brasil em função do calendário eleitoral nas cidades.

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Judiciário

TRF5 confirma decisão de não recebimento de ação de improbidade contra o ex-reitor da UFRN, Ivonildo Rego

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o recurso do Ministério Público Federal e confirmou a absolvição do ex-reitor da UFRN Ivonildo Rego no processo em que era acusado de, supostamente, favorecimento de empresa de tecnologia da informação.

O processo teve como relator o desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira e foi julgado na 1ª Turma do TRF5. O advogado Leonardo Dias, que defendeu o ex-reitor, apontou para a legalidade dos atos praticados por Ivonildo Rego, inclusive chamando atenção que o Tribunal de Contas da União já havia considerado legais os atos praticados em contratos de empresas de tecnologia da informação, considerando que se aplicava a Lei de Inovação Tecnológica. O ex-reitor foi acusado no âmbito cível e criminal pelo Ministério Público e, em ambos, absolvido. Inclusive, na ação de improbidade administrativa o juiz nem mesmo recebeu a denúncia, decisão que acaba de ser confirmada pelo Tribunal.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Professor Ivonildo Rego é 1 exemplo de humildade, respeito e competência. Um grande gestor q contribuiu de maneira grandiosa a instituição UFRN.

  2. Acompanhei as sucessivas gestões de prof. Ivonildo Rego e nunca tive dúvidas que trata-se de homem probo, e com uma vida de bons serviços prestados a instituição.

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Política

Gustavo Carvalho classifica decisão da governadora Fátima Bezerra de paralisar a obra da barragem de Oiticica, como “Oitiseca”

Em pronunciamento na manhã desta quinta-feira (14), através do sistema de deliberação remota (SDR) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o deputado Gustavo Carvalho (PSDB) registrou sua indignação com a Governadora Fátima pela decisão adotada de paralisar a obra da barragem de Oiticica (paralisada desde 25/03/2020).

“Esta decisão afronta ao Governo Federal, a bancada Federal (já que os recursos são de uma emenda de bancada de 2018), demite 353 pais de família, e faz o RN perder a oportunidade de represamento do próximo inverno, transformando Oiticica em Oitiseca”, tuitou o tucano.

Opinião dos leitores

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Política

Exame: Após presidente do STJ antecipar decisão pró-Bolsonaro, AGU recorre à Corte

O presidente da República Jair Bolsonaro durante cerimônia em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou nesta sexta-feira (8) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar a decisão que obrigou o presidente Jair Bolsonaro a entregar “os laudos de todos os exames” realizados para detectar se foi infectado ou não pelo novo coronavírus. A Justiça Federal de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já garantiram ao Estadão o direito de ter acesso aos papéis por conta do interesse público em torno da saúde do presidente da República.

Na última quarta-feira (6), o desembargador André Nabarrete, do TRF-3, manteve a obrigação de Bolsonaro entregar “os laudos de todos os exames” de covid-19, conforme havia sido determinado pela Justiça Federal de São Paulo. “A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”, escreveu Nabarrete.

O caso será analisado agora pelo pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Ao site JOTA, Noronha antecipou a sua posição e afirmou ontem que “não é republicano” exigir a divulgação dos documentos. “Essa decisão poderá chegar a mim com um pedido de suspensão de segurança, então eu vou permitir para não responder. Mas é o seguinte, eu não acho que eu, João Otávio, tenho que mostrar meu exame para todo mundo, eu até fiz, deu negativo. Mas vem cá, o presidente tem que dizer o que ele alimenta, se é (sangue) A+, B+, O-?”, disse Noronha em entrevista ao JOTA na última quinta-feira.

“Não é porque o cidadão se elege presidente ou e ministro que não tem direito a um mínimo de privacidade. A gente não perde a qualidade de ser humano por exercer um cargo de relevância na República. Outra coisa, já perdeu até a atualidade, se olhar, não sei como está lá, o que adianta saber se o presidente teve ou não coronavírus se foi lá atrás os exames?”, questionou o presidente do STJ.

Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, o Estadão entrou com ação na Justiça na qual aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”. A Presidência da República se recusou a fornecer os dados via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas “dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso”.

“Nem mesmo os princípios da publicidade, transparência e moralidade permitem que a informação buscada seja disponibilizada ao público em geral, tendo em vista a existência de outros princípios e normas que devem prevalecer no caso em questão, dos quais, destaca-se, a intimidade e a privacidade do Presidente da República”, alega a AGU ao STJ.

Para a AGU, “ainda que se trate de informações acerca de agente público, não se pode afastar completamente os direitos à intimidade e à privacidade do ocupante de cargo público”.

Na última quarta-feira (6), o desembargador André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve decisão que obriga Bolsonaro a entregar “laudos de todos os exames” de Bolsonaro para detectar coronavírus. O desembargador ainda ressaltou que o pedido da ação é para a obtenção de exames e não de relatório sobre exames. Na semana passada, a AGU entregou à Justiça Federal um relatório médico de 18 de março, assinado por um urologista e um ortopedista, o que não foi aceito. “Na verdade, os médicos da Presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar total esclarecimento”, frisou Nabarrete.

Em parecer enviado ao TRF-3, o Ministério Público Federal defendeu o direito de o Estadão ter acesso os laudos de todos os exames” realizados por Bolsonaro, já que se trata de informação de interesse público.

Na avaliação da procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues, o próprio Bolsonaro reconheceu o interesse público na informação ao tratar do tema em suas redes sociais. O presidente disse que o resultado deu negativo, mas não divulgou os papéis.

“A divulgação já realizada, tanto pelo próprio Presidente da República nas redes sociais oficiais quanto pela União nos autos de primeira instância (ao enviar um relatório médico), é obviamente incompleta, pois não foi secundada por provas documentais correspondentes, ao contrário do que ocorreu com diversos outros agentes políticos brasileiros e estrangeiros”, observou a procuradora.

No último sábado, o presidente do TF-3, desembargador Mairan Maia, negou um outro recurso da AGU contra a divulgação dos exames de Jair Bolsonaro.

“Não se trata de personalíssimo direito à manutenção da privacidade dos resultados dos exames, senão de informação que se reveste de interesse público acerca do diagnóstico da contaminação ou não pelo Covid-19”, concluiu o presidente do TRF-3 naquela análise.

Testes. Bolsonaro já disse que o resultado deu negativo, mas se recusa a divulgar os papéis – em entrevista à Rádio Guaíba, na quinta-feira retrasada, o presidente admitiu que “talvez” tenha sido contaminado pelo novo coronavírus.

“Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado, talvez, talvez, e nem senti”, afirmou o presidente em entrevista à Rádio Guaíba, de Porto Alegre. O presidente já realizou dois testes para saber se foi contaminado pela doença – em 12 e 17 de março – e divulgou que os resultados foram negativos, mas tem se recusado a apresentá-los.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. Como é que um homem que é presidente do Brasil, um país gigantesco, se envolve numa atitude tão pequena de não mostrar um resultado de um exame.
    A mesma atitude mesquinha, pequena também é seguida pelos ministros endeusados do STF e o idiota do procurador geral da união.
    Gente, com tantos outros motivos sérios pra serem resolvidos, deixem de serem pequenos, mesquinhos e imbecis. O Brasil não merece, o presidente que aí está (votei nele), não merece os deuses do STF e de quebra o Aras, procurador geral. Que vergonha!!!

  2. Não entendo porque dizer que é violar a intimidade se ele mesmo já divulgou o suposto resultado NEGATIVO. Como o mito NUNCA mente é só mostrar o exame.

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Judiciário

Com fortes críticas, ministro do STF, Marco Aurélio Mello, diz que decisão de Moraes sobre Ramagem gerou “desgaste institucional”

Foto: Walter Rosa/Framephoto/Estadão Conteúdo

Na entrevista a Josias de Souza, no UOL, Marco Aurélio Mello também criticou a decisão do colega Alexandre de Moraes, do STF, de barrar a posse de Alexandre Ramagem na diretoria-geral da Polícia Federal.

“Houve uma decisão de um integrante do Supremo, o mais novo integrante do Supremo, simplesmente afastando a eficácia de um ato do presidente da República, eleito com mais de 57 milhões de votos. Então, surgiu essa grande perplexidade”, afirmou o ministro.

“Quem fica mal é o delegado da PF que não tomou posse do cargo e, ao que tudo indica, tem perfil de vida profissional elogiável. Para ele, foi algo nefasto. […] Agora, o desgaste institucional se mostrou muito grande, não só do presidente como do próprio Supremo.”

Marco Aurélio criticou a “judicialização” da política.

“Não é o fato de o Supremo não ter um órgão em cima dele que o levará a forçar a mão em certas matérias, pelo contrário. Temos responsabilidade maior no exame das matérias. Eu penso que se avança um pouco, às vezes, e se invade uma área que não é designada ao Supremo.”

O Antagonista, com Josias de Souza – UOL

Opinião dos leitores

  1. Um absurdo!!!! Alexandre de Moraes pensa que ele é o Presidente da República. Vamos aguardar… Em breve estaremos sendo engolidos pelo Supremo.

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Judiciário

AGU avalia ‘procedimento cabível’ para reverter decisão de Moraes e empossar Ramagem

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi intimada há pouco da decisão de Alexandre de Moraes, do STF, de suspender a nomeação de Alexandre Ramagem.

“No momento, a AGU avalia o procedimento cabível”, disse, em nota.

A posse de Ramagem ocorreria hoje, no Palácio do Planalto. Com a decisão de Moraes, serão empossados nesta quarta-feira (29) apenas André Mendonça (Justiça) e José Levi (AGU).

O Antagonista

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Diversos

Decisão no STF libera acordo individual para corte de salário e jornada, diz AGU

Foto: © Nelson Jr./SCO/STF

O Advogado-Geral da União, André Mendonça, afirmou nesta segunda-feira (13) que nova decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski esclarece que acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.

Na última segunda-feira (6), o magistrado havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso preferissem. Agora, ao rejeitar recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), esclareceu, “para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020”.

O texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu na semana passada que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.

Especialistas e membros do governo chegaram a avaliar que a decisão travaria a validade imediata do acordo individual, exigindo o aval de sindicatos.

A proposta de negociação direta entre patrão e empregado para reduzir jornadas e suspender contratos durante a pandemia do novo coronavírus está na MP (medida provisória) 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Após a decisão da última semana, um recurso foi apresentado pela AGU. Agora, a nova decisão mantém o que havia sido determinado pelo ministro e deixa mais claros os pontos apresentados pelo governo.

De acordo com Mendonça, a nova decisão esclarece que todos os dispositivos da MP estão em pleno vigor e que os acordos individuais são válidos e têm efeito imediato. Diz ainda que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir.

“Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país”, afirmou.​

Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. O salário desta figura ele vai negociar com quem ? Não precisa mexer no "pequeno" salário. Também não precisa nem negociar, bastava ele renunciar as gratificações, incorporações e outras verbas, somando só estes 3 itens no contra cheque do coitadinho, ele não precisa do salário.
    Outra, ele devia dispensar os 3 capeiros de que dispõem cada um dos "ministros" para pegar a fantasia preta e colocar nos ombros dos que se consideram os deuses intocáveis para julgar e opinar os absurdos usando o jargão "somos os guardiões " da Constituição Federal.
    Outra ele e os seus pares querem prejudicar os salários de quem prestou concurso publico para o cargo, já o dele foi por indicação de presidente incompetente.

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Saúde

COVID-19: Antecipar expedição de certificado de conclusão de curso de medicina é decisão exclusiva da Universidade, diz TRF-5

Em dois processos distintos, estudantes de medicina em fase final do curso solicitaram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 o direito de obrigar a universidade a antecipar a expedição de certificado de conclusão do curso. O objetivo, segundo os estudantes, e, com o documento emitido pelas instituições de ensino, se inscrever na seleção do Programa Mais Médicos e, após aprovação, atuar no combate à pandemia do Novo Coronavírus (Sars-COV-2). Os pedidos foram negados em dois agravos de instrumento, um sob relatoria do desembargador federal Manoel Erhardt, da Quarta Turma de Julgamento, e o outro de relatoria do desembargador federal Paulo Cordeiro, da Segunda Turma. Os desembargadores mantiveram as decisões liminares já proferidas na Justiça Federal do Ceará (JFCE) e na do Rio Grande do Norte (JFRN).

Em resumo, os magistrados entenderam que a pandemia do Novo Coronavírus não pode servir como justificativa para antecipar judicialmente a concessão de certificados de conclusão, desrespeitando as leis e a autonomia universitária prevista na Constituição Federal. Nos dois casos, embora estejam no estágio final da graduação, os estudantes ainda não cumpriram a carga horária total exigida pelas universidades e faculdades. Além disso, cabe exclusivamente à Universidade a decisão de antecipar ou não expedição do certificado.

No agravo de instrumento 0802823-34.2020.4.05.0000, o desembargador federal Manoel Erhardt negou o pedido de tutela feito por estudantes de medicina da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), mantendo decisão liminar anterior da 4ª Vara Federal do Ceará. No recurso ao Segundo Grau e no mandado de segurança na JFCE, os alunos queriam obrigar a instituição de ensino a expedir o certificado de conclusão do curso de Medicina.

Ao enfrentar o tema, o desembargador Manoel Erhardt avaliou o teor da decisão do Primeiro Grau. “Compulsando os autos, entendo que não merece reparos, ao menos neste juízo prefacial, a decisão ora agravada. O juízo de piso sustentou sua decisão na ilegalidade da medida pretendida pelos impetrantes, por falta de amparo normativo, uma vez que eles próprios reconhecem não haverem completado a carga horário integral do curso de Medicina. A pandemia de coronavírus não pode servir de pretexto para descumprir a lei, e conceder a pretensos concludentes de medicina títulos a que não fazem jus, porque não integralizaram o número de horas que a Universidade exige para a conclusão do curso de Medicina”, afirmou o relator, citando trecho da decisão da 4ª Vara Federal do Ceará.

“Embora não se olvide da nobre intenção dos impetrantes, nem, muito menos, da gravidade da crise sanitária causada pela pandemia do Novo Coronavírus, não se verifica ato ilegal a ser reprimido, uma vez que se limitou o Reitor da Universidade de Fortaleza a cumprir a Lei”, analisou o magistrado. O desembargador ainda destaca que não há previsão legal para abreviação de cursos em tempos de crises por meio de processos judiciais. “Inexiste, contudo, ato normativo editado autorizando a abreviação de cursos universitários nestes tempos de crise, evidenciado pelo decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional, o que desautoriza a adoção imediata de semelhante medida. Ainda que se esteja diante de um exponencial aumento de demanda dos setores público e privado de saúde, não é dado ao Poder Judiciário substituir-se às autoridades competentes na adoção de medidas hábeis a debelar a crise”, declarou Erhardt na decisão liminar proferida no dia 20 de março.

Decisão exclusiva da Universidade

No agravo de instrumento 0802837-18.2020.4.05.0000, o desembargador federal Paulo Cordeiro negou provimento ao agravo de instrumento interposto por estudante de medicina no último período da graduação. Ele desejava a imediata expedição de certificado de conclusão de curso pela Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande de Norte – EMCM/RN. O objetivo também era a inscrição na Seleção do Programa Mais Médicos e participar do combate à pandemia causada pelo Novo Coronavírus.

A decisão do magistrado manteve o entendimento da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que já havia indeferido o pedido. “O que se verifica, na espécie, é que o impetrante ainda não concluiu todas as disciplinas de sua graduação, restando pendente 800 (oitocentas) horas relativas ao Internato em Pediatria (400 horas) e ao Internato em Ginecologia-Obstetrícia (400 horas) – cf. histórico escolar constante no documento de ID nº 6741188”, relatou Cordeiro.

Nos autos do recurso, o estudante alegou que a Universidade Federal da Bahia está autorizando administrativamente a colação de grau dos acadêmicos do 6º ano do curso de medicina, tendo em vista a situação caótica que o País está vivenciando com relação ao Coronavírus, e a necessidade de profissionais da saúde para ingressar no Programa do Governo Federal Mais Médicos.

Em sua decisão proferida no dia 20 de março, o desembargador Paulo Cordeiro explicou que cabe exclusivamente à Universidade a decisão de antecipar ou não expedição do certificado e não poderia o Poder Judiciário desrespeitar, neste caso, a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. “Nesse contexto, tem-se que a decisão final acerca da abreviação da duração do curso (art. 47, §2º, da Lei nº 9.394/1996) deve ficar a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, a qual já se comprometeu em convocar o Colegiado do Curso mediante reunião extraordinária cuja pauta contemplará as solicitações de colação de grau antecipadas, diante da suspensão das atividades acadêmicas ocasionadas pelo estado de emergência internacional decorrente do surto de coronavírus (ID nº 6741207 – página 2)”, escreveu o relator.

Agravos de Instrumentos
0802823-34.2020.4.05.0000
0802837-18.2020.4.05.0000

Opinião dos leitores

  1. Erra o estado em não disponibilizar pra saúde debilitada, profissionais que já cumpriram sua carga horária academica, e que poderiam ficar no pelotão de frente, preservando os profissionais com mais experiências e idade, pra combater casos de mais complexidades e com mais gravidades. Na Itália 14% dos infectados são esses soldados da saúde, com isso, estão desfalcando os quadros já limitados. Imagina com nossa realidade de números de médicos já insuficientes.

  2. Acho que essa galerinha aí quer pegar o canudo e ficar em casa. Se permanecerem como estudantes, são obrigados a ficarem nos hospitais e ajudar no combate ao covid 19. Verdade seja dita!

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Judiciário

Decisão determina restabelecimento de energia cortada no RN durante pandemia do coronavírus

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça decisão determinando o restabelecimento do fornecimento de energia a uma consumidora que teve o serviço cortado durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). A decisão foi tomada durante atendimento no plantão da instituição e cumprida dentro do prazo de 24h.

Na ação, a consumidora relatou que teve o seu fornecimento de energia cortado sem aviso prévio sendo alegado no momento do corte que a unidade residencial tinha contas em aberto. A consumidora confirmou ter conhecido da dívida, mas alegou que não houve, por parte da concessionária, nenhum tipo de aviso preliminar de corte de energia.

Com o intuito de reativar o fornecimento de energia e cumprir o isolamento social recomendado durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), a consumidora efetuou, no mesmo dia do corte, o pagamento da fatura vencida em janeiro de 2020. Foi efetuada ainda uma tentativa de negociação do débito remanescente. No entanto, a concessionária informou que o serviço só seria restabelecido mediante o pagamento de toda a dívida existente, sendo negada a possibilidade de negociação.

“A condutada da empresa foi abusiva e desproporcional diante da crise epidemiológica mundial atualmente enfrentada pela sociedade, que deu origem a sérias medidas excepcionais e restritivas”, registrou em seu pedido o defensor público Nelson Lemos. O entendimento foi replicado pelo juízo em sua sentença ao afirmar que “a interrupção é capaz de gerar danos materiais e imateriais à demandante” sendo assim determinado o restabelecimento do fornecimento de energia em tutela antecipada de urgência.

RECOMENDAÇÃO

A Defensoria Pública do RN já havia emitido recomendação às concessionárias de água, gás e energia elétrica no sentido de que fosse suspenso o trabalho de corte dos serviços prestados por inadimplência dos consumidores. A recomendação é válida durante o período de pandemia do coronavírus (Covid-19) e dos demais atos dos governos Federal e Estadual que recomendam o isolamento social para evitar a proliferação da doença.

Opinião dos leitores

  1. Cadê Fatão que numa hora dessa não cria uma lei estadual proibindo nesse período de pandemia o corte de água e luz em atraso.

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