Economia

Decreto de Bolsonaro antecipa flexibilização da tutela de postos a distribuidora; consumidor deve ser informado sobre origem do combustível

Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), um decreto que obriga os revendedores varejistas de combustíveis automotivos a identificar – de forma “destacada e de fácil visualização” – a origem do combustível comercializado.

A medida vale para os revendedores que vendem combustíveis de marcas diferentes da exibida nos postos de revenda. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a decisão flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”, pondo fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores.

O decreto disciplina a aplicação de uma norma legal prevista na Medida Provisória (MP) 1.063, publicada em agosto. Posteriormente, uma outra MP autorizou a regulamentação dessa matéria por meio de decreto presidencial enquanto não estiver vigente a norma da agência reguladora.

“As disposições do decreto visam, em especial, assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo, que deverá ser identificada de forma destacada e de fácil visualização. Nesse sentido, os postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o CNPJ [Cadastro de Pessoas Jurídicas] e também o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor”, justificou a Secretaria-Geral, ao informar que o painel de preços do revendedor deverá exibir também o nome fantasia de seu fornecedor.

Ainda segundo a secretaria, a medida possibilita a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira, enquanto a Agência Nacional do Petróleo (ANP) finaliza o rito processual regulatório, de forma a cumprir os objetivos de ampliação da competição no setor de combustíveis.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. E quanto as fiscalizações para cumprimento desse decreto como será?, Quem vai fazer? ou vao deixar que a turma crie cartel.

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Cultura

Bolsonaro assina decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet

Foto: © Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet. A norma, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, incentiva o desenvolvimento de projetos culturais no país capitalizando e distribuindo recursos para o setor cultural. “Assinamos o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura. O instrumento objetiva uma gestão eficiente, com controle de prestação de contas — e traz inédita valorização de Belas Artes e Arte Sacra”, comentou Bolsonaro hoje no Twitter.

Além de incentivar às Belas Artes, envolvendo a arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura, o programa terá um plano anual que será desenvolvido pela Secretaria especial de Cultura, chefiada hoje por Mario Frias.

Entre os tipos de projetos listados como os que podem receber apoio do programa estão os que fomentam atividades culturais “com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade”. Também podem ser apoiados os que desenvolvem atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura.

A lista inclui ainda iniciativas que promovam a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países. Ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira, também são elegíveis.

O Pronac prevê ainda apoio as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não. Também pode ser acionado para impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial.

A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá escolher, mediante processo público de seleção, os programas, projetos e ações culturais a serem financiados e poderá designar comitês técnicos para essa finalidade.

Recursos

Segundo o decreto, o montante dos recursos destinados aos processos públicos de seleção e a sua respectiva distribuição serão definidos pelo ministro do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, com base em proposta elaborada pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, observado o estabelecido no plano anual do Pronac.

As empresas patrocinadoras interessadas em aderir aos processos seletivos promovidos pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo deverão informar, previamente, o volume de recursos que pretendem investir, bem como sua área de interesse, respeitados o montante e a distribuição dos recursos definidos pela Secretaria Especial.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Agora o dinheiro vai chegar a quem realmente merece e faz cultura, e não para maconheiros e vagabundos que desviavam para outras atividades.

  2. O Presidente peidão ontem vetou projeto que facilitava acesso a remédios orais contra o câncer…
    É um verme em grau elevado.
    Isso a boiada não sabe, pois o jornal do ZapPatriota não informa.

    1. Esse coitado, quando o presidente cagou, passou três semanas com a merda na cabeça, agora que o PR peidou, deve passar mais três semanas com o peido nas VENTAS!
      Rsrs…

    2. Quando vc mais escreve José tomaz, mais Lula desaparece, bom seria vc pensar mais vezes quando for escrever, essa sua cantilena já está perdoada.

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Geral

Decreto amplia horários de funcionamento em Parnamirim

FOTO:  ASCOM – GCTI

A Prefeitura de Parnamirim publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (8) mais uma atualização referente às medidas de combate à pandemia da Covid-19. O Decreto n° 6.543 prorrogou a validade das ações até a edição de uma nova regulamentação. A partir desta quinta-feira (8) todas as atividades socioeconômicas com a presença de público e, desde que obedecidos os limites máximos de ocupação e cumprindo todos os protocolos de biossegurança de cada setor, poderão funcionar das 5h às 0h (cinco da manhã a meia-noite).

Os restaurantes, bares*, foodtrucks, conveniências e similares poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

De acordo com uma das atualizações realizadas na última semana, através do Decreto n° 6.534/2021, os estabelecimentos que oferecem música ao vivo devem trabalhar com equipes de no máximo 3 pessoas, utilizando máscara de proteção facial, exceto o cantor, sendo vedado o contato físico com o público.

Com relação aos templos religiosos e igrejas*, a Prefeitura de Parnamirim divulgou um cronograma referente à lotação máxima desses locais. Atualmente está permitido o funcionamento com lotação de até 50% da capacidade.

A partir do dia 23/07/2021 será permitido o funcionamento com até 60% da capacidade;

A partir do dia 06/08/2021 será permitido o funcionamento com até 80% da capacidade; e

A partir de 20 de agosto, tais estabelecimentos poderão funcionar com 100% da capacidade total.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020, bem como deve ser obedecido o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.

Todos os estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.

A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.

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Saúde

Novo Decreto suspende toque de recolher e determina funcionamento de lojas, bares e restaurantes das 5h até meia-noite

FOTO: REPRODUÇÃO

A Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), adiantou em uma rede social alguns pontos do novo Decreto estadual de medidas contra a covid-19 que vale a partir desta quarta-feira, 7, e vale até 4 de agosto. Entre as principais questões estão a suspensão do toque de recolher e também novo horário de atividades econômicas em todo o RN, que poderão funcionar das 5h até meia-noite.

Segundo a chefe do Executivo, igrejas e templos religiosos terão a retomada gradual ampliada, sendo 60% da capacidade a partir de 23 de julho; 80% a partir do dia 06 de agosto; e 100% em 20 de agosto. O funcionamento das atividades religiosas, bem como o avanço das fases do cronograma ficam restritos aos municípios cujo indicador composto encontra-se fora da classificação de alto ou risco extremo de controle da doença.

Já os segmentos das atividades socioeconômicas poderão funcionar das 5h da manhã até meia-noite. Os protocolos de segurança sanitária deverão ser seguidos pelos estabelecimentos. De acordo com Fátima, serviços de food park, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares disporão de mais 60 minutos de tolerância para encerramento das atividades presenciais.

Toque de recolher

É a primeira vez, desde 27 de fevereiro, que não haverá toque de recolher entre as medidas protetivas relacionadas ao distanciamento social. Segundo o governo estadual, a decisão foi possível em virtude da melhoria dos indicadores epidemiológicos e do aumento da cobertura vacinal.

“Quanto ao toque de recolher, nós vamos suspendê-lo por tempo indeterminado, porém, caso haja necessidade de retornar a restringir a circulação de pessoas pelo menos de madrugada, ele pode ser retomado. Nossa gestão seguirá acompanhando o quadro pandêmico sempre à luz da Ciência. Continuamos lutando diuturnamente para ampliar a cobertura vacinal e para cumprimento dos protocolos sanitários”, disse a governadora.

Dados do governo estadual apontam que até esta terça-feira foram aplicadas 1.684.086 doses das vacinas contra a covid-19. Na noite desta terça-feira, o Regula RN registrava 219 dos 411 leitos críticos estavam ocupados, o que corresponde a 53,28% do total.

AGORA RN

Opinião dos leitores

  1. Que DEUS TENHA MISERICORDIA DE NÓS. Qualquer melhora no indice de internações e a turma já parte pra cima de abrir tudo para cobrar e receber mais e MAIS IMPOSTOS e ter Sempre mais e MAIS Superavit, nos cofres.

  2. E por que ainda persiste essa limitação absurda de horário de funcionamento? Bastaria proibir aglomerações. A hora não tem relação alguma com o vírus.

  3. Não é o momento de estar reabrindo tudo dessa forma. Comércio eu até entendo, mas igrejas não há necessidade. A variante delta provavelmente já está em transmissão comunitária. Vamos avançar nessa vacinação pra poder afrouxar onde for mais necessário.

    1. Ninguém é OBRIGADO a sair de casa. Se vc é ateu e detesta igrejas, isso é problema apenas seu. Deixe a vida alheia em paz e CUIDE DA SUA. Fique em casa, mas não saia PARA NADA, nem peça nada por “delicery”. E, se não trabalhar, não receba seu salário. Seja COERENTE.

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Saúde

Covid-19: Bar na zona Norte de Natal é interditado por descumprir decreto

Foto: Divulgação/Semurb

Um bar situado na Av. Itapetinga, zona Norte de Natal, foi interditado na noite dessa segunda-feira (5) pelos fiscais da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). O motivo foi o descumprimento das medidas de prevenção e combate ao Coronavírus previstas em decreto municipal. Agentes das Guarda Municipal do Grupamento de Ações Ambientais (GAAM) e da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) também participaram da operação.

O estabelecimento interditado já havia sido fiscalizado no dia 25 de junho, momento em que foi realizada a interdição parcial para realização de música ao vivo, bem como em face da ocupação irregular de passeio público e canteiros.

Os fiscais chegaram até o local após denúncias da população, que ainda no fim de semana, teria havido descumprimento da interdição parcial. Bem como de que haveria a realização de um show com uma banda de forró na noite da segunda com divulgação nas redes sociais da empresa.

O supervisor geral de Fiscalização Ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, explica que além da interdição total da atividade, foi aplicada uma multa de R$ 2.149,00. “Neste momento, fez-se necessário a adoção de uma medida de cautela mais dura, como a interdição total da atividade, visto que o estabelecimento vinha incorrendo insistentemente no descumprimento da norma e das determinações impostas pelo poder público”, disse Almeida.

E ainda que o proprietário do estabelecimento foi intimado a comparecer na Semurb para esclarecimentos na próxima quarta-feira (7). “A Semurb tem um compromisso claro com a sociedade, que é o de defender os interesses difusos, bem como salvaguardar as atividades econômicas geradoras de importantes divisas ao Município, desde que estas estejam em irrestrito cumprimento de suas obrigações legais”, finaliza.

Para denúncias de infrações ambientais a população pode utilizar o canal da Ouvidoria da Semurb no (84) 3616-9829 ou e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira das 8h às 16h. Ou ainda, nos fins de semana e feriados, pelo canal 24h do Ciosp, no número 190 e também no disque denúncia da Polícia Civil no 181.

 

Opinião dos leitores

  1. Causa admiração e espanto a ação da Semurb e Guarda Municipal do Natal contra o estabelecimento comercial em questão, que fica localizado na zona norte de Natal. Na Zona Sul de Natal, mais precisamente na porta de entrada de uma unidade de conservação municipal, existe um estabelecimento similar que funciona de forma autônoma a atuação estatal. Fica localizado em frente ao local em que é sediada a divisão da GMN responsável pela fiscalização do meio ambiente. Demais disso, é de conhecimento do Ministério Público Estadual, da Semurb e do Corpo de Bombeiros que o estabelecimento não tem o alvará para funcionar com shows de música ao vivo. Então, será que que um dia os moradores podem imaginar que o local será alvo de ação semelhante?

  2. Gostaria de ver essa fiscalização em Morro Branco e Nova Descoberta!
    Aqui quem manda são os donos de bares – e biqueiras de crack e fumo – .
    Ninguém toca, polícia ainda dá proteção.

    1. Fique tranquilo que seu baseado está garantido. Fecham uma boca e abrem duas.

    2. Tem que interditar é comentarista ignorante como você, titia Cacá, sua depravada adoradora de cunhão roxo.

  3. Polícia pra agir contra quem trabalha tem. Mas, pra combater a bandidagem que anda assaltando e matando a rodo civis e policiais, cadê?

  4. Como a população vai sobreviver com esses comunistas. Misericórdia meu Deus.

    1. A culpa é dos Comunistas? omi melhore tem fé em deus, se é que vc é cristão mesmo.

    2. Né isso! O MINTOmaníaco das rachadinhas tem que entrar com uma ADPF contra a lei q ele mesmo sancionou dando poderes aos governadores e prefeitos pra impor medidas restritivas na pandemia… mas isso eh coisa de pais comunista mesmo, Israel, Alemanha, Reino Unido, Itália, todos fizeram lockdown… Não acha?

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Diversos

Governo do Estado renova decreto de calamidade pela pandemia da Covid no RN

Foto: Reprodução/DOE

O governo do Rio Grande do Norte renovou o decreto de calamidade pública por causa da pandemia da Covid-19, nesta sexta-feira (2). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado e usa como justificativa a “grave crise de saúde pública e suas repercussões” nas finanças do estado. Leia na íntegra clicando(AQUI) no início da página 1.

Abaixo detalhes do decreto:

Considerando a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, devido a necessidade de aporte de recursos, notadamente na área da saúde, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando que a referida crise impôs o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;

Considerando todos os esforços de reprogramação financeira empreendidos para ajustar as contas estaduais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito estadual para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;

Considerando que a crise gerada pela pandemia de COVID-19 acentuou o estado de calamidade financeira no Estado, reconhecido por meio do Decreto Estadual nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019, e ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica renovada a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1° do Decreto Estadual n° 29.534, de 19 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões financeiras no Estado do Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

    1. Isso daí é especialidade do meu ministério da Saúde, talkei titia?

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Geral

Decreto atualiza medidas de combate à Covid-19 em Parnamirim

FOTO: ASCOM – GCTI

A Prefeitura de Parnamirim publicou no Diário Oficial do Município dessa quinta-feira (24) mais uma atualização referente às medidas de combate à pandemia da Covid-19. O Decreto n° 6.531 prorrogou a validade das ações e determinações até o próximo dia 7 de julho. Mais uma vez o texto referente às casas de recepção, eventos e salões de festas foi modificado. Até a data limite, a lotação máxima permitida para o setor é de até 20% da capacidade, ou 150 pessoas, desde que atendidas as regras e protocolos já instituídos pelo poder público*.

* As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.324/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 21/08/2020.

Com a mudança, o protocolo atual de medidas instituídas pelo município fica da seguinte maneira:

RESTAURANTES, BARES, FOODTRUCKS E FOODPARKS

Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS

Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.

ACADEMIAS, BOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES

Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.

TEMPLOS RELIGIOSOS

Permitido o funcionamento com lotação máxima de 50% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.

ESPORTES COLETIVOS

Autorizada a prática de esportes coletivos amadores em arenas, clubes, academias e similares e a realização de eventos esportivos profissionais, de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público.

SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros e cinemas permanece suspenso.

SERVIÇOS EM GERAL

Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.

As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística; e

XXX – Serviços de Call Center.

Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.

A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.

Opinião dos leitores

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Geral

Prefeitura de Natal publica decreto que determina retorno do expediente presencial de servidores totalmente imunizados

(Foto: Reprodução/DOM)

Em publicação extra no Diário Oficial do Município dessa terça-feira(22), a Prefeitura do Natal determinou o retorno do expediente presencial dos servidores públicos de Natal. As regras valem para todos aqueles que já tenham sido imunizados contra a covid-19 (tomando as duas doses da vacina).

O texto em decreto diz:

Art. 1º. Fica estabelecido em todas as repartições públicas da administração direta, indireta, autárquica e fundacional no âmbito do Município do Natal, o horário de expediente presencial, de 08h00min às 14h00min ou de 11h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O atendimento presencial ao público externo deve ser realizado no horário das 08h00min às 14h00min, salvo estipulação em sentido diverso, por meio de Portaria, de acordo com a realidade de cada Pasta.

Art. 2º. Fica determinado o retorno do expediente presencial para todos os servidores públicos municipais que já tenham sido imunizados contra a COVID-19.

§1º. São considerados imunizados os servidores que tenham tomado duas doses de imunizantes contra a COVID-19.

§2º. O prazo para os servidores serem considerados imunizados é de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de registro da segunda dose de imunizante, em conformidade com os protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes.

§3º. Em casos de impossibilidade de imunização por motivos de saúde, o servidor deverá apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao setor de Recursos Humanos do órgão de lotação.

§4º. Os servidores impossibilitados de receber o imunizante por motivos de saúde, com justificativa respaldada por laudo médico, deverão ser submetidos ao regime de trabalho remoto.

§5º. A recusa injustificada da imunização contra a COVID-19 não será tolerada como motivo de ausência do expediente presencial, sendo causa de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 3º. Ficam autorizadas as Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, por seus respectivos titulares, a disciplinar o trabalho remoto para os casos de servidores cujas atividades possibilitem o uso dos sistemas eletrônicos e que estejam sujeitos a controle de prazo e/ou cumprimento de planos de trabalho ou tarefas específicas.

Leia texto completo AQUI em publicação a partir da página 1 no DOM.

Opinião dos leitores

  1. Vixe a galera enlouquece só em pensar em trabalhar, o cidadão se prepare para as greves dos contra volta ao trabalho!

    1. E você morrendo de inveja porque nunca passou em um concurso público….kkkkkkkk

  2. O decreto cria uma categoria especial de servidor público municipal: O PROFESSOR. Mesmo imunizado não voltará ao trabalho presencial.

    1. Dona Marieta! Estudar como, se os professores estão de férias remuneradas a quase dois anos?

    2. povo revoltado com gente concursada… entendam uma coisa: se o preso lá em alcaçuz morre, a família recebe indenização, imagine um servidor concursado pega covid no local de trabalho e morre? O Estado é responsável pelos seus, só volta quem estiver imunizado, isso serve também para os professores, chorem.

    3. Faltou as aulas de interpretação de texto…kkkkkkkk

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Diversos

Diário Oficial do Estado publica prorrogação de decreto até dia 23 e libera eventos corporativos até 50 pessoas; veja íntegra

Foto: DOE/Reprodução

Está no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira(09) a prorrogação das medidas sanitárias até o próximo dia 23 de junho, pelo Governo do Estado. De acordo com o documento, estão mantidas restrições como o toque de recolher entre 22h às 5h, inclusive aos domingos e feriados. Em contrapartida, o texto permite realização para eventos corporativos de até 50 pessoas. As novas medidas passam a valer a partir desta quarta-feira (9) e foram oficializadas em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), publicação nesta manhã.

Leia íntegra AQUI.

 

Opinião dos leitores

  1. Mais decretos e mais decretos e MUITO e MUITO mais gente infectadas e Mortas e os NEGACIONISTAS flexibilizando e SEM DETERMINAÇÃO, CORAGEM e VONTADE POLÍTICA para Combaterem a Disseminação do covid-19. CHEGA de FAZ de CONTA. Que DEUS tenha MISERICÓRDIA de NÓS.

  2. Quando um gestor libera tal coisa em um decreto, não significa dizer que o virus foi embora, voce vai se quiser. Voce quem sabe a importancia da sua saúde.

    1. Principalmente vindo de um ser como esse. Que nunca fez nada pela população carente,desgraça do RN.

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Economia

IMPORTANTE: Governo publica decreto que regulamenta Nova Lei do Gás; veja o que muda

Foto: Caetano Barreira

O governo federal publicou nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a Nova Lei do Gás. (VÍDEO AQUI).

Um dos pontos de destaque do decreto é a classificação de gasodutos de transporte por critérios técnicos de diâmetro, pressão e extensão.

Isso permite que, na prática, gasodutos de interesse local e sem potencial impacto ou conflito com estudos de planejamento não sejam classificados como gasodutos de transporte pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“O decreto fornece à ANP meios adequados para classificação dos gasodutos, de forma a distinguir gasodutos de transporte daqueles que tenham por finalidade exclusiva a prestação de serviço local de gás canalizado”, disse o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), José Mauro Coelho, em comunicado.

“Permite ainda que investimentos em infraestruturas sejam realizados de forma a expandir as malhas de gasodutos, levando gás natural a mais brasileiros.”

O decreto também aborda outras questões relevantes para a indústria, como a equiparação do biometano ao gás natural, e a interconexão entre o sistema de transporte e as instalações de gás natural comprimido (GNC).

O texto cria, ainda, instrumentos para articulação do MME e da ANP com estados e Distrito Federal para “harmonização e aperfeiçoamento das normas da indústria”.

“Sendo uma indústria de rede, é fundamental que a regulação e a operação do sistema ocorram em harmonia, sob as duas esferas de competência. São as redes de transporte e de distribuição que, juntas, permitem a conexão entre fontes de suprimento e usuários finais”, completou o secretário.

As mudanças da nova lei

A nova lei traz, entre suas inovações, a troca do regime de outorga pelo de autorização para explorar serviços de transporte dutoviário e de estocagem subterrânea, o que reduz a burocracia para expansão da malha de transporte de gás natural.

Outra novidade é a garantia de acesso não discriminatório a infraestruturas como gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento ou processamento e terminais de gás natural liquefeito (GNL).

O texto prevê a desverticalização do transporte em relação às demais atividades concorrenciais e a previsão de mecanismos de redução da concentração na oferta.

CNN Brasil

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Diversos

Decreto atual do Governo do Estado será prorrogado

Foto: Reprodução/Twitter

A governadora Fátima Bezerra(PT), através das redes sociais na tarde desta quarta-feira(26), comunicou que o Estado decidiu pela prorrogação das medidas sanitárias estabelecidas no atual Decreto até o 09 de junho para todos os municípios.

No post, ao citar municípios, a governadora ainda destaca a exceção para “aqueles alcançados pelos decretos regionais do Estado ou por decretos municipais que tenham medidas mais restritivas”.

Opinião dos leitores

  1. O único decreto que deve SER publicado messe momento eu o da Competência, coragem, determinação, interesse e vontade Política para se FAZER uma FISCALIZAÇÃO RIGOROSA e EFETIVA para Combater a Disseminação do covid-19. CHEGA de FAZ de CONTA. que DEUS DEUS tenha MISERICÓRDIA de NÓS

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Diversos

COVID-19: Governo do Estado discute decreto com medidas restritivas para municípios do Vale do Açu e região Central do RN

O governo do Estado e prefeituras do Vale do Açu e região Central do Rio Grande do Norte discutiram a publicação de um decreto com medidas mais restritivas para a região, por causa do aumento de casos de Covid-19. A reunião entre o grupo de prefeitos e o governo aconteceu na tarde dessa segunda-feira (24).

O movimento segue o exemplo da região do Alto Oeste, que solicitou a ampliação das restrições por causa do aumento de casos e óbitos na região. A reunião entre o grupo de prefeitos e o governo aconteceu na tarde desta segunda-feira (24).

Em menos de cinco meses, o Rio Grande do Norte teve mais mortes por Covid-19 do que o registrado ao longo de todo o ano de 2020.

Com acréscimo do G1-RN

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Diversos

Prefeitura do Natal define em novo decreto ampliação de funcionamento para o comércio e serviços; veja regras, com buffets, casas de recepções e eventos com até 100 pessoas entre destaques

(Foto: Reprodução/DOM)

A Prefeitura do Natal publicou na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19) um novo decreto com os horários para funcionamento do comércio na cidade. No documento que pode ser conferido na íntegra (AQUI) a partir de sua primeira página, são definidas as regras para funcionamento do comércio de rua, shoppings, supermercados, academias, bares, restaurantes e similares.

Regras para funcionamento de cada setor:

DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais, os centros comerciais, supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

DOS SHOPPING CENTERS

Os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

– Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão comercializar bebidas alcoólicas durante o seu horário de funcionamento, para consumação exclusivamente no local.

– Para o serviço de entrega domiciliar, os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, vedada a consumação no local.

– Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, independentemente do horário e do dia da semana.

– Fica permitida a música ao vivo nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo.

DOS BUFFETS, CASAS DE RECEPÇÕES E EVENTOS, SALÕES DE FESTAS, ASSOCIAÇÕES E CLUBES SOCIAIS

Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, respeitada a proporção de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local, até o limite máximo de 100 (cem) pessoas, e desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo IV deste Decreto.

 

Opinião dos leitores

  1. Uma duvida.. Nos buffet essas 100 pessoas são apenas os convidados? Ou nessa conta é inclusa equipes de garçons musicos tecnicos e os profissionais envolvidos?

  2. E as aulas prefeito, inclusive os professores do seletivo até o momento estão perdidos sem nenhuma resposta da prefeitura.

  3. Novo Decreto do Prefeito de Natal publicado hoje 19/05, más onde está as Vacinas para imunizar quem vai Fiscalizar o cumprimento do decreto e punir quem desrespeita ?
    #fiscalização
    #Semsur
    #SEMURB
    #COVID2019
    #vacinasim

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Diversos

Empresários de casas de recepção e buffets cobram inserção do setor em decreto

Mais uma vez fora das normas do decreto estadual, o setor de casas de recepção e buffets cobra uma decisão do Governo estadual para que este segmento seja inserido e, possa, aos poucos ir se recuperando do forte impacto que foram atingidos desde o ano passado com a pandemia.

Na publicação do decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (12), se fala em um “plano específico de retomada gradual” para o setor de eventos no RN

Segundo o decreto, a “autorização para realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais, artísticos, sociais, comemorativos e afins” estão dependentes deste plano.

Empresários do setor e filiados ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do RN (SHRBS-RN) externaram sua insatisfação e alertaram para o que o segmento esteja inserido em um próximo decreto.

O empresário Luciano Almeida espera que o Estado se mostre solidário com os milhares de trabalhadores e centenas de Empresas do setor na esperança de chegar a uma solução viável garantindo a sobrevivência do setor e a saúde da população através da criação de um Protocolo de Retomada a ser publicado no próximo decreto estadual. “Pela primeira vez, o Governo sinaliza para o setor de eventos determinando que haverá de ser feito uma Portaria regulamenta-o. Dessa forma, acende uma esperança de retomada ainda no primeiro semestre de 2021”, analisou.

Para Danielle Canuto, que também é proprietária de casa de recepção e buffet, o setor de eventos, e mais especificamente os eventos sociais como casamentos, aniversários e formaturas, já elaborou e protocolou tanto na Prefeitura como no Governo estadual um plano de retomada. “Esse plano tem um formato análogo ao funcionamento de um restaurante ou bar, inclusive foi elaborado em conjunto com a mesma equipe técnica. Todos os protocolos de biossegurança, espaçamento entre as mesas, capacidade reduzida”, explicou.

A empresária ressaltou que “enquanto estamos preparados com todos os protocolos e sem poder trabalhar, as pessoas estão realizando eventos clandestinos em fazendas, praias e mesmo em residências, sem qualquer protocolo e segurança”.

Ela comentou a indignação com “a falta de sensibilidade das autoridades do nosso Estado, que está matando as empresas e massacrando todos os trabalhadores do setor de eventos”.

 

Opinião dos leitores

  1. É mais uma vez os políticos do nosso estado esquecem que o setor de eventos faz parte de um dos setores que mais geram dividendos para o nosso estado. Empresas e empresários quebrando, demitindo, inúmeras famílias sem seu sustento e nossos políticos nada fazem para nosso situação melhorar. É triste a nossa realidade, é triste ter que demitir uma pessoa que passou a ser parte de nossa família, uma pessoa que vinha crescendo juntos conosco, isso tudo é muito triste.

  2. Falta coragem para o empresariado no enfrentamento aos decretos insanos desse desgoverno, que vêm, ao longo de mais de 01 (um) ano, causando inúmeras demissões e um crescente fechamento de micro e pequenas empresas no nosso Estado. Tem que judicializar, marcar posição, nem que seja para perder as ações, já que se conhece o posicionamento do STF a respeito dessa matéria, sempre em prol dos governadores. Se não houver união, discurso uníssono, e ações claras, objetivas, coerentes e em uma só direção, muitas empresas ainda sofrerão, e o desemprego assolará no nosso Estado de forma irreversível. Empresário subserviente, e que agradece os favores do Estado, merece falir mesmo!

  3. Exatamente! Se o protocolo de retomada gradual já existe com mais de 40 protocolos de biossegurança e redução da capacidade para funcionamento não temos mais o que esperar ou discutir! Esse mesmo documento foi entregue para todas as autoridades das esferas do poder estadual e municipal. Já está tudo muito bem definido e alinhado!

  4. É complicado ser empresário e trabalhador nesse governo de Fátima do PT. Aliás, ser estudante também é muito difícil. A incompetência, falta de atitude e o projeto político dessa governadora acarretam grandes problemas para o RN.

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Diversos

Confira o novo decreto estadual, com fim do toque de recolher integral aos domingos e feriados, além de flexibilizações no comércio, aulas presenciais, igrejas e mais

Foto: Reprodução/DOE

Um novo decreto que flexibiliza as medidas restritivas de combate à Covid-19 do Rio Grande do Norte foi publicado nesta quarta (12), com validade até 27 de maio. Entre as principais flexibilizações, foi oficializado que o toque de recolher passa a ser das 22h às 5h todos os dias da semana, enquanto o toque de recolher em tempo integral aos domingos e feriados foi extinto.

No quesito ESCOLAS, fica autorizada a retomada do ensino híbrido (presencial e online) em escolas públicas e privadas. As instituições de ensino poderão ampliar o funcionamento de forma gradual:

– a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;

– a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;

– a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.

Já estava permitido o sistema híbrido até o 5º ano do Fundamental I e para a 3ª série do Ensino Médio

Sobre bares, Restaurantes, Food parks e similares, ao contrário dos decretos anteriores, o atual não proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas. Podem funcionar todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos, exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.

Restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas seguem os mesmos protocolos sanitários, permitido, ainda, o funcionamento 24 horas para atendimento aos hóspedes.

Veja ainda mudanças no comércio, igrejas e tempos, parques públicos e esportes coletivos AQUI , em decreto na íntegra do Diário Oficial do Estado.

Opinião dos leitores

  1. Preparem as covas para Julho. As funeràrias já podem aumentar suas produções. Não precisa ser nenhum especialista.

  2. Até governadores como essa incompetente e sem atitude estão desistindo de seus planos macabros. As narrativas mentirosas da “lacrolândia” estão caindo aos poucos. Não sobrará nada. Só o Mito.

  3. E o decreto do Mito q vai acabar essa estoria de toque de recolher, vao ser publicado quando?

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Geral

DRAMÁTICO: Dono de hotel em Monte das Gameleiras grava vídeo mostrando estabelecimento fechado por causa de decreto

Mesmo hotel sendo longe da cidade, não tendo residências ao lado, e sem contato com a região urbana, estabelecimento pequeno, com 22 funcionários, respeita todos os protocolos sanitários e sofre com decreto em vigor no município de Monte das Gameleiras, distante123 km da capital potiguar. Relato dramático em destaque é do proprietário Jr. Gurgel.

Alegando que  as medidas são necessárias diante do aumento do número de casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Monte das Gameleiras, decretou toque de recolher das 18h às 5h e ainda o fechamento de bares, hotéis, clubes e conveniências. As medidas restritivas constam em decreto publicado na terça-feira (04) e ficam em vigor até o dia 17 de maio. O decreto também proíbe o consumo de bebida alcoólica em ambientes públicos do município.

O turismo local e regional, já sofrido com investimentos muito além do merecido, com medidas como essa, definitivamente, agonizam. Enquanto não destruírem tudo, ninguém sossega.

Confira vídeo cedido abaixo:

 

Opinião dos leitores

  1. Sim, tá fechado por causa do decreto e não por causa de uma pandemia mortal que mata em média 3.000 pessoas por dia. Entendi.

    1. Exatamente isso! Está fechado por um decreto e não pela pandemia!!!!

  2. Só vejo lamentação e aberração, não vejo nenhum desses chegar com.a solucão,pelo contrário pregam a falta de educação e respeito aos protocolos que impedem a propagação do virus, que por sinal é uma ajuda para que tudo volte ao normal..
    Nada vai voltar ao normal se não tivermos conciência em respeitar os protocolos isso é fato..e não adianta politizar isso bando de imbecil…seja quem for o governo dessa província que preza pela vida vai ter protocolo e decreto sim!! Chega de zuarem sem saber o que diz..aliás sabem..que mata mesmo e ponto final..

  3. Obrigado Fátima e secretário por conseguirem fechar mais um CNPj deixando dezenas de pessoas desempregadas e sem recurso para sustentar a família.

    1. Sem vacinas que o MINTOmaníaco negou realmente não tem como ter economia funcionando…

    2. Manoel F……A metralhadora de fezes ambulante já chegou por aqui….

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