A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, em uma decisão monocrática, não deu provimento a um Habeas Corpus movido pela defesa de Flávio Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011. A decisão negou o pedido para que o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo em liberdade.
De acordo com o HC, o então prefeito foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de provas. No entanto, segundo o pedido de sua defesa, Veras não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura, bem como, que, os Processos Administrativos que lastreiam a denúncia já foram encaminhados ao Ministério Público, cujas provas estão ali contidas.
A defesa também argumentou que o então prefeito nega ter tido ligações políticas com o chefe de gabinete municipal, Francisco de Assis Guimarães, considerada a pessoa utilizada por Flávio Veras para interferir na atual administração.
A desembargadora Zeneide Bezerra entendeu que as circunstâncias dos crimes revelam a inadequação de medidas cautelares, divergentes da prisão, denotando a necessidade da prisão, já que, nas várias denúncias ofertadas em desfavor de Veras são imputados delitos com pena privativa máxima superior a quatro anos, cabendo, portanto, a decretação da medida pleiteada pelo MP.
Influência
A influência e o poder do investigado era, quando chefiava o Executivo Municipal, tão grande e ainda é, segundo a decisão, que até o atual prefeito continua a tratar dos assuntos referentes às contratações com ele, como se observa nos trechos dos diálogos interceptados.
A decisão enfatizou que até mesmo as respostas dadas pelos que prestavam depoimentos na Promotoria eram combinadas, de modo a encobrir os ilícitos praticados, como se vê com tranquilidade nos trechos transcritos entre o investigado Flávio Veras e outros suspeitos.
Muito embora os diálogos e mensagens decorrentes de interceptação autorizada pelo Poder Judiciário se refiram a eventos posteriores, o que se registra nos autos é que o “modus operandi” era o mesmo e que tudo era comandado pelo investigado Flávio Veras desde a época que chefiava o Executivo municipal de Macau até os dias atuais.
(Habeas Corpus Com Liminar n° 2015.003827-0)
TJRN
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