Política

TRE-RN divulga relação de requerimentos de candidaturas no Estado

O Diário de Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicado hoje, relaciona os pedidos de candidatura a prefeito, vice-prefeito e a vereadore em todos os municípios do Estado.Parte dos sessenta e nove cartórios eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte publicaram no Diário da Justiça eletrônico – DJe deste domingo (08) as relações de requerimentos de registros de candidatura para as Eleições Municipais de 2012.

No caso de Natal, para a disputa majoritária as especificações são as seguintes:

O pedido de candidatura do Professor Robério (PSOL-prefeito) Dario Barbosa (PSTU-vice) foi realizado em cartório da 1ª Zona Eleitoral.

Na 4ª Zona Eleitoral, foram registrados os requerimentos de candidatura de Roberto Lopes (PCB-prefeito) Edson Barbosa (PCB-vice); Hermano Morais (PMDB-prefeito) Osório Jacome (PSC-vice), e Fernando Mineiro  (PT-prefeito) Carlos Alberto (PT-vice)

No caso do candidato do PDT, Carlos Eduardo (prefeito) e Wilma de Faria (PSB-vice) não há registro no Diário de Justiça Eletrônico. No entanto, no relatório do DivulgaCand é o único que tem nome citado e está com o status “aguardando julgamento”.

Rogério Marinho (PSDB-prefeito) e Haroldo Filho (DEM-vice) não aparecem relacionados nem no DJE, nem no DivulgaCand.

É preciso considerar que, assim como foi esclarecido pelo TRE-RN através do portal da instituição, “alguns” dos 69 cartórios eleitorais que disponibilizaram na última edição os dados que tratam dos requerimentos. Daí, não parecer ser alarmente a ausência dos candidatos já  homologados em suas respectivas convenções e que não aparecem na listagem inicial do Tribunal.

Quanto ao Legislativo municipal, 440 candidatos  vão disputar as 29 cadeiras de vereadores de Natal.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, a partir da publicação do pedido de registro de candidatura, qualquer candidato, partido político, coligação ou, ainda, o Ministério Público Eleitoral, poderá impugná-lo, em petição fundamentada, em um prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma forma e prazo, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade ao Juízo eleitoral competente, nos termos do art. 44 da Resolução n.º 23.373, do Tribunal Superior Eleitoral.

Com informações do TRE-RN

 

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