A Câmara Municipal de Parnamirim, por meio do Presidente Ricardo Gurgel (PSB), promulgou a lei que obriga a impressão do Art. 267 do Código Nacional de Trânsito em todas as notificações e multas emitidas dentro do município de Parnamirim. Além disso, deve constar as informações necessárias de como o autuado deve proceder.
O Art. 267 do CTB fala que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o usuário na mesma infração nos últimos 12 meses. O não cumprimento da nova lei permitirá ao autuado o direito de pleitear um novo julgamento, a qualquer tempo, sendo admitida a devolução do valor pago.
Com informações da Câmara Municipal de Parnamirim
Se as leis de trânsito fossem obedecidas pelos condutores não precisaria nem de agentes de trânsito mas A MAIORIA DOS CONDUTORES SÃO INFRATORES.
Uma vez que a lei aduz que "poderá" e que todo ato administrativo tem que ser fundamentado, caso a administração publica não conceda a medida punitiva menos gravossa ao cidadão ela deve motiva por que não adotou-a, caso o cidadão esteja enquadrado nos critério objetivos que o Art. 267 do CTB elenca.
Ademais a câmara municipal de Parnamirim não esta legislando matéria de competência da união, ela fez constar nos autos de infração o artigo que poderá servir aos condutores notificados.
Faço um desafio aqui…
Apareça um (motorista ou motociclista) ,
q entrou com recurso de infração de trânsito,
arguindo o Art 267 e tenha conseguido o benefício em qualquer esfera (Federal, Estadual ou Municipal)…..
Art 22 inciso 11 da constituicao e competencia da uniao legisla sobre trans e transporte.
Parnamirim precisa mesmo é de organizar o trânsito. Em nova parnamirim é cada um por si! Carros estacionadas em calçadas, vias congestionadas e nenhuma fiscalização. Bem que podiam proibir o estacionamento na Abel Cabral e Maria Lacerda Montenegro, assim o trânsito ali fluiria melhor!
Jorge, você está certíssimo.
Na Abel Cabral inauguraram uma pizzaria na área de um posto de gasolina.
Como boa parte dos comerciante da área, o dito franqueado não pensou em vagas de estacionamento para seus clientes e estes usam a rua e até estacionamentos privados.
Não satisfeitos colocam placas no canteiro que impedem a visão de quem vai fazer o retorno e acidentes passaram a ser comuns.
Alguém pode esperar bom senso desse "dominos" do espaço alheio ou alguma ação da Prefeitura?
A autoridade poderá não é deverá converter, além disso, essa lei é inconstitucional pois compete à união legislar sobre trânsito. Depois, a resolução 404 do contran já fiz tudo isso há tempo.
Parabéns pela iniciativa…o cidadão necessita daber seus direitos… COntinue assim… Sempre em favor do povo
Parabéns ao Vereador e futuro prefeito Ricardo Gurgel pela iniciativa.
estranho a câmara legislar matéria cuja a competência não é dela, além do mais, o art.267 do Código, diz que "PODERÁ SER IMPOSTA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO À INFRAÇÃO DE NATUREZA OU MÉDIA,PASSÍVEL…..BLA,BLA", não significa nem de longe que a Autoridade de Trânsito tenha que transformá-la em advertência; PODERÁ a critério dela.
E quem disse que a Câmara está legislando meu nobre. Apenas está informando um direito que o condutor tem junto ao Detran se ele quiser propor uma defesa. Me ajude.
Quanto a vir na notificação o art 267 do CTB é excelente, agora o infrator poder recorrer a qualquer tempo se não vier o art 267 avisando ao infrator esse direito aí é INCONSTITUCIONAL pois o recurso obedece PRAZOS determinados pelo CTB, uma lei municipal não pode sobrepor uma lei federal.
O condutor terá a defesa Prévia, Jari e Cetrans. São as instâncias para ele ou ela requerer a sua defesa. Passando esses prazos não cabe mais recurso
MUITO BOM, PELO MENOS SABEREMOS COM CERTA EXATIDÃO O PORQUE DA ATUAÇÃO.
TEM MUITO AGENTE DA LEI QUE MULTA SIMPLESMENTE….
PARABENS AO VEREADOR.