Polêmica

Google vai liberar e-mails entre desconhecidos no Google+

 14010245Um novo recurso do Gmail do Google terá como resultado alguns usuários recebendo mensagens de pessoas com as quais eles não compartilharam seus endereços de e-mail, gerando preocupações entre alguns defensores de privacidade.

A mudança, que o Google anunciou na quinta-feira, amplia a lista de contatos disponíveis a usuários do Gmail, incluindo tanto o endereço de e-mailde seus contatos existentes como também o nome das pessoas na rede social Google+. Como resultado, uma pessoa pode enviar diretamente um e-mail a amigos, e estranhos, que usam o Google+.

O Google está tentando cada vez mais integrar o Google+, sua rede social que já existe há dois anos e meio e que tem 540 milhões de usuários ativos, com seus outros serviços. Ao se registrarem para o Gmail, os consumidores agora recebem automaticamente uma conta no Google+.

O Google disse que o novo recurso tornará a comunicação com amigos mais fácil para pessoas que usam ambos os serviços.

O Google afirmou também que usuários que não desejam receber mensagens de e-mail de outras pessoas no Google+ podem alterar as configurações para receber mensagens apenas de pessoas que elas adicionaram às suas redes de amigos ou de ninguém.

Alguns defensores de privacidade disseram que o Google deveria ter feito o novo recurso ser “opcional para entrar”, ou seja, que os usuários deveriam concordar explicitamente com o recebimento de mensagens de outros usuários do Google+, ao invés de se exigir que os usuários mudem manualmente a configuração.

Folha

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Segurança

Google Brasil está obrigada a quebrar sigilo de e-mail de investigados

ÍndiceA Google Brasil Internet Ltda. está obrigada a quebrar o sigilo das comunicações por e-mail de investigados pelo Inquérito 784/DF. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão extraordinária nessa segunda-feira, 16 de setembro, seguiu parecer do Ministério Público Federal e não conheceu, por unanimidade, do Mandado de Segurança 20.116/DF impetrado pela empresa contra decisão da própria Corte Especial.

Os Ministros do STJ consideraram que a Corte Especial não poderia conhecer de mandado de segurança contra ato jurisdicional prolatado pela própria, pois se confundiriam numa só autoridade as posições de autoridade coatora e de juiz (em causa de interesse próprio). Segundo a Corte Especial como ninguém pode ser juiz e parte ao mesmo tempo, no mesmo processo, o mandado de segurança não poderia sequer ser objeto de conhecimento, por haver sido indicada autoridade coatora o próprio órgão julgador.

A Corte Especial também rejeitou o argumento da Google Brasil de que, como não figurava como parte no processo e, por isso, sendo terceiro interessado, poderia impetrar mandado de segurança contra a decisão que a obrigava a cumprir uma decisão nos autos do Inquérito 784/DF. Para o Tribunal, a decisão impugnada é passível de recurso e que, por isso, a própria impetrante, como já interpôs o recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, em tese, cabível, ao recorrer, havia passado a figurar como parte no processo, tendo sido afastado o fundamento de que ainda seria terceiro prejudicado.

Entenda o caso – Em maio passado, acolhendo questão de ordem arguida pelo Ministério Público Federal, a Corte Especial do STJ determinou à Google Brasil o fornecimento do conteúdo de comunicações transmitidas por e-mail (gmail) de investigados no Inquérito 784/DF, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Em seguida, a empresa impetrou o Mandado de Segurança 20.116/DF contra a decisão do colegiado do STJ.

A questão de ordem foi submetida ap STJ pelo MPF porque a Google Brasil não cumpriu a ordem judicial definida no Inquérito 784/DF para quebrar o sigilo telemático (e-mail) dos investigados.

Em sua defesa, a Google Brasil argumentou que os dados em questão estão armazenados em território norte-americano, na empresa controladora Google Inc., estando sujeitos à legislação daquele país. A empresa sustentou que os Estados Unidos considera ilícita a divulgação por pessoa ou entidade provedora de um serviço de comunicação eletrônica dos conteúdos de uma comunicação mantida em armazenamento eletrônico.

A Google Brasil ainda indicou a via diplomática para a obtenção dessas informações, fazendo menção ao acordo de assistência judiciária em matéria penal em vigor entre Brasil e EUA, o Decreto 3.810/2001, o Mutual Legal Assistance Treatie (MLAT), tese rejeitada pela Corte Especial, porque isso implicaria maior delonga na apuração dos crimes sob investigação. E além disso, se trata de fatos ocorridos no Brasil, envolvendo nacionais, e a impetrante é empresa nacional, estabelecida em território nacional, embora filial de uma empresa americana. Por isso que submetida às leis nacionais, quando pratica atos de comércio entre nós.

Enfim, para fins de apuração de crime, sujeita-se às leis domésticas, não se admitindo que as comunicações por email possam ser usadas para fins de acobertar a prática de crime.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

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