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TRT-RN condena Estácio de Sá a pagar verbas rescisórias; R$ 2 milhões por dano moral coletivo

MostraImagem.ASPA juíza do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luíza Eugênia Ferreira Arraes, concedeu liminar determinando que o grupo educacional Estácio de Sá regularize o pagamento das verbas rescisórias dos contratos de trabalho dos empregados, bem como assegure o pagamento do mesmo valor salarial aos empregados com idêntica função e trabalho de igual valor.

Na decisão, a Estácio tem que efetuar, também, o depósito mensal, nas contas vinculadas dos trabalhadores, das parcelas do FGTS, e regularizar o débito identificado.

O grupo ainda deve adotar um quadro de horário de trabalho, conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e realizar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados.

Por fim, a Estácio terá que regularizar a situação dos trabalhadores que se encontram em situação irregular de licença não remunerada, sem formalização, procedendo à rescisão dos seus contratos de trabalho ou convocando-os para retornar às atividades laborais.

A ação foi motivada por denúncia e comprovação do descumprimento de direitos trabalhistas, por parte da Sociedade Natalense de Educação e Cultura Ltda (ANEC), controlada pela Estácio Participações S/A, empresas integrantes do grupo econômico Estácio de Sá.

A pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RN (SRTE/RN) realizou fiscalização na empresa comprovando e registrando várias irregularidades trabalhistas.

Na tentativa de uma solução extrajudicial, o MPT propôs à empresa, por duas vezes, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que não foi aceito, o que resultou na propositura da ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte pelo procurador regional do trabalho procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto.

No pedido, o procurador requer o pagamento de multa de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Em caso de descumprimento da decisão da Justiça do Trabalho, a Estácio de Sá pagará multa de R$ 5 mil por dia, por obrigação descumprida.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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