Diversos

Estado deve pagar R$ 1,14 milhão para distribuidora de medicamentos

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 1.147.880,50, em favor da “Exata Distribuidora Hospitalar Ltda”. A empresa alegou que forneceu medicamentos para abastecimento da rede hospitalar pública, mas nunca recebeu a remuneração devida.

A decisão do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça de 31 de janeiro. Ele destacou que o valor a ser pago pelo Estado deve ser atualizado monetariamente, utilizando-se a Tabela da Justiça Federal aplicável às ações condenatórias em geral.

A Exata Distribuidora argumentou que participou e venceu os pregões eletrônicos lançados pelo Estado objetivando a aquisição de medicamentos para abastecer a rede hospitalar pública e que forneceu regularmente os produtos contratados. Mas, destacou, mesmo após a emissão das notas fiscais e os lançamentos das notas de empenho, não recebeu o pagamento correspondente.

De acordo com as alegações da parte autora, não satisfeito com a inadimplência, o Estado chegou a cancelar os empenhos de forma unilateral por suposta ausência de recursos para adimplir a dívida, causando prejuízo ao particular.

TJRN

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Educação

SINTE/RN convoca categoria para participar das atividades da greve durante duas semanas

O SINTE/RN convoca categoria para participar das atividades da greve que serão realizadas nas primeiras duas semanas da paralisação. Serão montadas barracas nas calçadas da sede do Sindicato em Natal e nas Regionais para divulgação dos motivos da greve, mobilização da população e concentração da categoria.

Haverá também exposição de faixas com os eixos da greve e os trabalhadores devem usar coletes de greve, colher assinaturas em favor da greve, promover atividades culturais, palestras, reuniões, expor fotografias das escolas e conversar com a população.

Confira a programação completa:

1ª Semana (de 28 a 31 de janeiro)

Quarta-feira (29)
Retorno dos profissionais às escolas no turno matutino para realizar reunião com a comunidade escolar e informar dos objetivos da greve.

Quinta-feira (30)
Visita às escolas:
Zona Sul (concentração às 7:30 na Escola Estadual José Fernandes Machado);
Zona Oeste (concentração à tarde);
Ato público no bairro da Cidade da Esperança em frente à rodoviária às 16 horas.

Sexta-feira (31)
Carro de som na Ribeira;
Visita às escolas da Zona Leste (concentração na Escola Estadual Pe. Monte, ás 7:30;
Ato público às 16 horas em frente à Assembléia Legislativa.

2ª SEMANA (de 1º a 7 de fevereiro)

Sábado (1º)
Carro de som na feira do Alecrim;

Segunda-feira (3)
Carro de som na Ribeira;
Ato público nas proximidades da feira às 10 horas;
Assembléia às 14:30 na E. E. Wiston Churchill com ato público na Praça João Pessoa.

Terça-feira (4)
Assembleia da Rede Municipal de Natal, às 8:30;
Visita às escolas da Zona Norte, a partir das 13:30;
Ato público na Praia da Redinha (Mercado) às 16 horas.

Quarta-feira (5)
Carro de Som e visita as escolas de Macaíba com ato público às 16 horas na Praça principal da cidade.

Quinta-feira (6)
Carro de som e visitas as escolas em São José de Mipibú e Nísia Floresta;
Ato público em frente à Prefeitura de Nísia Floresta às 16 horas. Convocação dos Municipais em Luta.

Sexta-feira (7)
Acampamento a partir das 9 horas na Praça 7 de Setembro, próximo à Assembleia Legislativa e à Prefeitura de Natal.

Opinião dos leitores

  1. Engraçado, quando os médicos, Delegados, Auditores, ou os servidores do Judiciário e do Ministério Público entraram em greve, não vi os mesmos comentaristas e os mesmos comentários jocosos com eles. Será que os Professores não tem o mesmo direito constitucional? Se alguém acha que o que esses profissionais enfrentam no seu dia a dia é pouco, experimente visitar as Escolas Estaduais e passar um dia no chão da Escola…
    É muito fácil falar e criticar os outros quando se está numa boa, não é mesmo?
    Quem quiser ver e saber como o Governo da Rosa e a Secretária Betânia trata os Professores, verifique entre a categoria e veja como são sociáveis, delicadas e abertas ao diálogo. Isso pra não dizer exatamente o contrário. Alguém experimente tentar falar com essas duas Imperatrizes e ver como tratam debaixo dos pés os seus auxiliares. Não é a toa e nem sem merecimento que o Governo da Rosa se encontra isolado das instituições, dos partidos e das lideranças políticas, além de afastada dos servidores e do povo em geral. Mesmo com todo esforço pra sair em tudo quanto é fotografia de eventos do Governo Federal e de iniciativas privadas.
    Se vc não tem nada a acrescentar para ajudar no processo de construção de uma solução negociada que o Governo efetivamente seja obrigada a cumprir, melhor ficar calado, pois o sindicato é o legitimo representante de uma categoria que ainda agoniza num atraso de reconhecimento gigantesco.
    Viva Greve! Pois com essa Governadora, não há outra alternativa. O MP, o TCE, a Assembléia e o TJ, já sentiram o peso de sua intransigência, agora fecharão os olhos para o desprezo com a Educação, com a Saúde e com a Segurança?

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Diversos

Secretário diz que ponto de grevistas da educação será cortado

O secretário adjunto de Educação do Estado, Joaquim Oliveira, confirmou durante entrevista à Inter TV Cabugi nesta quarta-feira (29), que o Estado vai cortar o ponto dos grevistas da rede estadual de ensino, que paralisaram as atividades por tempo indeterminado nessa terça-feira (28).

Segundo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN), a greve foi deflagrada no primeiro dia do ano letivo de 2014 porque no ano passado, após outra paralisação, o governo firmou um acordo com a categoria e não cumpriu. Em agosto, reeditou o combinado, mas até agora nada foi cumprido.

A pauta de reivindicações está distribuída da seguinte ordem: Revisão do Plano de Carreira do Magistério; Pagamento de uma Letra para os professores; Redimensionamento do porte das escolas e gratificação dos diretores; Modificação da portaria 731/2003; Permanência da Letra quando da Promoção Vertical; Mecanismo de Concessão de Licenças-prêmios; Ajuste do déficit na correção salarial de 2013; Complementação na base salarial dos funcionários da educação e Convocação dos concursados.

O Governo, por sua vez, destaca que a paralisação não tem “justificativas concretas”, levantou sérios questionamentos sobre a atuação política do sindicato e citou as medidas anunciadas na última sexta-feira (24), como o reajuste de 8,32% para professores ativos e inativos, a concessão de uma letra a todos os professores e especialistas da rede estadual (promoção horizontal) e a alteração do porte das escolas que dobra a gratificação dos diretores e vice-diretores.

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Diversos

Estado terá de depositar correção do ajuste feito em prol do FUNDEB

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0806553-78.2012.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, através da 78ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de compelir o Estado a realizar o ajuste contábil, do exercício financeiro de 2007, creditando o valor de R$ 802.100,67 devidamente atualizado em prol do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O Estado reconheceu o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, creditando o valor de R$ 802.100,67 em prol do FUNDEB, e requereu a extinção do feito por perda superveniente do interesse processual.

Contudo, o Estado não comprovou o depósito correspondente à correção monetária do  valor depositado, razão pela qual o MPRN requereu o prosseguimento da ação, com a finalidade de que o Estado fosse condenado ao pagamento total do débito do FUNDEB/2007, incluindo a devida atualização monetária.

Atendendo ao pedido ministerial, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, em sentença publicada no último dia 20 de janeiro de 2014, julgou procedente a ação, condenando o Estado a realizar a transferência do valor correspondente à correção monetária sobre o montante depositado, contado da data em que deveria ter sido realizada a transferência do percentual legal das receitas em prol do FUNDEB, ano-exercício 2007, até a data da quitação da dívida.

MPRN

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Judiciário

Juíza determina bloqueio de R$ 109 mil do Estado para tratamento de câncer

 A juíza Francimar dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao gerente da Agência Setor Público Natal/RN do Banco do Brasil, o bloqueio da quantia de R$ 109.023,87 equivalente a três meses de tratamento em favor de um promotor de vendas que é portador de Câncer Melanoma (CID-10:C.43) agressivo.

O bloqueio deve ser realizado na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à saúde. Após o bloqueio daquele numerário, os valores deverão ser transferidos a uma conta judicial para fins de liberação por alvará.

Diante do descumprimento da medida que determinou o fornecimento do tratamento pelo ente público, o autor pleiteou o bloqueio judicial do valor mencionado, necessário para uso do medicamento pelo prazo de três meses.

A magistrada salientou em sua decisão ser importante reconhecer que o autor não pode prescindir do medicamento, tão somente por este não se encontrar disponibilizado pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT), pois está demonstrada a necessidade do paciente fazer uso desta medicação específica, notadamente se considerar o relatório médico anexado aos autos.

Segundo a juíza, caso contrário, estaria sendo negado o direito indisponível e absoluto à saúde, já que sem o medicamento o tratamento da saúde do paciente ficará comprometido. O Banco do Brasil

deve apresentar aquele Juízo o comprovante do bloqueio dos valores no prazo de cinco dias. O Estado do Rio Grande do Norte tem cinco dias para apresentar comprovante de que cumpriu fielmente a decisão.

Processo nº 0804468-85.2013.8.20.0001

TJRN

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Diversos

Sinte não descarta greve dos professores do Estado e Município a partir de fevereiro

 

Cartaz assembleia 22janO Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte-RN) realizará no início de fevereiro, duas Assembleias com indicativo de greve para as redes municipal de Natal e estadual.

A primeira assembleia, pela rede estadual, já acontece nesta quarta-feira (22), às 08h30, na Escola Estadual Winston Churchill. Vale destacar que as aulas no Estado começam em 28 de janeiro. A assembleia seguinte, pela rede municipal, está prevista para o mesmo dia do início do ano letivo, em 4 de fevereiro, também a partir de 08h30.

De acordo com a presidente do Sinte, Fátima Cardoso, em Natal, ainda não foi aplicada a lei que garante a hora-atividade, resumindo: possibilita 1/3 da jornada dedicada ao planejamento de aulas e às demais atividades fora de sala de aula.

No caso do Município, atualmente, a jornada de trabalho dos professores é de 20 horas, sendo, segundo o sindicato, menos de 1/3 dedicadas ao planejamento. A hora-atividade está prevista na lei 11.738/2008 (art. 4º) que garante aos professores 13 horas em sala e as outras sete dedicadas em preparar as aulas. Sobre o planejamento, as sete horas devem ser divididas, por Lei, em 3h30h na escola e outras 3h30 fora dela. Vale destacar que a Lei foi judicialmente questionada por alguns governantes do país e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a julgou constitucional.

Quanto a greve na rede estadual, segundo Fátima Cardoso, ela pode ser desencadeada pelo não cumprimento do acordo feito na última greve, em fevereiro, entre professores e Governo.

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Finanças

Estado deve pagar a hospital privado débito com pacientes do SUS

O Estado do Rio Grande do Norte deve pagar, por meio de instrumento precatório, a quantia de R$ 138.099,69 ao Hospital do Coração de Natal Ltda, oriundo de débito com o tratamento de pacientes da rede pública de saúde. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas, que homologou os cálculos para pagamento da dívida.

Ele determinou, ainda, que a expedição do instrumento precatório requisitório deve ser dirigida ao presidente Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para fins de inserção na lista de precatórios do Estado. Os títulos extrajudiciais são oriundos das respectivas notas fiscais, expedidas após a realização de procedimentos cirúrgicos em duas pacientes, em decorrência de decisões judiciais.

As pacientes foram encaminhadas ao Hospital do Coração, pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), em 2010. A despesa foi empenhada (quando o recurso é reservado pelo Poder Público) e liquidada (quando o serviço é efetivamente prestado), porém, até o momento não foi paga. A unidade hospitalar afirmou, no processo, que por diversas vezes tentou acordo com a Sesap, mas diante da inércia procurou a Justiça.

TJRN

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Finanças

Desembargador autoriza Estado a pagar Sinpol

 O desembargador Cláudio Santos determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que libere o repasses mensais retidos, pertencentes ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores do RN (Sinpol/RN). A decisão do magistrado foi em concordância com o Poder Executivo, que já havia se manifestado favorável ao pleito.

O Sinpol relatou o desconto no valor de 2% do vencimento dos sindicalizados, referente à mensalidade dos associados, valor que não estava sendo repassado pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Searh). E afirmou que esta é a única fonte de receita do Sindicato.

Se não fosse liberado o valor retido, destacou ainda o Sinpol, não havia como honrar os compromissos financeiros vigentes. Além disso, acarretaria inúmeros transtornos, como a inadimplência com os salários dos funcionários e prestadores a partir do mês de janeiro.

TJRN

Opinião dos leitores

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Diversos

Juiz determina mais um bloqueio da conta do Estado

 O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio da importância de R$ 181.658,63, para fins de adimplemento dos valores devidos Hospital e Maternidade Promater Ltda., valores decorrentes da internação hospitalar de uma idosa que sofre de encefalite viral, uma doença neurológica infecciosa que causa risco de morte o paciente.

O bloqueio de valores atende ao pedido formulado pelo Hospital e Maternidade Promater Ltda, em contas do Estado do Rio Grande do Norte, em razão do inadimplemento de valores decorrentes da internação hospitalar da parte autora, que teve início em 27 de julho deste ano.

O Hospital Promater comunicou nos autos que internou a idosa, prestando-lhe toda assistência, conforme determinação judicial, no entanto, o Estado do Rio Grande do Norte não efetivou o pagamento dos valores devidos.

Defesa

O Estado não demonstrou nos autos o adimplemento efetivo dos valores devidos à Promater, tendo informado apenas que o procedimento administrativo referente ao pagamento de tais valores encontra-se aguardando resposta do hospital, em virtude de haver sido constatada, pela auditoria do Estado, que a Nota Fiscal apresentada possui um crédito superior em relação ao valor realmente devido.

Por seu turno, o Hospital Promater, concordou com a alegação do Estado do Rio Grande do Norte quanto a existência de crédito superior no valor de R$ 5.789,06, requerendo assim o imediato bloqueio de contas no valor remanescente de R$ 181.658,63.

No caso, quando analisou o processo, o magistrado entendeu que a obrigação deve ser satisfeita, sendo o bloqueio o único meio encontrado para conferir, em termos de efetividade jurisdicional, o cumprimento da decisão já proferida nos autos. Ele determinou uma audiência de conciliação para o dia 17 de dezembro de 2013, às 8 horas.

TJRN

Opinião dos leitores

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Diversos

Justiça condena Estado a repassar verba do Fundeb

A juíza de direito Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 78ª Promotoria de Justiça de Natal, condenando o Estado a repassar verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) referente ao exercício financeiro de 2011.

A ação alegava um déficit na verba aplicada, a partir da apresentação por parte do MP de uma planilha, evidenciando a não inclusão da verba vinculada no montante de R$ 1.383.858,42. Em contrapartida, o Estado alegou que a Procuradoria Geral do Estado oficiou à Secretaria de Estado da Educação e Cultura a suspensão de alguns repasses em nome do reequilíbrio das contas públicas face a crise financeira que atravessa.

De acordo com a sentença, não se sustentam esses argumentos devido à vinculação da verba que, após a entrada nos cofres públicos, não poderia ter outro destino, senão a aplicação no sistema educacional estadual.

O Fundeb foi criado para a ampliação do acesso à educação e a melhoria da qualidade dos níveis e das modalidades de ensino, implantando políticas educacionais com o objetivo de dar maior efetividade e viabilidade da evolução da educação de ensino público no país.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. A CASA ESTÁ CAINDO Dnª Betânia!
    Seu discurso de ENROLAÇÃO está sendo desfeito como areia ao vento.
    Escolas caindo, IDEB em franca queda, falta de cumprimento de compromissos com a categoria dos Profissionais da Educação, CLIMA DE TERROR NA Secretaria de Educação do Estado, Ausência de dialogo, intransigência e Prepotência como clima e cultura organizacional na Gestão…
    Não tivemos mudança de Secretário na gestão até agora, mas de Coordenadores e Subcoordenadores lá dentro da organização da Secretaria… Só Deus sabe quantas cabeças já rolaram e quantas substituições já forma feitas. Não concordou com os desmandos e ordens indiscutíveis…
    Chega de propaganda enganosa Secretária. Aproveite a oportunidade e Peça pra sair, antes que tudo desmorone e todos vejam a FARSA que seus títulos todos representam na condução da Educação do RN, que não merece um tratamento tão NEOLIBERAL quanto ao que uma pessoa que se diz Freiriana, lhe concede.

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Diversos

Justiça determina que Estado assuma Terminal Pesqueiro provisoriamente

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao julgar um Agravo de Instrumento com Suspensividade interposto pela Constremac Construções – empresa responsável pela construção da primeira etapa do Terminal Pesqueiro Público de Natal – determinou que o Estado do Rio Grande do Norte receba provisoriamente o referido equipamento, autorizando a desmobilização administrativa do canteiro de obras, no prazo de 60 dias.

O Estado deverá ainda assumir a fiscalização e segurança do Terminal Pesqueiro, além de declarar a ausência de responsabilidade técnica da Constremac por danos eventualmente ocorridos após a paralisação das obras que não decorram de sua ação ou omissão. De acordo com a decisão do magistrado, o Estado também fica impedido de lançar o nome da empresa no CADIN e SIAFI até deliberação da Terceira Câmara Cível.

No recurso, a Constremac Construções relata que promoveu ação judicial buscando a rescisão do contrato firmado com o Estado para construção do equipamento, bem como pleiteando perdas e danos. Alegou que as obras foram suspensas desde abril de 2011, em razão da inadimplência do Estado, que só veio a reconhecê-la em dezembro de 2012, autorizando formalmente a paralisação das obras por meio de termo publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de março de 2013.

Aponta que o Juízo de primeiro grau indeferiu os pleitos liminares – agora concedidos pelo desembargador Claudio Santos – por não vislumbrar o requisito do “perigo da demora” para conceder a liminar. Entretanto, a empresa argumentou que ainda mantém serviços básicos de vigilância no local da obra, o que lhe traz grandes custos. A manutenção seria uma atenção ao contrato firmado, uma vez que este atribui à Constremac a responsabilidade civil e penal sobre atos e fatos no Terminal Pesqueiro até a efetiva entrega da obra.

A Constremac destacou ainda que o Estado do RN está usufruindo das instalações do Terminal Pesqueiro, permitindo o atracamento de embarcações, sem qualquer comunicação à empresa e fora das especificações exigidas, podendo acarretar danos estruturais à obra, motivo pelo qual requer o recebimento provisório da obra no estado em que se encontra, até decisão posterior.

Decisão

Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, o desembargador Claudio Santos observou que a empresa Constremac cuidou satisfatoriamente em demonstrar a existência dos requisitos necessários a alcançar o pleito liminar postulado, ao menos quanto à necessidade de, no momento, antecipar os efeitos da tutela.

O membro da Corte de Justiça verificou que os fatos e documentos acostados ratificam as atitudes de inadimplemento por parte do Estado do RN em face do contrato firmado, situação que motivou a publicação do Termo de Paralisação Temporária no Diário Oficial do Estado. O magistrado aponta que a Lei Federal nº 8.666/93 traz a previsão de suspensão da execução do contrato, quando a Administração Pública deixar de efetuar o pagamento devido por mais de 90 dias.

Para o julgador, o fato do Estado utilizar a estrutura do Terminal Pesqueiro, mesmo inacabada, não é coerente com a situação com a situação da empresa seja privada de perfazer a entrega provisória da obra e continue arcando com os custos de vigilância do local.

“Ora, se o prédio já tem destinação pública, mesmo que de forma precária e inacabada, deverá o Agravado receber provisoriamente a obra, e assumir a responsabilidade pelas instalações, autorizando a Agravante a concluir a desmobilização administrativa do canteiro, e resguardando-a de eventuais danos causados em razão da utilização da estrutura”, destaca o desembargador Claudio Santos.

O julgador ressalta ainda que a inadimplência do Estado é incontroversa e que não se justifica, neste momento, nenhum tipo de restrição quanto ao nome da Constremac nos órgãos de proteção ao crédito.

“Desta forma, em juízo de cognição sumária, próprio deste momento processual, entendo necessárias as medidas de cautela requeridas pela recorrente, máxime porque existe a previsão contratual atribuindo responsabilidade civil e penal à Agravante, acerca de quaisquer atos e fatos no TPP até a efetiva entrega da obra”.

(Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2013.013757-2)

TJRN

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Diversos

MPF/RN ajuíza ação contra o Estado por falta de monitoramento do quebra-mar da Redinha

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um a ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é obrigar a implantação de programas ambientais e medidas de monitoramento ambiental em razão da obra do quebra-mar da praia da Redinha Nova, construído em 2002 para sanar problemas de erosão costeira. A ação tem por fundamento o descumprimento da licença ambiental de instalação.

Essa licença, expedida em 2002, fixou condicionantes que deveriam ser cumpridas pelo Governo do Estado, dentre as quais a implantação de programas ambientais, com envio ao Ibama de relatórios semestrais. Previa ainda a execução do Plano de Monitoramento Ambiental da faixa e perfil da praia, dos parâmetros oceanográficos e da biota marinha (conjunto de seres vivos que habitam essa região).

Outra série de medidas fixadas na licença nunca foram concretizadas, conforme comprova a documentação juntada na ação. De acordo com relatório técnico do Ibama, não é possível obter dados sobre as consequências da obra e decidir sobre eventuais medidas corretivas, sem os relatórios de monitoramento.

Para o procurador da República Fábio Venzon, que assina a ação, o licenciamento ambiental somente se concretiza e alcança o seu objetivo na medida em que as condicionantes fixadas são atendidas pelo empreendedor, no caso o Estado. “As obras de contenção da erosão costeira, em que pese necessárias para proteção da costa, podem gerar impactos em outros locais ou no mar, razão da importância do monitoramento ambiental”, destaca.

A Ação Civil Pública nº 0005740-26.2013.4.05.8400 está tramitando na 5ª Vara da Justiça Federal e, se julgada procedente, determinará ao Estado o cumprimento das condicionantes fixadas na licença ambiental sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

MPF RN

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Diversos

Estado se nega a divulgar notas de seleção da PM e pagará por danos morais a candidatos

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização por danos morais sofridos por dois policiais militares com atuação na região de Mossoró. A sentença, de autoria do juiz Pedro Cordeiro Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca mossoroense, afirma que cada um dos demandantes tem direito a receber a importância de R$ 10 mil.

A questão principal do processo diz respeito à possibilidade de divulgação das notas obtidas pelos demandantes na segunda fase do Exame de Seleção para o Curso de Formação de Sargentos Especialistas, ou seja na prova prática. Conta o juiz que os autores participaram da mencionada seleção no ano de 1998. O certame de então era composto por quatro fases, sendo a primeira escrita, a segunda prática, a terceira de inspeção de saúde e a quarta de exame físico.

Prisão como resposta

Os requerentes, aprovados na primeira fase, foram convocados para avaliação prática. Divulgado o resultado, seus nomes não constavam a lista de aprovados. Os candidatos solicitaram, então, informações sobre a pontuação obtida, sem lograr êxito.

“Como se sabe, os princípios do devido processo legal e da publicidade são de ordem constitucional e encontram previsão, respectivamente, nos artigos 5º, inciso LIV, e 37, caput, garantindo a todos o acesso as informações que forem de seu interesse, daí porque não cabe à Administração Pública deixar de fornecê-las”, recordou Pedro Cordeiro Júnior.

A violação moral sofrida pelos demandantes é incontestável, acrescentou o magistrado, “na medida em que, após a realização da segunda fase do processo seletivo, peticionaram administrativamente buscando acesso às notas e obtiveram como resposta punição na forma de ‘prisão’ durante o período de 08 (oito) dias”.

Divulgação das notas

Diante dos fatos narrados, o juiz Pedro Cordeiro determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que, após o trânsito em julgado, publique em até 15 dias as notas obtidas pelos autores da ação na segunda fase do processo seletivo realizado para promoção de Terceiro Sargento Especialista.

“Condeno ainda o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos demandantes, devendo incindir juros a partir do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento”, concluiu o magistrado.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. O inteligente que determinou a punição aos servidores sem fundamentação, nao vai colaborar com o pagamento da conta? Sobrou para o povo pagar.

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Diversos

AL reduz percentual de corte de despesas ao constatar erro do governo

08a52089a148722015732225fc235fc9A Assembleia Legislativa publicou, nesta sexta-feira, 29, ato no Diário Oficial do Estado (DOE) limitando a 4,72% o limite de cortes no seu orçamento. A decisão foi tomada após estudo da equipe financeira que constatou erros nos cálculos do Governo do Estado que definiram o corte linear de 10,74%, definido em decreto publicado no dia 26 de julho deste ano. A redução do percentual representa uma diferença de R$ 15.689.444,40 no orçamento anual do Poder Legislativo.

O ato da Mesa Diretora ainda autoriza o presidente a buscar as medidas necessárias para recuperar o valor cortado do orçamento da Assembleia Legislativa e da Fundação Djalma Marinho, atingidas pelo decreto governamental. O Ato 1140/2013 entra em vigor a partir da sua data de publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a 27 de julho de 2013.

O secretário geral da ALRN, Frederico Menezes, explicou que para definir o percentual de 4,72% foram levados em consideração os dados publicados no DOE referentes ao quarto bimestre de 2013, e os referentes ao quinto bimestre publicados no Portal da Transparência do Governo do Estado e, quanto aos dois bimestres, os dados da Secretaria de Tesouro Nacional. Quanto ao sexto bimestre em curso, foi feita uma estimativa de receita, levando em conta os dados já disponíveis da Secretaria de Tesouro Nacional e a média história dos três últimos exercícios para os dois últimos meses do ano.

“A metodologia utilizada Executivo no decreto publicado em julho deste ano foi equivocada, não distinguindo receita de despesa. Com base nos dados apresentados pelo próprio governo, o percentual de corte seria de 7,72% e não 10,74%, como foi publicado”, explicou Frederico Menezes. Com os cálculos realizados pela equipe financeira da ALRN, chegou-se ao percentual considerado correto de 4,72%.

AL-RN

Opinião dos leitores

  1. Faz mais de mais de uma década que a contabilidade do estado precisa ser auditada, tem "arrumado" pra todo gosto, e não será o TCE que vai moralizar isso. Quem avisa amigo é!!!

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Diversos

Juiz indefere ação de danos morais contra Estado e emissora de TV

 O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, julgou improcedentes pedidos de danos morais em face do Estado e de uma emissora de TV local, por veiculação de imagem indevidamente. O autor, um autônomo morador do bairro Cidade Nova, na capital, afirmou que após ser abordado por policiais militares, em 2011, no bairro Vale Dourado, e ser encaminhado para Delegacia de Plantão Zona Sul, apareceu na imprensa como participante de uma quadrilha de assaltantes. A acusação, contudo, não foi comprovada posteriormente.

Segundo ele, ao ser injustamente preso, chegou a suportar agressões físicas, perpetradas por policiais militares, no ato da prisão. O delegado que acompanhou as diligências, no entanto, teria ficado convencido da não participação deste no evento que resultou na prisão de uma quadrilha envolvida em assaltos a residências, porém, o manteve algemado até a respectiva liberação.

Ele destacou que a TV Ponta Negra, na ocasião, veiculou matéria que o relata como integrante da respectiva quadrilha. Ao se manifestar, a emissora alegou que apenas noticiou um fato, por ela não produzido, mas decorrente de uma ação policial, e dentro dos limites do exercício da atuação jornalística. O Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, sustentou a legitimidade e legalidade dos atos de seus prepostos, especialmente, o estrito cumprimento do dever legal.

Interesse Público

O juiz entendeu que a matéria jornalística, anexada aos autos através de DVD, tem conotação de “interesse público, porquanto, veiculada dentro dos limites da liberdade de expressão”. “Ao veicular a matéria, a demandada noticia dados obtidos com a prisão dos envolvidos, os quais foram flagrados em assaltos a residências de Natal. Estas informações foram obtidas por meios lícitos e divulgadas sem qualquer distorção”, observou.

Quanto ao Poder Público, o magistrado entendeu que o risco administrativo, torna o Estado responsável pelos riscos da sua atividade administrativa, e não pela atividade administrativa de terceiros ou da própria vítima. “Não significa, portanto, que a Administração deva indenizar sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular. Se o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, não terá lugar a aplicação da teoria do risco administrativo e, por via de consequência, o Poder público não poderá ser responsabilizado”, acrescentou.

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Judiciário

Bloqueio de mais de R$ 100 mil das contas do Estado deve garantir medicação

A juíza Francimar Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 108.887,76 das contas do Estado, tendo em vista o não cumprimento de determinação judicial cujo teor determinara o fornecimento do medicamento necessário para o tratamento de um portador de câncer melanoma. O recurso é equivalente a três meses de tratamento. O bloqueio deverá ser feito especificamente na rubrica destinada à Saúde.

O autor informou ao Juízo que o fornecimento da medicação de uso contínuo de heparina de baixo peso molecular (clexane ou versa) 80 mg, e vemurafenibe 240 mg, necessários ao tratamento médico, não estavam sendo realizados. A magistrada havia determinado, em um primeiro momento (10 de julho de 2013), o fornecimento do remédio, todavia, este somente foi disponibilizado após bloqueio dos valores.

Dois meses após a última aquisição, o Estado mais uma vez não cumpriu com a obrigação, tendo o autor requerido novo bloqueio judicial. “Forçoso é reconhecer que o postulante não pode prescindir do medicamento, tão somente por este não se encontrar disponibilizado pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), eis que demasiadamente demonstrada a necessidade do mesmo fazer uso desta medicação específica, notadamente se considerar o relatório médico anexado”, destacou a magistrada.

TJRN

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