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RJ fecha feiras, boates e proíbe permanência nas ruas entre 23h e 5h; multa de R$ 562,42 para quem estiver sem máscara e aglomerado

A Prefeitura do Rio publicou nesta quinta-feira (4) as novas medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 no município. Entre elas, estão a proibição de funcionamento de quiosques, boates e feiras de artesanato. A permanência nas ruas e em espaços públicos também ficará restrita no horário entre 23h e 5h – a circulação será permitida.

As ações constam de um decreto publicado no Diário Oficial e valem a partir desta sexta-feira (5) até o dia 11 de março.

“Todas as medidas que anunciamos hoje têm um objetivo principal de evitar que se repita em 2021 o genocídio de 2020 na cidade do Rio de Janeiro”, disse o prefeito Eduardo Paes durante coletiva nesta manhã.

Os aumentos dos atendimentos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave nas redes de urgência e emergência — com mais pacientes com tosse, febre e dificuldades de respirar — foram determinantes para a adoção de regras mais rígidas de isolamento social no Rio.

“Este é o dado que mais me incomoda nos últimos dias. É o dado que mais influenciou a decisão de ontem”, falou Paes.

“No final da semana passada e começo desta semana, passei a consultar mais o secretário Daniel Soranz e a equipe. Nas unidades da ponta passamos a ter mais pessoas com o sintoma da Covid. Esse é o dado que liga o sinal de alerta e vem me incomodando. Daí eu ter intensificado o debate com os especialistas sobre este tema. O nosso objetivo é nos anteciparmos para termos os números baixos”, explicou.

A cidade do Rio tem hoje 893 pessoas internadas, um dos números mais baixos, segundo o secretário Municipal de Saúde, Daniel Soranz.

No entanto, o painel Rio Covid-19, da Prefeitura, mostra que nas últimas 24 horas foram registrados 129 casos de Síndrome Respiratória Aguda — passando de 43.066 para 43.195.

No total, a capital tem 208.071 casos confirmados e 18.002 mortes por Covid-19.

A decisão também foi influenciada por outros fatores: o agravamento da pandemia em outros estados, o que não descarta que a situação se agrave no Rio; o alerta nacional da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) sobre o aumento do número de casos; e o desrespeito da população às restrições impostas.

Segundo o prefeito, as novas medidas são necessárias para a “preservação da vida”. Ele reconhece que alguns setores serão mais impactados, mas disse que se dispõe a conversar com todos.

“Não tem toque de recolher, tem uma proibição de permanência nas vias públicas nesse horário [entre 23h e 5h]”.

O prefeito disse ainda que não é possível cravar o que causou o aumento, mas descartou ter sido só o carnaval.

“No carnaval tivemos um monte de casos, mas não tivemos o [bloco] Bola Preta, um monte de blocos. Algumas pessoas desrespeitaram, mas a maioria colaborou. Isso pode estar vindo de outros estados, tem a nova cepa”.

O prefeito informou que o estado do Rio tem 25 casos de novas variantes — destes, 18 foram notificados esta semana. Doze notificações foram registradas na capital — 7 são moradores da cidade e outros 5 estão em investigação para saber se são do município.

As novas medidas anunciadas pela Prefeitura do Rio ocorrem em meio ao aumento de contágios no país inteiro e ao colapso do sistema de saúde em alguns estados.

Confira abaixo um resumo das novas restrições:

Está previsto que bares e restaurantes só poderão abrir das 6h às 17h, e com 40% de ocupação, inclusive em shoppings centers — o Take Away (retirada) de alimentos também está proibido, mas o Delivery (entrega) está liberado.

Entre 23h e 5h, será proibido permanecer em ruas, espaços públicos e praças – a circulação será permitida;

Estão proibidas qualquer atividade comercial e de prestação de serviços nas praias, incluindo o comércio ambulante e os quiosques;

Eventos, festas e rodas de samba também estão proibidos;

Não podem funcionar boates, casas de espetáculo, feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes (artesanato) — feiras livres alimentícias estão liberadas.

Fiscalização e multa

Segundo a prefeitura, a fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.

Os agentes poderão reter ou apreender mercadorias, produtos e bens, além de aplicar multas e interditar o local ou estabelecimento que descumprir as regras.

O valor máximo da multa individual passa de R$ 112,48 para R$ 562,42 para quem estiver sem máscara e aglomerado, por exemplo.

As informações já tinham sido antecipadas pelo colunista de O Globo, Ancelmo Góis e confirmadas pela GloboNews com a Secretaria estadual de Comunicação.

A definição por medidas mais duras, segundo o colunista, ocorreu durante reunião do prefeito Eduardo Paes (DEM) com o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC).

Também participaram do encontro os secretários estadual e municipal de Saúde.

Copacabana tem risco alto

A cidade do Rio segue em risco moderado nesta sexta-feira, segundo o 9º boletim epidemiológico. Apenas o bairro de Copacabana, na Zona Sul, tem risco alto.

O levantamento sobre a Covid é feito toda semana Centro de Operações de Emergências municipal e traz, além das taxas da doença, uma análise de risco da cidade para as 33 regiões administrativas.

Pelo balanço é possível saber, por exemplo, onde há maior circulação do vírus e em quais áreas as pessoas estão ficando mais doentes.

O decreto diz ainda que as demais atividades econômicas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar no horário entre 6h e 20h, mas com circulação de público limitada a 40%.

Culto com aglomeração na Baixada Fluminense

Um vídeo feito em outro município, dessa vez em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, mostra uma grande aglomeração na noite de quarta-feira (3) durante um culto religioso.

Pelas imagens é possível ver fiéis sem máscara de proteção facial e muito próximos uns dos outros em uma quadra que foi cedida para o evento.

Diferentemente do Rio, o município não anunciou até o momento novas medidas para conter o avanço da Covid-19.

G1

Opinião dos leitores

  1. Tem q.multar quem sai de casa de máscara ou usa incorretamente, o principal meio de proteção é uma boa máscara.

  2. Não compro na feira, faço meu comentário no BG depois vou no nordestão do igapó. Vamos reagir comerciante do RN contra as aberações

  3. Moro aqui no conjunto panorama na zona norte de natal. A feira aqui do bairro acontece hoje, e essa feira ocorre sem as mínimas condições. Não existe protocolo se segurança feirantes não usam máscaras e aglomeraçoes por toda a feira. A Prefeitura tem que fazer alguma coisa urgente.

    1. Vdd amiga, sem falar que os proprietários das bancas já começam a fechar a Av. das oliveiras com as bancas já na quarta pela manhã. No dia da feira nossas calçadas ficam tomadas de caixas e mercadorias, ficamos sem condicoes se quer de sair de casa. Quem tem idosos e enfermos em casa a situação ainda é pior.

    2. Olha aí. Povo é o maior culpado. Difícil lidar com gente incivilizada. Não à toa, elegeram Bolsonaro, Fátima e afins

  4. Ok!!
    Pode fechar.
    Agora vamos garantir o auxílio pro povo.
    Tá na hora da população começar a cobrar.
    Tem que se organizar e ir pra frente das prefeituras pedir o que é de direito.
    O retorno dos impostos.

  5. Quero ver subir o morro e fechar a boca, o baile… vai lá mandar o dono do morro pra ele fechar o comércio dele… rsrsrsr

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Jornalismo

Justiça manda Prefeitura do Natal regularizar em 90 dias as feiras do Alecrim, Pajuçara e Planalto

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença condenatória da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que julgou procedente em parte o pedido inicial para determinar o Município de Natal que no prazo de 90 dias adote providências em relação às feiras livres do Alecrim, Pajuçara e Planalto.

Pela sentença, o município também deve providenciar a fiscalização do cumprimento das normas ambientais nas áreas onde funcionam as feiras, fazer o cadastramento dos feirantes, bem como: a) fiscalizar do horário das feiras, as condições de higiene, saúde e trânsito nos locais de sua realização, e realizar a limpeza das áreas. Deve: b) apresentar ainda, após a realização das providências determinadas, relatório das atividades executadas e fazer sua publicação no Diário Oficial do Município.

A condenação, tanto em 1º quanto em 2º garus, atende aos pedidos feitos em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do RN contra o Município de Natal. Na sentença foi fixada uma multa de dez mil reais por dia para o Ente Público em caso de descumprimento.

O Município de Natal alegou nos autos que as feiras livres do Alecrim, Pajuçara e Planalto são localizadas em lugares diferentes, possuindo características diversas e não podem ser tratadas da mesma forma, incorrendo o magistrado em erro no julgar ao proferir a sentença nestes moldes.

Afirmou, ainda, que não houve a realização da perícia nas regiões das feiras, em que pese o Juiz a quo ter determinado a sua realização, não sendo possível aferir o real estado das mesmas, restando inaplicável parte da alínea “a” e inviável a alínea “b”da parte dispositiva da sentença, concluindo pelo erro no proceder.

Argumentou que não há o alegado quadro de desordem nas regiões das feiras e que existem diversos programas de reestruturação das mesmas, além da criação de diversos grupos de trabalho para geri-las. Destacou o aspecto social das feiras e sustenta que qualquer limitação ao número de feirantes e às espécies de atividades/mercadorias comercializadas não pode ser imposta de uma hora para outra, sem considerar o impacto em todas as atividades existentes.

No caso dos autos, o relator, desembargador João Rebouças observou que o Ministério Público buscou o Judiciário com o objetivo de impor ao Município obrigações de fazer no sentido de resguardar a população dos bairros do Alecrim, Pajuçara e Planalto frequentadoras das feiras livres, como também, regularizar o comércio ali existente, visto que vários feirantes passaram a comercializar suas verduras, frutas, peixes e carnes, sem qualquer condição de higiene.

O relator ressaltou que, durante a tramitação da ação, alguns acordos foram firmados, comprometendo-se o Município, por exemplo, em apresentar um projeto de trabalho a fim de cumprir o que foi solicitado pelo MP. Denota-se, assim, que o próprio Ente Público reconhece a plausibilidade das exigências formuladas pelo Órgão Ministerial na ação civil pública.

Para ele, utilizando-se da razoabilidade e proporcionalidade, os direitos fundamentais da coletividade prejudicada pela realização da feira, como também o meio ambiente, devem ter primazia, devendo ser protegidos, sendo, pois, fundamental que a mesma possa se realizar nos padrões mínimos de segurança, saúde, conciliando, assim, os interesses dos comerciantes, usuários e dos moradores.

Quanto a imposição de multa diária, mais precisamente a Fazenda Pública, o relator entendeu que não merece prosperar, pois, como é sabido, inexiste óbice quanto a imposição da multa à Fazenda Pública em obrigação de fazer ou não fazer, conforme jurisprudência consolidada do STJ. (Apelação Cível n° 2011.007847-8)

* Fonte: TJ/RN

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