Geral

Morre Bernard Madoff, responsável pela maior fraude financeira da história

Foto: Getty Images

Bernard Madoff, cujo nome se tornou sinônimo de fraude financeira, morreu nesta quarta-feira (14), enquanto cumpria uma pena de 150 anos na prisão federal de Butner, Carolina do Norte. Aos 82 anos, Madoff foi o cérebro por trás de um esquema de pirâmide financeira de US$ 20 bilhões — a maior fraude financeira da história.

Sua morte foi confirmada pelo Bureau of Prisons dos EUA. A causa da morte não foi divulgada.

Em fevereiro de 2020, ele pediu aos tribunais uma libertação antecipada da prisão, afirmando que tinha insuficiência renal terminal e expectativa de vida de menos de 18 meses. Mas o escritório do procurador dos EUA para o distrito sul de Nova York disse que o crime de Madoff foi “sem precedentes em extensão e magnitude” e era “razão suficiente” para negar o pedido de Madoff.

Ele teve uma carreira lendária em Wall Street, obtendo retornos astronômicos famosos para seus investidores, que incluíam o diretor Steven Spielberg, os atores Kevin Bacon e Kyra Sedgwick, além do dono do New York Mets, Fred Wilpon.

Ele serviu como presidente da Nasdaq por vários anos na década de 1990 e acumulou casas de praia, barcos e uma cobertura em Manhattan.

Mas Madoff foi preso em 2008 e se declarou culpado de 11 acusações criminais em 2009. Ele estava usando dinheiro de novos investidores para pagar os investidores anteriores. Ele supostamente tinha um total de US$ 65 bilhões sob gestão, mas dois terços desse dinheiro eram fruto da imaginação de Bernie Madoff.

Madoff fundou a Bernard L. Madoff Investment Securities em 1960, mas ninguém conseguiu provar quando Madoff começou a roubar investidores.

Ele disse à CNN Money em uma entrevista de 2013 que tudo começou em 1987, mas mais tarde ele disse que o esquema começou em 1992. O ex-gerente de contas de Madoff, Frank DiPascali Jr., disse em depoimento no tribunal que os crimes financeiros vinham acontecendo “há tanto tempo como eu me lembro”. Ele começou a trabalhar na empresa em 1975.

Irving Picard, o curador nomeado pelo tribunal para recuperar ativos roubados por Madoff, junto com o Departamento de Justiça, havia recuperado dezenas de bilhões de dólares, distribuindo a grande maioria às vítimas de Madoff. Além disso, a Securities Investor Protection Corporation forneceu US$ 600 milhões em seguro às vítimas.

Madoff nasceu em 29 de abril de 1938 no bairro de Queens, em Nova York, onde conheceu sua esposa Ruth no colégio. Eles tinham dois filhos, os quais trabalhavam para a empresa do pai. Mark se matou em 2010.

O irmão de Madoff, Peter, também cumpriu pena de 10 anos de prisão por seu envolvimento no esquema. Ele foi condenado em 2012.

CNN Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. O maior sinônimo de fraude financeira contra os recursos públicos, foi o ex-presidiário Lula da Silva, que provocou um rombo de mais de um trilhão a economia do Brasil, com assaltos aos cofres do BNDS, CEF, PETROBRÁS e BB

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Economia

Há uma saída legal para a crise financeira da minha empresa?

Foto: Reprodução

Por Lucas Bezerra

A crise econômica ocasionada pelo coronavírus vem afetando de forma grave milhares de empresas. A redução do consumo atinge diretamente o caixa de negócios, que, em sua grande maioria, não tem qualquer reserva mínima para cenários negativos. Do outro lado, os custos da empresa permanecem: empregados precisam receber seus salários, os tributos continuam sendo cobrados, as contas correntes seguem chegando…

Para não “quebrar” de vez, resta ao empresário buscar saídas para fazer o seu comércio sobreviver até o fim desta estagnação, que, infelizmente, não se sabe até quando durará.

Uma das soluções para aquelas empresas se aproximam da UTI é a recuperação judicial. Tal mecanismo, regulamentado pela Lei Federal n.º 11.101/2005, busca viabilizar a recuperação da situação de crise econômico-financeira do devedor, com a manutenção da atividade econômica em atividade.

Este não é um procedimento simples. Requer muita dedicação e organização do empresário, e o seu insucesso tem o poder de decretar a falência da empresa. Entretanto, a sua realização se torna atrativa pois permite o parcelamento de tributos federais em até 84 meses (24 meses a mais que o parcelamento regular), além de suspender temporariamente das ações e execuções que corram em desfavor da empresa. Além disso, o procedimento autoriza a concessão de descontos em débitos tributários e possibilita o pagamento dos credores com deságio que pode alcançar mais da metade da dívida, a depender da negociação com estes.

É importante, portanto, que nessa guerra pela sobrevivência, os empresários busquem alternativas para recuperar o equilíbrio financeiro, negociando os débitos com os credores, buscando a postergação dos pagamentos de tributos e outras fontes de receita para o seu negócio. Caso tais medidas não surtam efeitos, a recuperação judicial pode ser a melhor saída para a subsistência da sua empresa.

* Lucas Bezerra (@lucasbzvieira), advogado empresarial do QBB Advocacia.

Justiça Potiguar

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Judiciário

Financeira do ramo de veículos é condenada no RN por negativar vítima de fraude

O juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, em processo da 2ª Vara da comarca de Apodi, condenou o Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcios Ltda a pagar o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão de ter feito inscrição indevida do nome de uma consumidora nos órgãos de proteção ao crédito.

O magistrado também declarou a inexistência do débito indevidamente inscrito em nome da autora da ação judicial e determinou que o seu nome seja excluído, no prazo de cinco dias úteis, do cadastro de proteção ao crédito onde foi indevidamente inscrito, sob pena da cominação de multa diária.

A autora ajuizou ação contra o Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcios Ltda. afirmando que teve seu nome indevidamente protestado pela empresa. Ela postulou a declaração da inexistência de débito que atinge a soma de R$ 46.812,17 e a condenação do Itaú ao pagamento de indenização a título de danos morais.

O Itaú Unibanco argumentou pela improcedência do pedido em razão da regularidade da contratação e anexou aos autos, inclusive, documentos que contém a suposta assinatura da autora da ação. Sobre isso, a autora afirmou expressamente desconhecer o contrato levado aos autos pela empresa, alegando ser nítida a diferença entre a assinatura a ele aposta e os documentos oficiais por ela apresentados no processo.

Apreciação do caso

Ao analisar o caso, o juiz Antônio Borja observou que as alegações autorais se demonstram verdadeiras em função dos documentos juntados aos autos, em especial quando se considera a notória distinção entre as assinaturas contidas no contrato apresentado pelo Itaú e aquelas contidas no documento de identidade da parte autora e na procuração subscrita a seu advogado.

Considerou que, mesmo não tendo sido realizada prova técnica para a aferição da regularidade da assinatura – que não foi requerida por qualquer das partes – esta não é necessária, posto que os documentos juntados aos autos são capazes de, em conjunto, infirmar a pretensão buscada em juízo pelo demandante.

“No caso em apreço, a cópia do contrato celebrado apresenta assinatura visivelmente divergente daquela existente no documento de identidade da parte autora e na procuração outorgada ao advogado que promove esta ação, sendo possível constatar a existência de falsificação grosseira”, esclareceu.

E finalizou: “Assim, acolho a pretensão do autor para declarar a inexistência do débito e reconhecer a nulidade do protesto realizado indevidamente por parte do Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcios LTDA”.

(Processo nº 0100191-49.2018.8.20.0112)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Enquanto os magistrados arbitrarem valores nesse patamar os bancos continuarão com essas condutas.
    É preciso que a caneta pese mais, até mesmo porque eles podem pagar.

    1. Comentário cirúrgico.
      Esses valores alimentam a "vantagem econômica de ilegalidade", ou seja, considerando a timidez do Judiciário as empresas percebem que é muito melhor seguir transgredindo a lei porque poucos procuraram seus direitos e quem procurar vai ser indenizado em quantia infinitesimal do que a empresa ganhou com seu ato ilícito.
      O pior é que essas decisões são publicadas como se seu resultado fosse o ápice da repulsa, o máximo em dureza, o supra sumo da negativa estatal a esse tipo de comportamento.
      Fingem ou querem nos fazer acreditar que não representam uma rendição estatal frente a uma empresa privada. Nada mais que isso. Uma rendição vergonhosa.

  2. Bg,um cidadao ontem no detran teve o. Veiculo apreendido por causa do ipva 2018,diga a governadora que me pague o 13 de 2017 que pago o ipba dela e me diga qual é a lógica voce me deve e me cobra?kkkkl achei ilario

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Economia

Revista Veja se encontra no RN para retratar crise financeira no Estado

O blog teve informação que um repórter da Revista Veja se encontra em Natal para reportagem sobre a crise financeira do Governo do Rio Grande do Norte.

Informações dão conta, inclusive, que autoridades já foram ouvidas. Pelo visto, mais uma vez, o nosso Estado estampará uma manchete negativa para todo o país. O blog não teve acesso ao teor do material.

Opinião dos leitores

  1. NÃO ENTENDO ESSA CONVERSA DE CRISE. SE O ESTADO TEM TANTO DINHEIRO PARA INVESTIR EM COPA DO MUNDO. VAMOS COM A COPA 2014 QUE FICA TUDO BEM KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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Judiciário

Juízes e Servidores do judiciário movimentaram R$ 855 milhões em operações atípicas

Um relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) revela que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas “atípicas” no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010.

O documento ressaltou algumas situações consideradas suspeitas, como o fato de três pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008.

Segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

Sem apontar nomes ou separar entre servidores e juízes, os dados também mostram que ocorreram depósitos, em espécie, no total de R$ 77,1 milhões realizados nas contas dessas pessoas.

O documento de 13 páginas, ao qual a Folha teve acesso, foi encaminhado na tarde desta quinta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon. Ela disse ao STF não ter havido quebra de sigilo para se chegar às informações.

“Atipicidade” nas movimentações não significa crime ou irregularidade, mas apenas que aquela operação financeira fugiu aos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção à lavagem de dinheiro.

O Coaf apurou uma relação de 216 mil servidores do Poder Judiciário. Deste universo, 5.160 pessoas figuraram em 18.437 comunicações de operações financeiras encaminhadas ao Coaf por diversos setores econômicos, como bancos e cartórios de registro de imóveis.

As comunicações representaram R$ 9,48 bilhões, entre 2000 e novembro de 2010. O Coaf considerou que a maioria deste valor tem explicação plausível, como empréstimos efetuados ou pagos.

Dos R$ 855 milhões considerados “atípicos” pelo Coaf, o ápice ocorreu em 2002, quando “uma pessoa relacionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região”, no Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões.

Em 2010, R$ 34,2 milhões integraram operações consideradas suspeitas.

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Finanças

Procurador-geral admite que a situação financeira de Natal é Gravíssima

Tribuna do Norte

O procurador-geral do município, Bruno Macedo, revelou ontem que o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta que tinha por fim a regularização dos repasses do decêndio da Educação foi motivado por uma carência financeira tamanha, que poderia inviabilizar o pagamento da folha de pessoal. “O secretário Antônio Luna [Sempla] nos informou que ou quitávamos os valores do decêndio ou pagávamos os servidores”, afirmou o procurador.

Elpídio JúniorBruno Macedo informou ao MP sobre dificuldades financeiras

Ele destacou que foi previamente avisado pela promotora Zenilde Alves sobre a Ação Civil Pública interposta ontem. O procurador visitou a representante do Ministério Pública na terça-feira passada ocasião em que detalhou a situação limítrofe das finanças municipais. “O que a gente tem que fazer é reunir esforços para ver o pagamento. Essa questão toda reside em problemas financeiros e orçamentários que precisam ser solucionados”, disse ele. Bruno Macedo assinalou que a Prefeitura precisa elaborar um planejamento seguro e viabilizar os decêndios. “Não temos como fazer uma fórmula pronta, mas precisamos sentar e resolver”, pontuou o procurador.

Somente nos últimos dois meses a Prefeitura de Natal recebeu R$ 18,6 milhões oriundos de transferências constitucionais da União que repassa recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização Profissional (Fundeb). Esses montantes são de uso exclusivo da Secretaria de Educação, mas se constituem insuficientes para atender a demanda da pasta. Por isso, o município tem remanejado verbas da conta única para suprir as deficiências, sobretudo as advindas do decêndio.

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