Judiciário

Câmara Criminal do TJRN fixa pena de 72 anos para autor de estupros sucessivos em Pium e Cotovelo

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN, ao apreciar uma Apelação Criminal, reduziram a pena de 74 anos para 72 anos e seis meses de reclusão imposta a Jailson Felipe do Nascimento, condenado em primeira instância por estupros sucessivos, todos praticados no ano de 2012, nas praias de Pium e Cotovelo.

Na primeira instância, ele foi condenado, entre outros, cinco vezes pelo crime de estupro e seis vezes pelo crime de roubo. Segundo os autos, o primeiro crime foi praticado em 31 janeiro, o segundo no dia 24 de março, quando praticou estupro e roubo e em 18 de maio tentou estuprar e consumou um roubo contra outra vítima. Dois dias depois consumou estupros e roubos, contra duas vítimas e, mais uma vez, em 10 de junho, praticou estupros e roubos.

“Não vejo como considerar os roubos e estupros praticados nos dias 24/03, 18/05, 20/05 e 10/06, como sendo um único crime [concurso formal perfeito], seja com relação ao todo, ou se considerados aqueles perpetrados em cada um dos quatro dias, pois, mesmo diante do idêntico modus operandi [abordagem, com emprego de faca, a mulheres que caminhavam nas praias de Pium e Cotovelo], não é difícil perceber a existência de desígnios autônomos nas condutas”, define a relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

A presidente da Câmara Criminal ainda ressaltou que, para a dosimetria das sanções aplicadas a cada crime (exceto quanto ao estupro tentado), foram apreciadas as circunstâncias judiciais, já que a sentença inicial não considerou a existência de agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição. Após a análise, a Câmara definiu a pena não em 74 anos, mas em 72 anos e seis meses.

(Apelação Criminal nº 2014.017285-4)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Caro Carvalho, somente seria se não existisse a progressão de pena. Por exemplo nesse caso se o Jailson fosse condenado a apenas 30 anos, por ser esse um crime hediondo poderia estarna rua em 18 anos, já com essa condenação de 72 anos ele terá que passar todos os 30 anos na cadeia, Pois 3/5 de 72 anos e nove meses é mais de 43 anos, porem 30 anos é o tempo máximo que se pode estar na cadeia.

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