Finanças

Câmara Municipal de Natal aprova gratificação para médicos do SAMU

Em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Natal se reuniu, nesse sábado (27), para deliberar acerca do Projeto de Lei Complementar N° 07/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar N° 157 de 14 de abril de 2016 e dispõe sobre a estruturação da carreira médica no município de Natal e regulamenta as gratificações específicas da categoria. O objetivo é incorporar aos médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), a gratificação específica de Atenção à Urgência e Emergência (GEAUE). A matéria foi aprovada em primeira discussão pelos parlamentares.

Durante a votação foram apreciadas três emendas. A primeira, que incorporava a mesma gratificação aos diretores e administradores de Unidades Básicas de Saúde, de autoria do vereador Fernando Lucena (PT); a segunda, de autoria da Comissão de Trabalho da Casa, que atribuía a gratificação a todos os servidores da saúde que trabalham no atendimento de urgência; e a terceira, de autoria da vereadora Nina Souza (PDT), que prevê a gratificação temporária durante o período de pandemia e estabelece como fixa a partir de 2022. As duas primeiras foram rejeitadas em votação no plenário.

“A única emenda que tinha legalidade e foi encartada, inclusive dentro da Comissão de Justiça, é uma emenda que transforma a gratificação em caráter transitório, até o término da pandemia e isso porque existe a Lei Complementar 173, expedida pelo governo federal, que dentro das várias medidas de ajuda aos municípios e estados, tenha-se um controle do que está se pedindo. Dentro desse controle, os municípios não devem onerar suas folhas de pagamento até 31 de dezembro de 2021. Por isso, colocamos uma emenda dizendo que é uma gratificação transitória e fixa a partir de janeiro de 2022”, ressaltou Nina Souza.

O líder do Executivo na Casa, vereador Kleber Fernandes (PSDB), explicou os motivos pelos quais a emenda da Comissão de Trabalho não foi aprovada. Segundo ele, a discussão é para a lei da carreira médica, o que impossibilitaria a inclusão de outras categorias. “Nós não podemos incluir gratificações para outros segmentos e categorias na lei específica dos médicos, e sim na lei geral dos servidores da saúde ou específica de cada categoria. Também não é competência dos vereadores apresentar projetos ou propostas de alteração na carreira dos servidores e nem de inclusão de gratificações, ou quem impliquem em aumento de despesa”, explicou Kleber.

Integrante da Comissão de Trabalho, o vereador Maurício Gurgel (PV) lamentou a não aprovação da emenda que incluía a gratificação para demais categorias. “Nosso intuito é estender o benefício às demais categorias de saúde que trabalham na urgência, não só os médicos, temos fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, que inclusive estão passando por um momento delicado nesse período de pandemia. Tentamos através da emenda modificar e aqui ficou o compromisso para que até terça-feira, o Executivo encaminhe essa gratificação para as demais categorias”, disse Maurício.

Os parlamentares também votaram e aprovaram durante a Sessão, o Projeto de Lei Nº 131/2020, de autoria do poder Executivo Municipal, que institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e o Fundo Municipal do Trabalho. Durante a votação foi apresentada uma emenda do vereador Raniere Barbosa (Avante), que cria um conselho deliberativo.

“Esse conselho será deliberativo, porque ele tem força de impor, fiscalizar e buscar parceiras de convênios para trazer recursos públicos e privados. Então espero que pós-pandemia com fundo disponível de recursos, muitos natalenses que ficarão aqui na nossa cidade tenham condições de se capacitar, qualificar e o SINE municipal fazer mediação de parcerias de emprego para inserir os funcionários que tem perfil qualificado”, afirmou Raniere Barbosa.

Opinião dos leitores

  1. Enquanto isso, os técnicos de enfermagem, que estão na linha de frente, tendo maior contato com os pacientes, e os ASG's que fazem a limpeza dos hospitais, tendo um risco biológico muito alto, são invisíveis aos olhos dos políticos.

  2. Parabéns para os médicos. Enquanto os demais profissionais da saúde nada Vereadora Nina esse ano teremos eleições. Seu nome será lembrado na hora que nos profissionais de saúde formos votar

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Saúde

Prefeitura do Natal paga gratificação de enfrentamento à Covid-19 nesta quarta

Fotos: Alex Régis

A Prefeitura do Natal publicou, no Diário Oficial do Município desta terça-feira (16), a lista de funcionários da saúde que estão exercendo atividades durante o enfrentamento da Covid-19 (novo coronavírus) e passam a ter direito à gratificação transitória enquanto perdurar o estado de calamidade na capital potiguar. De acordo com a Secretaria Municipal de Administração – Semad – nesta quarta-feira (17) os valores serão pagos aos servidores em folha suplementar.

A gratificação tem como base de cálculo o valor de R$ 960,00, aos quais serão aplicados percentuais de 40%, 20% e 10%, de acordo com as atividades desenvolvidas por cada servidor. A Semad estima que serão investidos mais de R$ 1 milhão/mês, nesse processo, beneficiando 5.540 profissionais da saúde. A lista, publicada nesta terça, inclui servidores efetivos, comissionados, municipalizados e contratados temporariamente da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), utilizando os critérios determinados pela lei complementar nº 190, de 28 de maio de 2020, aprovada pela Câmara de Natal e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias.

Os servidores que exercem atividades administrativas no Nível Central da SMS, nas sedes dos Distritos Sanitários, no Centro de Controle de Zoonoses, no Conselho Municipal de Saúde e na Ouvidoria do SUS terão a gratificação de 10%. O percentual de 20% será aplicado para quem atua nos Distritos Sanitários e Centro de Controle de Zoonoses, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) tradicionais, Estratégias de Saúde da Família (ESF), Policlínicas, Centro de Referência de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Cerpic), Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Residência Terapêutica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Centro Integrado de Saúde Pescadores (Centro de Convivência), Unidades Mistas, Centro Especializado em Atenção à Saúde do Idoso (Ceasi), Transporte Sanitário, Programa de Acessibilidade Especial Porta-a-Porta (Prae), Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (Prosus), Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), Serviço de Assistência Especializado (SAE), Saúde Prisional, Consultório na Rua e Laboratório Municipal.

O percentual de 40% – o maior -, sobre o valor de R$ 960,00, se destina a todos os servidores que trabalham na Rede de Urgência e Emergência, sendo compreendido como tal, o Hospital Municipal de Natal e seu anexo, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), as maternidades, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o Centro de Referência Odontológica Morton Mariz e o Hospital Municipal de Campanha.

A Lei estabelece que a gratificação transitória não será incorporada à remuneração para nenhum fim e não constituirá a base de cálculo de qualquer outra vantagem, bem como não incidirá sobre férias e décimo terceiro salário. O pagamento será calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados e as faltas consideradas legalmente justificadas não serão descontadas. Os servidores que a partir da quinta ausência, ou da segunda ausência, para aqueles que trabalham em regime de plantão, consecutivas ou não, perderão o direito da gratificação no mês.

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Saúde

Saúde: Governo do Estado paga no fim do mês gratificação de insalubridade retroativa ao mês de abril

O Governo do RN paga no próximo dia 31 a gratificação por insalubridade aos profissionais de saúde que atuam no combate ao novo coronavírus. O pagamento será retroativo ao mês de abril e terá vigência durante o período de emergência em decorrência da Covid-19. “Esta é uma medida importantíssima de valorização dos servidores que estão na linha de frente de combate à pandemia. É uma reivindicação justa e legítima, e também um reconhecimento do Governo do Estado àqueles que, diretamente e com o risco da própria vida, estão dando o melhor de si para prestar assistência de saúde à população”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.

O pagamento da insalubridade é resultado de um acordo com o Ministério Público do Trabalho. O percentual é de 40% sobre o salário base para quem trabalha na linha de frente e de 20% do salário base para pessoal administrativo.

A secretária de Estado da Administração (SEAD) do Estado, Virgínia Ferreira, confirma que todos os cálculos estão feitos e revisados e que no próximo dia 31 será efetivado o pagamento retroativo ao mês de abril e o mês de maio. “É uma conquista, é um cuidado que estamos tendo com os profissionais da saúde”, afirmou Virgínia Ferreira. O montante mensal é no valor de R$ 4.487.415,59. Os cálculos da SEAD até dezembro projetam o pagamento de R$ 43.705.237,23 a 8.396 profissionais.

O acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho e o Estado do Rio Grande do Norte, na Ação Civil Pública nº 000206/65-2018.5.21.0004, tem vigência durante o período de emergência em Covid-19.

O Estado efetuará o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40%, a partir do mês de abril de 2020, para todos os servidores que trabalhem na área da assistência, nas unidades hospitalares da rede pública de saúde do Estado do RN, no SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência), no NUVISA (Núcleo de Vigilância Sanitária e Epidemiológica) e SVO (Serviço de Verificação de Óbito).

Para o pessoal que trabalha na área administrativa, o Estado fará o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%, a partir do mês de abril de 2020, para todos os servidores das unidades hospitalares da rede pública de saúde do Estado do RN.

O acordo com o MPT também contempla que os servidores lotados em unidades hospitalares, com ou sem leitos específicos para a Covid-19 que, por motivo de enquadramento no grupo de risco, forem transferidos para outro local de trabalho, no setor administrativo ou no setor de regulação, em atividade presencial, mantêm o direito ao pagamento do adicional de insalubridade da lotação de origem.

Opinião dos leitores

  1. onde bixiga se meteu essa governadora que ninguém ver essa praga mais , que governadora fraca da mulesta.

  2. E o dinheiro do governo federal???
    Imoral!!!!
    Cadê o dinheiro que estava aqui???
    Fátima tá acabando com o RN.
    Governo falido.
    Comércio falido.
    E os guerreiros da saúde LISO.
    Fora Fátima!

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Finanças

Vereadores da Câmara Municipal de Natal aprovam projeto para que profissionais de saúde recebam gratificação durante pandemia

Vereadores da Câmara Municipal de Natal aprovaram, em sessão ordinária virtual, nesta quinta-feira (21), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 06/2020 enviado pelo chefe do Executivo Municipal. O PL dispõe sobre a criação de gratificação transitória aos servidores da saúde municipal que estiverem exercendo suas atividades durante o período de pandemia da COVID-19.

A mensagem de número 44/2020 teve como objetivo beneficiar os servidores municipais que estão na linha de frente em combate e prevenção ao Coronavírus, e contemplará mais de 11 mil profissionais.

Os parlamentares aprovaram o projeto com a inclusão de três emendas. A primeira delas, da vereadora Júlia Arruda (PCdoB), acrescenta os servidores municipalizados no rol dos trabalhadores que receberão a gratificação; a segunda, da vereadora Divaneide Basílio (PT), trata sobre o cálculo de pagamento da gratificação proporcional aos dias trabalhados e que as faltas justificadas não serão descontadas. A emenda que inclui os servidores lotados no Hospital de Campanha de Natal, da vereadora Nina Souza (PDT), também recebeu a aprovação dos edis. “Um projeto que contempla os profissionais da linha de frente no período de pandemia. Então, é uma matéria justa, emendas aprovadas e objetivo de aprovação alcançado para que esses profissionais que tanto merecem possam realmente receber esta gratificação”, enfatizou o presidente da Casa, Paulinho Freire (PDT).

O presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde do RN, Cosme Mariz, esteve na sessão ordinária e falou em nome da categoria. “Os vereadores foram muito sensíveis e deram celeridade à matéria, aprovando o texto com emendas que trazem benefícios aos servidores de saúde”, disse.

Por fim, foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Lei do vereador Felipe Alves (PDT), que institui o Boletim Escolar Eletrônico para os alunos da rede pública municipal de Educação, que permitirá aos estudantes o acesso às suas notas por meios digitais.

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Política

Câmara de Parnamirim aprova aumento do efetivo para Guarda Municipal, gratificação para servidores da saúde e decreto de calamidade

Foto: Divulgação

Os vereadores de Parnamirim votaram e aprovaram, na manhã desta terça-feira(7), durante as sessões 20 e 21 do período 1º Período Legislativo, o aumento do efetivo da Guarda Municipal, além da gratificação para servidores da saúde enquanto durar o combate ao Coronavírus e o decreto de calamidade pública. Ambas matérias serão enviadas para sanção do Poder Executivo.

Apesar de a casa legislativa estar com as atividades legislativas e administrativas suspensas, a realização das sessões atendem ao caráter excepcional para deliberação de matérias urgentes, que atendem a situação de importância para a cidade e a população parnamirinense. O encontro desta terça-feira foi presencial e obedeceu as normas de prevenção ao Coronavírus recomendadas pelos órgãos de saúde.

“Estamos reunidos em caráter excepcional, obedecendo às normas preventivas de combate ao Covid-19, para dar celeridade as demandas urgentes que nos competem enquanto poder legislativo e ajudar o município e o nosso povo nesse momento difícil, mas que vamos conseguir vencer essa Guerra”, frisou o presidente da Câmara, vereador Irani Guedes.

Confira abaixo o decreto e projetos aprovados:

Decreto Executivo Nº 6.210/2020, QUE DISPÕE SOBRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19);

Projeto de Lei Complementar nº04/2020 – “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, E ACRESCE VAGAS PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA GUARDA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”;

Projeto de Lei Complementar nº08/2020 – “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE, A VIGER ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA NACIONAL, DEFINIDA PELA LEI FEDERAL Nº13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Saúde

BOLETIM COVID PARNAMIRIM: Prefeitura institui gratificação para os profissionais da saúde

Com foco no enfrentamento ao coronavírus, o Prefeito Taveira encaminhou um projeto de lei criando uma gratificação para os servidores da saúde em Parnamirim. O projeto já foi para a Câmara de Vereadores e deverá ser apreciado o mais breve possível. A ideia é beneficiar profissionais da saúde, efetivos e comissionados. Essa gratificação corresponde a 20% da remuneração do servidor. Essa proposta é uma forma de retribuir os profissionais que estão na linha de frente dessa batalha contra o coronavírus.

Opinião dos leitores

  1. Taí uma medida a ser copiada pelo prefeito Álvaro Dias. Os fiscais e auxiliares de campo da semsur, e guardas municipais diariamente fiscalizando as feiras livres, mercados públicos, quiosques das orlas urbanas e todo o comércio informal da capital. Já os profissionais da saúde realizando suas atribuíções de forma impecável. Todos correndo riscos iminentes de contágio. Vamos valorizar esses profissionais.

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Judiciário

Gratificação a servidores do Judiciário do RN é considerada inconstitucional

A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República que questiona a constitucionalidade de gratificação a servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte foi considerada procedente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi unânime.

A ADI 3202 foi ajuizada em maio de 2004 e questionou a constitucionalidade de decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que deferiu pedido de gratificação de 100% de alguns servidores do Tribunal e estendeu o benefício a todos que os se encaixam na decisão.

Para a Procuradoria Geral da República, o deferimento do pedido de gratificação contrariou a Constituição da República. “A decisão proferida viola o princípio da separação de poderes, viola o princípio da necessidade de lei formal para a instituição de benefícios pecuniários a servidores e viola também a Súmula nº 339 do STF, que trata da impossibilidade do Poder Judiciário em atuar como legislador positivo”, argumentou, durante a sessão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Entenda o caso – Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Norte instituído em 1953, os servidores teriam direito a gratificação de 100% por trabalho científico, técnico ou administrativo que exija conhecimento especial. Posteriormente, em 1977, uma lei estadual regulamentou o artigo do estatuto que previa a referida gratificação.

Com base na lei estadual, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte editou duas resoluções estendendo a gratificação aos servidores do Judiciário do estado. No entanto, uma comissão formada pelo próprio Tribunal constatou que o estatuto de 1953 já havia sido revogado por uma lei complementar posterior (de 1994) e instituindo novo estatuto daquela categoria funcional. Dessa forma, a gratificação por trabalho científico também havia sido revogada.

Mesmo assim, oito servidores da Justiça do Rio Grande do Norte, em uma demanda judicial, pediram a concessão da referida licença e o Tribunal deu provimento, estendendo o pagamento da gratificação a 100% dos servidores do Judiciário potiguar nas mesmas condições.

De acordo com o procurador-geral da República, “inexiste base legal por força de revogação do então estatuto dos servidores civis para a concessão de gratificação e inexiste também base legal por ato administrativo revogada pelo próprio tribunal.” Para Rodrigo Janot, trata-se de uma decisão judicial “travestida de ato administrativo que carece de autorização legal para a constituição do benefício.”

MPF-RN

Opinião dos leitores

  1. Kkkkk Meireles, vc deve ser um dos beneficiados dessa pouca vergonha com o dinheiro do povo, né? Qual trabalhador tem salário em dobro no Brasil, fora os políticos? Absurdo

  2. Vai ter devolução do que já foi recebido BG? Oras, mesmo que se argumente que a verba é de caráter alimentício, pense que é caso de enquadramento na vedação ao enriquecimento ilícito.

  3. Não entendi, na Tribuna do Norte diz que foi mantida, e neste blog diz que foi inconstitucional, mas só sei que é muita mamada neste TJ, por isso que este Brasil não sai do lugar. Vamos acabar com isso!!temos que valorizar outras classe que trabalham e não sai nada de benefícios.

  4. É melhor não mexer nesse vespeiro chamado de Poder Judiciário. Ou então, fiscalizar todos os Tribunais: TJ, TRT, TCE…..

  5. O comentário disse tudo. Vão trabalhar agora para manter a mamata desses comissionados que estão ganhando rios de dinheiro, com salário em dobro e trabalhando 2 horas por dia (comprando apartamento, casa de praia, carros de luxo, fazendas,…), em detrimento dos demais servidores do estado. Inclusive tem servidores de outros órgãos recebendo gratificação de 100% (MP-estadual, secretarias do estado etc)… Será que o judiciário potiguar vai descumprir uma decisão do STF… Essa eu quero ver de camarote…

    1. ESCLARECIMENTO:
      A nota do MPF está parcialmente equivocada. É preciso entender que alguns servidores conseguiram judicialmente a gratificação e, por isso, o Tribunal, mediante ato administrativo, estendeu o benefício a todos os demais que se encontravam em idêntica situação. O fez buscando prestigiar o princípio da isonomia, mas certamente ultrapassou a sua esfera administrativa, agindo como uma espécie de legislador, daí porque o STF admitiu o controle de constitucionalidade do provimento administrativo e julgou inconstitucional o ato travestido de norma.
      Após o ajuizamento da ADI, entretanto, o Tribunal, visando regularizar a situação, encaminhou projeto de lei que veio a ser convertida em lei pela ALRN e sancionada pela então governadora Wilma de Faria. Tal norma, que altera o Plano de Cargos do Judiciário, confere aos servidores detentores de funções comissionadas (chefia, assessoramento ou confiança) exatamente o mesmo direito que outrora havia sido extendido de modo administrativo, o que significa dizer que, a rigor, nenhuma irregularida há no pagamento da gratificação, pois encontra fundamento não mais no provimento administartivo, mas sim na Lei.
      Portanto, nenhum prejuízo efetivo suportarão os servidores, que, diga-se, encontram-se sem reajuste salarial há mais de uma década.
      Obrigado por publicar estes esclarecimentos à população, a qual tem pleno e irrestrito acesso à folha salarial do TJ através do próprio site do Tribunal, dado que que foi o primeiro órgão do estado a cumprir integralmente a Lei de Acesso à Informação.

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Judiciário

Gratificação para PMs na Guarda Patrimonial é inconstitucional, diz juiz no RN

Ao julgar um Mandado de Segurança movido por policiais militares aposentados, o desembargador Glauber Rêgo definiu mais uma vez a inconstitucionalidade da Lei nº 6.989/1997, declarada pelo Pleno do TJRN, em junho de 2008.

Os autores do mandado argumentaram, dentre outros pontos, que são Policiais Militares da reserva, designados para prestarem serviço junto à Guarda Patrimonial e que, em razão disto, fariam jus aos benefícios decorrentes da Lei Estadual nº 6.989, de 09 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para realização de tarefas por prazo certo.

A inconstitucionalidade ocorre, segundo o Pleno do TJRN, pois a lei burla o concurso público, além da existência da vedação do acúmulo de proventos da aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, o que constitui também afronta ao artigo 26 da Constituição Estadual.

A decisão também foi baseada no artigo 267, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 6°, da Lei n.° 12.016/2009, o que resulta na revogação da medida liminar, já que os autores do mandado amparam seu direito em lei declarada inconstitucional pela Corte potiguar.

TJRN

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Geral

PGR defende extensão de gratificação a inativos e pensionistas do Executivo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quarta-feira, 25 de setembro, opinou pelo desprovimento do Recurso Extraordinário 631389, que trata da isonomia de gratificação aos inativos e pensionistas do Poder Executivo.

No recurso, o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) questiona decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará que modificou sentença da primeira instância e decidiu pela extensão aos inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) prevista na Lei nº 11.357/06, no percentual de 80 pontos por servidor.

Para o PGR, a gratificação deve ser expandida no mesmo percentual de 80 pontos aos inativos, sob pena de inconstitucionalidade. Essa foi a primeira sustentação oral de Rodrigo Janot como procurador-geral da República no STF.

Entenda o caso – A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará modificou sentença anterior da primeira instância e estendeu o benefício e o mesmo percentual (80 pontos por servidor) aos inativos e pensionistas.

MPF-RN

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Social

Gratificação será mantida para o servidor do ITEP

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através do diretor geral do Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP-RN), Nazareno de Deus Medeiros Costa, esclarece que não haverá corte na Gratificação de Desempenho Pericial (GDP) dos servidores do órgão.

O Governo do RN lamenta que um equívoco, prontamente identificado e corrigido, na elaboração da folha do mês de setembro, tenha provocado onda de boato e gerado dúvida junto aos servidores do ITEP-RN no tocante ao pagamento da GDP, que está assegurada.

Porém, na folha de pagamento do mês de setembro não serão contemplados os servidores do ITEP-RN que aderiram ao movimento grevista, pois foi determinado o corte de ponto de quem não trabalhou.

No entendimento do Governo do RN, não existe motivo para que o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (SINPOL) promova greve dos funcionários ITEP-RN, impedindo o funcionamento em busca de uma data para a apresentação do Projeto de Lei para a criação do Estatuto do órgão. Documento este que no dia 08 de dezembro de 2011, o Sinpol teve acesso, com 63 artigos, para fazer suas considerações, e só fez a devolução, acrescentando um substitutivo com mais de 300 artigos, em 25 de julho de 2012.

Por isto, é preciso tempo para que a Consultoria-Geral do Estado – CGE, faça a análise da proposta enviada pelo SINPOL, que já tem algumas ressalvas, que serão elencadas, por parte dos peritos criminais. O consultor geral do Estado, José Marcelo Ferreira Costa, já informou que precisa analisar o processo novamente, o tempo que for necessário. “Preciso conhecer todas as alterações sugeridas. Quem perde com essa greve, que não tem um porquê, é a sociedade”, reforçou.

ESTATUTO

Na segunda-feira (24), na sala de reuniões da Consultoria Geral do Estado (CGE), foi realizada reunião para discutir pontos apresentados pela Associação dos Peritos Criminais do Estado do Rio Grande do Norte (APCERN), especificamente quanto às alterações ao Anteprojeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Perícia Técnico-Científica de Polícia do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências”, elaborado no âmbito do Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP), cujo Processo n.º 125.553/2010-7 – SESED, encontra-se em trâmite na Consultoria-Geral do Estado (CGE).

 

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Judiciário

Gratificação de servidores do TJ gera pôlemica; técnicos superiores recebem 100% sobre salário base

Na sequência das polêmicas originadas desde que as folhas de pessoal das instituições públicas foram divulgadas, por ordem legal, a Lei do Acesso à Informação, uma nova se abate sobre o Tribunal de Justiça do RN. Trata-se dos valores que são pagos à determinadas categorias de servidores do órgão do Judiciário, que chega a ser quase o triplo, por exemplo, quando comparado a um professor em fim de carreira.

A razão para isso é a Gratificação de Técnico Nível Superior (GTNS), que leva este segmento de servidor (os que ocupam cargo de nível superior ) a receber um adicional de 100% em cima do salário base. Tal vantagem funcional é a responsável, por exemplo, pelos altos vencimentos de Oficiais de Justiça, cuja renda líquida chega a R$ 11.419,81, e Técnicos Judiciários, com rendimento mensal de R$ 10.973,13.

A reportagem de Anna Ruth Dantas, para a Tribuna do Norte, traz os detalhes sobre assunto.

Segue a matéria na íntegra:

Os salários de servidores de nível superior no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atraíram a atenção da opinião pública  na semana em que o Judiciário divulgou a lista de vencimentos, cumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oficiais de Justiça tiveram, em junho, média de remuneração liquida mensal de R$ 11.419,81 e  os Técnicos Judiciários de R$ 10.973,13. Comparados com um professor em fim de carreira (nível 6/classe J), com salário base em torno de R$ 3.900,00, ou com um médico em início de carreira nos hospitais públicos (salário base de R$ 4.741,00 para 40h/semanais), os servidores no TJRN estão “alguns degraus acima, em termos salariais, dos colegas de nível superior” em outras categorias no serviço público.

A diferença salarial tem explicação. Ela não é exclusiva de especificidades da carreira do Judiciário nem ocorre em função da falta de valorização do papel de outras categorias de servidores. É resultado de um mecanismo criado em 1994 e ainda vigente. Trata-se da Gratificação de Técnico Nível Superior (GTNS), implantada através da lei 6.719/1994 e que garante ao servidor do Judiciário receber 100% sobre o salário base.

 O benefício é garantido a todos os funcionários que ocupam cargos de nível superior e foi imaginado para ter vida curta ou, pelo menos, até a elaboração e implantação de um Plano de Cargos e Salários para os servidores do TJRN. Ganhou sobrevida por um “lapso do legislador”. Permaneceu “adormecido” por seis anos, entre  2002 – quando foi implantado o Plano de Cargos e Salários no TJRN – e 2008 – quando alguns servidores encontraram uma “brecha na lei” e começaram a entrar com ações judiciais pedindo a aplicação do benefício. Ganharam todas e, ainda hoje, o servidor de nível técnico que recorrer à Justiça tem 100% de chances de obter exito.

As ações são juridicamente possíveis porque em 2002 a Lei Complementar Estadual que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, embora tenha estabelecido o escalonamento salaria dos funcionários, não trouxe a revogação expressa do que havia sido definido pela  6.719 de1994. A partir disso é que os servidores começaram a recorrer ao Judiciário para implantarem o benefício que garante a eles dobrarem os salários bases.

O assunto é abordado com cautela e mesmo evitado pelos integrantes do Tribunal de Justiça. A TRIBUNA DO NORTE tentou ouvir desembargadores, juizes e assessores da presidência do TJRN, mas a Assessoria de Imprensa informou que ninguém faria qualquer pronunciamento sobre o assunto.

No âmbito do Executivo, de onde saem os recursos para o orçamento do Judiciário, a postura é outra.  “Esse é o maior escândalo de impacto financeiro no Rio Grande do Norte”, comenta o procurador geral do Estado, Miguel Josino.

A indignação do procurador tem base em fato concreto. Em decisão recente do TJRN, os Oficiais de Justiça, que entraram no serviço público quando ainda não era exigido o nível superior para o cargo, também ganharam o direito para aplicar a GTNS sobre os salários bases. O argumento foi de que pelo princípio da isonomia, como estão ocupando um cargo para o qual, atualmente, é exigido nível superior, eles também teriam direito a gratificação. Nesse recente julgamento, apenas um desembargador  votou contra o pleito da gratificação aos oficiais.

Negociação

Com a decisão judicial favorecendo os oficiais de justiça que ingressaram na carreira sem nível superior, a folha do Tribunal de Justiça terá um acréscimo de R$ 4 milhões por ano. A categoria reivindica também um atrasado que soma R$ 80 milhões, referente aos últimos cinco anos que ficou sem a GTNS.

Mas, está em curso uma proposta dos representantes dos oficiais de justiça para negociar os atrasados pela implantação imediata da gratificação. “Não tenho autonomia para fazer esse acordo. Preciso pedir autorização a presidente do Poder, que é a desembargadora Judite Nunes”, afirma Miguel Josino.

O procurador-geral do Estado explica que em 1993 também foi criada lei semelhante para beneficiar os servidores do Executivo. No entanto, a concessão terminou em 1995, com lei proposta pelo então governador Garibaldi Alves Filho, revogando a legislação que contemplava a Gratificação de Técnico de Nível Superior.

No caso dos servidores do TJRN, apenas uma lei, originária do próprio tribunal, pode acabar com as novas concessões de GTNS aos servidores da casa. É o que preconiza o princípio que estabelece  que cada poder tem iniciativa legislativa própria. “Isso é um ato (de emitir um projeto de lei que acabe com a GTNS) que não me compete opinar porque diz respeito a um assunto doméstico”, esquiva-se Miguel Josino.

Mas, ele ressalta que a Procuradoria chegou a criar um núcleo de recursos junto aos tribunais superiores, para acompanhar as ações e tentar conter a “sangria dos recursos”, sem êxito. Nos tribunais superiores o recurso da Procuradoria do Estado chegou a gerar multa pessoal aos procuradores, que foram vistos como autores de “recursos meramente protelatórios”.

Procurador alerta para alto custo do pagamento da gratificação polêmica

A TRIBUNA DO NORTE teve acesso a um documento de 7 de outubro de 2009, assinado pelo então presidente do TJRN, desembargador Rafael Godeiro. No ofício 1.045/2009, endereçado ao ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, o desembargador, hoje afastado, faz uma ampla explanação sobre a GTNS e conclui alertando para o alto gasto na folha de pessoal do Judiciário potiguar, caso o benefício fosse concedido a todos os servidores.

No documento, é possível observar as duas correntes vigentes dentro do Tribunal de Justiça. A do grupo que defende que a lei que criou a gratificação não foi revogada e daqueles desembargadores que apontam para a possibilidade de uma “revogação tácita”.

O então presidente do TJRN, três anos atrás, é enfático: “não resta dúvida sobre a vigência da lei número 6.373/1993 e suas alterações posteriores, que se refere aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, não havendo que se falar em sua revogação pela Lei Complementar 242/2002 (que fixou o Plano de Cargos) e nem tampouco em absorção da GTNS pelo novo regime remuneratório por ela imposto”. Para acrescentar, mais na frente, argumentos contrários.

O próprio desembargador Rafael Godeiro narra que os magistrados que firmaram posicionamento contrário a concessão trazem como um dos argumentos o fato de que a lei que criou o Plano de Cargos dos Servidores do Tribunal de Justiça trouxe uma revogação tácita do definido pela lei de 1994. “Os novos valores dos vencimentos – determinadas na novel legislação que instituiu o Plano de Cargos e Salários – foram levados em consideração, ou seja, aos valores antigos já estavam incluídos os 100% daqueles funcionários à época”, escreveu.

O ofício de nove páginas não deixa dúvidas que o autor é contra a continuidade da aplicação da GTNS. Rafael Godeiro observa que os funcionários admitidos após o sanção da lei 242/2002 já foram nomeados nos novos níveis salariais, o que não lhes garantiria a GTNS. “A instituição de um novo regime jurídico para os servidores do Poder Judiciário do Estado, através da Lei Complementar 242/2002, com a regulamentação, inclusive de questões referentes à remuneração, revoga as normas anteriores que concediam gratificações, inexistindo qualquer ressalva na referida lei quanto à manutenção das gratificações dos servidores”, diz um dos trechos da correspondência encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal.

Já naquela época, em 2009, um ano depois dos servidores começarem a requerer judicialmente a GTNS, Rafael Godeiro mostra que 837 funcionários haviam conseguido a GTNS, acarretando um gasto de R$ 3,66 milhões aos cofres públicos. O então presidente, concluiu o ofício informando que se todos os servidores fossem beneficiados com o Mandado de Segurança o valor ultrapassaria os R$ 10 milhões.

Apesar da divulgação da lista de salários pelo TJRN, não foi possível a TRIBUNA DO NORTE apurar se a previsão de 2009 do desembargador Rafael Godeiro chegou a se concretizar. A lista não especifica os valores referentes a GTNS, diferenciando-a de outras vantagens. Essa seria uma das perguntas a ser feita à presidência do TJRN na entrevista pedida. E não atendida.

TJ exclui benefício do cálculo da LRF

O secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, observou que no relatório de gestão fiscal, onde é calculado os gastos com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Justiça exclui o gasto com as Gratificações de Técnico de Nível Superior (GTNS) do cálculo feito para computar a folha de servidores. Embora afirme que não lhe cabe sar uma opinião, o secretário “constata” que a despesa com pessoal da Corte não inclui o benefício da gratificação paga.

“A lei diz que decisão judicial cumprida há mais de um ano deve ser colocada como despesa para efeito de dedução na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não é isso que o Tribunal faz”, observa Obery Rodrigues.

Ele ressalta que o Tribunal de Justiça tem autonomia para implantar as gratificações e ao Tesouro Público Estadual cabe fazer o repasse da verba.  Segundo dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça, referente ao bimestre maio-junho de 2012, o gasto com pessoal nesses dois meses foi de R$ 38.937.000. O valor na rubrica de “sentenças judiciais” chegou a R$ 38.537.000.

Do documento, também é possível observar que o Judiciário estadual já havia superado a sua dotação orçamentária inicial para gasto com pessoal. A previsão era em 2012 chegar a R$ 587.668.000. Mas a dotação atualizada já está em 587.097.667,55.

Entenda o que é a GTNS

1 Gratificação de Técnico de Nível Superior – garante vantagem de 100% sobre os salários bases de todos os servidores do Tribunal de Justiça que estão ocupando cargos para os quais é exigido nível superior.

2 A lei 6.373/1993 – definiu no artigo 3º “os técnicos de nível superior perceberão gratificação especial no percentual de 30% do respectivo salário básico”.

3 A lei 6.485/1993 – elevou a gratificação para 50%,

4 Lei Estadual 6.719/1994 definiu a Gratificação Especial dos cargos de nível superior do Poder Judiciário para 100% a partir de maio de 1994,

5 Lei Complementar Estadual 242/2002 – Instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Fonte: Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. BOM DIA ! SOU ADVOGADO MILITANTE DESDE O ANO DE 1986 E, AO CONTRÁRIO  DO RACIOCÍNIO DA PRESENTE MATÉRIA POSSO AFIRMAR QUE FOI BASTANTE SALUTAR OS SERVIDORES DO TJ-RN TEREM UM SALÁRIO DIGNO. SE OS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO MAL REMUNERADOS É UMA QUESTÃO DE MÁ GESTÃO DO GESTOR PÚBLICO QUE NÃO VALORIZA O SERVIDOR PÚBLICO. POR QUE NIVELAR POR BAIXO? AS DEMAIS CATEGORIAS DEVEM LUTAR PARA QUE ESSE NIVELAMENTO SEJA POR CIMA E, NÃO ABAIXO DE UM SALÁRIO JUSTO. O PODER JUDICIÁRIO DO RN, É ATUALMENTE CONSTITUÍDO DE TÉCNICOS JUDICIÁRIOS E, OFICIAIS DE JUSTIÇA PORTADORES DE NÍVEL SUPERIOR E, DE EXCELENTE NÍVEL PROFISSIONAL. UM JUDICIÁRIO BEM ESTRUTURADO, COM SERVIDORES BEM REMUNERADOS SE TORNA INDEPENDENTE E INCORRUPTÍVEL. OS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DA JUSTIÇA FEDERAL E, DA JUSTIÇA DO TRABALHO TÊM EXCELENTES SALÁRIOS QUE VÃO DE R$ 7.000,00 A 10.000,00 E, NÃO PRECISARAM RECORRER A JUSTIÇA POIS, ALI EXISTE UMA CONSCIÊNCIA SOCIAL NORTEANDO ESSA QUESTÃO. NO CASO DOS SERVIDORES DO TJ-RN, FOI NECESSÁRIO A INCORPORAÇÃO DA GTNS PARA QUE OS MESMOS TIVESSEM SALÁRIOS  SEMELHANTES AOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL E, DO TRABALHO. A GTNS, FOI CONFIRMADO PELO STJ E, PELO STF, PORTANTO TRATA-SE DE MATÉRIA ESGOTADA EM TODOS OS ÂMBITOS DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO. A PRESENTE REPORTAGEM. PASSA UMA IDEIA FALSA DE QUE OS SERVIDORES DO TJ-RN SÃO UNS VILÕES POR TEREM LUTADO POR MELHORES SALÁRIOS. NA VERDADE, ESSE EXEMPLO DE SALÁRIOS JUSTOS DEVEM SERVIR DE MODELO PARA AS DEMAIS CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS. ENTENDO QUE ISSO É UMA FORMA DE ALIENAR A POPULAÇÃO E, DESVIAR O FOCO DA INJUSTIÇA QUE SE CONSTITUI OS SALÁRIOS DA MAIORIA DOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E, MUNICIPAIS. ATENCIOSAMENTE, ESMERALDO BEZERRA CAVALCANTI TOMAZ VILLAS-BOAS, ADVOGADO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO.

  2. A pergunta que não pode calar: você acredita em acordões ou sentenças prolatadas  por magistrados que tiveram seus nomes divulgados,hoje,pelo Novo Jornal?.A propósito,uma integrante desta lista,do TRT,já foi condenada pelo TCU a pagar uma multa de dez mil reais por nepotismo cruzado,em 2008.

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