Política

TRE-RN marca para 7 de novembro eleições suplementares em Guamaré

Na sessão plenária desta terça-feira (14) o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu o dia 7 de novembro de 2021 como data para realização da eleição suplementar para prefeito no município de Guamaré. O resultado do pleito de 2020 estava sub judice, pois o TRE-RN havia indeferido o registro de candidatura do candidato vencedor, Hélio Willamy Miranda da Fonseca.

O Tribunal Superior Eleitoral julgou recurso de Hélio Willamy e, por unanimidade, manteve a decisão do Regional potiguar. Dessa forma, coube ao TRE-RN determinar a data do novo pleito, que será regulamentado por meio de resolução.

Nessa segunda-feira (13), o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, reuniu-se com a juíza da 30ª Zona Eleitoral, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, responsável pela condução dos trabalhos da eleição. “O Tribunal está empenhado para dar todo apoio à magistrada para que façamos uma eleição transparente, séria e nos ditames da Lei”, destacou o desembargador Gilson Barbosa.

Justiça Potiguar

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Geral

Municípios do Mato Grande têm parada no abastecimento para manutenção; Macau e Guamaré tem abastecimento reduzido para conserto do “conjunto motor bomba”

Foto: CAERN/ASSECOM

Os municípios de Caiçara do Norte, São Bento do Norte, Pedra Grande, Parazinho, além das comunidades rurais desses municípios e as comunidades rurais de São Miguel do Gostoso e Touros ficarão sem abastecimento de água ao longo do dia deste sábado, (1º). A parada será necessária para que equipe da Caern faça uma manutenção corretiva e preventiva em uma bomba na estação elevatória de água de tratada Boqueirão.

O serviço será realizado nos dois grupos motobomba da estação elevatória, que apresentaram problema mecânico. A manutenção corretiva e preventiva a ser realizada no sábado visa proporcionar maior confiabilidade operacional ao sistema, e ao mesmo tempo minimizar os riscos de paralisações repentinas.

A previsão é que o trabalho seja concluído até o final do dia do sábado, com o retorno imediato do sistema. Com a retomada do abastecimento, no entanto, é necessário aguardar um prazo de até 48 horas para a completa normalização do fornecimento.

Macau e Guamaré tem abastecimento reduzido em 50% até o próximo dia 3

Foto: CAERN/ASSECOM

Os municípios de Macau e Guamaré, além das comunidades de Barreira, Diogo Lopes, Mangue Seco, Umarizeiro e Baixa do Meio, que pertencem a estes municípios, terão o abastecimento reduzido em 50% a partir desta quarta-feira (28) até a próxima segunda-feira (3).

A redução no fornecimento de água foi provocada por um problema registrado em um conjunto motor bomba integrante do sistema de abastecimento destes municípios. Para minimizar o impacto, a Caern está realizando manobras para que o abastecimento não seja totalmente interrompido e para que os moradores destes municípios tenham água nas torneiras para o uso em tarefas essenciais do dia a dia, como cozinhar, tomar banho e lavar as mãos. Mas é importante destacar a necessidade do uso consciente da água nestes pelos próximos dias.

O conserto do conjunto motor bomba deve ser concluído até o próximo sábado (1), mas devido a pressurização gradual da rede, o abastecimento deverá ser normalizado num prazo de até 48 horas após a conclusão do serviço.

 

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Diversos

Macau e Guamaré terão parada no abastecimento na quarta

Foto: Divulgação

As cidades de Macau e Guamaré estarão com abastecimento suspenso na quarta-feira (3), das 6h às 18h. A Estação de Tratamento de Água – Tambaú-Macau – irá passar por adequações elétricas para entrada no Mercado Livre de Energia. Também serão afetadas pelo serviço as comunidades de Quixaba, Tambaú, Vila Alcanorte, Posseiros, Papagaio, Terra de Deus, Canto de Imburanas, Soledade, Cacimba da baixa, Chico Martins, Barreiras, Diogo Lopes, Sertãozinho, Mangue Seco, Umarizeiro e Baixa do Meio. Depois que a ETA for religada, são necessárias 48 horas para normalização do abastecimento nas áreas afetadas.

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Diversos

Vazamento em adutora suspende abastecimento de Macau e Guamaré

FOTO: CAERN/ASSECOM

Um vazamento na adutora de água bruta Pendências/Macau suspendeu o fornecimento de água para as cidades de Macau e Guamaré. Nesta segunda-feira (04), a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) tomará as medidas para o conserto.

A previsão é que o serviço seja concluído até o fim do dia, quando o abastecimento será retomado. Já o prazo de normalização, ou seja, para que a água chegue regularmente em todos os imóveis, é até a noite da quarta-feira (06).

Opinião dos leitores

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Judiciário

GUAMARÉ DE NOVO: Prefeito eleito tem recurso negado no TRE-RN e município deverá ter nova eleição

O Tribunal Regional Eleitoral, TRE-RN, julgou nesta quinta-feira, 26, o recurso que discutia o registro de candidatura do candidato a prefeito de Guamaré Hélio de Mundinho (MDB), que foi o mais votado na eleição do último dia 15.

No julgamento de hoje, o TRE/RN manteve a sentença da juíza de primeira instância que indeferiu o registro de candidatura de Hélio, por compreender que se configuraria o quarto mandato do mesmo grupo familiar.

Muito embora o Tribunal não tenha proclamado novas eleições oralmente, advogados ouvidos pelo blog sustentam que o acórdão que vier a ser lavrado deverá trazer a determinação de nova eleição na cidade.

Recurso eleitoral n. 0600286-71.2020.6.20.0030
Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Vcs tem que estudar mais, Guamaré, de fato, foi uma cidade privilegiada, hoje sofre com frustações constantes de receita, principalmente pelos desenvestimento da Petrobras, tem IDH baixo pela constante invasão de moradores dos municípios vizinhos, apesar disso, foi a quarta cidade do Brasil que mais investiu em saude, a educação, segurança sao exemplos, o prefeito é sério e comprometido, apesar do esquecimento imposto pela atual governadora, criticar sem conhecer é desastroso.

  2. Vejo o comentário desse Nelson afirmando que o Helio é um* Bom Gestor*
    Será amigo que você é da cidades, morador mesmo ?
    Oh será mais um de fora que Vai la só buscar o salario?
    Quem sabe da realidade de Guamare e quer uma cidade com igualdade para todos não diz isso.
    Mas que justiça
    Parabéns a Juiza da 30° ZN ELEITORAL E AO TRE-RN

    1. O melhor gestor dos últimos anos. Agora puxa saco de filho de ex Prefeito corrupto, geralmente não gosta dele.

  3. Cada caso é um caso,e os Juízes diferem nas suas interpretações a respeito de cada Julgamento,de cada caso.Quanto a opiniões a respeito de Familias estarem a muito tempo no poder,isto é Democracia,afinal quem elege eles é o Povo,ñ um colégio eleitoral.Se o povo aceita familia em seu Municipio muito tempo no Poder,é porque os Municipes querem,afinal são livres e no dia que acharem que deve mudar,mudam,como fizeram em Mossoró nesta ultima eleição,em Pau dos Ferros tbm,em Cruzeta e outros Municipios.

  4. Mais uma vez, o candidato mais votado e que o povo o quer na administração, simplesmente é rechaçado pelos tribunais. Hélio é muito querido pela maioria absoluta do povo da cidade, é disparado o melhor gestor daquele município, mas a vontade popular fica em segundo plano. No final, o candidato de Hélio, seja quem for, vai ganhar a nova eleição e, o eterno perdedor deve ser candidato de novo e perder mais uma vez!

  5. Existe 2 pesos e 2 medida, pois o mesmo TRE ontem votou um caso semelhante e deferiu à candidatura do prefeito eleito de Lagoa salgada, já a cidade de Guamare o mesmo tribunal com a mesma situação indeferiu, estranho isso ??

    1. O prefeito de Vera Cruz já vai pra o quinto mandato mesma família tem que fazer justiça pra todos

  6. Kkkkk. Em Passa e Fica tá no décimo mandato do mesmo grupo familiar. Acho que no RN tem várias cidades nessa situação.

  7. Minhas desculpas, mas em Guamaré parece que enterraram uma " caveira de burro". É muita gente envolvida com coisa errada. "Vixe"!

    1. É verdade, Antonio. A "urucubaca" ali é algo inacreditável. Coisa para ser estudada pela NASA. Um dos municípios mais ricos do RN tem o povo mais pobre do Estado.

  8. Isso é uma palhaçada! Porque esses caras não julgam esses processos antes do dia da eleição?

    1. Edilson, a Emenda Constitucional que alterou as eleições alterou também todos os prazos de candidatura (registro, julgamento, entre outros). O TSE Ja alertava que eles não teriam condições de julgar tudo num tempo bem reduzido como foi o desse ano. É isso é só o começo, depois vai ter prefeito empossado que vai sair por problemas na prestação de contas…

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Finanças

TCE desaprova contas de Guamaré e decreta indisponibilidade de bens no valor de R$ 8,7 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) desaprovou as contas da Prefeitura de Guamaré, relativas aos anos de 2006 e parte de 2007, e determinou ao ex-prefeito, José da Silva Câmara, o ressarcimento ao erário do montante de R$ 8,72 milhões. Ficou decretada ainda a indisponibilidade de bens de José da Silva Câmara e de 12 empresas, que prestaram serviços à Prefeitura, mas que tiveram as prestações de contas reprovadas. As empresas também foram condenadas a ressarcir, solidariamente, parte do dano ao erário.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, cujo voto foi acatado pelos demais membros da Primeira Câmara, a desaprovação das contas é fruto de uma série de irregularidades identificadas durante inspeção extraordinária realizada pela Diretoria de Administração Municipal (DAM) da Corte de Contas, entre elas despesas sem comprovação, divergências no saldo de conciliação bancária, pagamentos sem nota fiscal, dispensa indevida de licitação, entre outros.

O Corpo Técnico do Tribunal de Contas identificou o total R$ 6,898 milhões em despesas sem a devida prestação de contas. Não foram encontrados, nas contas do ano de 2006, documentos que comprovassem a utilização de R$ 3,966 milhões, além de ter sido identificado divergências no saldo bancário do Município relativas aos gastos de R$ 1,74 milhão sem comprovação. Já em relação a 2007 foi identificado R$ 1,192 milhão sem documentação comprobatória.

Entre as irregularidades identificadas, também está o pagamento de R$ 116 mil, em 2006, de despesas com salários e encargos dos atletas do Guamaré Esporte Clube. De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson, a despesa não atende o interesse público e os valores investidos no clube de futebol devem ser ressarcidos pelo gestor.

No que diz respeito às obras e serviços de engenharia, a Inspetoria Técnica do TCE apurou a existência de irregularidades que somam mais de R$ 1,8 milhão, entre despesas para obras não realizadas, sobrepreço e gastos sem comprovação.

Nos termos do voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, ficou “comprovada a ofensa a diversas normas constitucionais, legais e regulamentares que cuidam da gestão pública e da prestação de contas de atividade administrativa, transgressões estas que geraram substancial dano ao erário municipal”.

Com o julgamento, ficou decretada a inabilitação de José da Silva Câmara para exercer cargo em comissão pelo período de 5 anos, além da inidoneidade de todas as empresas condenadas no processo. Os autos serão enviados ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa e ilícito penal.

Indisponibilidade de bens

Foram enviados ofícios para a efetivação da indisponibilidade de bens à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Departamento Nacional de Trânsito, Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e ao Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro – DECIC, do Banco Central.

Veja abaixo os valores de cada bloqueio de bens:

José da Silva Câmara R$ 8.720.675,31

Brasil Construções e Empreendimentos Ltda. R$ 80.905,01

Conpasfal Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda. R$ 75.000,00

Construtora Macauense Ltda. R$ 285.565,00

Construtora Move Terra R$ 127.008,00

Eletro Redes Telecomunicações Ltda. R$ 37.795,70

FR Construções e Empreendimentos Ltda. R$ 212.565,16

HNJ Construtora Ltda. ME. R$ 240.762,18

M & S Empreendimento Serviços Ltda. R$ 318.900,00

Nicol Nísia Construções Ltda. R$ 17.951,68

RN Construções e Serviços Ltda. R$ 86.943,95

Santos e Fernandes Ltda. ME R$ 21.500,00

Vertical Construtora e Imobiliária Ltda. R$ 135.000,00

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Kkkkkkk faz tempo que o Mito extrapolou a barreira dos 40%.
    Kkkkkkk
    Primeiro turno viu??,
    Não tem quem tome.

  2. Guamaré é um caso impar no RN.
    Entra prefeito sai prefeito, as contas são reprovadas e na prática, não dá em nada!
    Guamaré tem a obrigação de ser a cidade mais moderna do RN pelo que arrecada e o tamanho que tem. Era para ser referência em saúde e educação, além de segurança, saneamento básico, infra estrutura social, empregabilidade, sustentabilidade.
    Mas parece ser uma cidade presa a algo muito ruim que não permite que ela se desenvolva, por mais recursos que tenha disponível.
    Que mistério é esse????

    1. la tem uma caveira dum dinossauro enterrado bem no mei da cidade kkkkkkkkkk

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Judiciário

MPRN obtém na Justiça condenação de ex-presidente da Câmara de Guamaré por envolvimento em esquema de corrupção

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu, na 2ª Vara da Comarca de Macau, a condenação de Emilson de Borba pelo envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público através de fraudes em licitações na Câmara Municipal de Guamaré.

A operação 10º Mandamento, deflagrada pelo MPRN em maio de 2019, também teve o objetivo de apurar crimes contra o patrimônio público no período em que Emilson de Borba esteve à frente da Câmara de Guamaré.

O Juízo da 2ª Vara de Macau condenou o ex-gestor com culpabilidade acentuada. Para o magistrado, o parlamentar “valeu-se da sua posição de chefe do executivo municipal para praticar as condutas, violando, assim, a confiança nele depositada pelos cidadãos de Guamaré/RN e por seus pares, agindo, desta forma, com dolo intenso”. O MPRN apurou que o patrimônio de Emilson de Borba teve uma evolução patrimonial descomunal nos anos entre 2015 e 2017. O patrimônio dele era de R$ 0 em 2015, saltou para R$ 354.517,59 em 2016 e de R$ 348.000,00 em 2017.

Emilson de Borba foi condenado a uma pena definitiva de 06 anos de reclusão 120 dias multa pela prática do crime peculato (art. 312 do Código Penal), e de 02 anos e 11 meses de detenção e 130 dias multa pelo crime de fraude à licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/1993)

O delito de peculato (art. 312 do Código Penal) consiste apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, realizado por funcionário público, em proveito próprio ou alheio enquanto que a fraude à licitação compreende a frustração ou fraude do caráter competitivo de procedimento licitatório, mediante auste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação)

Na decisão, o magistrado reconheceu que, em relação ao delito de peculato, ocorreu continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), aumentando a pena base em 1/5, “vez que, embora os desvios fossem decorrentes de uma única causa (contrato administrativo), a conduta ilícita era renovada a cada pagamento feito pelo acusado, havendo, assim, tantos crimes quantos foram os desvios e não apenas um delito único, ocorrido quando da formalização do contrato administrativo”.

Por ter praticado o delito de peculato enquanto exercia a função de Presidente da Câmara, o juízo entendeu pela incidência da causa de aumento de 1/3 prevista no art. 327, §2º do Código Penal.

Em razão das condutas narradas acima, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau condenou Emilson Borba em danos materiais, no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), referente aos valores percebidos indevidamente, que lesionaram o erário.

Além disso, Emilson Borba também foi condenado em danos morais coletivos, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com o magistrado, “as condutas praticadas pelo acusado geram um mal estar na comunidade, um prejuízo à moral coletiva dos indivíduos, enquanto cidadãos considerados. Ademais, traz também prejuízos materiais à coletividade, uma vez que as verbas desviadas em favor do condenado e de terceiros as foram em desfavor da sociedade de Guamaré/RN. Ademais, para configuração do dano moral coletivo é desnecessária a comprovação de dor, sofrimento ou abalo psicológico, notadamente porque o ofendido, nestes casos, é a comunidade”.

A condenação trata de crimes cometidos entre 2017 e 2018, período em que Emilson de Borba Cunha, conhecido por “Lula”, era presidente da Câmara Municipal de Guamaré.

Durante as investigações, o MPRN levantou que o grupo agia de forma estruturalmente ordenada com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas derivadas da prática desvios de verbas feitos por meio de contratos com sobrepreço celebrados através de licitações fraudulentas. Sistematicamente, parte do dinheiro público destinado pela Câmara Municipal às empresas acabava indo para as contas bancárias dos chefes do esquema.

Emilson de Borba atuava como mentor intelectual da organização em razão do alto cargo que ocupava. Ele ordenava a produção dos processos licitatórios fraudulentos e a comunicação com os empresários ganhadores das licitações, dispensas ou inexigibilidades fora das hipóteses legais, tendo, em várias oportunidades, sido usado como referência para concretização dos negócios ilegais.

Para cometer os delitos, a organização criminosa, além de ser formada por agentes públicos, era estruturada por “empresários” que criaram empresas “fantasmas”, que não possuíam em seus registros dados sobre funcionários ou veículos. A investigação revelou que a maioria dos “empresários” ganhadores das licitações tinha vínculo afetivo ou familiar com funcionários da Câmara Municipal de Guamaré. Verificou-se, ainda, que parte do dinheiro destinado às empresas era repassado para laranjas que integravam o esquema, como forma de mascarar o real destino do numerário.

O esquema

O MPRN constatou que no ano de 2017 foram feitas 79 contratações, das quais somente 18 foram precedidas de alguma licitação, ou seja, pouco mais de 20%. A maioria dos contratos foi feita a partir de dispensa: 53, que representa 67% do montante total da quantidade de processos licitatórios. As investigações comprovam que as licitações na Câmara Municipal foram feitas de forma esporádica e excepcional, quando deveriam ser a regra para contratação, o que fragiliza os controles públicos.

A partir das fraudes na origem das contratações, ficou demonstrado que várias empresas, cujos proprietários faziam ou fazem parte da organização criminosa, foram constituídas em datas próximas às contratações com o fim único de superfaturamento e desvio de verbas ou bens públicos.

As contratações eram direcionadas a parceiros do grupo de servidores capitaneado pelo então presidente da Câmara e as empresas que, em troca, pagavam propinas aos servidores com dinheiro advindo do sobrepreço dos contratos públicos. A maioria das empresas ganhadoras eram apenas de “fachada”, tendo sido criadas para exclusivamente concorrem e ganharem os certames licitatórios.

MPRN

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Polícia

Polícia Civil apreende veículos adulterados em Guamaré

Policiais civis da 5ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Macau, com apoio da Delegacia Municipal de Guamaré, recuperaram, na manhã desta quinta-feira (16), dois carros e uma moto. Os veículos foram apreendidos no município de Guamaré e estavam com emplacamento adulterado.

Todos os veículos apreendidos serão submetidos a uma perícia pra confirmar a adulteração e, consequentemente, a identificação dos legítimos proprietários. Todas as pessoas que estavam na posse dos automotores foram conduzidas até a delegacia e responderam pela suspeita da prática do crime de receptação culposa, por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (T.C.O.).

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima através do Disque Denúncia 181.

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Diversos

O QUE SE PASSA EM GUAMARÉ? Terceirizado sob risco de contratos rescindidos por medida “emergencial” e substituição nos moldes da Marca em Natal

Um advogado especialista em administração pública alertou o Blog na manhã desta terça-feira(12) que a Prefeitura de Guamaré está estudando implementar uma medida semelhante aos tempos da Micarla de Sousa quando chefe do executivo em Natal. A substituição de contratos em vigor em terceirização por empresa de administração indireta, como foi o caso da Associação Marca, na capital potiguar.

Em caso de implementação, os contratos de prestadores de serviços como, por exemplo, de pessoal, edução, limpeza e saúde, seriam substituídos por outros sem licitação. A medida intitulada “emergencial” resultariam nas rescisões de prestadores sem aviso e justificativa prévia.

 

Opinião dos leitores

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Diversos

Caern suspende abastecimento em Macau, Guamaré e Pendências

FOTO: CAERN/ASSECOM

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) realiza uma parada no abastecimento da Adutora Macau/Guamaré, nesta quinta-feira (24) para realizar melhorias na adutora. No mesmo dia, também será realizada uma melhoria na estação de bombeamento da Alacanorte, localizada na cidade de Pendências.

A suspensão destes sistemas se dará a partir das 5h da manhã, com previsão de retomada do abastecimento no dia seguinte, sexta-feira (25) , às 18 horas.

Opinião dos leitores

  1. Uma pergunta: Como pode se suspender aquilo que não existe? É difícil de explicar mais a cidade mais rica do RN não tem abastecimento d'água.

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Finanças

TCE-RN determina suspensão de contrato e indisponibilidade de bens de ex-gestores de Guamaré

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão do contrato entre a empresa Acquapura LTDA. EPP e a Prefeitura de Guamaré, em virtude de indícios de irregularidades na Concorrência Pública n. 006/2015, que tem por objeto a contratação de aquisição e instalação de unidade dessalinizadora de água do mar.

Segundo o voto-vista do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acompanhado pela relatora, Maria Adélia Sales, e pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, o corpo técnico da Corte de Contas apontou em seu relatório 16 irregularidades no processo licitatório, entre elas a liberação da primeira parcela sem comprovação de nenhuma ação ou atuação que indique prestação de serviço, ausência de estudos de viabilidade técnica e falta de comprovação da justeza do preço.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça mantém sentença que rejeitou ação de improbidade contra ex-prefeito de Guamaré

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e mantiveram inalterada sentença proferida pela Vara Cível da comarca de Macau que rejeitou Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Guamaré contra o seu ex-prefeito, Auricélio dos Santos Teixeira, a empresa Ms Teixeira & Cabral Ltda e seu sócio, e mais dois ex-secretários municipais.

A acusação é de que a Prefeitura Municipal, no ano de 2007, sob a administração de Auricélio dos Santos Teixeira, contratou a Ms Teixeira & Cabral, no valor de R$ 45 mil, com inexigibilidade de licitação e com a intervenção dos demais réus, para fornecer combustíveis à frota de veículos do Município, imputando-lhes, assim, a prática dos atos de improbidade administrativa.

Leia todos os detalhes no portal Justiça Potiguar clicando aqui

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Geral

VÍDEO – BARRACO EM GUAMARÉ: “Eu sou cassada, mas derrubo vocês tudinho”, diz vereadora na Câmara

Vereadora Diva Maria de Araújo, que foi prefeita interina, antes de eleição suplementar, diante de ameaça de cassação na Câmara Municipal de Guamaré, afirma ter “espécie dossiê” que derrubaria “todos” que a ameaçam.

Foto: Prefeitura de Guamaré/Montagem

A vereadora de Guamaré, Diva Maria de Araújo, foi empossada no dia 26 de outubro do ano passado para assumir, interinamente, o mandato na Prefeitura Municipal.

Na ocasião, a justiça determinou o afastamento do prefeito interino, Emilson de Borba Cunha, que ocupou o cargo após o Supremo Tribunal Federal (STF) também afastar da função o prefeito Hélio Miranda.

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  1. Se ela tem algo contra os Vereadores com prova de ilícitos tem que apresentar independente de qualquer coisa. Ou não?

  2. A justiça deveria interpolar a vereadora, já que ela afirmou que sabe de muita coisa e tem informação para derrubar todos os vereadores, ora se sabe e não denúncia, está acobertando crime e portanto sendo conivente com o ilícito.

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Diversos

FOTOS: Guamaré inaugura estação de tratamento de efluentes mais moderna do Estado

Com a inauguração e funcionamento da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) no município de Guamaré, a cidade torna-se referência no estado do Rio Grande do Norte em relação ao tratamento de esgotos. O sistema que entra em operação nesta segunda-feira (7), no conjunto Vila Maria, às 11h, dentro das comemorações dos 56 anos de emancipação política do município, tem uma eficiência de até 95% de remoção da matéria orgânica presente nos esgotos, reduz o nitrogênio amoniacal, melhorando o meio aquático e elimina todos os possíveis microrganismos causadores de doenças.

“Diante disso o meio ambiente estará protegido da poluição e a população com melhor qualidade de vida. Nem a capital do estado tem uma ETE neste nível de operação”, enfatiza o prefeito de Guamaré, Hélio Willamy (MDB), salientando que esse é um sistema moderno de tratamento de esgoto, com reuso da água para atividades jardinagem. Para Hélio Willamy a ETE representa um grande passo para o município ambientalmente e para a saúde pública.

“A sede do município é 100% saneada. Mas quando englobamos toda a área geográfica de Guamaré temos 60% saneada. Estamos trabalhando para a chegada do saneamento nos 40% restantes, como no distrito de Baixa do Meio. Faremos isto pela importância da obra. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cada R$ 1 investido em saneamento gera economia de R$ 4 na área de saúde”, justificou o prefeito.

O município de Guamaré comemora 56 anos de emancipação política nesta segunda-feira, 7 de maio. Dentro da programação do evento está a inauguração da Estação de Tratamento de Efluentes-ETE, que representa um investimento da prefeitura de R$ 4 milhões. A comemoração se inicia às 7h com hasteamento de pavilhões, seguido do desfile cívico com pelotões da Guarda Municipal e de oito secretarias da gestão municipal, que vão apresentar projetos do governo com o tema: Cidade em desenvolvimento com projetos atuantes. A concentração será em frente ao Palácio Luiz Virgílio de Brito, sede do Poder Executivo, onde acontecerá ainda o corte do bolo de aniversário da cidade e um ato ecumênico em ação de graças.

SOBRE A ESTAÇÃO

Com a inauguração da ETE de Guamaré elimina um problema ambiental, visto que o antigo sistema se tratava de uma única lagoa, sem as condições adequadas, funcionando como uma caixa de passagem. A ETE é composta pelas seguintes unidades de tratamento principais: reator anaeróbio de manto de lodo (tratamento primário) e filtro biológico aerado com decantador secundário acoplado (tratamento secundário), além de outros equipamentos, como pré-tratamento, elevatória, torre divisora de vazão, tanque de contato de cloro, kits de preparação e dosagem de solução de cloro, bem como o sistema de adensamento e desidratação de lodo.

Esses equipamentos são instalados em base de concreto sobre o solo, e destinados a empreendimentos de médio a grande porte, compreendendo condomínios, indústrias, universidades, bairros e municípios. Uma das grandes vantagens do sistema em fibra de vidro está em requerer área extremamente menor, quando comparada com outros sistemas de tratamento, como lagoas de estabilização e lodos ativados convencional.

Opinião dos leitores

  1. Atenção MINISTÉRIO PÚBLICO…podem cair em cima ,o valor dessa obra COM CERTEZA daria para CONSTRUIR 10 DESSAS

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Política

Prefeito cassado de Guamaré sem alento no STF, de onde espera o socorro

Por Dinarte Assunção

É admissível e provável que a defesa do prefeito cassado de Guamaré, Hélio Miranda, invoque o exemplo de Iguaba Grande (RJ), de onde é  prefeita Ana Grasiela por força de liminar do STF, a mesma buscada por Hélio.

Ana e Hélio atravessaram enredos semelhantes: alvejados por petições eleitorais em que são acusados de representar o terceiro mandato de um mesmo grupo familiar.

Há um porém para Hélio.

Em Iguaba Grande, Ana Grasiela conseguiu provar que não representava a continuidade. Isso porque seu sogro renunciou, o vice permaneceu e foi disputar a eleição contra ela. Logo, o STF entendeu que a permanência do vice, e na condição de adversário de Ana, configurava a ruptura do poder para o grupo da hoje prefeita.

Em Guamaré não houve tal ruptura. O grupo de Hélio governa desde 2008.

“Há uma diferença dos casos quanto aos fatos. A primeira conseguiu mostrar que não era continuidade. A defesa de Hélio pode invocar o precedente, mas há essa diferença entre eles”, explicou o advogado especialista em Direito Eleitoral Cristiano Barros.

Opinião dos leitores

  1. Ele está correndo contra o tempo, já que o recurso extraordinário deve ser apresentado ao Presidente do TSE, no prazo de três dias, contados da data da publicação da decisão que se deseja impugnar. A contagem desse prazo se fará como observância do disposto no art. 184 e seguintes do CPC. O prazo de três dias para o recurso está fixado na Lei federal 6.055, de 17.06.1974 (art. 12)

    O art. 102, inciso III, alínea a, da CF/88, que trata da competência do STF para apreciar recurso extraordinário, prevê:

     III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição

    Oq não é aplicado ao caso já que são recursos eleitorais que não contrariou a constitucionalidade seguindo a linha de ordem eleitoral e não constitucional!

  2. O nobre causídico, está querendo legislar com interesse paralelo, para agradar ou beneficiar alguém.
    Esses casos são idênticos, houve a mesma ruptura e portanto conseguirá o efeito suspensivo em ambos os casos,

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Política

Guamaré deverá ter novas eleições

A Procuradoria Geral Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso interposto por Hélio Wilamy Miranda da Fonseca ao Tribunal Superior Eleitoral (RESPE 125-52) que está sob a Relatoria do Ministro Herman Benjamim e deve ser julgado nos próximos dias. Acaso prevaleça o entendimento firmado pela Justiça Eleitoral em primeira e segunda instância, e, agora, reafirmando em terceira instância pela Procuradoria Eleitoral será mantido o indeferimento do registro de candidatura do Atual Prefeito de Guamaré/RN e se realizará novas eleições.

O registro de candidatura de Hélio Wilamy foi indeferido em face da vedação constitucional do exercício de terceiro mandato por mesmo grupo familiar (art. 14, § 5o e 7o. da CF). Assim, na medida em que o cunhado do candidato exerceu o mandato de Prefeito de Guamaré/RN no quadriênio 2009/2012 e o mesmo de 2013/2016 impossível a busca pela reeleição.

O parecer afirma não ser importante ao caso a renúncia do cunhado de Hélio Wilamy nos seis meses anteriores ao fim do mandato de 2012, tampouco o fato deste ter assumido em decorrência da cassação dos eleitos em 2008, devendo prevalecer a vedação de terceiro mandato do mesmo grupo familiar.

O Tribunal Superior Eleitoral já confirmou que em Guamaré/RN, acaso mantido o indeferimento do registro de Hélio Willamy, serão realizadas novas eleições e tal confirmação decorreu de decisão do Ministro Herman Benjamin que ao decidir sobre o recurso que tratava do registro de candidatura do segundo colocado no município (Moizaniel Rodrigues) afirmou que: Considerando que o candidato recorrido obteve o segundo lugar no “pleito majoritário e que, a teor do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, eventual e futura cassação do registro/diploma do vencedor ensejará, em qualquer hipótese, novo escrutínio, impõe-se reconhecer perda de objeto do recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE”(RESPE 287-47).

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