Saúde

Mensagens, áudios e relatos indicam pressão da Hapvida para médicos prescreverem ‘kit covid’

Foto: Reprodução internet

No dia 20 de janeiro, quando o país voltava a decretar medidas restritivas para enfrentar a segunda onda de Covid-19, os médicos da operadora de saúde Hapvida, a maior das regiões Norte e Nordeste, receberam um áudio de um dirigente da empresa com orientações claras para “aumentar consideravelmente” a prescrição de cloroquina e “fazer o convencimento” dos pacientes de que esse era o melhor tratamento a ser adotado, mesmo com a sua ineficácia comprovada.

— A gente tem uma luta muito grande nos próximos dias para aumentar consideravelmente a prescrição de cloroquina, o kit Covid, para garantir que a gente tenha menos pacientes internados – diz o áudio gravado por um integrante da empresa e encaminhado pelo diretor da Hapvida Alexandre Wolkoff.

Naquele momento, o Brasil ultrapassava a marca de mais de 220 mil mortes e assistia atônito ao colapso no sistema de saúde em Manaus. Mesmo diante das incertezas do rumo da pandemia, que dava sinais de recrudescimento, já havia uma certeza dentro da comunidade médica: o tratamento com cloroquina se mostrava ineficaz. Desde julho de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) vinha mostrando por meio de estudos que a cloroquina não tinha nenhum efeito no tratamento da Covid-19 e passou a não recomendá-la.

Apesar disso, a Hapvida reforçava que seria preciso ampliar a prescrição de tratamento precoce. O GLOBO teve acesso a mensagens, planilhas e documentos de um grupo de WhatsApp de funcionários da da operadora enviados entre março de 2020 e maio de 2021. O material sugere que a prática de pressionar médicos para recomendar o kit covid era recorrente.

Veja as mensagens de texto e de áudio enviadas pela operadora e o depoimentos dos médicos em reportagem exclusiva para assinantes.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Esse kit era de veneno ou medicamento?
    Quantas pessoas morreram por tomar esses kits? Quantos tomaram e estão vivos? Existia algum outro medicamento além da dipirona ou o conselho mandetta de só ir para o hospital se estivessem com falta de ar?
    Vamos parar de show, eu fiquei contaminado e tomei, minha mãe 78 anos e com comorbidade pegou 2 vezes , e continua viva, a única sequela foi a trombose por não tomar medicamento para este problema. Bando de hipócritas.

  2. Esse kit era de veneno ou medicamento?
    Quantas pessoas morreram por tomar esses kits? Quantos tomaram e estão vivos? Existia algum outro medicamento além da dipirona ou o conselho mandetta de só ir para o hospital se estivessem com falta de ar?
    Vamos parar de show, eu fiquei contaminado e tomei, minha mãe 78 anos e com comorbidade pegou 2 vezes , tomou e continua viva, a única sequela foi a trombose por não tomar medicamento para este problema. Bando de hipócritas.

  3. Eu gripei 2x e fui orientado a tomar esse kit mesmo sem ser testado. Sim! O plano tinha mil regras para fazer o teste, mas para prescrever o kit wra só chegar com sintomas leves gripais. Conclusão: Saí da hapvida!

  4. Acho interessante esse tipo de colocação, o código de ética médico é bem claro e instrutivo, nenhum médico será obrigado a prescrever o que não for de acordo com a sua experiência, habilidade e consciência, portanto, se algum deles não agiu dessa forma, sob qualquer pretexto, inclusive financeiro, está passível de ser submetido a processo ético. Assim, pergunto, quem danado, por dinheiro ou ameaça de demissão, vai prescrever o que afronta a sua condição de médico? só se for louco ou abestalhado, ainda por cima, seria prevaricação não denunciar um abuso desta natureza, se fez, pode rasgar o diploma.

    1. A mais pura verdade, nenhum medico pode ser obrigado a nada que lhe foge a condição de consciência e dever. Existem milhares de médicos que prescreveram e prescrevem essas medicações, por verem nelas a possibilidade de propiciar a vida, o CFM não adentra nessa relação ou considera se intrometer nesse ato.

    2. Por outro lado, se o medico decidir em um tratamnto profilático, algo que existe desde que a medicina existe, não podera. A midia é quem decide o que é sagrado ou profano. Os milhares de estudos que atestam ação anti viral, de algumas moleculas não são considerados na hora da midia, agencias de fact checking etc, assinalarem que sim estudos foram contrários e outros foram a favor. Seria a boa prática de apresentar ambos os lados e não algo enviesado em que o Brasil se tornou.

    3. É claro que o documento diz, mas vá contra a empresa pra ver se a demissão não vem à galope. Simples!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Hapvida é condenada por negar cobertura a cliente

O plano de saúde Hapvida terá mesmo que realizar o pagamento de uma indenização por danos morais para uma cliente, que precisou de uma cirurgia cardíaca de urgência, a qual foi negada pela empresa.

A condenação foi dada em primeira instância e mantida pela 1ª Câmara Cível do TJRN, que julgou a Apelação Cível n° 2012.002049-4, modificando somente para determinar que a correção monetária do valor da indenização por danos morais incida desde a data da sentença.

Os desembargadores fizeram questão de destacar que, após o advento da Lei 9.656/1998, que passou a prever nova normatização para os planos e seguros privados de assistência à saúde, impondo exigências mínimas para a prestação do serviço, com amplitude de coberturas, inclusive vedando a exclusão de determinadas doenças e procedimentos.

Com a Lei surgiu também a possibilidade dos consumidores com contrato anteriores optarem pela adaptação ao novo sistema previsto.

“Em que pese a alegação da apelante no sentido de que teria ofertado à apelada a possibilidade de migração para novo plano de saúde (em conformidade com a Lei n. 9.656/1998), esta não tem respaldo nos autos, inexistindo provas de que tenha havido uma oferta legítima de opção às novas regras”, destacou o relator do processo, desembargador Dilermando Mota.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Operadora de plano de saúde em Natal é condenada por gerar falsa inadimplência a seu cliente

Uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, deverá ser paga a um portador de diabetes em razão do constrangimento pelo qual passou ao tentar consulta médica. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Natal, Cleanto Fortunato.

O caso começou em março de 2009, quando o Otacílio Soares Cabral pagou duplamente pela mensalidade do plano de saúde ao qual é conveniado, o Hapvida. Ao invés de ressarci-lo, a empresa se comprometeu a descontar o valor na fatura do mês seguinte, o que não foi feito.

Com isso, o nome do cliente entrou em lista de inadimplência e ele teve uma consulta negada em razão disso. Foi então que o autor da ação decidiu acionar a Justiça.

Em sua decisão, o juiz Cleanto Fortunato observou que “foi obviamente constrangedora e desconfortável a situação vivida pelo suplicante, mormente se tratando de momento em que estava enfermo e precisando de cuidados médicos. Isso se reveste de relevância maior, face à avançada idade do suplicante, e ao longo tempo de existência do seu contrato”.
Além disso, destacou ainda, observa-se que o autor “costuma pagar suas mensalidades religiosamente em dia, ocorrendo em alguns meses que o faz antecipadamente, e até, pasme-se, em duplicidade”.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *