Judiciário

Ex-prefeito de Ielmo Marinho terá os direitos políticos suspensos

O ex-prefeito de Ielmo Marinho Hostílio José de Lara Medina terá os direitos políticos suspensos por sete anos. Essa é apenas uma das punições decorrentes da ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Publico Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), por irregularidades na execução de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN). Além do ex-gestor, a sentença determinou penalidades para a empresa Cavalcanti Construções e o sócio José Bezerra Cavalcanti Filho, por atos de improbidade que causaram dano de mais de R$ 119 mil aos cofres do MIN.

O convênio em questão, de nº 573/2002, tinha como objetivo a execução de obras de drenagem e pavimentação das ruas de três conjuntos habitacionais localizados em Ielmo Marinho. Através dele, o Ministério da Integração Nacional repassou R$ 384.518,96 ao município. No entanto, a ação do MPF/RN aponta que houve dispensa indevida de licitação, superfaturamento de preços, subcontratação indevida das obras e inexecução parcial dos serviços previstos.

Em depoimento, o proprietário da Cavalcanti Construções afirmou que a empresa foi contratada na gestão de Hostílio José de Lara Medina, através de dispensa de licitação, mas que, a pedido do então prefeito, a obra foi subempreitada a um mestre-de-obras da região. Uma vistoria do MIN apurou a inexecução de parte das obras, no valor de R$ 59.055,73, e laudo da Polícia Federal verificou superfaturamento de preços no montante de R$ 60.080,41.

Diante das provas e argumentos do MPF/RN, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor e do proprietário da Cavalcanti Construções, José Bezerra Cavalcanti Filho, pelo período de sete anos. A empresa, o dono dela e Hostílio José de Lara Medina, ficam proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos. A sentença determina, ainda, o ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 119.136,14, e o pagamento de multa no mesmo valor do prejuízo. Tais quantias devem ser revertidas aos cofres do MIN, que teve o patrimônio lesado.

Como o ex-prefeito não recorreu contra a decisão no prazo concedido pela Justiça Federal, as penalidades devem ser impostas imediatamente, uma vez que transitaram em julgado. Os demais réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: MPF/RN

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Jornalismo

MPF ingressa com cinco denúncias contra ex-prefeito de Ielmo Marinho

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou na Justiça Federal com cinco denúncias contra o ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina (1997-2004). Além do ex-prefeito, cinco empresários e seis funcionários do município também são alvo das denúncias (ver lista abaixo). O ex-prefeito é acusado de dispensar indevidamente licitações, com o objetivo de se apropriar e desviar recursos públicos federais, em proveito próprio e alheio. Para tanto, ele teria contado com o auxílio de funcionários da prefeitura.

De acordo com o MPF/RN, a atuação do grupo permitiu a consumação, a ocultação e a impunidade dos crimes, por meio de repetidas fraudes, incluindo falsidade ideológica e material, bem como uso de documento falso. As denúncias são resultado de irregularidades praticadas em convênios celebrados com o Ministério da Integração e o Ministério da Saúde. O prejuízo ao erário ultrapassa 1,5 milhão de reais.

O procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina as denúncias, destaca que os atos do ex-prefeito Hostílio de Lara Medina são um lamentável espetáculo de corrupção. “Além de ser comprovadamente um mau administrador, os atos do ex-prefeito demonstram um elevado desprezo pelo patrimônio público e pelas necessidades da população carente”, afirma.

Pelos mesmos fatos apontados nas denúncias, o MPF/RN já ingressou com as respectivas ações de improbidade. Além disso, Hostílio José de Lara Medina responde a outras seis ações penais em trâmite na Justiça Federal do RN. Em todos os crimes, o MPF pede a aplicação de pena superior ao mínimo previsto em lei. Além disso, pede a reparação integral dos danos, em valores atuais, e a proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos.

 

Denunciados

Hostílio José de Lara Medina

Cícero Antônio Bezerra

Wilson Cavalcante Vieira

José Bezerra Cavalcanti Filho

Josué de Moura Batista

Clebson Correia Gomes

Edna Maria Garcia Silva Correia

Paulo Bezerra de Castro

Aldo Torquato da Silva

Raimundo Barbosa de Lima

Luiz Paulino Soares

José Maria de Oliveira

 

Condutas atribuídas ao ex-prefeito

1) Associação com uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o Município de Ielmo Marinho;

2) Atribuição dos serviços a terceiros, por um preço substancialmente menor que o contratado e mediante fornecimento de materiais de construção in natura, adquiridos clandestinamente a preço de custo;

3) Saques em dinheiro realizados, em regra, pelo próprio ex-prefeito, da integralidade dos recursos públicos destinados ao pagamento das obras, após o endosso dos respectivos cheques pelo representante legal da empresa contratada;

4) Distribuição em pecúnia, após cada saque, de vantagens econômicas aos coautores e partícipes;

5) Inexecução ou execução parcial das obras (superfaturamento);

6) Atraso ou omissão na prestação de contas dos convênios, a fim de ocultar os ilícitos praticados e dificultar sua apuração;

7) Falsificação de documentos.

 

Número das denúncias para acompanhamento na Justiça Federal:

0002095-27.2012.4.05.8400

0001202-36.2012.4.05.8400

0001065-54.2012.4.05.8400

0000958-10.2012.4.05.8400

0000957-25.2012.4.05.84001

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