Judiciário

EPISÓDIO EM JUNHO DE 2019 NO RN: Greve política é ilegal e autoriza o desconto pelo empregador por dia não trabalhado

FOTO: Reprodução

O Pleno do TRT21 decidiu em sessão do dia 19 de agosto que a paralisação dos empregados do Sistema de Transporte Regular por Ônibus Intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte e Urbano do Município do Natal ocorrida em 14 de junho de 2019, tendo como motivação a REFORMA PREVIDENCIÁRIA é abusiva pois manteve cunho eminentemente político.

Entenda o Caso

O SETURN e a FETRONOR entidades representativas da classe empresarial suscitaram dissídio coletivo em face da greve conclamada pelo SINTRO/RN, sindicato dos trabalhadores, para o dia 14/06/2019, obtendo provimento liminar assegure o funcionamento de, no mínimo dos serviços de transporte público (40% da frota/dia), a fim de que a população não deixe de ser atendida, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Tem que descontar mesmo, pois quem não quer trabalhar peça as contas só invés de ficar prejudicando o trabalhador de verdade fazendo baderna.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MPRN recomenda medidas para acabar acúmulo ilegal de cargos no interior

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Santa Cruz, recomendou ao prefeito de Jaçanã que instaure processo administrativo destinado a apurar a acumulação ilegal de cargos no executivo municipal.

Ele deve notificar, especificamente, a secretária municipal de Saúde para que, no prazo de 10 dias, opte pela permanência ou não no cargo, uma vez que tal função exige dedicação exclusiva e não se encaixa em nenhuma das exceções legais de possível acúmulo de cargos. Atualmente, ela está acumulando a função de gestora de saúde com a de Auxiliar de Enfermagem, mediante contrato temporário com o Estado da Paraíba.

Na recomendação, o MPRN lembra o prefeito que “a averiguação das situações que configuram acúmulo ilegal de cargos constitui dever da Administração Pública e a adoção das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com servidores que comprometem a legalidade, a moralidade e a eficiência do serviço público”.

Em até 30 dias, o prefeito deve informar as medidas adotadas, bem como enviar cópia dos atos administrativos elaborados para sanar a irregularidade. Em caso de não acatamento da recomendação ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao desatendimento, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais para a responsabilização do gestor, através do ajuizamento da ação pertinente.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Parecer da Câmara diz que decreto de armas de Bolsonaro é ilegal

Documento da Câmara sobre o decreto que flexibilizou o porte de armas Foto: Agência O Globo

Um parecer elaborado pela Secretaria-Geral da Câmara afirma que é ilegal o decreto que ampliou o porte de armas para 20 categorias, editado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana. O documento deve subsidiar a análise da Casa sobre o tema. O parecer diz que as mudanças feitas por Bolsonaro contrariam dispositivos previstos em lei e, portanto, não poderiam ser feitas apenas por decreto.

A lei violada é o Estatuto do Desarmamento, segundo a análise. É ele quem estabelece as regras de porte. Assim, na visão da área técnica da Câmara, apenas outra lei poderia fazer tais alterações. De acordo com o parecer, ao enquadrar 20 categorias entre os que automaticamente tem “efetiva necessidade” de andar armados o decreto avançou sobre a lei.

“A lei não permite que norma infraconstitucional estabeleça presunção absoluta ou relativa de cumprimento desse requisito. A lei é clara no sentido de que deve haver a demonstração efetiva da necessidade do porte, devendo cada caso concreto ser analisado pelo órgão competente”, afirma o parecer, assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa.

Outro ponto questionado pela análise técnica é a extensão do porte a todos os praças das Forças Armadas. O parecer ressalta que a lei diz expressamente que o porte aos praças é “com as restrições impostas pela respectiva Força Armada”. Assim, o decreto não poderia ter feito a ampliação da previsão, que caberia a cada força.

Também é questionado o fato de o decreto tratar de porte de arma sem impor um limite temporal nem territorial, outra medida que contraria o Estatuto do Desarmamento. O parecer é concluído com a informação de que já outros pontos que geram dúvidas, sem mencionar quais seriam.

“Esclareço que outros dispositivos do decreto suscitam dúvidas que carecem de análise mais aprofundada quanto à sua compatibilidade com a legislação regente, e permanecem, por essa razão, sob análise da Assessoria Jurídica desse órgão”, conclui.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Endureçam as leis, invistam na educação e não será preciso armar a população, o bandido saem de casa para matar ou morrer, os cidadãos de bem, por mais revoltados que estejam, não saem para matar e se o fizerem certamente ficarão muito mal.

  2. Essa coisa é uma FARSA eleito na base de mentiras e FAKE NEWS. Ninguém merece ter um monstro desse a frente de uma Nação.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TSE veta propaganda ilegal de Lula

A primeira liminar do Novo contra o PT foi deferida pelo ministro Luís Felipe Salomão.

O PT terá de pagar uma multa de 500 mil reais para cada propaganda ilegal veiculada no rádio.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Quando a lei é desrespeitada justamente por aqueles que a deveriam aplicar com imparcialidade e impessoalidade, só resta a vítima "A Luta pelo Direito" (Rudollf Yering), utilizando-se todos os mecanismos, instrumentos e recursos que a legislação o faculta e permite.
    Isso é luta pelo Direito, e qualquer tem o mesmo direito quando ou se estiver na mesma situação.
    Pois vejamos o que diz a lei para o caso em questão:
    "Artigo 16A da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
    Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro."

    1. Essa lei deixou de existir para o caso em questão, sexta feira, quando o TSE vetou a tal candidatura é deu prazo de 10 dias, para o partido querendo indicar o seu real candidato. Só pra lembrar: a lei da ficha limpa não deixa dúvidas.

    2. Essa lei deixou de existir?
      Como Assim?
      Se é ela que está citada no texto acima Pedro bó?
      kkkkkkkk
      Vá se informar primeiro antes de falar asneira.

    3. Amiguinho você fala de uma lei ultrapassada de 1997. A lei da ficha limpa é de junho de 2010, assinada inclusive pelo seu ídolo, que só poderia voltar a ser candidato 8 anos após ter cumprido a sua pena. Não por o caso o resultado da votação foi ,6 x 1 quando deveria ser 7 x 0 Portanto acho que você vai ter que se contentar em votar mesmo é no Haddad, que aliás não é um ruim candidato, apenas se submete como todos os petistas aos caprichos do arrogante e prepotente Lula, que se considera um DEUS na terra. vou ficando por aqui, porque como muitos dizem teimar com petista, é como discutir com evangélico e flamenguista: PERDA DE TEMPO

  2. ridículo, 500 mil é troco de pão pra quem saqueou um país. Deveria ser 1 bilhão mais a prisão de todos do partido. Aí sim ficariam com medo.

  3. VETOU TARDE, o PT DESOBEDECEU por 03 dias o que foi decidido no TSE.
    Deveria ser IMPEDIDO de veicular propaganda de seus candidatos por prazo em dobro a esse e ainda pagar multa de R$ 500 mil por dia de desobediência jurídica. Com pagamento imediato da multa, senão, fica a propaganda suspensa até o pagamento. Assim deve ser aplicada a lei e não como estamos vendo, onde o PT desobedece e afronta a justiça contra o TSE e fica por isso mesmo.
    MUDA BRASIL! FORA DESORDEIROS! FORA CORRUPTOS!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

ILEGAL: Estatais mantêm comissionados em lugar de concursados

20150514114339205919aEsqueça a meritocracia. Interessados em uma vaga no serviço público terão que estudar ainda mais para alcançar a sonhada segurança e estabilidade financeira no funcionalismo. Empresas públicas e sociedades de economia mista estão ignorando a Constituição Federal e mantendo não apenas terceirizados, mas comissionados no quadro de pessoal, em detrimento de aprovados em concursos.

Em 2012, a servidora pública Thaís de Araújo Martins, 27 anos, participou de seleção para o cargo de advogada da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), na qual obteve a segunda colocação. O concurso, que previa a contratação de um profissional, mais formação de cadastro reserva, vence hoje. Restará a ela torcer por um resultado positivo em ação judicial aberta contra a empresa. “Quando saiu a homologação, senti muita confiança de que poderia ser chamada. Até planejei meu casamento esperando pela nomeação”, disse Thaís, que se casou em fevereiro deste ano.

Atualmente, a Procuradoria Jurídica da Caesb — que é desmembrada das diretorias e da Presidência e, portanto, não poderia receber indicações do Governo do Distrito Federal (GDF) — é composta por sete comissionados. Diferentemente dos órgãos estatutários do poder público, não há dispositivo legal que permita a atuação de empregados em cargos de comissão em empresas de economia mista, como a Caesb, afirmou o advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados. “É inconstitucional. Estão preterindo os aprovados em concurso e precarizando as atividades jurídicas”, criticou.

Para Kolbe, o desrespeito à Constituição está disseminado. “Tenho clientes em ações contra a Empresa de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a Polícia Federal e até contra o Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse. “Somente em relação à Caixa e ao Banco do Brasil, o número de processos chega a mais de 600.”

A jornalista Beatriz Borges, 38 anos, está na Justiça contra a Suprema Corte. Em 2013, ela prestou concurso para analista judiciário, na especialidade de comunicação social, que previa a contratação de três candidatos. Aprovada em 61º lugar, ela espera tomar posse, uma vez que foram corrigidas 75 redações. “Para quem é concurseiro, a análise é que o Supremo pode empossar essas pessoas”, explicou.

Segundo Beatriz, que fez um levantamento no Portal da Transparência, há mais de 200 terceirizados atuando no STF, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O Supremo abriu edital de licitação para contratar uma nova empresa para trabalhar na TV Justiça. Por que não contratam os aprovados do último concurso?”, criticou.

CorreioWeb

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

[VÍDEO] Hacker russo mostra como burlar pagamentos nos apps do iPhone

O jailbreak para iOS já tem ferramentas que permitem que pessoas baixem gratuitamente aplicativos que são pagos, de forma ilegal. Mas um hacker russo descobriu um método para burlar outro sistema de segurança: o de compras dentro de aplicativos. Esta fraude, no entanto, é ainda mais sofisticada, e não exige nem mesmo o jailbreak do aparelho.

O hacker responsável é identificado apenas como ZonD80, e a suspeita é de que ele seja um desenvolvedor de aplicativos para a plataforma da Apple. O método, criado por ele e ilustrado por um vídeo seu no YouTube, envolve a instalação de dois certificados assinados digitalmente no dispositivo iOS, além da alteração do DNS da conexão Wi-Fi. Depois disso, toda vez que o usuário tentar comprar um item dentro de um aplicativo, um aviso para curtir a página dohacker aparece. Depois de tocar em “Curtir”, a compra é ativada automaticamente.

As compras dentro de aplicativos são fontes de renda não só de desenvolvedores de programas gratuitos como pagos também. Os donos dos apps podem, com o método dohacker, perder muito sinheiro se uma grande quantidade de usuários resolverem se utilizar da trapaça. Mas é importante que a Apple tome conhecimento da façanha rapidamente, para poder reparar o hack em breve.

Um aviso no blog do desenvolvedor diz que o serviço está inativo devido a uma grande onda de acessos, mas que ele planeja ativá-lo novamente em breve.

Confira o vídeo onde o desenvolvedor mostra o funcionamento do seu hack:

Fonte: 9to5Mac

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Operação Natal Feira Segura retira produtos clandestinos do comércio

A Guarda Municipal do Natal em parceria com a Polícia Militar deu continuidade na manhã desta quinta-feira (19) a operação Natal Feira Segura, que tem como objetivo inibir a criminalidade nesses locais, além de coibir o comércio ilegal de produtos clandestinos.

A intervenção aconteceu na feira livre do Conjunto Panorama na zona norte da cidade e contou com um efetivo de 40 homens entre guardas municipais e policiais militares. A ação foi coordenada pelo subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz, e o pelo major PM, Manoel Kennedy, que organizaram as guarnições de forma a fechar todas as saídas da feira livre para que os agentes averiguassem os suspeitos e localizassem os produtos comercializados sem notas fiscais.

A operação teve um saldo de apreensão de vários telefones celulares, relógios, aparelhos eletroeletrônicos e duas motocicletas de 50 cilindradas. Três pessoas foram detidas para averiguação e alguns suspeitos tiveram que ser abordados no intuito de detectar armas ou drogas. Todo o perímetro da feira livre foi patrulhado a pé pelos agentes da GMN e pelos policiais militares.

O titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Carlos Paiva, participou efetivamente da ação e garantiu que a intenção é levar segurança ao cidadão que frequenta as feiras livre da capital, inibindo o comércio de produtos suspeitos de furto ou roubo. “Com a Guarda Municipal e a Polícia Militar nas feiras estamos levando segurança à população, na medida em que afastamos a criminalidade que vinha agindo nesses setores”, disse.

Todo o material apreendido foi registrado na 9ª Delegacia de Polícia no bairro de Panatis. Para que a mercadoria venha a ser liberado é preciso que os ditos proprietários apresentem a documentação legal dos produtos.

Opinião dos leitores

  1. A Guarda Municipal, a COVISA e  a Companhia Ambiental da Policia Militar precisam mostrar esta eficiencia nas barracas e ambulantes das praias dos Artistas, do Meio, do Forte e da Redinha.
    É terra de ninguem, sem lei e sem ordem
    Alias o BG precisa ir lá conferir e fazer uma fotos para postar.
    A area mais suja, poluida, imunda, sem ordem, sem lei e bagunçada começa em frente ao posto dos bonbeiros até a estatua de Yemajá.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

MP deflagra Operação Folguedo para coibir uso ilegal de explosivos

O Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, o Exército Brasileiro e a Polícia Civil deflagraram hoje (12/04) a “Operação Folguedo”, com objetivo de coibir o uso ilegal de explosivos por empresários da região que estariam empregando explosivos e artefatos de detonação na extração de pedras do Lajedo de Soledade sem a devida autorização.

Foi preso na Operação o empresário Elson Marinho de Paiva, proprietário da Empresa Paus e Pedras Ltda, em cuja sede foi encontrado farto material explosivo, tais como cordéis detonantes, nitratos e espoletas. Os policiais encontraram, ainda, brocas e outros instrumentos utilizados na perfuração das rochas.

No momento das buscas, os policiais flagraram um suspeito aplicando os explosivos na rocha, mas ele fugiu com a chegada da polícia, deixando para trás os instrumentos do crime.
Participaram da Operação Folguedo, o Promotor de Justiça Sílvio Brito, os Delegados Odilon Teodósio, Renato Oliveira e Luiz Fernando, e o Capitão Cunha Neto, do Exército Brasileiro, além de aproximadamente 20 policiais civis.

Possuir, deter, fabricar ou empregar explosivos sem autorização do Exército Brasileiro é crime e sujeita o infrator à pena de 3 a 6 anos de reclusão.

Na Delegacia, o acusado foi autuado em flagrante por ter infringido o art. 16, parágrafo único, Inc. III, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), sendo, em seguida, recolhido ao Centro de Detenção Provisória, onde ficará à disposição da justiça.

O controle sob a venda e o uso de explosivos é de suma importância não só para garantir a segurança dos trabalhadores, mas também para evitar sua utilização em outros delitos, tais como arrombamentos de caixas eletrônicos e extração ilegal de rochas e outros minerais.

Na operação, foi possível identificar, ainda, sérios indícios de crimes ambientais praticados no Lajedo de Soledade, área de relevante valor histórico, paisagístico e ambiental, e, também, sérias violações às normas de medicina e segurança no trabalho, já que os empregados da empresa estavam trabalhando nas áreas de extração e de beneficiamento das pedras sem qualquer equipamento de proteção.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Justiça decreta ilegal greve dos servidores de Natal

Acabou a farra dos servidores públicos de Natal controlados pelo Sinsenat. O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu tutela antecipada em ação cível apresentada pela Procuradoria Geral do Município de Natal e decretou a ilegalidade do movimento grevista e determinou o imediato retorno dos servidores ao trabalho.

A greve foi decretada pelo Sinsenat em uma Assembleia realizada no dia 29 na frente da Prefeitura e que, se muito, juntou uns 100 servidores. Os grevistas não tiveram sequer o cuidado de manter 30 por cento do efetivo de áreas essenciais como a Guarda Municipal trabalhando, prejudicando assim as unidades de saúde que chegaram a parar por falta de segurança.

A abusividade da greve foi apontada pela Prefeitura e acatada pela Justiça. Se não retornar de imediato ao trabalho, o Sinsenat vai ser obrigado a pagar multa diária.

Outra coisa que a Justiça precisa acabar urgentemente é a mania que os sindicatos tem agora de fechar rua, montar tendas, oferecer feijoada, dançar em via pública e prejudicar toda a população e tirar o direito de ir e vir da população.

Democracia não é só o exercício de direitos não. Tem os deveres também.

Opinião dos leitores

  1. Infelizmente os Sindicatos, hoje, estão na verdade representando, não os trabalhadores, mas partidos políticos e que na maioria das vezes estão na oposição. Daí tanta greve e pouco diálogo entre as partes. A oposição travestida de sindicato, infelizmente, é da opinião que "Quanto pior melhor" (opinião que tinha o PT da época de Lula Metalúrgico)  e só sabem viver de greve irresponsável e com grande prejuízo ao povo, a população.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Mais de nove mil pessoas serão multadas por baixar pornografia ilegalmente

Os detalhes pessoais de mais de nove mil internautas, acusados de baixarem filmes pornôs ilegalmente, serão revelados na Inglaterra. A empresa Ben Dover Productions venceu na justiça contra o compartilhamento ilegal de suas produções. Cada um dos 9.124 acusados terá que pagar multa de £ 700 libras, aproximadamente R$ 2.025.

Nenhum deles será processado por violação de direitos autorais, pois os acusados somente baixaram os filmes e não os disponibilizaram para download. Um detalhe importante: todos os usuários identificados utilizavam o mesmo provedor de banda larga, o O2, acusado de facilitar a pirataria pelo dono das companhias de filmes adultos, Lindsay Honey.

CEO do Consumer Focus, Mike O’Connor, que luta pelos direitos dos consumidores no país, se pronunciou na corte em defesa dos internautas, ameaçados de terem os nomes divulgados caso não assumam que, realmente, baixaram os filmes. Mas o apelo não teve sucesso. O júri deu a vitória para a Ben Dover Productions, ressaltando que a companhia garantiu não violar o direito à privacidade dos investigados.

Fonte: Daily Mall

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Greve dos Professores considerada ilegal pelo TJ

Por Assecom-RN

Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (13), o Pleno de Desembargadores do Tribunal de Justiça do RN, julgou ilegal a greve dos professores e decretou o imediato retorno à sala de aula. A decisão foi tomada por unanimidade.

O relator da Ação foi o desembargador Virgílio Macedo, que apresentou o argumento para decretar a ilegalidade da greve, levando em consideração o prejuízo que os 73 dias de paralisação da categoria vêm causando aos 300 mil alunos da rede estadual de ensino.

Durante a sessão, o Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino, esclareceu que o Estado não pretende descontar os dias parados em função da exigência da reposição total dos dias pedidos. “As aulas serão repostas durante o mês de julho e todos os sábados, para que seja cumprido o calendário letivo, que prevê 200 dias de aula”, explicou o Procurador.

Miguel Josino solicitou que a intimação com a decisão do Pleno fosse enviada ainda na manhã desta quarta-feira, para que as aulas sejam reiniciadas o mais rápido possível.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social

OAB diz que auxílio-alimentação e licença remunerada para Juízes são ilegais

Jornal Jurid

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou na última quarta-feira, por meio de nota, que os novos benefícios concedidos a juízes pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são ilegais. Na terça-feira (21), o conselho aprovou resolução que garante direitos como licença remunerada para estudo no exterior e auxílio-alimentação aos juízes.

A OAB disse que os benefícios só poderiam ter sido criados por lei. “Por princípio, aos magistrados e aos servidores públicos em geral, a criação de benefícios e vantagens – seja na carreira, seja no campo salarial – só pode ocorrer por disposição expressa de lei“.

A nova regra permite que os juízes recebam auxílio-alimentação, ajuda de custo para serviço em viagem, licença remunerada para curso no exterior e indenização por férias não gozadas quando houver acúmulo de dois períodos – os juízes têm direito a duas férias de 30 dias por ano. Outros benefícios não remunerados autorizados a partir de agora são licença para o tratamento de assuntos particulares e licença para representação em entidades de classe.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

O Visto do assassino Battisti é ilegal

– O Estado de S.Paulo

Por 14 votos a 2, 1 abstenção e 3 ausências, o Conselho Nacional de Imigração – vinculado ao Ministério do Trabalho e integrado por 9 representantes de Ministérios, 5 de sindicatos, 5 de entidades patronais e 1 da comunidade científica – concedeu visto de permanência ao ex-terrorista italiano Cesare Battisti. Com isso, ele poderá viver e trabalhar por tempo indeterminado no Brasil.

Pela ordem jurídica vigente, a decisão do Conselho Nacional de Imigração é ilegal. Ela colide com a Lei 6.815/81, que criou o órgão e define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil. O inciso IV do artigo 7.º dessa lei proíbe taxativamente a concessão de visto “ao estrangeiro que foi condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”.

É justamente esse o caso de Battisti. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando integrava a organização terrorista Proletários Armados para o Comunismo. No momento em que Battisti foi processado, julgado e condenado, a Itália vivia em plena normalidade política e constitucional, ou seja, sob democracia plena.

Battisti também já foi condenado no Brasil pela primeira instância da Justiça Federal à pena de dois anos em regime aberto, convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, por usar passaportes franceses falsificados, encontrados quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida há cinco meses pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. No inciso II do artigo 7.º, a Lei 6.815 também proíbe a concessão de visto “ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública”.

Por mais que se apresente como perseguido político, Battisti, do estrito ponto de vista técnico-jurídico, não preenche os critérios previstos pela legislação para a obtenção de visto de residência. Por isso, a Procuradoria-Geral da República – o órgão encarregado pela Constituição de “defender a ordem jurídica” – não tem outra saída a não ser contestar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Imigração e exigir o cumprimento do direito positivo.

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *