Judiciário

TJ-SP absolve Ricardo Salles de condenação por improbidade administrativa

Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu hoje o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de uma condenação por improbidade administrativa devido às possíveis irregularidades no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016.

O julgamento, realizado na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, absolveu Ricardo Salles por 4 votos a 1. As possíveis irregularidades teriam sido cometidas quando Salles era secretário do Meio Ambiente de São Paulo, durante a gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Iniciado em outubro de 2020, o julgamento foi interrompido quatro vezes antes de ser concluído hoje. Apenas o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que chegou a pedir mais tempo de análise, votou a favor da condenação, mas sem a perda dos direitos políticos.

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que, segundo o MP (Ministério Público), teria atuado junto ao hoje ministro do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) para alterar mapas feitos pela USP (Universidade de São Paulo), também foi absolvida.

Em outubro, o desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, relator da ação, considerou que a interferência do então secretário no plano de zoneamento teve fundamentação técnica e científica e rechaçou imoralidade de Ricardo Salles.

Quando o julgamento foi retomado, em dezembro, os colegas Marcelo Berthe e Ruy Alberto Leme Cavalheiro acompanharam o voto do relator e formaram a maioria necessária para a absolvição.

De acordo com o MP, a possível ação de Salles e da Fiesp, que teria envolvido perseguição de funcionários da Fundação Florestal, tinha o objetivo de beneficiar empresas, especialmente companhias de mineração e filiadas à federação, o que foi sempre negado por ambos.

UOL, com Estadão

Opinião dos leitores

  1. As gestões de Minck e Marina Silva tiveram números piores que o dele em queimadas e desmatamento!

  2. Está parecendo a todos que seu problema é abstinência de trabalho e apaixonite aguda por roubo, vai infartar, nada disso vai acontecer, se liga.

    1. 3ª idade, um dominó ajuda. Poderia sugerir xadrez, mas sua capacidade é pouca.

  3. Falta só dar o título de pior ministro que já passou por Brasília. Não precisa nem falar que é esse elemento. Monstro!

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Judiciário

Covid-19: MP no DF abre inquérito civil para apurar se Pazuello cometeu improbidade administrativa

Foto: Reprodução/TV Globo

A Procuradoria da República do Distrito Federal abriu inquérito civil para apurar se o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, cometeu improbidade administrativa em relação a ações de combate à Covid-19.

O Ministério Público Federal vai investigar se houve

ilegalidade no uso de recursos para comprar medicamentos sem eficácia comprovada;

baixa execução orçamentária dos recursos no combate à Covid;

omissão de providências do ministério na compra de vacinas.

O inquérito aberto no âmbito da Procuradoria do Distrito Federal é de natureza civil, ou seja, pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, ressarcimento aos cofres públicos, entre outras. Em outra frente, a penal, o ministro já é investigado em inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal.

Com base no inquérito, já se determinou a expedição de ofícios com pedidos de informação ao Conselho Federal de Medicina; ao Ministério da Saúde; ao Exército; aos laboratórios Merck e Pfizer; e ao Instituto Butantã.

De acordo com o MPF, a intenção é detalhar “aspectos relacionados aos fatos que já são objeto de outros procedimentos em tramitação nesta Procuradoria da República, que tratam de temáticas relativas à Covid-19” — há pelo menos outros quatro procedimentos abertos sobre o tema.

A decisão de instaurar a investigação é do último dia 19. No despacho, a procuradora da República Luciana Loureiro determinou uma série de ações. Sobre a produção e recomendação de remédios de tratamento precoce, são as seguintes medidas:

pedido de informações a ser feito via Procuradoria-Geral da República aos Comandos do Exército e Aeronáutica para que, em 15 dias, as Forças informem quais órgãos foram mobilizados e qual o montante total de recursos foram usados na produção, compra e distribuição de cloroquina, para atender ao Ministério da Saúde, no ano de 2020 até os dias de hoje;

pedido de informações ao Conselho Federal de Medicina para que, em 10 dias, manifeste sua posição sobre a utilização do aplicativo TrateCov, lançado pelo Ministério da Saúde, do ponto de vista da suposta violação da ética, da responsabilidade e autonomia médicas; se há estudos ou posição oficial do Conselho sobre a viabilidade, eficácia e segurança do tratamento precoce para a Covid-19;

pedido de informações ao secretário-Executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, para que, no prazo de 15 dias, explique por que o ministério retirou do ar o aplicativo TrateCov. O aplicativo recomendava “tratamento precoce” contra a Covid-19;

informações ao Laboratório Merck, fabricante da ivermectina, para esclarecer em dez dias os termos de um comunicado divulgado no começo de fevereiro de 2021, que alertava para a ausência de base científica e evidências significativas de que o medicamento teria eficácia para pacientes com Covid-19. A intenção é saber se é a posição oficial da empresa sobre a

suposta inadequação (por ausência de eficácia e segurança) do uso da ivermectina para o tratamento da covid-19, indicando, preferencialmente, as fontes de convencimento de sua posição.

Em relação à negociação para a aquisição de vacinas, o MPF solicitou:

informações ao Ministério da Saúde, em 15 dias, sobre quais laboratórios farmacêuticos foram contatados pela pasta entre abril de 2020 e os dias de hoje para tratativas de compra de vacinas contra a Covid-19; quais vacinas contra a Covid-19 foram adquiridas até o presente momento; quanto de dinheiro foi aplicado até o momento na aquisição de vacinas contra a Covid-19; qual o montante de recursos empregados na aquisição dos kits de testes de Covid-19 tipo RT-PCR através da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), explicando sua suposta falta de compatibilidade com a rede de laboratórios do Sistema Único de Saúde (SUS).

informações ao Laboratório Pfizer, em 15 dias, para esclarecer quantas reuniões realizou com o Ministério da Saúde, seja com o ministro Pazuello diretamente ou com membros de sua equipe, para discutir propostas de compra e venda das vacinas contra a Covid-19 produzidas pela farmacêutica, em quais datas, e se houve formalização desses encontros; quais foram os motivos apresentados pelo Ministério da Saúde para recusar a aquisição das vacinas produzidas pela empresa; quais foram os preços e eventuais condições de venda (capacidade de oferta, prazos, requisitos e armazenamento, cláusulas comerciais) apresentados pela Pfizer ao Ministério da Saúde e se tais preços/condições estavam compatíveis com aqueles oferecidos a outros países;

informações ao Instituto Butantã e à Fiocruz, em 15 dias, sobre se a entidade fez contato ou foi procurada pelo Ministério da Saúde para tratar de financiamento, compra, venda, produção de vacinas contra a Covid-19, entre abril do ano passado e os dias de hoje; a quantidade de vacinas contra a Covid-19 produzidas pelo Instituto Butantã que foram negociadas até hoje com o Ministério da Saúde; e qual é a capacidade de produção de vacinas em 2021.

informações à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, sobre quais laboratórios farmacêuticos já pediram registro de vacinas contra a Covid-19.

O Ministério Público pretende ainda ouvir depoimentos, como testemunhas, dos presidentes do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde. A intenção é ouvir ainda os ex-Ministros da Saúde, Nelson Teich e Luís Henrique Mandetta.

G1

Opinião dos leitores

  1. O Brasil é o 26º em quantidade de mortes por milhão, em nenhum país destes 25 que tem mais mortes se ouviu falar de processo contra ministro, secretário, presidente, por suas ações, só aqui no Brasil tem esta perseguição implacável , mas só no governo federal. Questionamentos e processos contra governadores e prefeitos com relação a ações no combate a Covid-19 são muito raros e demorados.

  2. O ministro Pazuello segue ordens, como general foi treinado pra isso. Pazuello precisa fazer uma delação premiada pra reduzir a pena urgente. Entrega Pazuello!

    1. Se o maior ladrão do país que é Lula está solto, tu acha que vão prender um General? Kkkkkkkkkkk

    1. Se ele cumprisse com suas obrigações de ministro dentro do esperado, não estaria sendo tão investigado !

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Judiciário

MPRN move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens e ativos, contra o ex-prefeito de Mossoró Francisco José Lima Silveira Júnior.

Na ação, a 19ª Promotoria de Justiça d Mossoró pede a condenação do demandado por ato de improbidade administrativa em face da conduta omissiva dolosa de não dar uma utilização ao imóvel locado pela municipalidade, gerando despesa e débito do ente público, desnecessariamente, visto que o imóvel permaneceu por, pelo menos, um ano e meio locado, sem fruição.

Todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A ação é necessária para evitar que imóveis sejam sub-utilizados ou sequer utilizados.
    Mas porque será que NENHUM promotor, com base no mesmo raciocínio, NUNCA fez nada com aquele imóvel que o MP comprou, pagou e demoliu?
    Parece que o pau que dá em Francisco não dá José.
    E quem poderá nos salvar?

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Judiciário

MPF obtém condenação de deputado estadual Galeno Torquato por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do deputado estadual Galeno Torquato por improbidade administrativa. Ele participou de um esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular na contratação de bandas para a festa junina do Município de São Miguel em 2010, quando era prefeito do município.

Além de Galeno Torquato, foram condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de São Miguel, Walkei Paulo Pessoas Freitas; o empresário Antônio André Sobrinho; e empresa deste último, a Éden Representações Artísticas (nome de fantasia da empresa Antônio André Sobrinho ME).

O deputado e Walkei Paulo foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa (R$ 10 mil para o primeiro e R$ 5 mil para o segundo). O empresário, por sua vez, recebeu como sentença multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, mesma pena aplicada à sua empresa.

Leia todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

MPF obtém condenação dos ex-prefeitos de São Miguel-RN Galeno Torquato e Dario Vieira por improbidade administrativa

Foto: (Chris Ryan/iStock)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos ex-prefeitos de São Miguel/RN Galeno Torquato – atualmente deputado estadual – e Dario Vieira por improbidade administrativa na gestão de recursos de saúde repassados pela União ao Município. De acordo com a decisão da 12ª Vara da Justiça Federal no RN (Subseção Judiciária de Pau dos Ferros), Galeno Torquato manteve o pagamento à Apami – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel – mesmo após o fechamento da maternidade administrada pela associação, em 2009. Os serviços foram transferidos irregularmente ao hospital público municipal, sem comprovação de sua continuidade. Dario Vieira manteve os repasses durante sua gestão, até meados de 2014.

Na Ação de Improbidade Administrativa (AIA), o MPF destaca que o então prefeito Galeno Torquato passou a controlar a Apami entre outubro e novembro de 2009, com a nomeação da mãe, namorada e irmã de criação, entre outros aliados políticos, para a diretoria da associação. Com o fechamento para reforma da maternidade Dom Eliseu Mendes, administrada pela Apami, o deputado firmou acordo ilegal para suposta prestação dos serviços no Hospital Municipal Áurea Maia de Figueiredo. No período, foram repassados mais de R$ 1,15 milhão de recursos federais.

Para o MPF, o acordo gerou somente a transferência de alguns funcionários para o hospital, com o objetivo de encobrir a ausência de atividade da associação privada. O próprio deputado assinou, como médico, várias Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs), com o objetivo de justificar os repasses.

De acordo com a decisão judicial, a Apami “se beneficiou com o complemento dos seus serviços por meio da estrutura do hospital municipal, sendo assim remunerado com recursos públicos por serviços que de fato não realizou ou que realizou com o auxílio público.”

Também foram condenadas Maria de Lourdes Torquato – mãe do deputado – e Márcia Cristina Vidal, que assumiram cargos na secretaria municipal de saúde e na Apami, além de Roberto Wagner Pereira, que foi secretário municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. A sentença determina o pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Os réus ainda podem recorrer da decisão

A AIA tramita na Justiça Federal sob o número 0800496-66.2016.4.05.8404.

Opinião dos leitores

    1. Só sai pobre se for burro. Por isso o gasto desenfreado nas campanhas.

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Judiciário

Blogueira é condenada por improbidade administrativa em ação movida pelo MPRN

Thalita Moema Alves terá que ressarcir R$ 13 mil ao erário e pagar multa de R$ 10 mil. Ela está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 10 anos

Após uma ação civil por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou a blogueira Thalita Moema de Freitas Alves ao ressarcimento ao erário. Pela sentença da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal, ela terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil, equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos públicos no período compreendido entre setembro de 2011 e janeiro de 2012. A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

Na ação, o MPRN comprovou que Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com o Município do Natal, no período compreendido entre 6 de setembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012.

Apesar de ser contratada para exercício de jornada de 44 horas semanais na Associação e ter de cumprir expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, a blogueira também ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal do Município do Natal e exercia suas atividades no período vespertino (12h às 18h) e cursava Direito na Liga de Ensino do Rio Grande do Norte (UNI/RN) pela manhã (8h30 às 12h10).

Na sentença, a Justiça destaca a impossibilidade de estar em dois lugares ao mesmo tempo, fazendo com que seja “impossível que a promovida tenha cumprido sua jornada de trabalho no turno vespertino” na Ativa. Em relação ao turno matutino, a universidade enviou à Justiça os registros de Thalita apontando que em metade das disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta, evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no período da manhã.

Para a Justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”.

Veja a íntegra da sentença clicando aqui.

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Judiciário

Ex-deputado e estudante de Medicina são condenados no RN por improbidade administrativa

Jacob Jácome e Renata Bezerra terão que ressarcir os cofres públicos. Investigação comprovou que ela não exercia cargo público na Assembleia, mas recebia gratificação

Após uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-deputado estadual Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome e a estudante de Medicina Renata Bezerra de Miranda foram condenados ao ressarcimento ao erário. O MPRN conseguiu provar que Renata Bezerra não exercia cargo público na Assembleia Legislativa do RN, embora, tenha recebido gratificação de Atividade de Assessoramento Parlamentar no período de 1º de abril de 2015 até fevereiro de 2016.

A gratificação mensal da estudante era no valor de R$ 1.492,69, mais gratificação natalina de R$ 1.567,32. O total recebido por ela foi de R$ 18.384,96. O ex-deputado Jacob Jácome e Renata Bezerra foram condenados, cada um, ao ressarcimento ao erário pelo prejuízo de R$ 9.122,48 (50% dos valores recebidos por Renata). Esse valor deve ser corrigido pelo IPCA-e e contados juros de mora legais, ambos desde a data dos ilícitos. Os dois ainda receberam multa em igual valor.

Na ação, o MPRN comprovou a incompatibilidade de horários de Renata Bezerra para o exercício da função pública em razão da assiduidade no curso de Medicina em regime integral. Em audiência, Renata Bezerra de Miranda alegou que não exercia quaisquer atividades administrativas na Assembleia Legislativa, apenas atividades externas em ações sociais de saúde, prestando auxílio ambulatorial à população carente, especificamente aferindo a pressão arterial nas ações sociais do então deputado Jacob Jácome.

Para a Justiça potiguar, “em que pese o mínimo convencimento acerca da prestação de serviço nas citadas ações sociais, ainda que se considere que a requerida trabalhou 16 horas por semana, ainda assim constituiria verdadeiro apanágio deste servidor público em relação a todos os outros servidores do Estado do Rio Grande do Norte, cujos cargos são todos de 30 ou 40 horas semanais”.

Na sentença, a Justiça destaca que “o dolo na conduta dos requeridos está bem delineado a partir do momento em que o ex-deputado estadual, incumbido da atividade legiferante, age em franco desacordo com a lei e promove a distribuição de ‘gratificações’ sem cargo público correlato, com o fito de premiar apadrinhados políticos que sequer prestaram serviços propriamente técnicos e administrativos no seio da Assembleia Legislativa. O dolo na conduta de Renata é receber uma ‘gratificação’ sem exercer cargo público, realizando contraprestação ínfima de carga horária, que configura verdadeira sinecura sob às expensas do erário estadual”.

Para ler a íntegra da sentença, clique aqui.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Grande Natal: contratação temporária irregular gera improbidade administrativa

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou em ação de improbidade administrativa a ex-prefeita do município, Maria das Graças Marques Silva, por ter realizado de forma irregular a contratação temporária de servidores, durante sua gestão no período de 2009 a 2012.

Conforme o teor da decisão foram editadas leis municipais nos anos de 2009 a 2011 autorizando a contratação de servidores “em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público”. E no decorrer desses anos ocorreram contratações para diversos cargos, tais como professor, coveiro, motorista, porteiro, merendeira, técnico de enfermagem, médico, assistente social e digitador.

Todavia, de acordo com o Ministério Público estadual “em verdade, essas normas abarcaram uma diversidade de cargos que são de natureza permanente”; bem como não foi especificada qualquer “circunstância fática que demonstrasse a situação de emergência hábil a autorizar a contratação temporária”.

Desse modo ao utilizar foi percebido que o propósito da administração municipal foi “utilizar a contratação temporária de excepcional interesse público como válvula de escape para fugir à regra da obrigatoriedade do concurso público para ingresso no serviço público”.

Nesse sentido, foi juntada decisão do TJRN (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.009669-5) que declarou inconstitucional uma lei municipal do próprio município de Monte Alegre, que “instituiu hipótese genérica de de contratação temporária sem especificar contingência fática que evidenciaria a situação de emergência”, havendo no caso “infringência a regra da obrigatoriedade do concurso público”.

Além disso o Ministério Público enfatizou que as contratações temporárias foram realizadas por três anos consecutivos, “período de tempo consideravelmente suficiente para a realização de concurso público e para a superação da alegada situação emergencial” reforçando violação ao art. 37 da Constituição Federal.

Assim, na parte final da sentença foi constatada a violação dos princípios da administração pública, “quais sejam, moralidade, impessoalidade e legalidade”, nos termos do artigo 11 da lei de improbidade administrativa n. 8429/92. E por isso a ex-prefeita foi condenada ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, no valor de três vezes a remuneração percebida durante o exercício do cargo, acrescido de atualização monetária e de juros de mora; bem como foi determinada para demandada a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Processo nº: 0101694-82.2013.8.20.0144
TJRN

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Judiciário

Em ação do MPRN, Justiça condena ex-prefeita de Mossoró Fafá Rosado por improbidade administrativa; suspensão dos direitos políticos por três anos

Reprodução

Condenação foi resultado de ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que apontou autopromoção de Fafá Rosado por meio de propaganda institucional paga com dinheiro público

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 2ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a ex-prefeita Fafá Rosado ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da sua última remuneração no cargo público, além da suspensão dos direitos políticos por três anos.

No processo, as investigações da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró demonstraram que, reiteradamente, mesmo após recomendação do MPRN, Fafá Rosado vinculava o seu nome, sua imagem e o slogan de sua gestão à publicidade do Município quando realizava divulgação de obras, programas e serviços. Essa conduta fere o princípio da impessoalidade, pois desacata orientação constitucional segundo a qual tal divulgação deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social.

Nos autos da ação, foram juntadas várias reportagens publicadas na imprensa, entre as quais um encarte de um jornal de Mossoró, com foto estampada da ex-gestora na divulgação de obras e serviços.

Apesar da condenação, o MPRN ofereceu apelação. Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, o Juízo reconheceu a prática de dano ao erário mas não aplicou, a sanção respectiva de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.

MPRN

Opinião dos leitores

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Judiciário

Ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró é condenado por improbidade administrativa

O ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, João Newton da Escóssia Júnior, foi condenado pela prática de improbidade administrativa consistente na prática de contratação de servidores públicos sem o devido concurso naquela Casa Legislativa, utilizando deste expediente, enquanto presidente daquela casa, como uma forma de se beneficiar, angariando capital político ao distribuir cargos comissionados. A sentença é do Grupo de apoio às Metas do CNJ em atuação perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

Com a condenação, Júnior Escóssia (como é conhecido no meio político) deverá pagar um multa civil no valor de R$ 20 mil, referente a aproximadamente quatro vezes o montante do salário mensal de presidente da Câmara, à época, em razão dos quatro anos nos quais manteve os atos irregulares pelos quais foi condenado. O montante deve ser recolhido em favor da Câmara de Vereadores de Mossoró, e foi determinada, desde já, a intimação do réu para pagar a multa.

Além disso, o ex-presidente CMM também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, em virtude da condição de agente público à época dos fatos. O Grupo determinou ainda ao réu a proibição de contratação com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O caso

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública em desfavor de Júnior Escóssia, por suposta prática de improbidade administrativa durante a sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Os atos ocorreram no período de 2005 a 2008, especialmente em relação às nomeações em cargos comissionados que teriam se dado ao arrepio da Constituição Federal e de demais instrumentos normativos municipais que regulamentavam o número de cargos públicos de provimento em comissões existentes na Câmara Municipal de Mossoró.

Alegou que, a partir da análise de documentos conseguidos juntos à Câmara Municipal, não houve admissão de qualquer servidor efetivo durante a gestão de Júnior Escóssia (2005, 2006 e 2007), não havendo também, no período, conversão de servidores comissionados ou temporários para condição de efetivo. Disse ainda que os servidores comissionados da Câmara Municipal de Mossoró, durante a gestão do réu, foram nomeados entre os anos de 2005 e 2007.

Haveria ainda, segundo o MP, diversas nomeações no mesmo período que não aparecem em nenhuma das relações de servidores, seja efetivos ou comissionados. Na análise foram detectados, também, alguns nomes que não possuem portaria de nomeação, porém aparecem nas folhas de pagamento ou nas relações de funcionários. Além disso, afirmou que foram encontradas algumas exonerações, sem que tenham ocorrido as respectivas nomeações.

Assim, para o Ministério Público, Júnior Escóssia utilizou a Câmara Municipal de Mossoró durante sua gestão como provável cabide de empregos, promovendo nomeações para cargos públicos sem previsão legal como moeda de troca ao favorecimento de seus interesses políticos, em desacordo com os ditames constitucionais e desrespeitando os instrumentos normativos da Casa Legislativa local que presidia.

Decisão

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ verificou indícios de que houve violação de ditames constitucionais indispensáveis no trato da coisa pública e, por isso, considerou como incontestável que as contratações promovidas pelo acusado descortinam irregularidades.

De acordo com o Grupo, no período que se estendeu de 2005 a 2007, o réu promoveu a nomeação de inúmeras pessoas para atuar na Câmara de Vereadores, sem previsão de cargos para criação e muitas vezes sem haver sequer portaria para tanto, com nomes constando diretamente na folha de pagamento daquela Casa Legislativa, burlando, assim, a necessidade de se realizar certame público prévio para a contratação de servidores.

Além disto, não se verifica documentação referente, sequer, à contratação de servidores temporários durante a gestão de Júnior Escóssia na presidência do Poder Legislativo Municipal de Mossoró, ou mesmo sob a égide da lei que regularia a Resolução nº 09/2005.

“Sendo assim, e considerando que o réu, como Presidente da Câmara e gestor da mesma detinha o dever de velar pela higidez das contratações que chancelava, constato que tais contratações ocorreram de forma irregular, já que não precedidas de concurso público”, concluiu.

(Processo nº 0120400-33.2013.8.20.0106)
TJRN

 

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Judiciário

Após ação do MPRN, ex-promotor de Justiça perde cargo por improbidade administrativa

Foto: Ilustrativa

Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-promotor de Justiça José Fontes de Andrade foi condenado à perda do cargo por ato de improbidade administrativa. Segundo demonstrado pelo MPRN, José Fontes cometeu inúmeros atos de improbidade administrativa ao solicitar vantagens indevidas de diversos proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais em Parnamirim. À época, ele era titular da 10ª Promotoria de Justiça da cidade.

Além da perda do cargo, o ex-promotor de Justiça teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e terá de pagar multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de Promotor de Justiça. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.

Na ação civil pública, o MPRN prova que José Fontes, enquanto promotor de Justiça, tinha atribuições exercidas na área de proteção ao meio ambiente. Os atos de improbidade eram praticados a partir do deslocamento dele até obras e estabelecimentos comerciais, momento no qual solicitava que os proprietários comparecessem à Promotoria de Justiça para tratar da regularidade das mesmas, quando, então, informava a existência de irregularidades.

Para evitar o embargo da obra/estabelecimento, o ex-promotor exigia que os proprietários pagassem uma certa quantia em dinheiro para um suposto advogado que iria defendê-los em um inexistente processo no âmbito da Promotoria, o qual seria arquivado e se daria a continuidade das obras e estabelecimentos.

Segundo apurado pelo MPRN, José Fontes de Andrade exigiu pagamento indevido de pelo menos R$ 54 mil. Ele tinha consciência da ilegalidade dos atos, tanto que advertia as pessoas a não relatar os fatos para ninguém. Ele também se utilizou de veículo oficial para realizar atos particulares e ilegais, sob a alegação de que estaria realizando inspeções rotineiras.

A decisão do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim foi dada em 27 de março passado. Em 2017, José Fontes de Andrade já havia sido condenado a 7 anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de corrupção passiva.

MPRN

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Judiciário

MPRN ajuíza ação contra ex-prefeitos de Baraúna por improbidade administrativa

Também estão implicados no processo empresas, empresários e ex-servidores do Município de Baraúna

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação de responsabilização contra dois ex-prefeitos de Baraúna, dois ex-servidores e duas empresas por atos de improbidade administrativa, na qual pede que a Justiça condene o grupo ao pagamento solidário de R$ 237.041,04 – montante referente à lesão causada ao Município. O MPRN também está oferecendo denúncia contra seis pessoas à Justiça.

Foram denunciados os ex-prefeitos Isoares Martins de Oliveira e Antônia Luciana da Costa Oliveira; a ex-presidente de Comissão Permanente de Licitação do Município, Josete Araújo Fernandes de Queiroz; e as empresas Poly Construções e Empreendimentos Ltda (Edgard Cesar Burlamaqui) e a Produtor Agrícola e Locação de Máquinas Eireli Me-Prolocar (Yasmim Fernandes Barbosa e Francisco Marcelo Franco Barboza). Na ação de responsabilização, também foi incluído o ex-Secretário Municipal de Infraestrutura, Rosan Soares da Costa.

Em maio de 2015, a Promotoria de Baraúna instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades em um processo licitatório cujo objeto era a contratação de empresa especializada em engenharia para manutenção e restauração das edificações da rede de saúde pública – deflagrado em 2013. A empresa vencedora foi a Poly Construções e Empreendimentos Ltda, porém, ela sublocou de forma irregular os serviços à Prolocar.

Isso quer dizer que a Promotoria de Justiça encontrou indícios de que, de 22 de abril a 22 de maio de 2013, Isoares Martins de Oliveira e Josete Araújo Fernandes de Queiroz, frustraram e fraudaram, mediante combinação, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para outrem, vantagem decorrente da concessão do objeto da licitação.

Em 2014, já no mandado de prefeita de Antônia Luciana da Costa Oliveira, houve modificação contratual, em favor da Poly Construções, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais. Nas mesmas circunstâncias, o empresário responsável pela Poly, Edgard Cesar Burlamqui e os subcontratados Yasmim Fernandes Barbosa e Francisco Marcelo Franco Barboza comprovadamente concorreram para a consumação dos delitos dispostos.

Além disso, foram constatadas outras irregularidades: indícios de superfaturamento, pois houve a prática de medição de serviços não constantes na planilha orçamentária, medição de quantitativos de serviços superiores aos quantitativos previstos e, por fim, a prática de valores unitários superiores aos valores da planilha contratada; ausência de planilhas de medições, de readequações e orçamentária; ausência de termo de entrega de obra; ausência de medições em oito unidades de saúde objeto da licitação.

Opinião dos leitores

  1. Esse IZUARIS e essa LUCIANA tao em todas as denúncias do MP que envolve falcatruas em Baraúnas. Tomara que fiquem eternamente inelegíveis junto com o ex-prefeito AUDIVON para livrar a população dessas práticas nefastas da velha política.

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Judiciário

Justiça Federal condena Lindberg Farias por improbidade administrativa

Foto: Jefferson Rudy-Agência Senado

O ex-prefeito de Nova Iguaçu e atual senador Lindbergh Farias (PT) foi condenado por improbidade administrativa devido à atuação na gestão do município da Baixada Fluminense, em 2007. Lindbergh nega as irregularidades.

O petista foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por não prestar contas de convênio para adaptar escolas para alunos com necessidades especiais. O convênio foi fechado no valor de R$ 174 mil entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Ele foi condenado a pagar uma multa equivalente a 12 vezes o salário que recebia como prefeito. Lindbergh diz que vai recorrer.

“O senador Lindbergh Farias entende que a decisão da Justiça Federal de Nova Iguaçu está equivocada e será modificada no Tribunal Regional Federal. Além de claro cerceamento em seu direito de defesa, a responsabilidade pela prestação de contas convênio objeto da ação civil pública não era de sua responsabilidade enquanto prefeito”, diz a nota do parlamentar.

Segundo o MPF, o ex-prefeito deveria ter prestado contas e apresentado documentos necessários à apreciação do FNDE ao fim do convênio.

“A ausência de prestação de contas pelo ex-prefeito não pode ser interpretada como mera inobservância a formalidades legais, sanável pelo posterior cumprimento da obrigação pela administração subsequente, pois sua conduta inviabilizou a regularização das contas prestadas”, dizem os procuradores.

G1

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

Candidato à reeleição, prefeito em exercício de Pendências é réu em processo por improbidade administrativa

Candidato a prefeito de Pendências em eleição suplementar marcada para o próximo domingo, 25, o prefeito em exercício, Flaudivan Martins Cabral, é réu em processo judicial, acusado pelo Ministério Público de prática de crime de improbidade administrativa. Se eleito, o vereador e ex-secretário municipal de obras da Prefeitura de Pendências corre sério risco de não poder administrar o município até o final do mandato.

O processo de número 0101064-77.2014.8.20.0148 – Ação Civil de Improbidade Administrativa – aponta prejuízo aos cofres públicos calculado originalmente em 372 mil reais. Nele, Flaudivan, que era secretário de Obras, tornou-se réu na companhia do então prefeito Ivan Padilha e diversas outras pessoas, inclusive empresários.

De acordo com o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, o atual prefeito em exercício e o ex-prefeito Ivan Padilha montaram, juntamente com outros envolvidos, um esquema fraudulento para beneficiar a Construtora KM Ltda, do também réu Karielson Soares de Medeiros. Também figuram proprietários da Construtora Constantino Cia Ltda, da Renascença Empreendimentos Ltda e do Covale Construtora e Comércio do Vale Ltda.

As licitações milionárias ganhas nos municípios de Pendências e Alto do Rodrigues pela empresa de Karielson, filho de José Maria Medeiros, ex-prefeito de Assu, chamaram a atenção do Ministério Público que abriu inquérito civil e denunciou o esquema, o que resultou na abertura de processo judicial em andamento. Entre setembro de 2011 e fevereiro de 2012, os contratos para execução de obras nos dois municípios totalizaram algo em torno de 6 milhões de reais.

Flaudivan Martins, que era presidente da Câmara Municipal de Pendências até que assumiu o cargo de prefeito com a cassação de Fernando Antônio Bezerra de Medeiros e seu vice, também é réu em outro processo judicial.

Nas eleições do próximo domingo, Flaudivan Martins, do MDB, que é apoiado pelos ex-prefeitos Ivan Padilha e Jailton Freitas, enfrenta Gustavo Queiroz, do PSD e a vereadora Maria Zilda, do PRB.

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Judiciário

Ex-vereador de Natal e três assessores são condenados por improbidade administrativa

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o ex-vereador de Natal, Edson Siqueira de Lima (conhecido como Sargento Siqueira), pela prática de improbidade administrativa, consistente na nomeação de servidores fantasmas, com apropriação dos recursos públicos; além da nomeação de assistentes parlamentares, com apropriação total ou parcial, pelo réu, da remuneração de tais servidores. Em razão das duas condenações, o ex-vereador teve seus direitos políticos suspensos por 20 anos.

Na mesma sentença foram condenados os assessores Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, José Adimilson de Araújo e Wilma Siqueira de Lima Santos de Araújo. Por outro lado, o magistrado julgou improcedente a ação judicial em relação à Ana Paula da Silva Peres e Katia Maria da Rocha, uma vez que entendeu que elas não concorreram para os esquemas ilícitos perpetrados pelos demais réus.

“O conjunto probatório, pois, é suficientemente hábil a demonstrar a prática das improbidades administrativas atribuídas aos réus, ora em apreciação, sendo inconsistente pois, asseverar que o Ministério Público não se desincumbiu de seu ônus probatório”, decidiu o juiz Bruno Montenegro, ao analisar as provas colhidas.

Os réus deverão ressarcir, solidariamente, os danos causados à Administração Pública, na quantia de R$ 79.203,00, com acréscimo de juros e correção monetária.

As acusações

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Edson Siqueira de Lima, Ana Paula da Silva Peres, Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, José Adimilson de Araújo, Katia Maria da Rocha e Wilma Siqueira de Lima Santos de Araújo, alegando que instaurou o Inquérito Civil nº 120/2007 para apurar a irregularidade no provimento de cargos no gabinete do vereador Sargento Siqueira.

Segundo o MP, a instrução do inquérito revelou que o vereador, associado aos demais acusados, “praticou diversas ilegalidades no âmbito da Câmara Municipal, em flagrante desvirtuamento e dilapidação do patrimônio público”.

Apropriação da remuneração de servidores

Uma das testemunhas do processo declarou que foi nomeado como um dos assessores parlamentares do Sargento Siqueira, cargo pelo qual receberia a remuneração de mil reais. Contudo, não chegava a receber sua remuneração, pois o parlamentar “não repassava as verbas para o pagamento do pessoal, ficando de posse das quantias”.

A testemunha apresentou seus atos de nomeação e exoneração que comprovam o exercício do cargo de assessor legislativo e garantiu que jamais recebeu nenhum valor como contraprestação, “bem como que sequer recebeu o cartão para movimentação de sua conta-corrente”. Por outro lado, a Câmara Municipal do Natal efetuou os respectivos depósitos na referida conta corrente, conforme documentos juntados ao inquérito. Como resultado do ilícito, Sargento Siqueira haveria desviado em seu favor a quantia de R$ 7.218,71.

Nomeação de assessores fantasmas

Segundo o MP, Sargento Siqueira, valendo-se de seu cargo de vereador e com o objetivo de prestar favores aos seus amigos e correligionários, nomeou assessores fantasmas para o seu gabinete, os quais, apesar de perceberem a remuneração correspectiva, não prestaram qualquer serviço à Administração. Duas das testemunhas afirmaram que receberam certa quantia do parlamentar sem nunca terem exercido quaisquer cargos junto à Câmara Municipal de Natal.

Apropriação de verbas de gabinete

O Ministério Público denunciou ainda que o Sargento Siqueira, em conluio com empresas supostamente contratadas, apropriou-se indevidamente das verbas de gabinete em benefício próprio ou de terceiro, violando os princípios regentes da Administração Pública. Neste caso, as verbas de gabinete foram movimentadas, mediante cheques emitidos para o pagamento de serviços prestados ao gabinete do ex-vereador; contudo, os créditos emitidos destinaram-se a outros favorecidos, revelando a inexistência dos serviços indicados.

Para o magistrado Bruno Montenegro, o ex-vereador Edson Siqueira de Lima, de fato, conduziu todo o ilícito com a intenção de consumar as condutas reprováveis constantes da Lei nº 8.429/92, isto porque, também, o réu promoveu a nomeação de servidores fantasmas, com apropriação dos recursos públicos. O juiz decidiu que ficou comprovado o fato ilícito, o elemento subjetivo que moveu a conduta do réu e o nexo que vincula o primeiro destes elementos ao enriquecimento ilícito evidenciado.

(Ação de Improbidade Administrativa nº 0802949-75.2013.8.20.0001)
TJR

 

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Judiciário

Justiça mantém condenação de ex-prefeito no RN por improbidade administrativa

A Justiça estadual negou recurso interposto pelo ex-prefeito do Município de Serrinha, Manoel do Carmo dos Santos, em que ele alegava omissão na sentença que o condenou por Ato de Improbidade Administrativa.

Nela, ele foi condenado por omissão do dever legal de prestar contas de dois convênios firmados com o Estado do RN, que tinham por objeto a manutenção de serviços de saúde e aquisição de ambulâncias no Município, ambos no valor de R$ 50 mil cada, relativos aos anos de 2005 à 2008.

No recurso, ele afirmou que a sentença deixou de tratar de questões suscitadas outro recurso (embargos de declaração) anteriormente interposto contra uma decisão judicial na mesma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.

Na ação, o Grupo de Apoio às Metas 4 e 6 do CNJ, ao analisar o acervo probatório contido nos autos, percebeu que ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa violador dos princípios da publicidade e da moralidade da Administração Pública.

“Cumpre esclarecer que está bastante claro e provado de forma suficiente nos autos que o réu Manoel do Carmo dos Santos não prestou contas dos convênios conforme elucidado pelos relatórios da CONTROL, o que evidencia a prática ímproba do demandado”, assinala a sentença.

E completa: “Desta maneira, ao comprovadamente proceder da forma narrada na exordial, o réu sonegou à sociedade as informações necessárias ao acompanhamento das contas públicas, e assim tolhe da sociedade a oportunidade de fiscalizar a gestão dos recursos públicos, negando o próprio fundamento do princípio da publicidade – controle a ser exercido pelo povo”.

Ao analisar o recurso de embargos de declaração pretendido pelo ex-prefeito, a magistrada considerou não existir omissão no julgado. “Analisado o primeiro Embargo, há de se rechaçar o segundo recurso ante a ausência de omissão, ora suprida. Sendo assim, os embargos não devem prosperar”, finalizou, mantendo a sentença condenatória.

Processo nº 0101221-47.2013.8.20.0128
TJRN

 

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