Foto: Ilustrativa
Os irmãos de um jovem de 25 anos que era portador de esquizofrenia e que cometeu suicídio depois que fugiu de um hospital psiquiátrico público serão indenizados por danos morais pelo Estado do Rio Grande do Norte no valor de R$ 10 mil para cada um dos dois, perfazendo o valor global de R$ 20 mil, com juros e correção monetária. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A ação indenizatória foi proposta pelos irmãos e pelos sobrinhos do falecido, estes últimos representados em juízo pelas mães. Na ação, alegaram que o irmão e tio deles era portador de esquizofrenia, CID 10 – F20.8 e estava internado em um hospital psiquiátrico público, mas fugiu do local e acabou tirando sua própria vida.
Afirmaram ainda que ele foi internado na unidade de saúde em 9 de outubro de 2015 e lá permaneceu até o dia 20 do mesmo mês, quando, por falta de vigilância, evadiu-se do local. Assim, alegaram que o episódio foi ocasionado por ausência de vigilância por parte da instituição, requerendo a indenização por danos morais.
O Estado do Rio Grande do Norte alegou que o caso reflete a omissão do Estado em não zelar pelo dever de vigilância, assim como pela conduta ilegítima de algum agente estatal, pelo dano e pelo nexo de causalidade entre um e outro. Todavia, aduziu que não existem elementos que indiquem a previsibilidade de que o então paciente tinha predisposição ao cometimento de suicídio, ou que os agentes públicos tinham conhecimento dessa situação e, podendo atuar, nada fizeram.
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