Polícia

Assalto em granja no interior do RN deixa professora morta e marido em estado grave

Foto: Acson Freitas/Inter TV Cabugi

Uma professora de 47 anos morreu e o marido dela ficou ferido depois de serem baleados em um assalto em uma granja na cidade de Pedro Velho, distante aproximadamente 80 quilômetros de Natal, por volta das 20h dessa segunda-feira(29). De acordo com a polícia, pelo menos quatro criminosos participaram da ação. Armados, invadiram a casa do casal no Sítio Porteiras, na zona rural da cidade, e iniciaram o assalto. ainda não se sabe em que momento mas, durante o roubo, os homens atiraram no casal. Na fuga, os marginais levaram uma televisão, três celulares e duas espingardas de caça do marido.

Segundo a polícia, a professora chegou a ser socorrida ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. O marido está internado em situação grave, e foi transferido para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal. A professora morava em Pedro Velho desde a infância, ensinava na escola municipal da cidade, e ainda em outra em Canguaretama. O crime deixou os municípios em choque.

A Polícia Militar realizou buscas na região na busca pelos criminosos, no entanto, ninguém foi preso.

Opinião dos leitores

  1. Será que o SINTE/RN ou o Fórum dos Servidores vão emitir alguma nota condenando a vítima e defendendo a (biodi)gestão da "gove do góipi"?

  2. Seria muito bom se nossos juízes se unissem à promotores e policiais em prol da severa punição desses assassinos que assolam nosso estado!!! Por aqui, parece q não se incomodam com essa situação, sentem-se seguros em seus condomínios e a criminalidade segue reinando..Imaginem se tivéssemos por aqui um Moro, um Deltan, um Virgulino e um Mauro Albuquerque, trabalhando em conjunto…Pfv autoridades, se espelhem nesses caras e botem esses vagabundos no lugar onde merececem estar!!!! Seria pedir demais??? Será q não os pagamos bem o suficiente????

    1. Em primeiro lugar, deve-se mudar as leis. Para que fiquem mais rigorosas, sem brechas e funcionem.
      Policia
      Juiz e promotor, não controem leis.
      O legislativo sim.

    2. Deixem de piadas.. O Legislativo vota leis com brechas, ineficientes e que não prejudique os deputados e senadores…. ou seja, tamos reiados…

  3. Isso é resultado da política de insegurança, da impunidade implantada nos últimos 18 anos, onde bandido fica preso até chegar na audiência de custódia.
    Culpa do discurso da esquerda que impõe o mantra que assassino e ladrão tem que ser combativo com livros e flores e o cidadão vem perdendo a vida pela balas dos bandidos protegidos. De quem é a culpa? Provavelmente do mundo todo, menos daqueles que ocuparam o poder de 2003 a 2016

  4. Espero que esses vermes apareçam com a boca cheia de formigas. Amigos policiais não desistam de procurar esses monstros covardes.

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Judiciário

Ministério Público Federal denuncia médico do INSS no interior do RN por fraude em perícia

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cidade de Santo Antônio, no Rio Grande do Norte, Antônio Carlos Barbosa, por atestar falsamente que Maria Josilene Honório de Goes teria deficiência. As investigações apontam que o médico agiu de forma consciente e voluntária, além de inserir os dados falsos no sistema informatizado do INSS, com a finalidade de proporcionar vantagem ilícita à segurada.

A denúncia é baseada em inquérito policial e ação penal que investigam Maria Josilene e Maria José Honório por fraude para obtenção de benefício indevido junto à autarquia. De acordo com o colaborador do MPF na ação, o médico estaria envolvido em diversos casos forjados, com participação do servidor do INSS João Ferreira Cândido Neto, que direcionava perícias específicas para o denunciado.

“Constata-se que, no âmbito da estrutura criminosa que se desenvolveu no INSS para concessão de benefícios fraudulentos, João Ferreira Cândido Neto sempre agendava as perícias médicas para o médico Antônio Carlos Barbosa, a fim de que ele inserisse no sistema do INSS dados falsos”, atesta a denúncia de autoria do procurador da República Fernando Rocha.

A inserção de informações falsas em sistemas ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagens, ou para causar dano, é crime tipificado nos artigos 71 e 313-A do Código Penal.

O MPF dispensou inquérito policial específico para a denúncia, e pediu que ela tramite em conexão com a Ação Penal 0805631-03.2018.4.05.8400, que a fundamenta.

Com informações do MPF-RN

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Polícia

FOTO: Bandidos usam explosivos e arrombam agência dos Correios no interior do RN

Foto: Redes sociais

A agência dos Correios na cidade de São Rafael foi atacada por uma quadrilha na madrugada desta sexta-feira (31).De acordo com informações preliminares, populares relataram que ouviram, pelo menos, duas explosões e vários tiros. Na ocasião, os bandidos explodiram a agência, mas não levaram o cofre.

Na ocorrência, a polícia foi acionada depois que um motorista de ambulância, que levava uma mulher em trabalho de parto, teve o pneu do veículo furado na RN-118, entre São Rafael e Assú, por causa de grampos na pista.

O paradeiro dos bandidos ainda é desconhecido apesar de diligências.

 

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Polícia

FOTO: Polícia Civil prende mulher que ajudou mãe a ocultar cadáver de idoso no interior do RN; vítima foi esquartejada

FOTO: PC/ASSECOM

Uma equipe da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pau dos Ferros cumpriu, nesta quinta-feira (30), um mandado de prisão contra Francisca Kassandra de Souza, de 22 anos. Ela foi presa pelo crime de ocultação de cadáver, praticado no ano de 2016, na cidade de Apodi.

Na ocasião, Francisca Kassandra confessou à polícia que ajudou a esconder o corpo de Augusto Fernandes de Freitas, de 71 anos, morto e esquartejado por Francisca Maria, de 38 anos, mãe de Kassandra, com a ajuda de seu então companheiro Maykon Kelly, ambos já presos.

De acordo com os policiais, imagens de câmeras de segurança mostram as duas mulheres entrando na casa da vítima carregando sacolas. Cerca de 20 minutos depois elas saem da casa e carregam com dificuldades uma sacola que, segundo a polícia, são partes do corpo do idoso.

Francisca Kassandra foi conduzida à delegacia e encaminhada à Penitenciária Mário Negócio, em Mossoró, onde permanecerá à disposição da Justiça. A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

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Polícia

FOTO: Polícia Civil prende dois por tráfico de drogas no interior do RN e apreende “pés de maconha”

Foto: Divulgação/Polícia Civil

Policiais civis da 9ª Delegacia Regional de Polícia deram cumprimento, na manhã dessa terça-feira (28), a mandados de busca e apreensão em desfavor de Carlos Daniel Souto Dantas. Na residência dele, foram apreendidos alguns “pés de maconha”. Rauene da Costa Lourenço também estava no local. Ambos foram autuados em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Eles foram presos durante a Operação Cronos II, que foi deflagrada em todo o país, com o objetivo de prender investigados por crimes de homicídios e feminicídio. No Rio Grande do Norte, a operação resultou na prisão de 85 pessoas e na apreensão de seis adolescentes. Entre as prisões efetivadas, 25 foram por homicídios (tentados ou consumados), 18 por tráfico de drogas, 25 por roubo/furto (sendo um latrocínio), cinco por posse de arma de fogo, três por violência doméstica e cinco por estupro.

Carlos Daniel e Raune da Costa foram conduzidos à delegacia e encaminhados ao sistema prisional, onde ficarão à disposição da Justiça.

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Geral

VÍDEOS: Em plena luz do dia, quadrilha fortemente armada explode carro-forte e leva dinheiro no interior do RN

Ação criminosa realizada na região Seridó do Rio Grande do Norte na manhã desta terça-feira(28) incendiou veículos e explodiu carro-forte.

Quantia desconhecida foi levada do município de Jardim do Seridó por grupo fortemente armado, com cerca de vinte homens. Na fuga, deixaram grampos por várias localidades na região. Vídeos cedidos.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Ex-prefeita e secretários no interior do RN são condenados por reterem bens e documentos públicos

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na Comarca de São Bento do Norte, condenou três ex-gestores (ex-prefeita e dois secretários) do Município de Galinhos por ato de improbidade administrativa ao não entregarem documentação e bens pertencentes à Prefeitura para a equipe de transição de governo.

O Município de Galinhos ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Eliete Freire de Oliveira Maciel (ex-prefeita), Jadson Freire de Oliveira Maciel (ex-secretário de Administração) e Edilene Freire Maciel (ex-tesoureira municipal), por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92.

Os ex-gestores foram condenados com penas de: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exerciam, respectivamente, o cargo de Prefeita do Município de Galinhos, de Secretário de Administração e de Tesoureira Municipal, acrescido de juros e de atualização monetária.

Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O Grupo ainda julgou improcedente o pedido de condenação do Município em litigância de má-fé.

Segundo o ente público municipal, os três denunciados, em razão de, na condição de ex-gestores do Município de Galinhos, não terem entregue toda a documentação e bens pertencentes àquela Municipalidade, omitindo-os da equipe de transição, conforme documentos juntados na ação judicial.

Relatou que tal fato ocasionou dificuldades na apresentação de prestação de contas aos órgãos de fiscalização, tornando o Município inadimplente. Assegurou que, com o passar do tempo, a atual gestão tem percebido a ausência de diversos bens móveis pertencentes à municipalidade, motivando o ajuizamento da ação de busca e apreensão que tramita junto a ação de improbidade.

Os acusados, nos autos do processo de improbidade, defenderam a não aplicação de Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos agentes políticos e também imputaram os fatos ao ex-Prefeito Ricardo de Santana. Alegaram que foi negado o recebimento dos documentos, bem como a inexistência de ato de improbidade.

Eles também sustentaram a inexistência de ato ímprobo e que qualquer atraso no repasse de documentos ou bens se deu por desídia da gestão seguinte, pleiteando a improcedência do pedido. O Ministério Público requereu a procedência do pedido, ao argumento de que os réus retiraram da Prefeitura Municipal vários documentos públicos, os quais foram apreendidos em suas respectivas residências.

Quanto à alegação dos acusados da inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, o Grupo entendeu que os prefeitos não se submetem ao regramento previsto na Lei 1.079/50 e, por tal motivo, devem ser julgados por atos de improbidade administrativa.

Com base na: Constituição da República, que estabeleceu o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XXXIII), bem como o princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF); na Lei 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e; na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que estabeleceu deveres de transparência aos órgãos e entidades públicas, o Grupo considerou que os órgãos públicos devem pautar-se pela transparência e arquivamento adequado de suas informações.

“A inexistência, mau funcionamento e, até mesmo, a obstaculização do acesso aos documentos públicos constitui afronta direta à Constituição, pois frustra direitos básicos por ela assegurados, violando a transparência e a publicidade na Administração Pública”, lecionou.

De acordo com o órgão julgador, o gestor público que não cumpre tais preceitos está também impedindo a aplicabilidade das leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e da Lei 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, que preconizam a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.

Processo nº 0100238-42.2014.8.20.0151
TJRN

 

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Polícia

FOTO: Polícia Civil prende alemão por estupro de vulnerável no interior do RN

Foto: Divulgação/Polícia Civil

Policiais civis da 1ª Delegacia de Polícia de Tibau do Sul em ação conjunta com a 2ª DP de Pipa cumpriram, na manhã desta quarta-feira (22), um mandado de prisão contra o alemão Hans Peter Muller, de 62 anos. O homem respondia uma ação penal em liberdade pelo crime de estupro de vulnerável cometido no município de Vila Flor-RN, onde foi preso no dia de hoje. Segundo as investigações, Hans Peter continuava praticando o mesmo crime, dessa vez na cidade de Tibau do Sul.

Ainda de acordo com as investigações, Hans aliciava menores de idade oferecendo dinheiro, roupas e celulares. O homem levava sempre uma máquina fotográfica para encontrar com as vítimas e lhes dava dinheiro para praticar atos sexuais com elas.

Hans Peter foi preso e encaminhado ao Sistema Prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Opinião dos leitores

  1. É simples…
    Recolhe ele para Hospedaria de Alcaçuz e não esquecer de avisar aos demais hóspedes o motivo pelo qual ele foi recolhido.

    1. Melhor mandar esse senhor para o país dele la ele pode fazer o que quiser.

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Polícia

Polícia registra assassinato no interior do RN de grávida de três meses e prisão do marido

O portal G1-RN destaca o assassinato de uma mulher, grávida de três meses, na manhã desta quarta-feira (22) na Vila São Bernardo, comunidade da zona rural de Luís Gomes, na região Oeste potiguar. De acordo com a notícia, após a ação criminosa, o marido da vítima foi preso. De acordo com a Polícia Militar, a mulher de identidade a ser confirmada foi degolada.

Segundo o portal G1-RN através das primeiras informações levantadas pela polícia, vizinhos disseram que ela, no ano passado, já havia sofrido um tiro de espingarda disparado pelo próprio marido. O casal chegou a se separar, mas depois reatou o relacionamento.

O casal tem dois filhos, um de 3 e outro de 10 anos.

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Diversos

Concursos em duas prefeituras no interior do RN com 91 vagas encerram inscrições nesta quarta

Os concursos públicos para as prefeituras de Apodi e Itaú, ambas na região Oeste potiguar, encerram nesta quarta-feira (15) as suas inscrições. As provas são de níveis médio e superior e os salários podem chegar até R$ 2.500,00. A Fundação de Apoio ao IFRN está organizando a seleção. Acesse AQUI o edital e a ficha de inscrição

As etapas de seleção são as mesmas para os candidatos das duas prefeituras. São oferecidas 91 vagas, sendo 53 para a Prefeitura de Apodi e 39 para Itaú.

As inscrições custam R$ 100 para os cargos de Nível Médio e R$ 120 para Nível Superior.

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Segurança

Filho é preso acusado de destruir imóvel em incêndio no Dia das Mães no interior do RN

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) controlou e apagou as chamas de fogo em uma residência na zona rural da cidade de São Miguel, no interior do RN. O incêndio teria sido provocado por um homem após uma discussão familiar.

Ao receber o chamado, uma guarnição do combate a incêndio foi rapidamente ao local e apagou as chamas com apoio de funcionários da Cosern, pois o fogo atingiu a parte elétrica. No entanto, a casa foi completamente destruída.

Moradores informaram que o incêndio teria sido causado por um homem após discutir com a mãe de 61 anos. A Polícia Militar também foi acionado e conduziu o homem à Delegacia onde ele foi autuado dentro da Lei Maria da Penha e ficou à disposição da Justiça.

Opinião dos leitores

  1. Esse cidadão poderia sentar numa bacia com álcool e alguém riscar um fósforo em sua nádega… Sei la… Tudo de forma tranquila, sem agressão.

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Polícia

Homens armados arrombam cofre de posto de combustíveis no interior do RN e fogem levando dinheiro

Bandidos armados arrombaram o cofre e levaram o dinheiro de um posto de combustíveis entre as cidades de Monte Alegre e Brejinho, no interior potiguar, por volta das 4h desta segunda-feira (13). De acordo com a Polícia Militar, informações iniciais dão conta que a quadrilha era composta entre cinco e oito homens, que chegaram em um Clio branco.

Na ação criminosa, o grupo rendeu os frentistas e recolheu os celulares dos funcionários. Logo após, dirigiu-se até o cofre, arrombando o objeto e tirando o apurado do estabelecimento.

Segundo a PM, na hora de fugir, os bandidos abandonaram o veículo em que chegaram e roubaram outro, de um cliente. O grupo seguiu em direção ao município de Brejinho. Ninguém foi preso. A quantia roubada não foi revelada.

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Judiciário

Irmãos são condenados pela prática de estupro e atentado ao pudor contra menores no interior do RN

O juiz Rainel Batista Pereira Filho, da comarca de São Paulo do Potengi, condenou dois irmãos, moradores da cidade de Riachuelo, pela prática dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Os crimes foram praticados em Riachuelo, entre os anos de 2008 e 2009, contra três crianças e adolescentes, com idades entre e 10 e 13 anos. Os processos tramitam sob segredo de justiça. Um dos réus foi condenado a 22 anos e 5 meses de reclusão, enquanto o segundo foi condenado a 15 anos e 9 meses.

O irmão condenado ao maior período de reclusão, atraia as vítimas para a sua residência oferecendo dinheiro em troca de atos libidinosos e sexuais, aproveitando-se da inexperiência e da situação de vulnerabilidade social delas, irmãos oriundos de uma família de baixa renda. Contra duas das vítimas, os delitos foram cometidos em três situações, enquanto contra a terceira vítima foram consumados por cinco vezes.

Já o irmão condenado a 15 anos de reclusão, atraiu duas das vítimas para sua oficina mecânica, mantendo relações sexuais por duas vezes com uma delas e por três vezes com a segunda.

As vítimas recebiam entre R$ 5 e R$ 10 para praticar os atos.

O Ministério Público Estadual argumentou em suas alegações finais que ficou provada a autoria e materialidade delitivas, ressaltando a relevância probatória do depoimento das vítimas em crimes desta natureza, requerendo a condenação dos acusados.

A defesa dos réus alegou a ocorrência da decadência, em razão das vítimas terem atingido a maioridade ao longo da ação, marco inicial do prazo decadencial para ratificar a representação conferida por sua genitora, com a consequente ilegitimidade ativa do Ministério Público.

Defendeu ainda a inexistência de provas acerca da própria existência do fato, afirmado a ausência de testemunhas que tenham visto o acusado na companhia das vítimas, bem como pela verificação de contradições entre os depoimentos colhidos. Ademais, inexistem nos autos laudos periciais capazes de atestar a materialidade delitiva.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Rainel Batista aponta que o legislador conferiu um tratamento mais rigoroso aos delitos contra a dignidade sexual, “em especial no que concerne aos delitos cometidos contra aqueles que são juridicamente considerados vulneráveis”.

O juiz refutou o argumento da defesa sobre a ocorrência da decadência, pontuando que “a representação criminal, uma vez oferecida a denúncia, torna-se irretratável, conforme o artigo 102, do Código Penal, não havendo qualquer previsão legal impondo às vítimas o dever de ratificar, após atingida a maioridade, a representação conferida pelos seus representantes legais”.

Sobre a inexistência de exame de corpo de delito, o magistrado considerou que em casos como os dos autos, a sua realização é dispensável. “Isso porque entre a ocorrência dos fatos e a início de sua investigação decorreram cerca de 2 ou 3 anos, de modo que os vestígios são perdidos ao longo do tempo, podendo a prova ser suprida por outros meios admissíveis em direito, em especial a prova testemunhal, conforme faculta o art. 167, do CPP”.

O juiz Rainel Batista Pereira destacou a importância dos depoimentos das vítimas. “Nos crimes de natureza sexual, ocorridos nos mais das vezes na clandestinidade, em locais afastados e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando dotada de segurança, retidão e congruência, possui especial relevância como elemento de prova, desde que não colidente com os demais elementos que instruem o feito”.

O julgador considerou então que, no caso concreto, os depoimentos das vítimas e testemunhas guardam congruência uns com os outros, sem diferenças significativas. “Ademais, as versões narradas em três ocasiões distintas, e com lapso temporal considerável, são similares, o que revela a sua credibilidade. As vítimas foram seguras e contundentes em suas falas, respondendo aos questionamentos que lhe foram feitos de forma imediata e com a exposição de detalhes”.

A sentença destaca ainda que as vítimas apresentaram depoimentos congruentes e detalhados, apresentando os fatos em minúcias e sem apresentar contradição com o que fora narrado ao longo da investigação criminal que se seguiu aos fatos.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. BRASIL PASSADO A LIMPO COM LULA PRESO E MAIS GENTE IMPORTANTE PRESA TAMBÉM. É A OPERAÇÃO MÃOS LIMPAS DA ITÁLIA QUE PRENDEU SÓ MAFIOSOS, OS CHEFÕES DA MÁFIA ITALIANA.

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Judiciário

Nepotismo: Justiça suspende nomeação e posse de familiares de prefeito no interior do RN como secretários, informa TJ

O juiz Daniel Augusto Freire, da comarca de Campo Grande, determinou a suspensão dos efeitos dos atos de nomeação e posse no exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas de três familiares do prefeito de Campo Grande, Manoel Fernandes de Góis Veras. As nomeações configuram a prática de nepotismo.

A determinação do magistrado atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual em uma tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo contra o prefeito, que assinou portarias nomeando parentes diretos para cargos de secretários na administração pública municipal.

As pessoas que estão impedidas de tomarem posse e também são réus na ação judicial são: Iara Maria Dantas Vieira, para o cargo de Secretária de Desenvolvimento Social; Geovana Medeiros Fernandes, para o cargo de Secretária de Educação, Esporte e Lazer; e Lyndon Jhonson Fernandes de Góis Veras, para o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico. A decisão também suspende qualquer outra Portaria que os tenha nomeado para ocupar o cargo de secretário municipal.

O prefeito Manoel Veras está obrigado de se abster de nomear as pessoas acima citadas para exercerem qualquer outro cargo público comissionado ou função gratificada ou contratá-los temporariamente ou através de contratos com empresas que prestem serviços terceirizados ao Município, enquanto subsistir a relação geradora do nepotismo, em obediência ao disposto na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como por faltar aos réus capacidade técnica exigida para o exercício do cargo político.

Em caso de descumprimento, o magistrado fixou, ainda, multa de R$ 10 mil por cada item descumprido em desfavor do prefeito, sem prejuízo de outras sanções, inclusive responsabilização criminal por atentado à dignidade da justiça, conforme permissivo contido no artigo 77, IV e §§ 1º e 2º, do NCPC.

O caso

A ação movida pelo MP tem por objetivo suspender os atos de nomeação e posse dos réus, bem como obrigar o gestor a se abster de nomeá-los a outros cargos públicos enquanto subsistir a situação de nepotismo.

O Ministério Público afirmou que instaurou procedimento em março de 2017 no intuito de apurar a existência da prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo de Campo Grande, ocasião em que constatou que Geovanna Medeiros Fernandes (nora do Prefeito) exerce o cargo de secretária municipal de Educação; Iara Maria Dantas Vieira (esposa do Prefeito) exerce o cargo de secretária de Desenvolvimento Social; e Lyndon Jhonson Fernandes de Góis Veras (irmão) exerce o cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico.

Explicou que, em junho de 2017, após requisição, Geovanna Medeiros Fernandes demonstrou que é acadêmica do curso superior de odontologia; Iara Maria Dantas Vieira comprovou ter concluído a 5ª série do ensino fundamental; e Lindon Johnson Fernandes de Góis Veras demonstrou a conclusão do ensino médio, através do supletivo.

Narrou que, diante dos inúmeros casos constatados de Nepotismo, foi baixada Recomendação em agosto de 2017, indicando a exoneração de alguns casos que o Ministério Público considerava afronta à Súmula Vinculante nº 13 e à jurisprudência pátria, a qual foi cumprida parcialmente pelo Gestor, porquanto persistem as nomeações da esposa, nora e irmão como secretários da Municipalidade ferindo a moralidade administrativa.

Decisão

Ao analisar o caso concreto, o juiz Daniel Augusto Freire vislumbrou à primeira vista a probabilidade do direito alegado pelo MP. Isto porque o prefeito de Campo Grande nomeou para as Secretarias de Desenvolvimento Econômico, de Educação e Desenvolvimento Social, respectivamente, seu irmão, sua nora e sua esposa, muito embora nenhum deles possua qualificação técnica mínima para exercê-los, uma vez que sequer apresentaram à Promotoria de Justiça diplomas/certificados de conclusão em cursos afins aos seus cargos.

“Ora, como exaustivamente argumentou a representante do Ministério Público em sua peça inicial, nota-se que os atos de nomeação do Prefeito local apresentam fortes indícios de favoritismo familiar e, pari passu, afastam-se dos critérios de qualificação técnica para exercício de funções públicas e da primazia do interesse público; eivando de ilegalidade o ato e configurando o abuso de poder na sua perspectiva de desvio de finalidade, passível de anulação”, decidiu.

(Processo nº 0800373-17.2019.8.20.5137)
TJRN

 

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Polícia

Irmãos são mortos a tiros dentro de oficina mecânica no interior do RN

A Polícia registrou no fim da manhã desta sexta-feira(03) um duplo homicídio que teve como vítimas dois irmãos, de 39 e 42 anos, em Carnaubais, cidade da região do Vale do Açu, distante 203 km da capital potiguar. O crime aconteceu dentro de uma oficina mecânica no bairro Pacheco,

Segundo a Polícia Militar, os assassinos chegaram ao estabelecimento em um carro de cor preta, entraram e ordenaram que uma terceira pessoa, que também estava no local, saísse correndo. Logo após, abriram fogo. Ainda segundo a PM, um dos irmãos era monitorado por uma tornozeleira eletrônica.

Ainda não há pistas da motivação ou dos criminosos.

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Diversos

Recém-nascida é encontrada morta em lixão no interior do RN

Foto: Sidney Silva

O Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) confirmou o encontro do corpo de uma bebê recém-nascida em um lixão na cidade de Caicó, na região Seridó, no início da manhã desta quinta-feira (2) – nas proximidades da BR 427. De acordo com a Polícia Militar, o corpo foi encontrado por um catador. A Polícia Civil vai investigar o caso e tentar localizar a mãe da bebê.

Segundo o Itep, o corpo da menina ainda estava com o cordão umbilical, o que vai ajudar a perícia a identificar se ela nasceu morta (natimorta) durante algum procedimento de parto ou aborto (provocado ou natural), ou se foi morta após o nascimento e o corpo jogado no lixo.

Com acréscimo de informações do Blog Sidney Silva

 

Opinião dos leitores

  1. Foi na Venezuela? Não acredito que nessa maravilha de sistema capitalista, pessoas trabalhem ou se alimentem de lixão. Isso é coisa de comunista.

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