Judiciário

Janot defende manter Cunha preso: ‘Pode voltar a delinquir e a influenciar seus asseclas no Congresso’

O ex-presidente da Câmara e deputado cassado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), chega para prestar depoimento à Justiça Federal em Curitiba (PR) – Parceiro / Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Arquivo

A possibilidade de voltar a cometer crimes, a intensa movimentação financeira e a ocultação de valores desviados e mantidos no exterior, a dificuldade de recuperar esse dinheiro, a influência que exerce sobre seus “asseclas” na Câmara, e as tentativas de intimidação de várias pessoas, entre elas o próprio presidente Michel Temer. Essas são alguns das razões apontadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para defender a manutenção da prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Alvo da Lava-Jato, ele está detido desde outubro do ano passado em Curitiba, por ordem do juiz federal Sergio Moro, e tenta negociar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF). O documento de Janot foi juntado a um recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela defesa do peemedebista no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Janot, é a terceira tentativa de Cunha para conseguir a liberdade no STF. Ele avaliou que “é elevado o risco de reiteração delitiva caso seja posto em liberdade”. Embora a Câmara já tenha cassado o mandato do ex-deputado em setembro, Janot também diz que “seu potencial delitivo, hoje, está concentrado mais na capacidade de influenciar seus asseclas, ainda ocupantes de cadeiras no Congresso Nacional, do que propriamente no abuso das prerrogativas de parlamentar”.

Janot argumentou que Cunha tinha a prática de usar terceiros, sua “tropa de choque”, para obstruir o funcionamento de órgãos da Câmara, como CPIs e o Conselho de Ética, que analisou seu processo de cassação. Apesar dos esforços, em setembro do ano passado, após 11 meses de tramitação, ele acabou perdendo o mandato. Cunha é acusado ainda de ter articulado a contratação de uma empresa por uma CPI para investigar delatores da Lava-Jato, de forma a desacreditá-los.

“Para além da gravidade assumida pelos fatos desvendados, emerge a circunstância de os crimes terem sido praticados de modo habitual, com características de profissionalização (uso de empresas de fachada no exterior) e de forma contemporânea às investigações, inclusive evidenciando o intento de frustrar a aplicação da lei penal, circunstâncias que reclamam intervenção excepcional, como única forma efetiva de interromper a prática criminosa”, escreveu o procurador-geral.

MORO REFORÇA ARGUMENTO

Janot também apontou razões processuais para se posicionar contra o pedido de Cunha. O procurador-geral sustentou que Moro deu sentença em 30 de março deste ano condenando o ex-deputado a 15 anos e quatro meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A acusação é de desvio de dinheiro proveniente da aquisição, pela Petrobras, de um campo de exploração de petróleo no Benin, na África. A sentença equivaleria a novo decreto de prisão, que não estaria abrangido no pedido de liberdade feito por Cunha.

O GLOBO mostrou que passados quase dez meses desde a prisão de Cunha em função da descoberta de depósitos de um cliente da Petrobras para ele na Suíça, a Lava-Jato ainda não sabe quem são os donos de pagamentos que tiveram a mesma origem. O mistério envolve 11 contas de offshores que receberam US$ 4 milhões (aproximadamente R$ 13,2 milhões) em 2011 e 2012 da conta do operador José Augusto Rezende Henriques.

Janot reconheceu que a Segunda Turma do STF, responsável pelos processos da Lava-Jato na corte, como é o caso dos recursos de Cunha, tem um entendimento mais favorável aos investigados que a Primeira Turma. Enquanto a Primeira Turma também impede a análise de pedidos de liberdade se houver sentença condenatória posterior, conforme quer Janot, o entendimento é outro na Segunda. Os habeas corpus ainda podem ser analisado, mesmo que haja depois condenação em primeira instância.

Para unificar as posições das duas turmas, Janot quer, assim como já havia solicitado no caso de um pedido de liberdade do ex-ministro Antônio Palocci, que o recurso de Cunha seja analisado pelo plenário, composto por 11 ministros. As turmas têm cinco integrantes cada. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, faz parte apenas do plenário. O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, é atual presidente da Segunda Turma.

De qualquer forma, Janot entende que a condenação de Moro trouxe novo elemento que impede qualquer possibilidade de liberdade a Cunha mesmo na Segunda Turma. Durante o curso do processo, o ex-deputado fez perguntas a Temer, arrolado como testemunha de defesa, que sugerem sua participação em irregularidades. Na avaliação de Moro, seria uma tentativa de intimidar o presidente. Janot concordou, dizendo que pouca importa se as menções de Cunha a Temer correspondem à realidade ou não. É um cuidado do procurador-geral para não desqualificar as investigações que ele conduz contra o presidente da República.

“O ora recorrente se valeu do processo penal para intimidar e exercer pressão sobre a figura do Presidente da República. Afinal, insinuar a existência de relação entre Michel Temer e José Yunes (amigo e ex-assessor de Temer), bem como sugerir que este último teria intermediado financiamento – oficial ou não declarado – de campanhas do atual Chefe do Poder Executivo Federal ou de sua legenda eleitoral, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro, o que não tem instrumentalidade alguma à defesa de Eduardo Cunha no caso. A formulação de tais questões consistiu em expediente escuso, voltado a fim alheio ao objeto da Ação Penal n. 5051606-23.2016.4.04.7000, por sua evidente impertinência com a desconstituição da formulação acusatória que indicou a materialidade e a autoria do fato criminoso apurado”, avaliou o procurador-geral.

Janot lembrou ainda que, além de Moro, houve outros três decretos de prisão contra Cunha determinados por diferentes juízes. Um deles veio do próprio Fachin, após a delação de executivos do frigorífico JBS. Os outros são da Justiça Federal do Rio Grande do Norte e da Justiça Federal de Brasília. “Com efeito, a despeito da plena vigência da medida constritiva, o recorrente ainda se revela capaz de influenciar, criminosamente, a esfera da política institucional, o que fundamentou a expedição recente de três novos mandados de prisão em seu desfavor”, concluiu Janot.

O Globo

 

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