Geral

Prefeituras no RN oferecem 39 vagas em processos seletivos com inscrições próximas de término; salários até R$ R$ 2.266,55

A Prefeitura de Ouro Branco(distante 250 km de Natal), por meio da Secretaria Municipal de Educação anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo o preenchimento de 28 vagas destinadas à contratação de profissionais, a fim de atuarem no Projeto Volta às Aulas. Há oportunidades disponíveis entre os seguintes cargos: Psicólogo (1); Assistente Social (1); Pedagogo (20); Professor de Língua Portuguesa (2); Professor de Matemática (2); e Professor de Ciências (2). Vale ressaltar que, dentre as funções ofertadas, há vagas reservadas aos profissionais que se enquadram nos critérios especificados no edital.

Para concorrer a uma das chances ofertadas, é necessário que o candidato possua escolaridade em nível superior completo, relativo ao cargo pleiteado. Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 25 a 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor que alterna entre R$ 1.745,50 a R$ 2.266,55.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever no período de 18 a 24 de agosto de 2021, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida José da Penha nº. 480, Centro. O atendimento é das 8h às 12h.

Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação de analise curricular e entrevista, no período previsto de 27 de agosto de 2021 a 2 de setembro deste mesmo ano.

Vigência

De acordo com o edital de abertura, o Processo Seletivo terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021, com possibilidade de prorrogação.

EDITAL DE ABERTURA N° 001/2021

Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz

A Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz,  distante 229 km de Natal, divulgou no Diário Oficial um novo Processo Seletivo a fim de contratar 11 profissionais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário e Programas vinculados. As oportunidades destinam-se aos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) (1), Agente Administrativo (1), Facilitador de Oficina de Artes, Facilitador de Oficina de Teatro e Danças Culturais, Facilitador de Oficina de Música, Facilitador de Oficinas Esportivas, Orientador Social, Visitador para Programa Criança Feliz (6), Supervisor para Programa Criança Feliz (1), Técnico de nível superior – Assistente Social (1), Técnico de nível superior – Psicólogo (1).

Estes servidores quando contratados devem atuar em jornadas de 30 a 40 horas por semana e farão jus à remunerações que variam de R$ 1.100,00 a R$ 1.800,00.

Para se inscrever é preciso atender aos requisitos exigidos no edital, entre eles ter ensino fundamental, médio e superior de acordo com o cargo pretendido.

As inscrições são recebidas entre os dias 23 a 27 de agosto de 2021, na sede provisória da Prefeitura, localizada na rua Vicente Batista, nº 107, Centro. O atendimento acontece das 8h às 13h.

Já a classificação será obtida mediante análise curricular e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório. De acordo com o edital de abertura, as entrevistas devem acontecer provavelmente nos dias 16, 17 e 20 de setembro de 2021.

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021

Com PCI Concursos

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Judiciário

Operação do MPRN investiga esquema de fraudes na Prefeitura de Jardim de Piranhas; secretário de Saúde e vereador são presos

Foto: Divulgação/MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (10) a operação Ordenha, que tem por objetivo apurar um esquema de fraudes na Prefeitura de Jardim de Piranhas. A suspeita é que cerca de R$ 3 milhões tenham sido desviados dos cofres públicos entre os anos de 2017 e 2019. O atual secretário municipal de Saúde, um vereador e uma assistente social contratada pela Prefeitura foram presos preventivamente.

A operação Ordenha, deflagrada com o apoio da Polícia Militar, cumpriu três mandados de prisão e outros 17, de busca e apreensão, nas cidades de Jardim de Piranhas, Natal e Caicó. A investigação apura os crimes de peculato, corrupção passiva e associação criminosa, além do delito de falsidade ideológica.

A ação é resultado de um ano e 7 meses de investigações feitas pela Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN. Revelou-se, no curso das investigações, a existência de um sistema de pagamento de propina e de desvio de recursos públicos na Prefeitura integrado por servidores públicos comissionados e empresários fornecedores do Município.

As investigações foram iniciadas em 28 de março de 2019, com a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal na Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas com o objetivo de apurar possível atividade de lavagem de dinheiro em operações realizadas por uma queijeira pertencente ao atual secretário de Saúde do município.

Essa investigação foi iniciada com o encaminhamento de um Relatório de Inteligência Financeira elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontou uma movimentação atípica no valor total de R$ 2.286.457,00, entre créditos e débitos, no curto período de tempo abrangido pelos meses de setembro de 2018 a janeiro de 2019 na queijeira.

Além disso, o secretário de Saúde realizou vultosos saques em espécie no período investigado, bem como se recusou a informar o faturamento dele à instituição financeira com a qual mantém relacionamento, chamando a atenção dos órgãos do Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Há fortes indícios de que a queijeira, que funciona de fato, seja utilizada em operações de lavagem de dinheiro.

O MPRN também já apurou a ocorrência de desvio de recursos públicos na execução do contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Jardim de Piranhas e um posto de combustíveis pertencente a um vereador local. Essa fraude se consuma a partir emissão de “notas fiscais frias” e conta com a ação decisiva do secretário municipal de Saúde, a quem seria destinado parte dos recursos públicos desviados do município.

O secretário de saúde e o vereador foram presos. Além deles, também foi presa preventivamente uma assistente social contratada pela Prefeitura de Jardim de Piranhas. O MPRN reuniu fortes indícios de que ela auxiliou o secretário de Saúde na execução dos crimes investigados, repartindo com ele o recebimento de vantagem indevida paga por uma empresa fornecedora do município.

Além dos mandados de prisão e de busca e apreensão, o MPRN obteve o sequestro de saldo e a indisponibilidade de valores no total de R$ 240 mil, a ser efetivada pelas instituições financeiras nas quais o secretário de Saúde e o vereador presos possuem relacionamento para fins de ressarcimento ao erário.

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Judiciário

Operação do MPRN investiga tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Jardim de Piranhas

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através do Gaeco do Seridó e com o apoio da Polícia Militar, deflagrou uma operação nesta quinta-feira (28) para investigar os crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Jardim de Piranhas. A ação combate uma organização criminosa que atua dentro e fora de unidades prisionais potiguares. Ao todo, foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão em endereços localizados em Natal e no município de Jardim de Piranhas. As provas coletadas serão objeto de análise. O processo segue em segredo de Justiça. O Justiça Potiguar detalha aqui.

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Diversos

Concurso público da prefeitura de Jardim de Piranhas oferece 59 vagas; salários podem chegar a R$ 10 mil

A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN divulgou edital para concurso público nas áreas da educação, assistência social, saúde e prestação de serviços. Ao todo, são oferecidas 59 vagas para contratação imediata e cadastro reserva. As provas são de níveis fundamental incompleto e completo, médio e superior e os salários iniciais variam de R$ 998 a R$ 10 mil.

As inscrições iniciaram em 27 de março e seguem até o dia 16 de abril de 2019. O investimento para a inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível Fundamental completo e incompleto, R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de Nível Superior. O edital pode ser consultado no site da Funcern, que é a responsável pela realização do concurso.

As vagas de nível fundamental incompleto são para auxiliar de serviços gerais, calceteiro, coveiro, pedreiro, servente de pedreiro e soldador.

As vagas para nível fundamental são para merendeiro, motorista – categoria D, motorista de transporte escolar, vigilante e cozinheiro, agente comunitário de saúde – Novo Jardim, agente comunitário de saúde – Santa Cecília, agente de combate às endemias, eletricista, operador de bomba hidráulica, operador de trator de pneus.

Para nível Médio as vagas são de agente de administração, atendente de consultório dentista, atendente de farmácia, digitador, fiscal de vigilância, sanitária, motorista de ambulância, recepcionista, técnico de enfermagem, técnico em informática, técnico em análises de laboratório e fiscal de disciplina.

Para nível superior são arquiteto e urbanista, assistente social, bibliotecário, educador físico, farmacêutico/bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico ESF, médico veterinário, nutricionista, nutricionista visa, odontólogo ESF, terapeuta ocupacional e enfermeiro ESF.

A jornada de trabalho varia de 10 a 40 horas semanais ou por escala de plantão, respeitada as exceções contidas em legislação específica e observada a proporção entre a carga horária cumprida e remuneração fixada para o cargo.
Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providas para candidatos com deficiência.

Para saber mais informações, clique aqui.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Câmara Criminal confirma absolvição de ex-prefeito de Jardim de Piranhas em procedimento licitatório

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, reconheceram a ausência de dolo, para absolver Antônio Soares de Araújo, ex-prefeito de Jardim de Piranhas, por supostas infrações julgadas na Ação Penal de nº 0500003-42.2011.8.20.0142 (primeira instância), que o condenou pelo crime previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). O julgamento se relaciona a recurso, sob a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, que teve um voto de reexame do desembargador Saraiva Sobrinho, o qual se posicionou pela absolvição, sendo acompanhado pelo desembargador Glauber Rêgo.

Narrou a denúncia do Ministério Público, que o ex-prefeito, no ano de 2009, na condição de prefeito de Jardim de Piranhas, teria celebrado diversos contratos de permissão de uso de quiosques instalados na Praça Plínio Saldanha, sem, supostamente, observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação.

Inicialmente, a defesa pedia a anulação da sentença em razão da violação ao princípio da identidade física do juiz, afirmando que o magistrado sentenciante não foi o mesmo que presidiu a instrução processual, o que violaria a garantia constitucional ao devido processo legal.

Contudo, tal ponto não foi acolhido pelos desembargadores, em sua maioria, os quais concordaram que, diante da análise processual, evidencia-se que o magistrado inicial, neste aspecto, foi diligente em suas ações, manifestando “plena probidade e sendo evidente a obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório”, visto que durante toda a marcha processual o réu foi patrocinado por defensor constituído, sendo-lhe oportunizado momento processual para apresentar defesas técnicas e requerimentos.

No item alegado pelo MP, o órgão julgador, contudo, ressaltou que, além de não se vislumbrar elementos necessários do delito, a suposta dispensa indevida de licitação, não se pode presumir o dano ao erário, por não bastar à suposição a mera conduta.

“Ora, apurada a atipicidade, não há como impor reprimenda criminal na espécie, restando, quando muito, a possibilidade de apuração de hipotética improbidade administrativa”, apontou o voto divergente do desembargador Saraiva Sobrinho.

O julgamento considerou ainda que o fato de não se constatar benefício financeiro direto pelo então gestor ou prejuízo aos cofres públicos, na ótica penal, não significa desmerecimento às orientações dispostas na Lei 8.666/93, a qual deve ser observada sim, pelos gestores públicos no cotidiano administrativo.

(Apelação Criminal n° 2018.000131-3)

TJRN

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Diversos

TCE suspende efeitos de concurso público em Jardim de Piranhas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (19), a suspensão imediata dos efeitos pertinentes ao concurso público para provimento de cargos realizado pela prefeitura de Jardim de Piranhas, referente ao Edital de nº 001/2014. A medida decorre do pedido de concessão de cautelar, acatada à unanimidade dos conselheiros, em decorrência da suspeita de irregularidades no certame.

O processo foi relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, a partir de provocação da Diretoria de Atos de Pessoal – DAP que, em Relatório de Auditoria, constatou indícios de irregularidades no Edital deflagrado pela Prefeitura, com destaque para o descumprimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, inobservância de planejamento financeiro e orçamentário adequado e descumprimento de norma constitucional no tocante à exigência de seleção através de provas e títulos para o magistério.

Em relação aos aspectos financeiros e orçamentários, foram constatadas, entre outras, a ausência de demonstração de que as admissões foram acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devia entrar em vigor e nos dois subsequentes, além da falta de demonstrativo da origem dos recursos para o custeio da despesa decorrente das admissões.

No que se relaciona às fases de preparação e condução do concurso público, foram constatadas a inexistência de exigência do aproveitamento em curso prévio de formação inicial em relação aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias; assim como a ausência de prova de títulos como etapa do concurso para o cargo de professor.

Apesar de notificada, a Prefeitura não conseguiu sanar os problemas apresentados. “Todos os elementos indicam desobediência aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal, transparecendo possível ocorrência de irregularidades, com possibilidade de graves e irreversíveis lesões ao patrimônio público, inclusive de natureza permanente”, relatou o conselheiro, acrescentando também que o feito, da forma como estava sendo executada, termina por gerar expectativas de nomeação em concurso que pode não ocorrer ou, se realizada, com risco de ser futuramente anulada.

Diante dos fatos, o voto foi pela concessão da Medida Cautelar pela suspensão dos efeitos do concurso, com fixação do prazo de 15 dias, contados a partir da intimação desta decisão, para que a Prefeitura de Jardim de Piranhas comprove nos autos a adoção destas medidas, por meio de sua publicação no Diário Oficial, sob pena de imposição de multa pessoal ao prefeito Elidio Araújo de Queiroz, gestor responsável, fixada em R$ 100,00 por dia de atraso.

TCE-RN

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Diversos

Jardim de Piranhas: Empresário morre eletrocutado ao fazer troca de lâmpada

1MG_074529-195x410Noticia triste que pegou toda a cidade de Jardim de Piranhas de surpresa neST tarde de segunda-feira. O blog Jair Sampaio informa a morte de um empresário da cidade, conhecido como “João de Fefeu”, vítima de choque elétrico.

De acordo com informações de populares, João de Fefeu foi trocar uma lâmpada em seu Tear (fabricação de redes) e acabou sofrendo uma descarga elétrica e caindo. O empresário ainda foi levado para o hospital local, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos.

http://www.jairsampaio.com/jardim-de-piranhas-empresario-morre-eletrocutado-ao-trocar-uma-lampada/

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Polícia

Dupla assalta agência em Jardim de Piranhas; mesmo estabelecimento foi alvo de bandidos há 3 meses

A agência dos Correios da cidade de Jardim de Piranhas/RN, foi assaltada na manhã desta quinta-feira (09), por dois homens armados e de cara limpa. As informações são do blogueiro e radialista Sidney Silva.

Segundo Sidney Silva, a Polícia Militar disse que a dupla chegou ao local e anunciou o roubo. Eles pegaram o dinheiro, trancaram os clientes e funcionários da agência e empreenderam fuga em direção ao estado da Paraíba.

A gerente, teve que ser socorrida para o Hospital com problemas de pressão alta.

Vários unidades de polícia estão em diligência para tentar prender os dois homens, inclusive, policiais de Brejo do Cruz e São Bento, no estado vizinho.

A mesma agência dos Correios, foi assaltada há cerca de 3 meses.

Com informações de Sidney Silva

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Diversos

TJRN: Proibida venda de terras de loteamento clandestino em Jardim de Piranhas

O juiz André Melo Gomes Pereira, em ação que tramita na comarca de Jardim de Piranhas, determinou que os loteadores do “Parque das Luzes”, localizado naquele município, se abstenham de realizar vendas ou promessas de vendas, de reservar frações ideais ou de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifestem a intenção de vender lotes, bem como de fazer respectiva publicidade.

A abstenção, que foi determinada quando o magistrado julgou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, deve perdurar até que haja a devida realização das obras de infraestrutura básica naquele loteamento, regularização jurídico-fundiária, aprovação do projeto pelos órgão competentes e demais formalidades legais.

Também foi determinado aos loteadores, solidariamente, e ao Município de Jardim de Piranhas que promovam a integralidade das obras de infraestrutura básica do loteamento clandestino “Parque das Luzes” mediante implantação de rede de iluminação pública e de abastecimento de água potável.

O prazo estipulado para tanto foi de não superior a seis meses e as demais obras – escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário e vias públicas, em prazo que não exceda a dois anos. E, uma vez concluídas as obras de infraestrutura básica, que a CAERN, no prazo de 60 dias, forneça os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

MP aponta omissão do Poder Público

Na ação, o MP alegou que o loteamento “Parque das Luzes”, por não atender às normas urbanísticas impostas pela legislação, configura-se em um empreendimento clandestino, ensejando a responsabilização civil-ambiental de dois loteadores, ilegalidade para a qual contribui a omissão do Poder Público Municipal quanto ao dever deste de não permitir tal conduta, por meio do exercício do poder de polícia, bem como da CAERN, responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inexistente no local.

Assim, o juiz André Melo determinou que o Município de Jardim de Piranhas proceda a todos os atos administrativos necessários para impedir a continuidade dos loteamentos irregulares, enviando-se relatórios trimestrais ao Ministério Público, detalhando as ações de fiscalização, notadamente eventuais embargos administrativos e destacando as construções e empreendimentos autorizados.

Indenização e multas

O magistrado condenou os loteadores, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil e a condenação do Município na quantia de R$ 10 mil pelos danos morais coletivos causados aos consumidores, ao meio ambiente e à ordem urbanística.

Determinou ainda que o valor indenizado seja revertido ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA). Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária pessoal no valor de R$ 3 mil aos dois loteadores.

A multa também será aplicada de forma pessoal ao agente público responsável pelo cumprimento da liminar, razão por que fixou multa diária pessoal no valor de R$ 3 mil ao prefeito Elídio Queiroz, com termo inicial no dia da intimação. Fixou, ainda, multa diária para o Município, no valor de R$ 5 mil para a hipótese de descumprimento da decisão.

Por fim, foi determinado que o Município deverá instaurar o devido procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pela omissão no dever de fiscalização de empreendimento público e notório, aplicando-se as punições cabíveis aos eventuais responsáveis. No prazo de 30 dias deverá comunicar aquele Juízo a instauração do procedimento administrativo e no prazo de seis meses deverá comunicar as conclusões finais do procedimento administrativo.

(Ação Civil Pública nº 0000216-71.2012.8.20.0142)
TJRN

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6560-proibida-venda-de-lotes-de-loteamento-clandestino-em-jardim-de-piranhas

Opinião dos leitores

  1. Está tudo errado neste loteamento parque das luzes, esta pessoa o Sr Jose Fernandes de Araujo vendeu e continua vendendo lotes embora a justiça determinou sua suspensão já que estes terrenos não lhe pertence e sim do espólio de Joao Emidio Fernandes o mesmo vem desafiando a justiça com estas vendas completamente irregular, a justiça tem que ser cumprida é o que todos aguardam.

  2. Tem imobiliaria que tem inumeros loteamentos pelo interior do estado e quase todas tem muitas irregularidades, mas sempre conseguem evitar que haja fiscalização e não adianta fazer denuncia que nada acontece. Ministerio Publico e IBAMA deveriam agir contra estas irregularidades….

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Diversos

TCE aponta irregularidades no Fundef em Jardim de Piranhas

O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, sr. José Henrique de Araújo, teve os balancetes do Fundef relativos ao ano de 1999 considerados irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, sendo o gestor condenado ao ressarcimento de R$ 875 mil, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas. O voto foi relatado pela conselheira Adélia Sales, que acatou ainda o envio imediato das principais peças processuais para avaliação de ilícitos penais e  improbabilidade administrativa por parte do Ministério Público Estadual.

TCE-RN

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Acidente

FOTO: Pai, filho de dois meses, idosa e mais uma pessoa morrem em acidente entre Jardim de Piranhas e Brejo da Cruz

ACIDENTESAOBENTO003FOTO: São Bento em Foco

Uma colisão frontal envolvendo dois carros foi registrada na manhã desta sexta-feira (4), na Rodovia Estadual que liga a cidade de Jardim de Piranhas, na Região do Seridó do RN, ao Município de Brejo do Cruz, no Estado da Paraíba, deixou três vitimas fatais. O acidente aconteceu em uma curva e informações preliminares dão conta de que um dos motoristas pode ter tentando livrar um buraco já que a rodovia no trecho da Paraíba está bastante comprometida.

De acordo informações preliminares do blogueiro Eduardo Dantas, o acidente envolveu um Siena de placas MOS-3771 João Pessoa/PB, que se deslocava de Jardim de Piranhas para São Bento, e um outro veículo de placas MNN-2308, Cajazeiras/PB, que se deslocava para João Pessoa capital da Paraíba.

No primeiro carro estavam três pessoas, sendo um comerciante da cidade de São Bento e seu filho de apenas cinco meses de vida, que morreram no local. No veículo, ainda estava à esposa, que teve fratura as duas pernas e foi socorrida pelo SAMU.

No segundo carro estavam quatro pessoas onde uma delas, uma senhora, que também teria morrido no local do acidente.

Com informações do Blog Eduardo Dantas

Opinião dos leitores

  1. Perguntem se a criança estava na cadeirinha?
    Nunca! Se estivesse atrás e na cadeirinha provavelmente nao teria morrido..aliás os policiais se fazem de cegos quando obervam crianças soltas nos carros!

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Judiciário

Ex-prefeito de Jardim de Piranhas responderá por Improbidade Administrativa

O juiz Jarbas Bezerra, convocado pelo TJRN, manteve a sentença inicial, dada pela Vara Única da comarca de Jardim de Piranhas, que recebeu denúncia do Ministério Público, contra o então prefeito do município, Antônio Soares Junior, e outros agentes públicos, deferindo a medida cautelar de indisponibilidade de bens.

O julgamento inicial é decorrente da Ação Civil Pública nº 00002054220128200142, movida pelo MP Estadual, por suposto ato de Improbidade Administrativa, relativa a um contrato entre o ente público e uma empresa, cuja titular é a sobrinha do então chefe do executivo.

A defesa sustentou que não foi demonstrada a justa causa para o ajuizamento da ação, uma vez que não foram levantados elementos probatórios mínimos acerca da existência de suposto contrato irregular formulado entre o Município de Jardim de Piranhas e a empresa titularizada por sua sobrinha, e de favorecimento de pessoas ligadas à Administração Municipal na realização de políticas públicas.

No entanto, no recurso (Agravo de Instrumento com Suspensividade) o juiz Jarbas Bezerra considerou que os elementos de prova corroboram, ao menos em princípio, as conclusões que resultaram na sentença inicial.

A decisão também destacou que, durante o curso do inquérito civil, várias testemunhas deram conta da obtenção de material de construção por intermédio de vereadora e do ex-gestor, sem prévio atendimento dos requisitos legais.

“A contratação do fornecimento de bens para o programa assistencial municipal aparentemente se deu em burla à lei de licitações, sem qualquer procedimento para dispensa ou inexigibilidade. Os pagamentos também era realizados sem observância das regras de direito financeiro, em especial da Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00, com emissão de cheques”, ressalta o relator.

O juiz também destacou que a sociedade empresária contratada para fornecimento do material de construção é titularizada por parente do recorrente, o que também pode constituir, por si só, ofensa aos princípios da Administração Pública, sem prejuízo da apuração de desvio de recursos públicos e superfaturamento.

“Tais elementos são mais do que suficientes para atestar a justa causa para fins de recebimento de Ação de Improbidade Administrativa”, define.

TJRN

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Denúncia

Três pessoas da mesma família são presas por tráfico de drogas em Jardim de Piranhas

A Polícia Militar prendeu dois adolescentes e uma mulher, da mesma família, acusados de tráfico de drogas. Os primos de 16 e 18 anos foram presos em flagrante transportando 15 gramas de crack e 32 papelotes de maconha no município de Jardim de Piranhas, a 287 Km de Natal. Segundo a polícia, as apreensões foram feitas na noite deste sábado (8).

De acordo com a PM, os policiais chegaram aos acusados por meio de uma denúncia anônima. Os acusados foram encaminhados a Delegacia de Jardim de Piranhas, onde prestarão esclarecimentos a respeito da origem do material ilícito.

A Pena para o tráfico de drogas no Brasil é de 5 a 15 anos reclusão e pagamento de multa que varia entre R$ 500 e R$ 1.500 por dia.

Com informações do G1RN

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Polícia

Deputado João Maia é assaltado por dupla no interior do Estado

Por volta das 10h de hoje, o deputado João Maia acompanhado de dois familiares e do motorista foi assaltado por uma dupla armada. O fato ocorreu em uma estrada carroçável próxima a uma propriedade do político localizada há 15 km do centro de Jardim de Piranhas.

Informações que chegaram até o blog do BG dão conta que os bandidos fingiram estar com o carro quebrado e pediram ajuda às vítimas, e logo depois anunciaram o assalto. A dupla levou dinheiro dos ocupantes do veículo. Apesar do constrangimento, não houve violência física e todos passam bem.

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Prefeito e candidata em Jardim de Piranhas são condenados por propaganda eleitoral antecipada

Uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral junto à 59ª Zona por propaganda antecipada resultou na condenação do atual prefeito de Jardim de Piranhas, Antônio Soares de Araújo, conhecido como Antônio Macaco. Além dele, a pré-candidata Nathalya Luana de Araújo, conhecida por Luana Macaco, e a Rádio Vale do Piranhas também foram condenados. Eles terão que pagar multa de R$ 5 mil cada.

Trata-se da segunda condenação a pré-candidato em Jardim de Piranhas por propaganda eleitoral antecipada. O Juízo Eleitoral da 59ª Zona já condenou o pré-candidato Rogério Soares de Araújo, o Rogério Couro Fino. Para o MP Eleitoral as condenações evidenciam a acirrada disputa vivenciada no município.

A representação surgiu a partir de uma entrevista concedida pelo prefeito à rádio, em que aproveita a oportunidade para exaltar as qualidades da sobrinha Luana e defender a candidatura dela à prefeitura da cidade. A promotora responsável pelo caso, Hayssa Medeiros, considerou que a entrevista favorece a pré-candidata Luana Araújo e quebra a igualdade de oportunidade entre os candidatos.

“Da leitura da entrevista concedida pelo representado, facilmente se constata a divulgação da pré-candidatura de sua sobrinha, na medida em que leva ao conhecimento da população o nome e o seu apoio à pré-candidata, inclusive enaltecendo expressamente as supostas qualidades dela, opondo obstáculos aos pretensos pré-candidatos que não residem em jardim de Piranhas”, explica a promotora.

A representação destaca que não se tem notícia de que a Rádio Vale do Piranhas conferiu tratamento igualitário aos outros pretensos candidatos, haja vista que os outros pré-candidatos não foram convidados para, igualmente, participarem da entrevista. Além disso, a atitude do prefeito e da Rádio vai de encontro com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que prevê que a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir de 6 de julho do ano das eleições, sob pena de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Para juiz eleitoral que julgou o caso, a veiculação da entrevista claramente apresentou cunho que se distanciou do eminentemente jornalístico, sendo inserida em um contexto em que houve a divulgação do nome da pré-candidata como sendo a pessoa mais apta ao exercício do cargo público que pretende concorrer.

“Em várias passagens o atual prefeito faz menção ao quanto é querido pelo povo de Jardim de Piranhas, além de enaltecer a figura de sua pré-candidata, Luana Macaco, como a melhor opção para a cidade, e ao final da entrevista conclama os eleitores de forma implícita a fim de obter apoio para ela, que é candidata de fato às eleições municipais de Jardim de Piranhas, em 2012”, observa trecho da sentença.

Tanto o atual prefeito quanto a sobrinha e a Rádio Vale do Piranhas ainda poderão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do RN.

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Judiciário

Empresário de Jardim de Piranhas terá que retirar outdoor e cessar distribuição de adesivos com intuito eleitoral

O empresário Rogério Soares de Araújo, conhecido como Rogério Couro Fino, proprietário da empresa Couro Fino, terá de retirar o outdoor, localizado na entrada da cidade de Jardim de Piranhas, promovendo a empresa e cessar a distribuição de adesivos com dizeres “eu uso Couro Fino” e “Diga não a traição”. A decisão do juiz eleitoral da 59ª Zona atende a pedido feito em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Para a promotora Hayssa Kyrie Medeiros Jardim, que assinou a representação, “o empresário, notório pré-candidato ao cargo de prefeito de Jardim de Piranhas e presidente da Comissão Provisória do Partido da República (PR) no município, utiliza as cores do partido para pretensamente promover a marca”. A decisão destaca que “Rogério Couro Fino” vem se utilizando de diversos expedientes, subliminares ou não, para propagar seu nome e sua candidatura. “A frase por ele postada em seu twitter ‘Diga no a traição você também.

Ajude essa campanha!’ é uma clara alusão ao rompimento político ocorrido entre ele e o atual prefeito de Jardim de Piranhas”, destaca trecho da decisão judicial.

Rogério Soares de Araújo tem um prazo de 48 horas para retirar o outdoor existente na entrada da cidade, além de cessar a distribuição e providenciar a retirada de carros, placas e casas dos adesivos com os dizeres “eu uso couro fino” e “diga não à traição”. A decisão destaca
que um possível descumprimento pode caracterizar o crime de desobediência eleitoral, além de futura multa a ser fixada e demais consequências legais.

Fonte: Procuradoria da República no RN

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