Diversos

Portaria de juiz em Mossoró gera polêmica na classe

 

foto-1 foto-2

 

Uma portaria no RN já começou a gerar polêmica. Trata-se do documento 003/2014 do Juiz Magno Kleiber, da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró. Nela, Dr. Magno cria condições e prazos que são contrários a CLT e a própria Lei da Informatização do Processo. Pelo menos são as palavras de profissionais do meio jurídico.

Como exemplos, o Item “1”, no qual ele concede o prazo de 15 dias para a parte reclamada apresentar a defesa, quando, na verdade, o art. 847 da CLT faculta o prazo até o dia da audiência para defesa ser

Apresentada. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

Já o item “2” diz que documentos que vierem desorganizados ou ilegíveis gerará a extinção sumária do processo.

O que se sabe é que os advogados, principalmente os mais “antigos”, têm muitas dificuldades com computadores e da nova tecnologia que é o uso de um processo eletrônico que acaba de ser criado e que ainda está em fase de adequação.

Na própria lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico) e a Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho não existe a previsão e extinção do processo porque os documentos não foram juntados de forma adequada.

Segundo o § 3º do art. 22, quando o Juiz não conseguir visualizar ou entender o documento, este deverá intimar o advogado para que corrija o problema.

Art. 22.

§ 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados.

Opinião dos leitores

  1. A tal LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL prevista na Constituição Federal de 88, vai lenta e continuamente sendo transmutada em uma forma de escravidão branca caracterizada por novas "obrigatoriedades" que o Advogado, cujo múnus público é a defesa da sociedade e do direito, tem que "aderir", senão será excluído de sua profissão. Primeiro vem o curso, depois o exame de ordem. Até aí tudo bem. Depois tem que está em dia com sua anuidade com a OAB, comprar um "cerificado digital", comprar uma "maquineta" e ainda ser "obrigado" a usar sistemas que "teoricamente" são melhores. Melhores pra quem cara pálida? E se eu preferir continuar peticionando em papel e não gostar de computador? Será que o acesso está sendo ampliado ou novas dificuldades, restrições e barreiras estão sendo criadas?

  2. A famosa crise de JUIZITE. Isso se dá quando o juiz tem certeza q é DEUS. Pensa que pode tudo, inclusive mudas as leis usurpando do Congresso Nacional a prerrogativa de legislar, deixando sua obrigacao de aplicar as leis, interpretando-as adequadamente, que deve ser sua função. Na verdade, essas atitudes demonstram o nível de autoritarismo que alguns membros do judiciário e outros tantos do Ministério Público vêm há muito tempo externando para a sociedade. Eles, juízes ou membros do Ministério Público, devem entender que não passam de servidores públicos (sem nenhum demérito a classe), embora que numa categoria recheada de privilégios absurdos, mas que são, sim, servidores públicos – alguns odeiam serem assim classificados – e como tais têm o dever e a obrigação de prestar bons serviços a sociedade, sem à necessidade desses exageros e pirotecnias.
    Concluo dizendo que fica cada vez mais patente a necessidade de se criar órgãos externos independentes de controle dos atos dessas duas categorias para que absurdos como esses e outros muito mais graves não se repitam. A Portaria editada pelo magistrado Magnos Kleiber é uma verdadeira aberração., um acinte à CLT, ao CPC, aos advogados e as partes. Ele, nem ninguém do judiciário, tem esse poder.

  3. Advogado sofre… Além de ter q lidar com os problemas do próprio PJE, ainda ter q suportar as maluquices dos juízes …

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *