Judiciário

STJ pressiona STF por julgamento que pode descriminalizar porte de maconha

Foto: Pixabay

Ministros do Superior Tribunal de Justiça não escondem o incômodo com o fato de o Supremo Tribunal Federal não decidir se vai descriminalizar ou não o porte de drogas para consumo próprio.

Dias Toffoli já pautou o julgamento, mas vem adiando a polêmica, que começou a ser analisada pelo plenário em 2015. A principal reclamação de integrantes das turmas criminais do STJ é que, diante da indefinição do STF, as instâncias inferiores seguem determinando prisões preventivas de pessoas flagradas com pequenas quantidades de drogas.

Ministros apontam um conflito com o entendimento do STJ, que tem derrubado centenas dessas decisões de juízes de primeira instância e substituindo a prisão por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico. Em conversas, integrantes do STJ dizem que já mandaram diversos recados a colegas do Supremo sobre a importância de avançar com a questão diante da inércia do Legislativo.

No STF, a expectativa é a de que o plenário libere ao menos o porte de maconha para consumo pessoal, mas há ressalvas a colocar um critério para a distinção de quem porta, definindo quem seria usuário e quem seria traficante. Ministros afirmam reservadamente que essa atribuição caberia ao Congresso.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. INCRIMINE-SE O TRÁFICO COM MAIS RIGOR, OSTENSIVIDADE E COM MAIS NÚCLEOS TÍPICOS.
    QUE SE INCRIMINE O USO COM PENA DE TRATAMENTO OBRIGATÓRIO.
    QUE SE PUNA COM RIGOR A MÍNIMA APOLOGIA.

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Judiciário

Mulher beija namorado que tentou matá-la com 5 tiros durante julgamento no RS

Foto: Divulgação

Um homem acusado de tentar matar a namorada a tiros em agosto de 2019 foi condenado a sete anos de prisão em Venâncio Aires, interior do Rio Grande do Sul, nesta terça-feira (28). Lisandro Rafael Posselt, de 28 anos, estava preso desde o ataque a mulher, mas agora ficará em liberdade pois não possui antecedentes e a pena foi menor do que oito anos. As informações são do Zero Hora.

O julgamento teve um momento completamente fora do protocolo. Micheli Schlosser, a sobrevivente dos disparados, pediu autorização aos jurados para beijar o agressor. Ela também garantiu que o perdoava logo após prestar seu depoimento.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Realmente este país é da impunidade, o sujeito tentar matar a noiva com 5 tiros, passa menos de 1 ano preso é julgado e posto em liberdade, pois pegou menos de oito anos de reclusão. Lamentável.

  2. Que dizer que o rapaz deu 5 tiros na namorada durante o julgamento e ainda recebeu beijo da vítima. Eu estou aqui igual ao gordinho risadinha " não entendi nada".

  3. Essa é mais uma que faz de tudo pra desestabilizar o sujeito, até o mesmo reagir com irracionalidade, tanto que o perdoou. Casos assim são mais comum do que imaginamos.

    1. A moça levou 5 tiros e vc tá dizendo q a culpa eh dela e quem atirou eh vítima?
      A sociedade tá doente.

    2. ahhh vc esta insinuando que agora a culpa e dela? ah tá, que pais é este aff….

  4. Deveria a Juíza ter aproveitado a reconciliação e disponibilizado uma salinha pra visitas íntimas.

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Judiciário

Assepsia: TRF-5 adia julgamento de recurso contra condenações por desvios na saúde na gestão de Micarla de Sousa

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região adiou o julgamento do recurso no âmbito da Operação Assepsia que apontou fraudes em processos licitatórios durante a gestão da então prefeita Micarla de Sousa da capital potiguar. O recurso que entraria na pauta desta quinta-feira, 30, foi adiado para o dia 06 de fevereiro pelo desembargador federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, relator do caso, atendendo pedido do advogado e réu no caso Alexandre Magno.

Leia todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Corregedor do CNJ diz que magistrado ‘se assemelha a Deus, pois julga pessoas’

Foto: Reprodução

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, comparou nesta segunda-feira (9) magistrados a Deus, porque “julga as pessoas”. A declaração foi dada durante a abertura do 2º Seminário sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa, que acontece em Salvador.

Em seu discurso, o corregedor frisou que o magistrado tem que tratar a todos “com muita dignidade e respeito”. “Quando nós criamos [regras para] as redes sociais, não é para calar o magistrado, não é para intimidar ou impedir o magistrado de pensar, mas saber que o magistrado é a única atividade que se assemelha a Deus, pois julga as pessoas. Ele serve de exemplo para as pessoas. O seu comportamento serve de conduta para ação de cada um. Por isso que queremos os juízes na comarca, por isso que queremos o juiz conversando com a sociedade. O juiz não pode se afastar da sociedade. Isso não fere a sua independência nem seu equilíbrio. O juiz só é subordinado a duas coisas: à lei e à Constituição”, avaliou.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Ao contrário do que pensam os magistrados, o Deus verdadeiro não julga ninguém. Eles estão se achando demais!!

  2. Alguns desses deuses tomam decisões que até o capiroto fica com inveja de tamanha criatividade. Só se for deuses zoomórficos.

  3. Tem deles que até o diabo fica com inveja, suas decisões sempre favorece os poderosos, em outras contempla a falta de ética e gera uma sensação de impunidade que faz pensar que o país não tem jeito.

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Judiciário

‘Lula se corrompeu’, diz MP em julgamento em 2ª instância sobre sítio em Atibaia

Foto: Sérgio Lima/Poder360 

No julgamento em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia nesta quarta-feira (27), o procurador que representa o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que está “plenamente comprovado” que “Lula se corrompeu”. Segundo a defesa do petista, no entanto, “não há nenhuma prova”.

Lula foi condenado em primeira instância pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família dele.

Nesta quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região começou a julgar recursos do ex-presidente petista e do MPF.

Origem de dinheiro e beneficiário dissimulados, diz MP

Em sua acusação, o procurador regional da República da 4ª Região Maurício Gotardo Gerum disse estar comprovado que houve crimes de corrupção em obras no sítio.

“O que temos aqui? Obras pagas por pessoas que se beneficiaram das gestões do ex-presidente Lula […] sem qualquer contestação ou tentativa de pagá-las. E não há amizade que justifique o dispêndio de R$ 150 mil reais sem a devida contabilização no caixa de propinas”, disse.

“Sempre houve essa preocupação de se dissimular tanto a origem dos valores quanto o beneficiário das benfeitorias, que é o presidente Lula […] Eu estou plenamente comprovado que Lula se corrompeu. Isso é muito grave”.

Defesa diz que acusação não apresentou ‘elemento concreto’

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, defendeu em sua argumentação que seja considerada a nulidade total do processo e que seja reconhecida a inocência do petista. Ele também afirmou haver incompetência da 13ª Vara Federal do Paraná para julgar o caso, criticou a atuação do MPF e disse haver falta de imparcialidade do então juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça.

“Não há nenhuma prova, nada, que possa demonstrar que Lula, no exercício do seu cargo, tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida enquanto presidente do país. Não nomeou diretores da Petrobras e nem era sua função declarar a nulidade total ou, se ainda assim não for decidido, para que seja o apelante absolvido porque não praticou qualquer crime”, afirmou Zanin.

“O que a acusação fez foi simplesmente construir uma narrativa sem jamais ter apresentado qualquer elemento concreto que pudesse vincular as questões aqui discutidas, insisto, a supostos ilícitos ocorridos na Petrobras.”

Denúncia por sítio em Atibaia

No caso do julgamento desta quarta-feira, o MPF denunciou Lula por considerar que ele recebeu propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht.

Parte dos pagamentos, segundo o MPF, foi feita por meio da reforma e da decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família.

Ao todo, os pagamentos de propina somariam R$ 128 milhões da Odebrecht e outros R$ 27 milhões da OAS.

O valor gasto com a reforma do sítio foi de R$ 1,02 milhão, de acordo com o MPF. Ainda segundo a denúncia, R$ 870 mil foram repassados por OAS e Odebrecht, enquanto outros R$ 150 mil foram repassados pela Schain por intermédio de Bumlai.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos descobertos pela Lava Jato entre empreiteiras e a estatal.

G1

Opinião dos leitores

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Judiciário

Fachin nega pedido de Lula para adiar julgamento do caso sítio de Atibaia

Foto: Paulo Whitaker/Reuters

 

Edson Fachin negou um pedido da defesa de Lula para suspender o julgamento do processo do sítio de Atibaia no TRF-4.

Os advogados do petista haviam apresentado um habeas corpus no STF na semana passada, após o STJ negar pedido anterior da defesa. O julgamento no TRF-4 está previsto para esta quarta-feira, 27.

Em fevereiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do sítio –o petista é acusado de aceitar reformas na propriedade feitas por Odebrecht e OAS, com dinheiro de propina decorrente de contratos da Petrobras.

Desta vez, porém, uma eventual condenação no TRF-4 não devolverá Lula à cadeia, já que o Supremo derrubou neste mês a decisão que permitia prisão após julgamento na segunda instância.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Vai morrer inocente o pobre….kkkk acompanhado por esse Zanin, dilmanta, a amante, lilindemberguer, de ladrão, Rui andorinha, a anta do Haddad e pior, condenado.

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Judiciário

STF antecipa julgamento de recurso de Flávio Bolsonaro no ‘caso Coaf’

O STF mudou para dia 20 a análise, em plenário, da legalidade no compartilhamento de dados do Coaf com órgãos de investigação sem prévia autorização judicial.

O julgamento estava marcado para o dia 21.

Foi nessa ação que Flávio Bolsonaro pediu liminar para invalidar os dados de suas movimentações financeiras enviados pelo Coaf ao MP do Rio.

Ao acolher o pedido do senador, Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os inquéritos e processos em curso no país iniciados com base em relatórios de inteligência do órgão de controle de atividades financeiras – que depois mudou de nome para UIF e foi transferido para o Banco Central.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. …… Foi só o senado pautar na CCJ a prisão em segunda estância, que o Supremo ja adiantou a sessão do julgamento do antigo COAF do senador filho do presidente…. A Brasil veio de guerra….. Agora é poder engolindo poder.

    1. Parabéns, não devemos ter bandidos de estimação, criminosos tem que se f**** mesmo

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Judiciário

STF marca julgamento sobre prisão em segunda instância para esta quinta-feira

FOTO: STF / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância para esta quinta-feira (17).

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário (veja mais abaixo), o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito “erga omnes”, quando vale para todos os casos similares na Justiça e tem cumprimento obrigatório.

Três ações devem ser julgadas pelo STF: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.

O pedido principal é para que um réu condenado não seja preso até não haver mais possibilidade de recurso. O julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema.

O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Alegam também que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Aqueles que entendem que a prisão após a segunda instância é inconstitucional afirmam que nas instâncias seguintes (terceira e quarta) não se julgam provas, mas apenas questões processuais.

Casos que podem ser afetados

Em dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que 169 mil pessoas que estavam presas naquele período poderiam ser soltas se o Supremo mudar o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância.

Um dos casos de maior repercussão de réu preso após condenação em segunda instância é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018.

Depois, Lula foi condenado também pela terceira instância (Superior Tribunal de Justiça). O ex-presidente seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa após não haver mais possibilidade de recursos na Justiça.

Julgamentos já realizados sobre o tema

O Supremo já julgou o tema prisão após segunda instância em outras quatro ocasiões:

17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.

5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.

11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

4 de abril de 2018: Ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.

Ordem de apresentação das alegações finais

O Supremo não marcou ainda a data para terminar de julgar o caso que discute a ordem de apresentação das alegações finais (últimas manifestações) em processos que envolvem réus delatores e delatados.

No início deste mês, os ministros já decidiram, por 7 votos a 4, que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa.

Agora, falta o STF definir em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada. O presidente do STF, Dias Toffoli, sugeriu três:

as delações precisam ter sido homologadas, ou seja, validadas pela Justiça;

o réu deve ter questionado o procedimento sobre as alegações finais na primeira instância;

comprovação de prejuízo concreto pelo fato de ter se manifestado simultaneamente ao delator.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Pelo menos Lula deixa de gastar 300 mil reais por mês em um Ap em Curitiba com segurança da PF. Arriba Lula. LULA quer ficar lá, mas dessa vez " LULA LIVRE " ĶKKK

  2. O MP tem que entrar com pedido de suspeição de boa parte desses ministros, eles ja tem posição definidas, não tem argumento na lei que mude o entendimento. Carta marcada, Isso é um hecatombe jurídico. Absurdo

    1. É o Brasil voltando a ser Brasil: O paraíso pra bandidos e corruptos.

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Judiciário

Ex-vereador de Mossoró tem prisão domiciliar mantida até julgamento de execução penal

Foto: Reprodução

Os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN acataram, parcialmente, pedido de Habeas Corpus feito pelo ex-vereador da Câmara de Mossoró, João Newton da Escóssia Júnior, condenado a 5 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, pelo delito de peculato. O órgão julgador manteve a prisão domiciliar que havia sido deferida liminarmente ao ex-parlamentar, até exame da matéria pelo Juízo de Execuções Penais, e determinou a reativação da Guia de Recolhimento para que seja deflagrado o procedimento de execução da pena. Veja matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Esporte

STJD marca data para julgamento de denúncia do ABC contra o Treze em caso de treinador irregular

Foto: Reprodução

Marcos Lopes, no portal OP9, destaca nesta terça-feira(10) que a denúncia do ABC contra o Treze pela irregularidade do treinador Celso Teixeira, que estava punido e trabalhou na partida contra o Confiança foi distribuída para a Segunda Comissão Disciplinar do STJD, ainda sem indicação do Relator.

O julgamento será designado para a próxima terça-feira(17) e a intimação será publicada nesta quarta-feira(11). De acordo com o apresentador e radialista, acontece que nesta terça-feira(10) o diretor jurídico do ABC, José Wilsons Gomes Neto viaja para o exterior e neste caso existem duas possibilidades.

“José Wilson vai enviar petição solicitando o adiamento do julgamento, algo que o próprio advogado considera muito difícil, devendo o ABC contratar um advogado no Rio de Janeiro, o que me parece mais lógico, para defender os interesses do clube”, explicou Marcos Lopes.

O comunicador também reforça que o adiamento do julgamento não é interessante para o ABC, principalmente em razão da expectativa e de planejamento.

Opinião dos leitores

  1. Vão levar outra peia no STJD, pois a denúncia foi acarada em outro artigo que nos penaliza o Treze com a perda de pontos e sim com multa pecuniária. Tem que ganhar dentro de campo e não no tapetão como estão querendo.

  2. Esse assunto ainda está rendendo ????
    Avisa a essa turma aí que a própria torcida do ABC já absorveu a porrada. Precisa de encenação mais não…
    Ganhar ou perder faz parte do jogo e Série D não é o fim do mundo. Pior é ficar fora de Série chupando o dedo no segundo semestre, o que já foi protagonizado pelo ABC em 2004 e 2006.
    E nem por isso o mundo acabou.
    Todo esse circo não passa de uma artimanha para iludir o torcedor e desviar o foco de uma incompetência administrativa que coleciona três rebaixamentos em cinco anos, conquistou a fama de caloteira Brasil afora, não tem mais a menor credibilidade no mercado e vem levando o clube alvinegro a passos largos rumo ao fundo do poço.
    Mesmo que o pleito desejado pelo jurídico alvinegro conseguisse e êxito nessa etapa (onde existem potiguares na turma) ainda tem o julgamento no pleno e a porrada vai ser maior.
    Adianta não.
    Melhor tomar vergonha na cara, botar a viola no saco e se planejar para a próxima temporada pois mesmo que ocorra o absurdo do ABC ganhar essa causa, não vai apagar de maneira nenhuma um rebaixamento moral que aconteceu na prática e DENTRO DE CAMPO.

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Judiciário

Justiça Federal determina adiamento do julgamento do processo disciplinar envolvendo Deltan Dallagnol no CNMP

A Justiça Federal determinou o adiamento do julgamento do processo disciplinar envolvendo Deltan Dallagnol no CNMP (leia aqui a íntegra da decisão).

O julgamento estava previsto para terça-feira, dia 27.

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Judiciário

STF nega em julgamento no plenário virtual pedido de Lula contra atuação de Moro

Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, em votação no plenário virtual, um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a atuação do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro.

O pedido do ex-presidente era para anular atos de Moro em uma das ações penais contra ele, que apura fraudes envolvendo o Instituto Lula. Nesse processo, Moro atuou apenas no começo, e a Justiça ainda não decidiu se condena ou absolve Lula pelas acusações.

A votação começou na última quinta-feira (16) e terminou às 23h59 de quinta (22). O resultado foi confirmado nesta sexta-feira (23).

Os ministros seguiram o voto do relator da Operação Lava Jato no Supremo, Luiz Edson Fachin, que não viu atos do ex-juiz que ferissem a Constituição.

Os ministros analisaram no plenário virtual um recurso de Lula contra uma decisão tomada por Fachin em abril deste ano. À época, o relator da Lava Jato disse no processo que não viu ilegalidades nos atos de Moro.

Os advogados contestaram a autorização para a realização de perícia em documentos da Odebrecht que foram mantidos em sigilo durante o processo, sem que houvesse oportunidade da defesa de contestá-los.

Fachin foi o primeiro a inserir o voto no sistema. Ele votou na quinta passada (16) contra o recurso. A partir daí, os outros inseriram seus votos até a noite de quinta.

Casos arquivados

Outros dois casos chegaram a ter julgamento iniciado no plenário virtual, mas foram retirados por Fachin depois que a defesa de Lula desistiu dos pedidos.

O argumento da defesa foi que a suspeição de Moro já é tratada em um habeas corpus que teve julgamento iniciado e no qual faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

No habeas corpus, a defesa quer anular tudo o que Moro fez em todas as ações contra Lula e ainda não há data prevista para julgamento.

Segundo a defesa, a matéria dos recursos que seriam analisados virtualmente era “idêntica” e não haveria motivo para julgamento.

Julgamento presencial

Na próxima terça-feira (27), a Segunda Turma vai analisar outro recurso do ex-presidente. Essa discussão, no entanto, será presencial.

Na oportunidade, os ministros decidirão se suspendem a ação penal que apura suposto repasse de propina na aquisição de um terreno pela Odebrecht. Este é o mesmo processo em que a Segunda Turma, no plenário virtual, negou anulação de atos iniciais de Moro.

Os advogados argumentam que houve cerceamento de defesa, inclusive depois da saída do ex-juiz e da atuação de outros magistrados, porque a Justiça impediu o acesso dos advogados ao acordo de leniência da Odebrecht. Todos os ministros ainda precisam votar sobre esse pedido.

G1

 

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Judiciário

Lula quer suspender transferência até julgamento de habeas corpus; veja íntegra da nota divulgada pela defesa do petista

Foto:  (Paulo Whitaker/Reuters)

A defesa do ex-presidente Lula pediu a suspensão da transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), autorizada pela Justiça nesta quarta-feira (7), até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julge o pedido de habeas corpus do ex-presidente.

O entendimento é que a transferência pode não ser necessária caso o STF acate o pedido da defesa que pede a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, o que indicaria que ele não agiu de forma imparcial no processo relativo ao triplex do Guarujá (SP) em que Lula foi condenado. Caso isso aconteça, o proceso é anulado, e Lula é colocado em liberdade.

Veja a íntegra da nota divulgada pela defesa:

Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.

Cristiano Zanin Martins

R7

 

Opinião dos leitores

  1. OLHA ESCUTA AQUI ESSE CANALHA CANALHA CANALHA!!!!!!!!!!!!!! TEM E QUE SE FUDER TINHA QUE BOTAR NUMA ILHA DESERTA SERCADO DE CROCODILOS A PÃO E AGUA SACO!!!!

  2. Suspeição de MORO???
    Se isso acontecer, o cabo vai fechar esse STF.
    Quer dizer que vao terminar prendendo Moro herói nacional pra soltar um bandido??
    Não acredito que chegue a esse ponto, caso isso aconteça, pode ascender a luz vermelha.
    Vira literalmente um cabaré, com alvará de funcionamento, e tudo.

  3. Que maldade! Vão colocar a alma mais honesta do mundo numa cela comum? Certeza que é culpa de Moro… KKK

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Judiciário

Operação Balcão: MPF, Polícia Federal e Receita investigam corrupção em julgamento de recurso na Justiça Eleitoral do RN

Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão, com a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Natal (RN). Os mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos mandados.

Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais.

Eleições – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do Município de Francisco Dantas, localizado a 400 quilômetros da capital potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.

Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado.

Investigações – Com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.

A movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.

Indícios de lavagem de ativos – O afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco. Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa administrada por sua esposa.

Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil. Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal. Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais depósitos.

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Judiciário

Alegando que não foi avisada com antecedência, defesa de Lula pede que julgamento de recurso seja adiado

Foto: Fernando Bizerra Jr./EFE

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que o julgamento do recurso no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), marcado para esta terça-feira (23), seja adiado.

O pedido foi enviado pela defesa ao ministro do STJ Felix Fischer. Segundo os advogados do ex-presidente, não houve notificação sobre o julgamento e, por isso, este precisa ser adiado.

O recurso pode manter Lula preso, fazer com que saia da cadeia ou que cumpra prisão domiciliar.

A defesa diz que até as 18h30 da segunda-feira (22) não havia previsão de julgamento.

R7

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Judiciário

Julgamento de liminar do Pleno do TJRN sobre “Taxa de Bombeiros” é suspenso até formação de maioria absoluta; placar parcial de 7 a 6 pela concessão

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN retomou, nesta quarta-feira (27), o julgamento sobre a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. O desembargador Cláudio Santos apresentou seu voto-vista, defendendo a concessão da liminar e abrindo divergência em relação ao voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, o qual reforçou seu posicionamento pela presunção de constitucionalidade da lei nesta fase processual. Sem maioria absoluta, o julgamento foi suspenso com o placar parcial de 7 a 6 pela concessão da liminar, e aguardará os votos dos desembargadores Cornélio Alves e Zeneide Bezerra.

Serviço indivisível

O julgamento foi retomado com a leitura do voto-vista do desembargador Cláudio Santos, que se posicionou pela suspensão da cobrança de taxas, pleiteadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, para cobertura de serviços de proteção contra incêndio, busca e salvamento em via pública, para automóveis licenciados no RN, ou edificações e outros ambientes localizados na área metropolitana de Natal e no interior do estado.

Cláudio Santos destacou que “não é todo e qualquer serviço prestado, ou posto à disposição do contribuinte, que pode ser custeado mediante a instituição de taxas, exigindo-se que esses serviços sejam específicos e divisíveis”.

O magistrado do TJRN recorreu à doutrina e salientou que os serviços públicos gerais, universais, são prestados a todos os cidadãos, sem distinção de pessoa, o que é o caso do oferecido pelo Corpo de Bombeiros. Serviços gerais estes custeados por impostos e não por taxas, que se referem a serviços divisíveis e específicos, o que não corresponde à situação em análise.

O voto-vista enfatizou que quando o Corpo de Bombeiros é acionado para o combate a incêndio, realizar salvamento e resgate, ele não o faz apenas por e para os proprietários de imóveis e veículos contribuintes. “O serviço é prestado e utilizado pelos envolvidos no evento, mas também por todas as pessoas que estiverem nas proximidades do local de ocorrência, independentemente de serem contribuintes da taxa”.

Para Claudio Santos, quanto à prestação do serviço de segurança pública, não é possível destacar a prestação em unidades autônomas, “pois não há como mensurar a quantidade de serviço que cada usuário alcançado utiliza ou tem à disposição, o que impossibilita, por decorrência lógica, a própria individualização dos usuários”, ressalta. Representado pela corporação, o Estado realiza uma atuação que visa atender à coletividade como um todo.

Presunção de constitucionalidade

Após o voto-vista, o relator da Ação, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que seu voto apresentado na semana passada não se referiu ao mérito da questão e reforçou seu entendimento de que a concessão de liminar para suspensão de lei tem caráter excepcional, sendo indispensável a comprovação da plausibilidade do direito e do perigo de lesão irreparável diante da demora na concessão da medida cautelar. “A regra é a não invalidação prematura da lei”, afirmou o relator.

Em seu entendimento, falta ao caso concreto o perigo da demora, considerando que parte dos itens impugnados pelo Ministério Público vigora desde o ano de 2003. Vivaldo Pinheiro também considerou que o valor cobrado por meio da taxa não é exorbitante ao ponto de impedir a fruição dos bens por seus proprietários. Assim, diante da ausência dos requisitos para a concessão da liminar, considera que a lei goza de presunção de constitucionalidade e deve manter seus efeitos até o julgamento do mérito da questão.

Ausência de maioria

As duas posições não alcançaram a formação de maioria absoluta na Corte. Ao final, o presidente João Rebouças declarou a votação parcial de 7 a 6, a favor da concessão da liminar. Contudo, diante das ausências justificadas da desembargadora Zeneide Bezerra e do desembargador Cornélio Alves e considerando que os dois votos podem influenciar o resultado final da questão, o julgamento fica suspenso até a apresentação dos dois votos restantes. A medida está prevista no artigo 239 do Regimento Interno do TJRN e na própria lei que disciplina o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

O desembargador Dilermando Mota votou pela concessão da liminar e entende que a instituição da taxa é flagrantemente inconstitucional, não sendo a via correta para a remuneração do serviço. Para o magistrado, a taxa onera o cidadão e afronta os princípios legais, devendo ser suspensa de imediato.

O desembargador Saraiva Sobrinho votou pela suspensão da eficácia da lei até o julgamento do mérito. Para ele, há um excesso na instituição de tributos.

O desembargador Amaury Moura acompanhou o relator, também sem entrar no mérito da questão. Referindo-se aos precedentes do próprio TJRN, ele entende que não há perigo da demora, haja vista o lapso temporal entre a instituição da lei e a arguição de sua inconstitucionalidade.

Já o juiz convocado Luiz Alberto Dantas entende que, diante da evidente divergência da matéria no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e havendo dúvida sobre a constitucionalidade ou não da norma, deverá se admitir a prevalência da lei até o julgamento do mérito da questão, acompanhando assim o relator.

Placar parcial

Sete votos pela suspensão dos efeitos da LCE nº 612/2017, que institui a Taxa de Bombeiros: desembargadores Cláudio Santos, Saraiva Sobrinho, Dilermando Mota, João Rebouças, Roberto Guedes, Virgílio Macêdo e Gilson Barbosa.

Seis votos pelo indeferimento da liminar e manutenção da lei, até o julgamento do mérito da ADI: desembargadores Vivaldo Pinheiro, Amaury Moura, Ibanez Monteiro, Luiz Alberto Dantas, Amílcar Maia e Glauber Rêgo.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800052-67.2019.8.20.0000)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Isso é uma aberração, tem cidade no estado que o corpo de bombeiros não sabe nem onde fica aí o cidadão pagar uma taxa no licenciamento do seu carro pra esta instituição.

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