Polícia

Caso Gabriel: Policiais acusados de matar jovem vão a júri popular

Foto: Reprodução

Os policiais acusados de matar o jovem Gabriel Giovanni Gabriel de Sousa Gomes, de 18 anos, sequestrado e assassinado em 5 de junho de 2020, vão a júri popular. A decisão, é do juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, da 1ª Vara Criminal de Parnamirim.

Somente este ano, o julgamento dos policiais foi adiado em três ocasiões. O primeiro, no começo do ano, quando as audiências destinadas a ouvir testemunhas e réus no caso foram transferidas de 21, 22 e 23 de janeiro para os dias 8, 9 e 10 de fevereiro. Na época, a nova data foi acatada para que fosse atendido pedido de anexação de interceptações telefônicas aos autos processuais.

Na segunda data, de 8 a 10 de fevereiro, diversas testemunhas de acusação e defesa até foram ouvidas, mas houve novo adiamento já que duas pessoas que cruzaram com o adolescente antes da abordagem policial ainda não haviam sido intimadas a testemunhar sobre o caso.

Já na terceira vez, após um ano de morte do adolescente, quando deveriam ter sido ouvidos os réus e determinado o tipo de julgamento destinado a eles, a audiência de instrução foi remarcada para 7 de julho.

A determinação do juiz que decidiu pelo júri popular é de 1º de outubro, mas a data do julgamento ainda não foi definida porque a defesa ainda pode recorrer da decisão.

Gabriel foi morto quando estava chegando na casa da namorada

Na manhã do dia 5 de junho de 2020, Giovani Gabriel tinha chegado no Loteamento Cidade Campestre, em Parnamirim, para visitar a casa da namorada. Como o relacionamento não era aprovado pelo pai da garota, Gabriel só a visitava quando os parentes não estavam em casa. Ele costumava esconder a bicicleta numa área próxima à casa para evitar maiores problemas.

Nessa mesma manhã, policiais eram acionados para dar conta do roubo de um carro em Parnamirim. O veículo pertencia a cunhada de Paullinelle Sidney Campos Silva, sargento da polícia militar que acionou outros três agentes, todos eles lotados no município de Goianinha, para buscas do veículo e responsável pelo roubo. O grupo deslocou-se, inclusive, para uma área fora de sua guarnição à procura do veículo.

Foi assim que Bertoni Vieira Alves, Valdemi Almeida de Andrade e Anderson Adjan Barbosa de Souza chegaram a Gabriel. O veículo foi encontrado próximo ao local onde Gabriel tinha deixado a bicicleta e o rapaz acabou sendo confundido com o responsável pelo roubo do veículo.

Durante as buscas, policiais abordaram Gabriel, que explicou que estava indo visitar a namorada. Os PM’s se certificaram da veracidade da história dele, liberando-o logo em seguida. No entanto, ao sair de onde estava, Gabriel foi visto por outros moradores que avisaram a outra viatura da polícia. Ele foi novamente abordado, chegou a avisar aos policiais que já tinha sido abordado por outra viatura. Mesmo assim, foi colocado dentro da mala do veículo. Essa, foi a última vez que Gabriel foi visto com vida.

Além Bertoni Vieira Alves, Valdemi Almeida de Andrade e Anderson Adjan Barbosa de Souza,  que estavam na viatura na qual Gabriel foi levado, o sargento Paullinelle Sidney Campos Silva também é réu no caso. Todos os policiais militares estavam lotados no município de Goianinha. Eles cumprem prisão preventiva, que foi mantida pelo juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, apesar do pedido de revogação da defesa.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, Gabriel foi executado a tiros pelos policiais que deixaram o corpo do jovem em São José do Mipibú, distante 30 km’s de Natal e 20 km’s de Parnamirim, onde o jovem foi abordado. O cadáver de Giovani Gabriel só foi encontrado nove dias depois do ocorrido, já em avançado estado de decomposição, depois das buscas realizadas por amigos e familiares do jovem. Gabriel sonhava em ser professor de educação física e servir ao exército.

Agência Saiba Mais

Opinião dos leitores

  1. Bg, pq essa demora toda no julgamento? Pq todo mundo sabe q a Governadora já pediu punição exemplar pros PMs (antes mesmo deles serem presos). Todo mundo tb sabe q o movimento partidário tá todo na rua fazendo festa com essa tragédia (tem até Deputada Federal fazendo comício pedindo justiça pra réu preso – kkkkk) . A pergunta q fica é: pq eles n foram condenados ainda? Aquela mulher bêbada q matou a criança em há alguns meses já foi condenada a mais de 13 anos de prisão e nada pra esses policiais. Será q a história é essa mesma q contam? Ou o negócio é tão frágil q não dá pra condenar? Tem caroço nesse anguuuu…

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Polícia

Justiça do RJ nega recurso da defesa e acusados de homicídio de Marielle vão a júri popular

Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Rio negou o recurso das defesas dos acusados dos homicídio de Marielle Franco e Anderson Gomes nesta terça-feira (9). Com o resultado, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz vão ser levados a júri popular. A decisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade.

Lessa e Queiroz respondem por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emboscada e sem dar chance de defesa às vítimas, e estão presos no presídio federal de Porto Velho.

O advogado de Ronnie Lessa, Bruno Castro, fez o recurso para tentar impedir que seu cliente seja julgado pelo Tribunal do Júri. Em sua fala, citou uma testemunha que teria dito que o atirador que disparou contra o carro onde estava Marielle era negro, e desafiou:

“Eu desafio a acusação trazer qualquer fato concreto que possa colocar o Ronnie Lessa na cena do crime. É muito simples o Ministério Público argumentar que ele teria deixado esse celular na Barra da Tijuca sem provas. Temos a comprovação com prova técnica que ele estava na Barra da Tijuca”, disse o advogado.

As advogadas que representavam as famílias de Marielle e Anderson Gomes, que foram assistentes de acusação, ressaltaram que as provas obtidas pelo Grupo de Apoio Especializado e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público e pela Delegacia de Homicídios da Capital são suficientes para levar Lessa e Élcio a júri popular.

“Provas periciais não deixam dúvidas sobre indícios de autoria”, declarou Luciana Pivato, advogada que representa Mônica Benício, viúva de Marielle.

Histórico

Em março do ano passado, a 4ª Vara Criminal da Justiça do Rio decidiu levar Lessa e Élcio a júri popular.

Desde que Lessa e Queiroz foram presos, em março de 2019, a defesa alega que há falta de provas e evidências que liguem a dupla às execuções.

Grande parte das investigações da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) é baseado na análise de câmeras de segurança das ruas e acesso de dados de navegação como, por exemplo, a localização na noite do crime e pesquisas que foram feitas nos celulares dos dois.

Ronnie Lessa é apontado como autor dos disparos que mataram Marielle e Anderson e Élcio é acusado de dirigir o carro prata usado nos assassinatos.

Relembre o caso

Marielle e Anderson foram atingidos por tiros de uma submetralhadora por homens em um carro que seguia o que eles estavam, na Região Central do Rio, em 14 de março de 2018.

Ronnie Lessa é apontado na denúncia como o autor dos disparos. Ele estaria no banco de trás do Cobalt que perseguiu o carro da vereadora. Segundo a investigação, Élcio de Queiroz dirigia o Cobalt usado para perseguir as vítimas.

Só em 12 de março de 2019, dois dias antes de completar um ano do crime, os dois foram presos. Até hoje, não se sabe quem mandou matar Marielle.

G1

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Judiciário

Em júri popular que durou 14 horas, acusados de matar professor são condenados na Grande Natal

Foto: Reprodução

Os acusados pela morte do professor Judson Rodrigues de Castro, ocorrido em São Gonçalo do Amarante em 2018, foram condenados em júri popular que durou 14 horas nesta segunda-feira (9).

O professor de Matemática Jefferson Andriele Melo da Silva foi condenado a 23 anos e seis meses de prisão. João Vitor Fernandes da Silva, teve pena definida em 22 anos de prisão. Os dois são réus confessos e vão cumprir a pena em regime fechad

Matéria na íntegra AQUI no Justiça Potiguar.

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Polícia

Acusados de matar Marielle e Anderson vão a júri popular

O policial militar Ronnie Lessa, um dos acusados de matar Marielle Franco. FOTO: Marcelo Theobald/Agência O Globo

A Justiça do Rio decidiu que Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, apontados pelo MP-RJ como os executores de Marielle Franco e Anderson Gomes, vão a júri popular, registra o UOL.

O policial reformado e o ex-PM são réus por duplo homicídio triplamente qualificado e por tentativa de homicídio contra uma assessora de Marielle, que estava no mesmo carro da vereadora do PSOL do Rio e sobreviveu ao ataque.

De acordo com a decisão, Lessa e Queiroz devem permanecer em prisão preventiva, já que as circunstâncias que levaram à medida continuam inalteradas.

Com O Antagonista e UOL

Opinião dos leitores

  1. Adriano da Nóbrega, herói de Bolsonaro, tinha contas pagas por milícia.
    Material apreendido no escritório de um dos responsáveis pelas finanças da milícia, revela que contas de Adriano da Nóbrega, condecorado pelo clã Bolsonaro como herói, eram pagas pela facção criminosa.

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Judiciário

Pleno do TJ autoriza transferência de júri popular de acusado de matar policiais para Natal

Foto: Reprodução

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN deferiram pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para desaforamento do júri popular do acusado João Batista Ribeiro de Queiroz da comarca de Santa Cruz para a comarca de Natal.

O Ministério Público Estadual noticia que o caso é de uma “progressão criminosa que se iniciou com um roubo armado na cidade de Parnamirim, com outro em São Tomé e culminou com a morte de um Policial Militar e a tentativa de morte de outro agente da lei, que foram emboscados pelos criminosos, alvejados (sendo que um dos criminosos, após ferir o PM, retornou e efetuou mais três disparos contra a vítima que estava desacordada na viatura) e a vítima fatal ainda teve roubado seu celular, a arma, três carregadores de pistola municiados e o colete balístico da corporação”. O fato ocorreu no dia 5 de novembro de 2012, vitimando Fernando Quirino do Nascimento e Edmilson Emanoel da Silva.

O MP argumenta que o acusado “se tornou uma pessoa muito temida em toda região de Santa Cruz e adjacências, uma vez que o crime teve ampla repercussão na cidade”, causando grande perplexidade a forma como os delitos foram praticados e a periculosidade dos acusados.

Veja decisão em matéria no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

 

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Judiciário

Júri popular condena acusados de participação em morte de vigilante do IFRN

Foto: Arquivo Pessoal

O portal G1-RN destaca que os dois homens acusados de participação na morte do vigilante do IFRN Francisco Cabral Neto, de 52 anos, foram condenados a prisão no juri popular que aconteceu em Mossoró, Oeste potiguar, nesta quinta-feira (2).

José Edilson Pereira da Silva, apontado como mandante do assassinato, pegou 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, enquanto Igor Vinicius De Lima Neris, intermediador do crime, foi condenado a 13 anos, seis meses e 20 dias.

Mais detalhes em reportagem aqui

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Judiciário

Acusado de tentar matar vizinho durante briga pelo uso da água em um poço no interior do RN irá a júri popular

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a sentença de pronúncia de um homem acusado de tentar matar seu vizinho durante uma briga pelo uso da água em um poço. O caso ocorreu em Água Nova, em janeiro de 2014. De acordo com a pronúncia, o crime de homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que a vítima utilizou um animal como escudo para se proteger dos disparos.

A briga pelo uso da água foi considerado um motivo “fútil” e levado em conta na formulação do tipo penal: homicídio qualificado na forma tentada, crime pelo qual o réu foi pronunciado, em sentença da Comarca de Pau dos Ferros, na Ação Penal nº 0100719-37.2014.8.20.0108.

Segundo a Denúncia do Ministério Público, Francisco Pereira da Silva atentou contra a vida de Aldair Ferreira de Queiroz, disparando por três vezes contra ele, não conseguindo o resultado ‘morte’ por circunstâncias alheias à sua vontade, pois errou os disparos; contudo, por erro na execução, vindo a atingir e matar uma vaca, a qual foi utilizada como escudo pelo ofendido para se proteger.

“Com efeito, sobressaem dos autos a materialidade delitiva, por meio do Auto de Exibição e Apreensão da arma utilizada no crime, e os indícios de autoria capitaneados pela própria confissão do acusado”, ressaltam os desembargadores.

A decisão considerou que, mesmo que a defesa insista pelo afastamento da qualificadora do inciso II do parágrafo 2º, do artigo 121 do CP (motivo fútil), os elementos instrutórios apontam a outra constatação, diante da falta de importância do motivo ensejador da discussão entre os envolvidos.

O órgão julgador ainda acrescentou que, sendo a fase de pronúncia norteada pelo princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, favorecer a sociedade), ainda que exista dúvida acerca do fato delitivo e de sua autoria, deve a autoridade pronunciante remeter os autos ao juiz natural da causa, o Tribunal do Júri Popular.

TJRN

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Judiciário

Acusado de matar filho de colega de trabalho vai a júri popular em Mossoró

O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 1ª Vara Criminal de Mossoró, pronunciou, ou seja, mandou a júri popular, um homem acusado de ter matado uma criança de apenas cinco anos de idade e de ter tentado matar o pai do menino e a irmã dele, de nove anos de idade. O fato teria acontecido em meados de 2015, na zona rural de Mossoró.

Quanto ao garoto, o acusado responde pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. Quanto ao pai do menino e a irmã deste, o réu responde por duas tentativas de homicídio. Réu e vítima sobrevivente trabalhavam juntos em uma empresa e tiveram um desentendimento que resultou na morte da criança e nas tentativas de homicídio.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 04 de julho de 2015, por volta da meia noite, na localidade conhecida como Pomar, situada na Vila Maísa, zona rural de Mossoró, Francisco Bezerra de Souza matou a criança de cinco anos de idade, e tentou matar seu pai Franciélio Florêncio da Silva Costa e sua irmã, de nove anos de idade, por motivo fútil, mediante emboscada e com emprego de arma de fogo.

Ao decidir pela pronúncia, o magistrado levou em consideração as provas constantes dos autos, ou seja, julgou admissível a acusação, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. Considerou presentes ao caso os dois os pressupostos para a decisão de pronúncia: materialidade do fato e; indícios suficientes de autoria ou participação do acusado.

Quanto a materialidade do fato, o juiz considerou o Laudo de Exame Necroscópico indicando que houve a morte violenta (homicídio) da vítima de cinco anos de idade. No que diz respeito aos indícios suficientes de autoria ou participação, explicou que não se exige, neste momento processual, a certeza acerca da autoria ou da participação, contentando-se a legislação com a existência de indícios, que no caso estão evidenciados através dos depoimentos testemunhais.

O juiz verificou haver indícios de autoria e materialidade delitiva, requisitos esses, suficientes para a promoção de pronúncia do acusado. Mesmo diante da negativa da autoria do réu, ele considerou o que foi dito nos depoimentos judiciais da irmã e do pai da vítima, ambos presentes na hora do crime. Eles afirmaram ter reconhecido José Carlos de Almeida “TATUZINHO”‘ como autor dos disparos. O magistrado considerou que os dois depoimentos estão corroborados pelas demais provas dos autos.

Em relação às qualificadoras, a acusação apontou duas qualificadoras: motivo fútil, mediante emboscada e com emprego de arma de fogo. Quanto a qualificadora do motivo fútil, afirmou que é possível que o crime tenha sido cometido em razão de uma discussão no ambiente de trabalho do Franciélio e do acusado, que trabalhavam na mesma empresa, o que impõe a sua inclusão na decisão para que os Jurados decidam se esse fato é fútil ou não.

De igual modo, há indícios de que o crime ocorreu mediante emboscada, tendo em vista que há relatos que havia sido confeccionado uma cerca de arame farpado na entrada da residência à qual as vítimas se dirigiam, o que também impõem a sua inclusão na decisão para que os jurados decidam se o crime ocorreu por meio de emboscada ou não.

Processo nº 0100135-05.2016.8.20.0106
TJRN

 

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Judiciário

Acusado de tentar matar promotores em Natal vai a júri popular

Acusado de tentar matar a tiros três promotores de Justiça do Rio Grande do Norte no dia 24 de março de 2017 dentro da sede do Ministério Público do Estado, na Zona Sul de Natal, o ex-servidor público Guilherme Wanderley Lopes da Silva, vai sentar no banco dos réus. No ano passado, um laudo feito na esfera administrativa por uma perícia constituída pelo Conselho Nacional do Ministério Público atestou que Guilherme tinha total consciência do que estava fazendo. Por consequência, foi demitido do cargo.

Guilherme vai responder por três crimes de homicídio tentado, com o agravante de dissimulação. Isso significa que o ele ocultou sua verdadeira intenção quando, portando um envelope, disse às secretárias do procurador-geral que precisava entrar na sala para entregar alguns documentos encaminhados por um procurador em caráter de urgência – o que levou as funcionárias a abrirem a porta. A sentença foi publicada na noite dessa quinta-feira (4) pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior, titular da 2ª Vara Criminal de Natal. A data do júri popular ainda não foi definida.

O atentado

Guilherme entrou na sala do então procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, jogou um envelope na mesa dele, sacou sua arma de fogo que estava escondida sob a roupa e disparou, atingindo o procurador adjunto de Justiça Jovino Pereira Sobrinho e o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra foram baleados. Rinaldo também foi alvo, mas a arma falhou no momento em que Guilherme puxou o gatilho.

Opinião dos leitores

  1. BG, já que você está ganhando tanto dinheiro com os anúncios no seu Blog, o que acha de contratar um revisor textual para editar as matérias que são veiculadas aqui? Com certeza, meu comentário vai ser censurado… Esse país virou uma bagunça já faz tempo.

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Diversos

Processo que apura morte de ex-prefeito no RN é remetido para aprazamento de Júri Popular; seis policiais civis denunciados

O julgamento de seis policiais civis denunciados pelo Ministério Público Estadual pela morte do então prefeito de Grossos, João Dehon da Costa, e do seu motorista Márcio Sander Martins, durante uma operação policial ocorrida no dia 23 de junho de 2005, está mais próximo de um desfecho.

O juiz Peterson Fernandes Braga, da comarca de São Paulo do Potengi, onde a Ação Penal de Competência do Júri tramitou inicialmente, remeteu o processo para a comarca de Natal, onde deverá ser realizada a sessão do Júri Popular, após decisão do Tribunal de Justiça do RN que acatou pedido de desaforamento do processo. A ação deverá ser distribuída para uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Natal para aprazamento da data de julgamento.

O desaforamento havia sido determinado pelo Pleno do TJRN em agosto de 2014, após pedido do Ministério Público. No entanto, ao receber o processo, o Juízo do 1º Tribunal do Júri de Natal verificou que não haviam sido procedidas as formalidades que antecedem ao julgamento, previstas nos artigos 422 (intimação das partes para indicação de testemunhas) e 423 (relatório), do Código de Processo Penal. Apontou ainda que não possuía competência para decidir eventual pedido de diligência formulado pelas partes. Assim, determinou o retorno do processo para a comarca de São Paulo do Potengi para cumprimento das diligências e demais providências.

Agora, cumpridas as diligências e feito o relatório do processo – uma espécie de memorial de toda a sua tramitação – o feito encontra-se pronto para ter seu julgamento aprazado pelo Tribunal do Júri de Natal.

Saiba mais

João Dehon, de 37 anos, voltava de Natal durante a noite com o motorista e dois funcionários da Prefeitura de Grossos quando a picape em que estavam foi atingida pelos tiros de uma equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), na BR-304, zona urbana do município de Santa Maria. O carro teria sido confundido com o veículo de assaltantes. Além da morte do então prefeito e do motorista, o tiroteio terminou com um funcionário ferido gravemente. Os seis policiais civis foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio duplamente qualificado.

(Ação Penal de Competência do Júri nº 0000382-80.2005.8.20.0132)
TJRN

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Judiciário

Acusados de matar em Natal o advogado Antonio Carlos vão a júri popular nesta quinta

0b0f0573da80a7f84c9a1171525a4589Os quatro acusados de participação no assassinato do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira, executado a tiros na noite do dia 9 de maio 2013 em um bar no bairro Nossa Senhora de Nazaré, na Zona Oeste de Natal, vão a júri popular nesta quinta-feira (11).

Os acusados são Lucas Daniel André da Silva, conhecido como “Luquinha”, que confessou ser o autor dos disparos; Expedido José dos Santos, apontado como mandante do crime; o sargento da PM Antônio Carlos Ferreira de Lima, o Carlos Cabeção, responsável por articular o assassinato; e Marcos Antônio de Melo Pontes, o Irmão Marcos, que teria dirigido o veículo no dia da morte.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Sérgio Freire, que acompanhou todo o processo investigativo, ressalta a importância da punição. “É importante que os culpados sejam punidos para que o caso sirva de exemplo”.

O ex-presidente da Comissão de Advogados Criminalistas, Paulo César Costa, que também acompanhou o caso na época em que presidia a Comissão, falou da importância da presença da OAB durante as investigações; “A OAB prestou total apoio à investigação, contribuindo com a Polícia Civil e acompanhando o caso de perto. O posicionamento da Seccional foi muito importante à época, pois passou segurança aos advogados e mostrou que a classe pode contar com o apoio da Ordem. Esse tipo de atitude inibe qualquer meliante de fazer alguma coisa contra um advogado. Amanhã faço questão de estar no Júri. Clamo por justiça e convoco também a classe a participar”, explicou Costa, que se afastou da comissão para assumir o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública.

paulo-cesarO atual presidente da Comissão Criminalista, Rilke Barth, explicou qual será o papel da Seccional no júri. “A OAB vai trabalhar como assistente da Promotoria fazendo o seu papel na defesa da classe. Apesar de Antônio Carlos não ter sido morto no exercício da profissão, a Ordem o papel de acompanhar as investigações e dar uma resposta a todos os advogados e à sociedade, além de prestar assistência à família”, explicou Barth.

rilke-barth“A OAB/RN espera que a justiça seja feita com a condenação exemplar dos acusados para que fatos como esse contra advogados não ocorram mais”, finalizou Barth.

Com informações da OAB-RN

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Judiciário

Acusado de matar advogada a pauladas em motel no RN irá a júri popular

O juiz Ederson Batista de Morais, da comarca de Santo Antônio, julgou procedente denúncia do Ministério Público Estadual e pronunciou o réu Gleyson Alex de Araújo Galvão, acusado de matar a advogada Vanessa Ricarda de Medeiros, de 37 anos, a pauladas, em um motel na cidade de Santo Antônio, no dia 14 de fevereiro de 2013. Com a pronúncia, o réu, policial militar, irá a júri popular.

De acordo com a denúncia, o PM Gleysson Galvão teria ficado chateado com a recusa da advogada em fazer sexo com ele na frente de uma outra pessoa. Assim, atacou a vítima de surpresa, desferindo pauladas em sua cabeça. Para o MP, ficou evidenciado o motivo fútil, a utilização de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima como qualificadoras do crime de homicídio.

Em sua decisão, o magistrado considerou o laudo de exame necroscópico, bem como os depoimentos das testemunhas do fato, que convalidam os argumentos da acusação.

O juiz Ederson Batista de Morais também manteve a prisão preventiva do réu, considerando informações de que o PM chegou a ameaçar de morte um dos policiais responsáveis por sua prisão, o que revela a necessidade de garantia da ordem pública, face à possibilidade de que ele volte a delinqüir. Também foi considerada a conveniência da instrução criminal, na medida em que o procedimento adotado pelo réu, mesmo diante de policiais armados, demonstra que ele pode chegar a ameaçar as testemunhas do caso.

TJRN

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