Política

Justiça Eleitoral registrou 156 denúncias de propaganda irregular

A 3ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral, já contabiliza 156 denúncias recebidas desde o dia 6 de julho (data em que começou a propaganda nas ruas). Desse total, 36 se transformaram em processos administrativos. Ou seja, foram protocolados e seguirão para o Ministério Público apresentar denúncia.

Segundo Eva Maria de Macedo, auxiliar da magistrada Neíse Andrade, da 3ª Zona, as denúncias recaem, principalmente, sobre a pintura em muro (onde a legislação permite o espaço de apenas 4 metros quadrados) e o uso de paredões (proibido pela lei). Outras denúncias comuns são sobre os materiais de campanha distribuídos pelos candidatos, que não colocam o CNPJ e a tiragem (obrigatória pela legislação).

Na 3ª Zona Eleitoral também chegaram denúncias sobre o uso de bandeiras em vias públicas. Essas podem ser colocadas nos canteiros, no período das 6h às 22h. No entanto, é proibido as pessoas segurarem as bandeiras. Apenas nas calçadas, e sem comprometer o tráfego de pessoas, as bandeiras podem ser seguradas.

Na Justiça Eleitoral chegou denúncia que recai sobre o envio de e-mails com propaganda eleitoral sem a mensagem no final de como a pessoa pode fazer para não receber mais a mensagem.

A 3ª Zona Eleitoral possui duas equipes de fiscais, cada uma integrada por três funcionários. O trabalho é realizado durante toda semana e, inclusive, aos domingos e feriados.

Fonte: Blog Panorama Político, de Anna Ruth Dantas, Tribuna do Norte

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Política

Todas as candidaturas a Prefeito de Natal são acatadas pela Justiça

A Justiça Eleitoral acatou o pedido de registro dos seis candidatos a prefeito de Natal. Na tarde de ontem, o site de divulgação das candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral já apontava para os seis prefeitáveis da capital potiguar. O candidato Carlos Eduardo (PDT) se lança para disputa com a ex-governadora Wilma de Faria (PSB) como vice. O deputado estadual Hermano Morais (PMDB) terá como vice o suplente de vereador Osório Jácome (PSC). Já o deputado federal Rogério Marinho (PSDB) tem como candidato a vice-prefeito o engenheiro Haroldo Azevedo Filho (DEM). O outro postulante ao cargo de prefeito é o deputado estadual Fernando Mineiro que, em chapa puro sangue do PT, terá como vice Carlos Alberto Medeiros.

O professor Robério Paulino (PSOL) tem como candidato a vice  Dario Barbosa (PSOL). E Roberto Lopes (PCB) se lança na candidatura a prefeito com o vice sendo Edson Barbosa (PCB).

Envolvido em um debate por ter tido as contas desaprovadas pela Câmara Municipal de Natal, o ex-prefeito Carlos Eduardo, que já conseguiu três decisões favoráveis na Justiça, teve o registro deferido pelo Judiciário Eleitoral.

“Sempre estivemos tranquilo quanto ao deferimento do registro de candidatura de Carlos Eduardo, uma vez que ele preencheu todos os requisitos exigidos pela lei para ser candidato, ao tempo em que formulamos o pedido de registro tal como a lei exige”, destacou o advogado Rodrigo Alves, que representa o prefeitável do PDT.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Depois de ter sido cassado, ex-prefeito Gija Tangará vai recorrer da impugnação da candidtura

A Justiça Eleitoral negou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Tagará, Giovannu César Pinheiro Alves, o “Gijá Tangará”, mas a assessoria do político informou por meio de nota de esclarecimento que vai recorrer da decisão. Gija já havia perdido o mandato após uma cassação. Ele foi considerado ficha suja após ter contas reprovadas nos tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU).

Segue abaixo a nota na íntegra:

Nota de esclarecimentos

A Assessoria de Comunicação do candidato Gija Tangara, informa que estaremos recorrendo da decisão do Senhor Juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da 53ª Zona Eleitoral, que deferiu pedidos de impugnação da nossa coligação Tangará Unido. A Assessoria Jurídica do nosso candidato já está juntando a documentação para recorrer da decisão que ainda se trata de primeira instância.

Com a plena certeza de que vamos obter êxito judicial, convidamos os nossos eleitores para continuar a festa da democracia, com muita animação e sempre com muita força para vencer os obstáculos. Foi assim em 2008, também será 2012, e sempre será a vida inteira. A vida é feita de desafios.

Mas com muita fé em Deus e a força dos eleitores de Tangará que querem mudança, vamos continuar com nosso objetivo de fazer dessa cidade um lugar melhor para todos nós.

Gija e Thiago É Você Na Prefeitura

Opinião dos leitores

  1. rapas o cara que dis que miriãn e jente boa ele so pode ta ganhando muito bem a mulher que da o dedo ao povo que pede a cabeça do povo e que  grita funcionarios agora que ser boazinha o povo de tangara nao e doido nao creio eu que fas 24 anos que moro em tangara!!!!

    1.  bom é o candidato a prefeito gija condenado pela justiça ,quando a justiça condena neste caso é porque foi bom administrador !

  2. O povo de Tangará tem que dizer: Não quero Gija, quero é Miriã, pois ela é da terra e  não é ficha suja.

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Jornalismo

Mais de 450 mil candidatos terão que prestar contas parciais até quinta-feira(2)

Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos têm prazo até o dia 2 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas parcial de campanha. Faltando dois dias para o fim do prazo, o TSE recebeu apenas 7% do total dessas contas. A preocupação da área técnica de análise das contas é de que a maioria deixe para a última hora o envio das informações, o que poderá causar um congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema, já que são esperados mais de 450 mil balanços contábeis. O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto.

Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.

No entanto, a Lei das Eleições (Lei 9504/97) exige que partidos e candidatos indiquem os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas somente na prestação de contas final. Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizeram a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.
As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar a análise das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para exame de regularidade.

Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.

Prestação final

As contas finais de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro. O candidato a prefeito que disputar o segundo turno em outubro deve apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro deste ano.

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Jornalismo

Eleições 2012: MPE quer evitar promoção de candidatos em eventos públicos em Santana do Matos

O Ministério Público Eleitoral no RN (MP Eleitoral) recomendou ao prefeito de Santana do Matos, nesta segunda-feira, 16 de julho, que os locutores, artistas e participantes das comemorações da Festas da Padroeira de Santana e outros eventos patrocinados ou organizados pela prefeitura do município durante o mês de julho se abstenham de elogios e agradecimentos pessoais aos candidatos às eleições de 2012.

A recomendação, assinada pelo promotor que atua junto à 28° Zona Eleitoral, quer evitar a exposição de nomes ao público espectador, já que a conduta poderá caracterizar abuso do poder por uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação de registro ou perda de mandato. Como o evento é patrocinado pela Administração Pública, a mesma conduta pode acarretar multa e cassação do registro de candidatura do beneficiado com o uso promocional da festividade.

O responsável pela 40ª Vaquejada do Parque Manoel França de Assunção também recebeu recomendação para que no mês de julho locutores, artistas e participantes não façam referência, elogios ou agradecimentos pessoais a pessoas que requereram registro de candidatura às próximas eleições, para que a festividade não transforme-se, de maneira disfarçada, em um “showmício”.

Inaugurações

Outra recomendação ao prefeito de Santana do Matos indica que as inaugurações de obras que ocorrerem em julho tenham o intervalo mínimo de dez horas em relação aos shows e eventos artísticos inseridos na Festa de Santana 2012. A medida busca evitar a promoção de qualquer candidato durante o período.

A administração municipal deverá informar sobre o acatamento das recomendações no prazo de 72 horas.

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Jornalismo

Rogério Marinho é condenado mais uma vez por propaganda antecipada

A juíza da 3ª zona Eleitoral de Natal, Neíze Fernandes, julgou na última segunda-feira (9) três processos de propaganda eleitoral antecipada por parte de Rogério Simonetti Marinho, por ter o agora candidato realizado propaganda irregular antes do período permitido, que começou em 6 de julho. As decisões foram publicadas hoje (11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e condenam o deputado federal, até então pré-candidato à Prefeitura, a multas que totalizam o valor de R$ 20 mil. Em outra decisão publicada no DJE de ontem (10), a juíza ainda deferiu liminar requerida pela representante do Ministério Público Eleitoral contra Edivan Martins, determinando que o vereador e agora candidato recolha imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que contenham sua foto e/ou nome.

Em duas das sentenças contra Rogério Marinho, a juíza acatou os pedidos do Ministério Público Eleitoral que pediam aplicação de multa por propaganda antecipada na internet. No primeiro caso, em função da publicação, pelo candidato, em seu perfil no twitter, de discursos do pré-candidato, da governadora Rosalba Ciarlini e do senador José Agripino em evento fechado do partido Democratas no qual a governadora e o senador declaravam seu apoio à candidatura de Rogério Marinho. Na segunda representação, Rogério Marinho foi condenado pela divulgação, em sua página na internet, de evento que seria realizado na Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal, no dia 15 de junho, no qual o pré-candidato pretendia apresentar documento, com cerca de 100 páginas, expondo problemas existentes e soluções para a capital potiguar. Neste caso, a juíza entendeu que o equilíbrio da disputa eleitoral ficou “visivelmente afetado em razão da estratégia empregada pelo representado em utilizar-se da Internet para dar amplitude a sua já anunciada candidatura nas eleições de 2012”, de acordo com trecho da sentença.

No terceiro processo julgado, a juíza apenas reconheceu cumprida liminar que determinava que o candidato se abstivesse de realizar o anunciado evento na Câmara dos Dirigentes Lojistas, o qual, segundo termo de constatação elaborado pela equipe de fiscalização da 3ª zona Eleitoral da capital, de fato não ocorreu. Em função do anúncio e propagação do evento, Rogério Marinho foi condenado a multa de R$ 10 mil. E por causa da divulgação dos discursos proferidos na reunião do Democratas, foi multado em mais  R$ 10 mil.

Em decisão também proferida pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, o vereador Edivan Martins, então pré-candidato a novo cargo no Legislativo Municipal, foi condenado a recolher imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que foram distribuídos com sua foto e/ou nome. De acordo com o MPE, a distribuição se configurou como “evidente promoção pessoal com intuito de captação de eleitorado antes do prazo permitido em lei”. A juíza aceitou os argumentos, entendendo que o vereador de fato agiu em desacordo com a lei eleitoral, e deferiu a liminar determinando que todos os calendários fossem recolhidos.

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Greve na Justiça Eleitoral pode prejudicar registro de candidaturas

Servidores da Justiça Eleitoral iniciaram hoje (4), em vários estados, uma greve de 48 horas para pressionar o Congresso Nacional a aprovar o novo plano de carreira da categoria, que está sem reajuste de salários desde 2003. O movimento ocorre na véspera do fim do prazo para registro de candidaturas a prefeito e a vereador nas eleições de outubro deste ano, o que poderá prejudicar os que deixaram essa providência para os últimos dias.

De acordo com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal (Sinjufego), em Goiás, a paralisação já atingiu 109 dos 120 cartórios eleitorais do estado. No Distrito Federal, onde não haverá eleições em outubro, a o Tribunal Regional Eleitoral informou que não há paralisação e que tudo funciona normalmente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a existência do movimento grevista e informou que fará um balanço da situação ainda hoje.

Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), a greve está ocorrendo, com intensidades diversas, em São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, no Piauí, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Acre e Tocantins. Na Paraíba, os servidores do TRE decidem nesta tarde se param os trabalhos da Justiça Eleitoral.

Os servidores lutam pela aprovação do Projeto de Lei 6613/2009, na esperança de reestruturação do plano de carreiras e de reposição de perdas inflacionárias. A idéia é que as manifestações e protestos ocorram em frente aos cartórios eleitorais até amanhã (5), data-limite para registro de candidaturas às eleições deste ano.

O presidente do Sinjufego, João Batista Morais Vieira, disse à Agência Brasil, por telefone, que, em reunião hoje de manhã no TRE, o presidente do tribunal, desembargador Gilberto Matos Filho, informou que as negociações com o governo federal e o Congresso “não são muito favoráveis aos servidores”. De acordo com o sindicalista, o desembargador disse que o jogo está sendo muito duro, pois eles [servidores] foram transformados “em bodes expiatórios de todos os problemas do serviço público”.

“O que nós queremos é apenas a reposição das perdas com a inflação, pois estamos há oito anos sem reajuste, já que o plano de carreira atualmente em vigor é de 2004. Nesse período, a reposição chega a 53%, Quando sair, já estará defasada”, afirmou João Batista.

Segundo Batista, o projeto de lei para corrigir a situação está parado há dois anos na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e, por isso, os servidores estão fazendo a greve de 48 horas na tentativa de abrir um canal de negociação com o governo e o Congresso. Se não forem atendidos, disse ele, a greve poderá se transformar em uma paralisação por tempo indeterminado e causar problemas para a realização das eleições deste ano.

Fonte: Agência Brasil

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Jornalismo

Registros de candidaturas se encerra nesta quinta-feira (5)

Os partidos políticos e coligações têm até as 19h desta quinta-feira (5) para apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a legislação eleitoral.

A partir desta quinta-feira os nomes de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

Também a partir desta quinta os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, de acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), para atender demandas relativas às eleições.

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Rogério Marinho, Hermano Moraes e Júlio Protásio são condenados por propaganda eleitoral antecipada

A juíza da propaganda Maria Neíze de Andrade Fernandes, titular da 3ª Zona Eleitoral, julgou procedente mais 04 (quatro) representações em matéria de propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012. As representações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e dentre os sentenciados estão o deputado federal Rogério Simonetti Marinho, o deputado estadual Hermano da Costa Moraes, o vereador Júlio Protásio e Antônio Geovane Araujo Peixoto.

Na ação contra Rogério Marinho, o MPE alegou que a prática da propaganda extemporânea ficou caracterizada através do projeto “Pensar Natal”, que foi supostamente desenvolvido com o objetivo de discutir problemas da comunidade, além do uso do twitter e seu site na internet para divulgação do projeto. Na sentença, a juíza Maria Neíze confirmou decisão liminar já proferida, julgando procedente a representação, condenando assim o deputado a suspender toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto “Pensar Natal” antes do dia 06.07.2012, além da retirada de qualquer alusão ao referido projeto em seu site e twitter, fixando multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Condenou ainda o representado a abster-se de se reunir com as comunidades para discutir problemas da cidade até a data de 06 de julho de 2012, bem como ao pagamento de multa no valor correspondente a R$ 10 mil, considerando o alcance da propaganda junto aos eleitores de Natal e a reincidência da conduta.

Já na representação ajuizada contra Hermano Moraes, o MPE alegou que a prática de propaganda antecipada ficou caracterizada mediante a afixação de placas com grandes dimensões, contendo seu nome e foto, no muro de imóvel situado em Lagoa Nova. Confirmando liminar já proferida, a juíza sentenciou o representado determinando o adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o deputado abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado. Condenou ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, mínimo legal disposto pela Lei das Eleições.

A alegação do MPE contra o vereador Júlio Protásio foi de que o mesmo teria inscrito seu nome em letras de grandes dimensões na lateral de uma ambulância, o que caracterizaria a propaganda eleitoral antecipada. Novamente, a juíza Maria Neíza confirmou decisão liminar já concedida, condenando o vereador ao adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o mesmo abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado. Da mesma forma, condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Finalmente, também confirmando decisão em liminar, foi condenado o senhor Antônio Geovane Araújo Peixoto ao adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o mesmo abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado até 06 de julho deste ano, bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Nesta representação, o MPE sustentou estar caracterizada a prática de propaganda antecipada em razão da distribuição e colocação de adesivos em carros e imóveis com a mensagem “Peixoto – chegou a hora”.

As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico (DJE), na edição desta segunda-feira (21).

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Jornalismo

Juíza condena Nélter Queiroz e mais seis por propaganda eleitoral antecipada

A Juíza Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo Martins, julgou procedente representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral e condenou o Deputado Estadual Nelter Queiroz e outras seis pessoas pela prática de propaganda antecipada no município.

A Magistrada condenou cada um dos representados, entre eles o filho do parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito Luciano Araújo e a vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil UFIRs, equivalente a pouco mais de R$ 20 mil.

Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério Público Estadual, Promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, em exercício perante a referida Zona Eleitoral, a Juiza concluiu que “o evento realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados de ‘entrevista coletiva’ foi, na verdade, um evento de publicidade, lançamento e propaganda do nome  de George Queiroz e Paula Clédina como candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n° 9540/1997 – Lei das Eleições…”.

A Juíza da 27ª Zona Eleitoral não acatou pela improcedência da ação como queria a defesa e rejeitou as alegações preliminares, uma baseada na intempestividade/falta de interesse de agir sob a justificativa de que a representação teria sido protocolada fora do prazo; e a outra pela inépcia da petição inicial alegando que da narração dos fatos não se decorre uma conclusão, o que dificultaria a defesa dos fatos imputados. A Magistrada considerou que o representante do MP ajuizou a representação dentro do prazo, bem como que de uma simples leitura da representação verifica-se que os fatos foram narrados pormenorizadamente.

Confira aqui a Decisão.

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Política

Justiça Eleitoral nega pedido do DEM. PSD segue em frente

O juiz Eleitoral Fábio Hollanda, integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, negou o pedido feito pelo DEM que pretendia suspender todo processo de registro do PSD no Rio Grande do Norte. O partido comandado pelo senador José Agripino Maia denunciou que as assinaturas de apoiamento do PSD foram conseguidas mediante a doação de cestas básicas. A partir dessa denúncia, o DEM pedia a suspensão de todo processo até que o assunto fosse investigado.

(mais…)

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