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Pendências: Justiça estabelece prazo para prefeitura construir abatedouro

O juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da Vara Única da Comarca de Pendências, determinou que a prefeitura daquele Município realize a construção de novo abatedouro público, devendo tomar providências necessárias à licitação em 60 dias, e conclusão da obra em prazo máximo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em sua fundamentação, o magistrado registra que o abate de animais naquele estabelecimento oferece enormes riscos à saúde da população de Pendências, “haja vista a possibilidade dos munícipes contraírem doenças as quais podem levá-los, inclusive, a óbito, o que também acaba configurando ofensa ao direito constitucional à vida”, frisa o magistrado.

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o Município de Pendências, argumentando que o matadouro público municipal não reúne condições mínimas para oferecer a comunidade produtos que atendam aos padrões higiênicos sanitários preconizados pela legislação aplicável.

De acordo com o MP, tanto o Relatório de Inspeção Sanitária elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) quanto o parecer técnico da Vigilância Sanitária Estadual concluíram que o matadouro público do Município de Pendências não atende as prescrições legais e técnicas fornecidas pelos órgãos fiscalizadores, o que também foi confirmado em relatório de vistoria técnica oriundo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado.

A prefeitura de Pendências alegou que realizou reformas no abatedouro público no sentido de adequar as exigências do Idema, bem como justificou a impossibilidade de construção imediata de novo estabelecimento em virtude da ausência de previsão e dotação orçamentária, podendo ser viabilizada em Lei Plurianual de exercício posterior.

(Ação Civil Pública nº 0001295-09.2008.8.20.0148)

TJRN

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