Judiciário

Inquérito sobre corrupção e lavagem de dinheiro que envolve Aécio Neves fica na Justiça estadual

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o inquérito policial que apura os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitações atribuídos ao deputado federal Aécio Neves (PSDB) e a Oswaldo Borges da Costa Filho – ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) – deve ser conduzido pelo juízo da Vara de Inquéritos de Belo Horizonte. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13), na primeira sessão do órgão julgador por videoconferência.

Para o colegiado, não há no inquérito indícios de existência do crime eleitoral popularmente conhecido como “caixa dois” – artigo 350 do Código Eleitoral – com conexão probatória com os delitos em apuração, o que poderia justificar o deslocamento da competência de toda a investigação da Justiça estadual para a Justiça Eleitoral.

As investigações tiveram início com base em colaborações premiadas de executivos e ex-executivos da Odebrecht em Minas Gerais, homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais foi narrada a possível ocorrência de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude envolvendo os processos licitatórios para a construção, entre 2007 e 2009, da Cidade Administrativa – sede do governo mineiro, em Belo Horizonte.

Na delação, os colaboradores mencionaram que Oswaldo Borges da Costa Filho, então presidente da Codemig, teria solicitado pagamento equivalente a 3% do que a construtora estava recebendo pela obra. O dinheiro seria destinado ao então governador de Minas, Aécio Neves, para uso em futura campanha eleitoral.

Prop​​​ina

O conflito de competência foi suscitado pelo juízo da Vara de Inquéritos de Belo Horizonte em face do juízo da 334ª Zona Eleitoral da capital mineira.

As supostas infrações penais teriam sido praticadas em 2007, quando Aécio Neves exercia o cargo de governador. Em maio de 2018, o STF determinou a remessa do inquérito para a Justiça estadual de Minas Gerais. Em abril de 2019, o investigado Oswaldo Borges da Costa Filho peticionou arguindo a competência da Justiça Eleitoral para a condução do inquérito.

Embora o Ministério Público estadual tenha discordado do envio à Justiça Eleitoral, por entender que não havia nos autos nenhuma comprovação de que os valores ilicitamente pagos seriam destinados à campanha eleitoral, a magistrada estadual declinou de sua competência, argumentando que cabe à Justiça Eleitoral analisar a ocorrência de delito eleitoral e de eventual conexão com delitos comuns, e decidir onde toda a investigação será conduzida.

O juízo eleitoral, por sua vez, declarou-se incompetente, informando que o inquérito aberto para apurar eventual crime eleitoral relacionado aos mesmos fatos foi arquivado a pedido do Ministério Público Eleitoral.

Retornando os autos à Justiça estadual, a juíza da Vara de Inquéritos de Belo Horizonte suscitou o conflito de competência no STJ, afirmando que haveria indícios da prática de crime eleitoral nos depoimentos dos delatores.

Nenhu​​ma evidência

Segundo o relator do conflito, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal não reconheceram indícios de crime eleitoral.

O ministro observou que, além da afirmação, nas delações premiadas, de que o dinheiro arrecadado como propina seria destinado à campanha eleitoral de Aécio Neves, não existe evidência sobre o provável destino dos valores. Ele acrescentou que também não se verifica no inquérito relação entre a época dos supostos pagamentos indevidos e as eleições.

“A amparar o entendimento de que não há evidências concretas de delito eleitoral a ser investigado, há também a manifestação já dada pela Justiça Eleitoral, reconhecendo sua incompetência”, ressaltou.

Para o ministro, se a Justiça Eleitoral não vislumbrou indícios suficientes de ilícito penal eleitoral ou de conexão, não há como entender correta a interpretação de competência dada pelo juízo estadual.

“Não se descarta, é bem verdade, a possibilidade de surgimento de evidências, no decorrer das investigações, que apontem para conclusão diferente, o que demonstra não ser possível firmar peremptoriamente a competência definitiva para julgamento do presente inquérito policial. Não obstante, deve-se ter em conta que a definição do juízo competente em tais hipóteses se dá em razão dos indícios coletados até então, o que revela a competência da Justiça estadual para condução do inquérito policial”, concluiu Reynaldo Soares da Fonseca.

STJ

 

Opinião dos leitores

  1. Inquérito contra tucano? Não vai dar em nada. Essa laia é "santa" aos olhos da justiça. A "Farsa" à Jato nem se deu ao trabalho de investigar essa gente por CONVICÇÃO de que eram inocentes quem dirá a justiça estadual da terra dele! Tá tudo entre amigos como sempre.

    1. É, e o ex governador de minas, do mensalão mineiro e outros, foram presos; luladrão é que foi ejetado do mensalão, mesmo atolado em Corrupção, como bem frizou o ciro doido

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Judiciário

Expediente da Justiça Estadual em Natal será suspenso nesta quarta a partir das 14h

Em razão da manifestação programada para ocorrer na tarde desta quarta-feira (15), em Natal, e considerando a dificuldade de locomoção e acesso de magistrados, advogados, membros do Ministério Público, servidores e partes às unidades jurisdicionais, a Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça determinaram a suspensão do expediente a partir das 14h, nas unidades administrativas e judiciais da comarca de Natal.

As audiências de custódia ocorrerão normalmente.

A determinação consta da Portaria Conjunta nº 22/2019, que disciplina ainda que os prazos que se iniciem ou se completem no dia 15 de maio de 2019 serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Opinião dos leitores

  1. INACREDITÁVEL….ESSE POVO DO JUDICIÁRIO SÓ QUER UM PÉ PARA NÃO TRABALHAR, oque tem haver com os estudantes???? TENHO NOJO DE MORAR NO RN , A TUDO A OAB ASSISTE DE BRAÇOS CRUZADOS, A PIOR JUSTIÇA DO MUNDO E ESSE POVO NÃO TRABALHA

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Judiciário

Inscrições para estagiários conciliadores da Justiça estadual começam dia 28 de maio; veja edital

Por interino

A Comissão do Processo Seletivo para Estagiários Conciliadores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por meio da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn), divulga edital que rege as normas para o processo seletivo do ano de 2018. Poderão se inscrever para o processo seletivo alunos dos cursos de Direito e Psicologia de Universidade ou Faculdade autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), que estejam cursando entre o 4.° e o 8.° período da graduação. As inscrições acontecem no período de 28 de maio a 14 de junho de 2018 e serão feitas por intermédio do site do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A taxa de inscrição será R$ 80,00 e aqueles que desejarem isenção devem solicitá-la no Formulário de Inscrição e enviar os documentos necessários (item 7.1.1 do edital) entre os dias 28 de maio e 1° de junho.

Para ver o edital clique aqui.

No ato da inscrição, o candidato deverá especificar, também, o turno (matutino ou vespertino), carga horária (de 20 horas para o turno vespertino e 30 horas para o turno matutino) e a comarca em que pretende atuar.

O processo seletivo é composto por uma prova objetiva de conhecimentos básicos e específicos, de caráter eliminatório e classificatório (capítulo X do edital). A prova será aplicada no dia 8 de julho, simultaneamente, nos municípios de Caicó, Mossoró, Natal e Pau dos Ferros.

O Estagiário Conciliador receberá pela jornada semanal de 20 horas o total de R$ 1.000,00 e pela jornada de 30 horas semanais o valor de R$ 1.500,00. Além da bolsa-estágio, o Estagiário Conciliador receberá como auxílio-transporte o valor de R$ 127,60.

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Diversos

Prazos processuais serão suspensos na Justiça Estadual de 20 de dezembro a 20 de janeiro

A contagem dos prazos processuais estará suspensa durante o período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, na primeira e na segunda instâncias da Justiça estadual. A previsão atende à Resolução 28/2016 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Durante este período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, exceto as audiências de custódia e casos que exijam urgência.

Os prazos de processos apreciados pela Câmara Criminal do TJRN não serão suspensos, e começam a contar a partir do dia 8 de janeiro. Este órgão do Tribunal tem processos pautados para julgamento nos dias 9 e 16 de janeiro.

A Resolução também prevê que ressalvado o período do recesso judiciário – de 20 de dezembro a 6 de janeiro – previsto na Lei Complementar nº 165/1999, haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico (Dje), observada a suspensão de prazos prevista no artigo 1° da Resolução, referente à suspensão.

 

Opinião dos leitores

  1. Procure uma decisão publicada neste período para ver se encontra. Todo mundo com seu auxílio veraneio no bolso… O Judiciário é tão podre quanto qualquer outro dos Poderes.

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Geral

Empresa que emite carteira de estudantes é condenada na Justiça Estadual

A URNE – União Norte Riograndense dos Estudantes ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Cinemark Brasil S.A., alegando várias ocorrências de negativas ao exercício do direito à meia entrada aos estudantes de cursos preparatórios de vestibulares e cursos de idiomas. De acordo com a empresa que emite a carteira de estudante, a legislação municipal contempla o direito a todos as pessoas que estudam.

O pedido feito pela URNE na liminar é de que a empresa ré seja condenada a aceitar as carteiras de estudante apresentadas por alunos de cursos pré-vestibulares, de idiomas, e demais contemplados em lei. Contudo, a legislação estadual, trazida pela Cinemark Brasil em sua peça de contestação – e que era a legislação vigente à época da propositura da ação –apenas trata literalmente em seu texto dos estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus.

Na decisão, a juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, respondendo pela 13ª Vara Cível de Natal, julgou improcedente a pretensão da URNE, condenando a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00. Segundo a magistrada, no caso analisado, a lei elegeu apenas alguns setores da classe estudantil como aptas ao direito da meia entrada, não significando inconstitucionalidade a falta de disposição legal expressa.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. O blog Cafezinho publicou que a REDE GLOBO, emissora de José Roberto Marinho disfarçou a compra dos direitos de transmissão dos jogos da Copa do Mundo de 2002 como investimentos em participação societária no exterior, o que teria resultado na sonegação de R$ 183,14 milhões, em valores não atualizados. O que a patrulha guardiã da Moral e dos Bons Costumes tem a dizer disso?

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Judiciário

Justiça Estadual arquiva Inquérito Policial Militar contra tenente-coronel

 O pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar nº 0000434-92.2008.8.20.0125, solicitado pelo Ministério Público Estadual ao Judiciário Potiguar, foi acatado pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, em substituição na 11ª Vara Criminal de Natal. Trata-se do caso do tenente-coronel PM Raimundo Aribaldo Mendes de Souza, coordenador de operações do Gabinete de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado, sendo responsável pelas atividades de interceptação realizadas pelo sistema Guardião.

Segundo consta nos autos do processo, o oficial da PM foi investigado pela suposta prática de possíveis delitos de falsidade documental e ideológica. Um documento confeccionado dentro da inteligência da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em 2007, e que teve sua idoneidade contestada pelo Judiciário estadual em 2009, teria sido adulterado pelo tenente-coronel.

Ao final da análise dos autos, e das oitivas da defesa e acusação, o magistrado concordou com o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público, haja vista a demonstração de que ocorreu um equívoco (ou uma sequência deles), quando se considerou como “original” um documento que era cópia autenticada de uma das vias. Em complemento, o juiz Henrique Baltazar afirmou que a conduta dos policiais investigados não foi dolosa.

(Inquérito Policial Militar nº 0000434-92.2008.8.20.0125)
TJRN

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Diversos

Justiça Estadual organiza ações de proteção a crianças e adolescentes no Carnaval

 Comarcas de cidades onde ocorrem tradicionais carnavais no Estado editaram portarias para disciplinar o acesso de crianças e adolescentes nos eventos que irão ocorrer do sábado (1º) até a terça, 4 de março. As varas da infância nomearam agentes de fiscalização que vão atuar durante todos os dias de Carnaval. A atuação dos agentes de proteção tem o objetivo de prevenir a ocorrência de ameaças ou a violação dos direitos da população com faixa etária com menos de 18 anos de idade.

“Eles são voluntários. Todos os anos nós temos um número distinto de agentes em operação”, explicou Homero Lechner, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal. Segundo ele, no ano passado estiveram nas ruas 40 agentes de fiscalização. Este ano o número caiu para 26. “É uma perda considerável no número de agentes, mas o quantitativo é mais que suficiente para dar guarida a todas as movimentações de rua ou privativas que ocorrerem em Natal durante todo o Carnaval”, completou.

Em Parnamirim, a titular da 1º Vara da Infância e Juventude, Ilná Rosado, nomeou 26 agentes de fiscalização para atuar nas festas da cidade. O foco principal dos voluntários é o Carnaval de Pirangi e as movimentações nas praias do Litoral Sul.

Todos os agentes são identificados por coletes do Tribunal de Justiça. “O trabalho é preventivo. A parte ostensiva entra em ação quando necessário”, afirmou a juíza. Entre as atribuições dos Agentes estão fiscalizar quaisquer ações, omissões, abandono ou abusos cometidos pelos pais ou responsáveis contra crianças e adolescentes, e ainda quanto à prática de delitos, contravenções ou abusos cometidos por qualquer pessoa contra crianças e adolescentes.

No trabalho de prevenção, os agentes de fiscalização analisam se há adolescentes consumindo bebidas alcoólicas ou entorpecentes e procuram saber quais os locais permanecem em desacordo com as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mossoró

De acordo com a juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Mossoró, Anna Isabel Moura, a atuação dos agentes na maior cidade do Oeste potiguar é excelente. “Estamos com dificuldades este ano na parte estrutural, quando contamos com o apoio da prefeitura. A crise nesse órgão influencia nos trabalhos do Judiciário na cidade”, colocou.

Mesmo com todas as limitações, postos de fiscalização serão montados em espaços de maior movimentação como a Estação das Artes e o Centro. Segundo a magistrada, 50 agentes atuarão no município este ano.

Caicó

Para o juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, da 2ª Vara Cível de Caicó, o trabalho dos agentes de fiscalização é essencial. Pelo menos 30 voluntários atuarão este ano na terra de Santana. “90% dos nossos agentes são tradicionais, trabalham todos os anos em prol dessa causa; experiência de mais de 20 anos”, frisou o magistrado.

Na Ilha de Santana, os agentes de proteção terão dois pontos de apoio. Uma delegacia de plantão será instalada nas imediações. “O serviço é muito bom. As reuniões de preparo servem para deixar o voluntário com a mente sã, apta para lidar com todo tipo de problema”, explicou Luiz Antônio.

TJRN

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