Judiciário

Operação Pecado Capital: Justiça Federal condena 17 pessoas; ex-deputado cumprirá pena superior a 30 anos

A denúncia que ficou conhecida como Operação Pecado Capital, apontando desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte, teve mais uma sentença. Dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram os crime reunidos em 22 processos sentenciados pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, e que resultou na condenação de 17 pessoas. No total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$ 6.825.100,00.

Entre os condenados está o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura. A sentença, contendo 215 páginas, condenou  o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa no valor de R$  1.618.000,00.

 “Conforme descritos em cada uma das denúncias oferecidas, ora reunidas aos autos deste processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelos integrantes do esquema criminoso, idealizado e gerenciado por RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, na realização da empreitada criminosa, no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhes foram transferidos pelo INMETRO, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes.

Na sentença o magistrado ressaltou que o esquema de locupletamento de recursos do IPEM ocorria de várias formas com pagamentos de empresas diversas, faturamento de mercadorias sem efetivamente serem entregues, faturamento de serviços inexistentes e ainda contratação por serviços que, na verdade, eram prestados à campanha de Gilson Moura para prefeito de Parnamirim, sendo alguns pagos com a inclusão, em folha, de pessoas ligadas a essas empresas.

No caso de Rychardson de Macedo Bernardo ele fez acordo de delação premiada e, nesse processo específico, recebeu o perdão judicial, já que ele nos processos anteriores foi condenado ao total de pena de 15 anos, 11 meses e 29 dias.

Foram condenados:

  1. Rychardson de Macedo Bernardo – 28 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e peculato, e 12 anos, 1 mês e 4 dias de detenção pelo crime de dispensa indevida de licitação. Multa de R$ 1.938.000,00
  2. Francisco Gilson de Moura – em 30 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão, concernentes aos crimes de corrupção passiva e de peculato. Multa de R$1.618.000,00
  3. Augusto Halley Caldas Targino – em 14 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 963.900,00
  4. Aécio Aluízio Fernandes de Faria – 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00
  5. Daniel Vale Bezerra – 11 anos, 1 mês e 10 (dez) dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00
  6. Carlos Macílio Simão da Silva – 6 anos, 4 meses e 20 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida e 7 anos e 6 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 476.850,00
  7. Wilson Gomes Zumba – 5 anos e 9 meses de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. Multa de R$ 130.050,00
  8. Gerlane Morais Nicolau Gurgel – 4 anos, 7 meses e 6 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. R$ 122.400,00
  9. Fernando de Lima Fernandes – 4 anos e 10 meses de reclusão para o delito de corrupção passiva. R$ 91.800,00
  10. Gilvan Dantas Galvão – 5 anos de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 255.000,00
  11. Márcio Muniz da Silva – 5 anos de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 114.750,00
  12. Oldair Vieira de Andrade – 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 137.700,00
  13. José Bruno de Souza Neto – 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 145.350,00
  14. Danúbio Almeida de Medeiros – 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. R$ 224.400,00
  15. Nélia Ramalho Freire de Medeiros – em 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. R$ 137.700,00

No caso dos réus RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA, DANIEL VALE BEZERRA, CARLOS MACÍLIO SIMÃO DA SILVA, JOSÉ BRUNO DE SOUZA NETO, DANÚBIO ALMEIDA DE MEDEIROS e NELIA RAMALHO FREIRE DE MEDEIROS eles fizeram colaboração premiada e tiveram perdão judicial.

JFRN

Opinião dos leitores

  1. Como a sentença condenou o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa no valor de R$ 1.618.000,00, e o Moro condenou Cabral que roubou muito mais somente a 14 anos?
    Não tem alguma coisa errada aí?
    Moro libertou a mulher de Cunha e a mulher de Cabral e nem se incomoda com Yourssef…
    O que será que será?

  2. É pouco.
    Essa turma toda já deveria está presa.
    Não tenho conhecimento de nenhum enjaulado.
    Muito mais ainda está por vir.

  3. Vou comemorar quando forem condenados os tubarões aqui do RN, por enquanto só estão condenando os peixinhos. Rsrsrs

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