A Justiça Federal no Rio Grande do Norte sentenciou mais um processo originário da Operação Pecado Capital, que investigou suposto desvio de dinheiro no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM). A acusação que recaiu sobre os acusados no processo de número 0000740-74.2015.4.05.8400 foi de contratação indevida sem licitação, com simulação de serviços e aquisição em quantidade maior do que a efetiva entrega. Rychardson de Macedo foi condenado a 8 anos, 8 meses e 28 dias de detenção para o crime de dispensa indevida de licitação e pagamento de R$ 130.050 em multa. Daniel Vale sofre uma pena de 14 anos e 2 meses de reclusão e multa de R$ 40.800. Já Ivanildo Justino terá pena de 10 anos e multa de R$ 45.900.
No entanto, como os três firmaram acordo de colaboração premiada, os três conseguiram o perdão judicial. “Contudo, impõe-se ressaltar que, na hipótese de descumprimento injustificado do acordo firmado por qualquer dos colaboradores, o descumpridor perderá automaticamente o direito ao benefício do perdão judicial, restabelecendo-se a incidência das penas fixadas, que serão o referencial da punição a ser cumprida pelo respectivo acusado”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.
No processo figurava também como acusado Francisco Gilson de Moura, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o trancamento da ação penal, portanto ele foi excluído do processo.
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