Judiciário

Justiça Federal do RN indefere ação do MPF contra o ex-juiz Sérgio Moro

O pedido de indenização por danos morais coletivos contra o ex-juiz Sérgio Moro foi indeferido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O juiz da 10ª Vara Federal de Mossoró, Lauro Henrique Lobo Bandeira, considerou a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) contra Moro como inadequada e deu baixa nos autos.

Na ação do MPF, os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura apontavam que o ex-juiz atuou de modo parcial e inquisitivo, que contribuiu para a insegurança democrática que o país vive hoje com a desarmonia entre os três Poderes. A ACP acusava Moro de influenciar no resultado das eleições presidenciais em 2018 e no impeachment da ex-presidente Dima Rousseff em 2016 com as decisões da Operação Lava Jato.

Na decisão, o juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira avaliou as questões apontadas pelo MPF e disse que não caberia avaliar a atuação de um único agente para o impacto que, em tese, se decorreria.

Com acréscimo da Tribuna do Norte

 

Opinião dos leitores

  1. Rebanho de pau no c*, baba ovo do ladrao do banestado, amigo do genocida vão a m**** ainda leio aqui um falando dr mouro enquadrou bandidos sai do casulo alecrim dourado kkkkkkkk

  2. Rapaz procuradores militantes fazerem o MPF passar um vergonha dessa é de lascar o cano, acaba com a reputação da instituição!

  3. Procuradores da República fazendo política. Pode isso, Arnaldo? Com a palavra o CNMP

    1. Parabéns ao Digníssimo Juiz Dr. Mário Lobo, esse mpf deveria era ir atrás dos R$ 5.000.000,00 roubados da saúde publica do RN pela quadrilha do consorcio Nordeste, faria muito mais proveito. O Dr. Moro enquadrou os bandidos contumaz que foram soltos pelos seus amigos do stf.

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Judiciário

Justiça Federal anula prisão do ex-diretor do Ministério da Saúde Roberto Dias determinada pela CPI da Covid

(Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Justiça Federal de Brasília anulou a prisão do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias determinada pelo presidente da CPI da Covid-19 do Senado durante o depoimento do ex-servidor à comissão, em 7 de julho.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (20/8) pelo juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal. Na decisão, o magistrado também determinou a restituição da fiança de R$ 1,1 mil paga por Dias para ser solto.

“O Judiciário não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade que vem sendo praticado pelo presidente da CPI. Portanto, não haveria outro caminho”, comentou o advogado de Dias, Marcelo Sedlmayer.

Metrópoles

 

Opinião dos leitores

  1. Vivemos a ditadura da justiça e dos marginais, onde já se viu ladrão dar voz de prisão? Tudo invertido, esse bunda mole desmoralizado, Renan Galheiros, sim Galheiros, tem tantos processos que deveria estar na prisão e o fajuto do saltitante da fala fina, antes inimigo mortal de Galheiros, agora na mesma cova.

  2. Tem que pedir idenização daqueles senafores que na audiência pareciam galinhas estéricas pedindo a prisão ilegal desse funcionario do MS. Ao inves de seguir um processo legal querem desmoralizar os interrogados pra aparecer…

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Judiciário

Justiça Federal no DF absolve Lula e Gilberto Carvalho em ação por corrupção passiva na Zelotes

FOTO: PAULO WHITAKER / REUTERS

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (21) absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo por corrupção relacionado à operação Zelotes.

A acusação era de que Lula teria editado uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina. De acordo com o Ministério Público, R$ 6 milhões teriam sido prometidos pelos empresários para financiar campanhas do PT.

A denúncia do MP foi aceita em 2017 e, desde então, os sete acusados eram réus no processo – os políticos, por corrupção passiva, e os empresários, por corrupção ativa. Além de Lula, foram absolvidos:

Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula)

José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal)

Alexandre Paes dos Santos (lobista)

Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC – Mitsubishi)

Mauro Marcondes Machado (empresário)

Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa)

Em depoimento no ano passado, o ex-presidente Lula havia negado a existência de favorecimento a montadoras na edição da medida provisória 471, de 2009.

Na decisão, o juiz da 10ª Vara Federal do DF afirma que o próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.

De acordo com o Ministério Público, não há “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto Carvalho.

Para o juiz Frederico Viana, a denúncia recebida em 2017 “carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”.

“Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios”, diz o magistrado.

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães, que defenderam Gilberto Carvalho na ação, afirmaram em nota que “a decisão chancela o que a defesa sempre sustentou: não existiu qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto Carvalho, que sempre agiu na mais estrita legalidade e na proteção do interesse público”.

G1

Opinião dos leitores

  1. Confiram-se os casos já julgados sobre o ex-Presidente Lula, todos com vitória de seus advogados:
    1 – Caso Quadrilhão 1ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – absolvido sumariamente.
    2 – Caso Quadrilhão 2ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1007965-02.2018.4.01.34000 – denúncia rejeitada.
    3 – Caso Taiguara (Janus I) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1035829-78.2019.4.01.3400 – trancado pelo TRF1 ante o reconhecimento da inépcia da denúncia.
    4 – Caso Obstrução de justiça (Delcídio) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – absolvido em sentença transitada em julgado.
    5 – Caso Frei Chico: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – denúncia rejeitada.
    6 – Caso Invasão no Tríplex: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia rejeitada.
    7 – Caso Segurança Nacional – 15ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1045723-78.2019.4.01.3400 – arquivado sumariamente.
    8 – Caso Touchdown: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008633-66.2017.4.03.6181 – arquivado sumariamente diante da atipicidade dos fatos.
    9 – Caso Carta Capital: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Procedimento Investigatório Criminal n.º 0005345-13.2017.4.03.6181 – relatada pela Autoridade Policial com sugestão de arquivamento e declarada a extinção da punibilidade.
    10 – Caso Palestras: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Inquérito Policial n.º 5054533-93.2015.4.04.7000/PR – Autoridade Policial e Ministério Público concluíram pela inexistência de ilicitude.
    11 – Caso Triplex: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – anulada pela Suprema Corte, nos autos do habeas corpus n.º 164.493/PR (suspeição) e do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
    12 – Caso Sítio de Atibaia: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5021365-32.2017.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
    13 – Caso Imóveis para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5063130-17.2016.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
    14 – Caso Doações para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5044305-83.2020.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
    15 – Caso MP 471 (Zelotes 2): 10ª Vara Criminal Federal de Brasília – Processo n.º 1018986-72-2018.4.01.3400 – absolvido por sentença proferida em 21.06.2021.
    Absolvido em TODOS os casos, boiada imunda!
    Chora…é Lula 2022…!!!

    1. Parabéns José por fazer jornalismo e trader essas informações para os bichos se chifres (gado).

  2. A justiça tentando se salvar da sujeira e rastros dos crimes deixados pelo moro. Em qualquer outro país, essas denùncias nem teriam sido aceitas. Após a demoralização do moro, juizes perceberam que não poderiam enlamear os seus nomes. A medida provisória inicial foi ainda com FHC e os inquisidores queriam fazer acreditar que ocorreu tudo normal,mas que o Lula que só fez renovar uma medida que já valia é que recebeu proprina, mais ainda, que todo o congresso também foi comprado, pois tiveram que aprovar. Pior ainda, não tinham uma prova sequer a apresentar como ficou definido na sentença. O Lula é o único político que pode se dizer honesto, pois foi o único a ter a sua vida, da sua mulher, dos seus filhos e até neto, vasculhada, virada pelo avesso, revirada e não encontraram nada. Uma conta que não tivesse lisura, Dez centavos que não tivesse sua origem comprovada, nenhum patrimônio incompatível com sua renda. Enfrentou uma quadrilha que envolvia membros do MP, do jidiciário, da PF e da imprensa e, nenhum, absolutamente nenhum, conseguiu apresentar uma prova contra ele. Salve o Walter Delgatti que conseguiu restabelecer a dignidade do sistema judiciário.

    1. E o que fazer com os 20 bilhões recuperado por Moro? Devolve aos ladrões inocentados? Queima? Não é muito dinheiro pra dizer que luladrão e seus comparsas são inocentes?

  3. “”De acordo com o Ministério Público, não há “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula”.
    Chupa essa manga, vacaria!
    Os de argola na venta ficam loooooucos…kkkkkkkk
    Aí papai… é Lula 22…

  4. Era uma caninga da mulesta pra tirar os processos das mãos de Sérgio Moro pra ir pra Brasília. Kkkkkkk. Lá eles se entendem e não tem parcialidade.

  5. Nosso Brasil está arruinado! Essa foi a única forma dessa quadrilha arrumar alguém para tirar Bolsonaro! Tornando o maior ladrão do país elegível.

    Ser contra Bolsonaro tudo bem isso e democracia ok

    Agora pessoas de bem apoiando um ladrão e lamentável.

    Isso só mostra que o maior problema está nos eleitores.

    1. O próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.

  6. Eu acho que a igreja católica deveria canonizar logo esse bandido. Seria o primeiro santo vivo da história. Ele também deveria ser o patrono da justiça brasileira. Em todas as salas do judiciário, teria uma foto do santo lula padroeiro da justiça brasileira.

  7. Kkkkkkk, ômi essa fiscalização é caolha, a Ayrton Senna e avenida alagoas tiveram seus espaços públicos e canteiro centrais privatizados ao longo de todas essas avenidas. é fedentina, proibição de passagens de pedestres, pondo em risco suas vidas, álcool e drogas em excesso consumido pelos seus invasores e clientes, prejudicando a passagem de famílias que compraram suas casas, e no projeto alí seria de equipamentos comunitário, como parques, áreas verdes, quadras de esportes, jamais para o fim que a semurb deu. Isso é um escárnio pra os seus moradores, quero saber até quando o MP vai ficar Silente e imóvel a essa agressão com a comunidades.

  8. Estão limpando o homem todo. Quase um renascimento. O q n se consegue pagando bem hein ! Ou prometendo pagar o favor

  9. A farsa da lava-jato para tirar Lula da corrida presidencial em 2018, saiu muito caro para o país.
    Colocaram um miliciano e uma quadrilha, estão saqueando o país e matando o povo.
    As máscaras continuam caindo…

    1. Os 20 bilhões de reais recuperados dele e da quadrilha, eram falsos também? Ou só o pedalinhos e a reforma do sítio?

  10. No governo do MINTO das rachadinhas, a vida pros corruptos está mais tranquila… É a nova política?!

    1. Cheirinho de fossa é tu mesmo Mané fossa? Putz é de amargar, não tem cristão que aguente, lava boca e as mãos doente, vc é tétrico.

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena quadrilha especializada em roubo de cargas e Correios

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior condenou nove pessoas que integram uma quadrilha especializada em roubo de cargas. O grupo foi condenado por roubo, porte ilegal de arma, uso de documento falso, corrupção de menor, entre outros crimes. O grupo foi acusado de cometer oito assaltos nos municípios de 2 em Bom Jesus, 2 em Macaíba, 1 em São Pedro do Potengi, 2 em Santa Maria e 1 em Riachuelo.

Em 99 páginas da sentença, o magistrado discorreu sobre os crimes cometidos pela quadrilha e determinou a manutenção da prisão preventiva de nove dos acusados: Eric Dias do Nascimento, Jadenilson Pereira Matias de Sousa, Jackson Firmino Lira da Silva, Gabriel Lucas Félix Barbosa, Judson Bezerra Araújo Batista, Ronald Felipe de Andrade Lunardo e Matheus Gleydson Resende da Silva

Um dos crimes praticados pela quadrilha ocorreu no dia 11 de julho de 2018, em um trecho da BR 304, nas imediações da cidade de Riachuelo, quando foram roubadas mercadorias que eram transportadas de Recife para Fortaleza.

As condenações dos réus foram assim definidas:

Gabriel Lucas Félix : 19 anos de prisão e 487 dias-multas, com cada dia-multa equivalendo a 1/30 do salário mínimo vigente

Jadenilson Pereira Matias de Sousa : 7 anos e 10 meses de reclusão e 78 dias-multa

Maxwell Siqueira Gomes : 29 anos e 11 meses de prisão e 1.113 dias-multa

Matheus Gleydson Resende da Silva:  17 anos e 2 meses de prisão e 690 dias-multa

Jackson Firmino Lira da Silva:  9 anos e 5 meses de prisão e 345 dias-multa

Judson Bezerra Araújo Batista:  9 anos e 5 meses de prisão e 345 dias-multa

Eric Dias do Nascimento: 9 anos e 5 meses de prisão e 345 dias-multa

Ronald Felipe de Andrade Lunardo: 9 anos e 5 meses de prisão e 345 dias-multa

João Paulo Queiroz Rodrigues: 7 anos de prisão e 20 dias-multa

https://www.jfrn.jus.br/noticia.xhtml?idNoticia=19246

Opinião dos leitores

  1. Deveriam ter iniciado a vacina pelas pessoas ativas, que pfecisam sair de casa. Começaram pelos idosos qu nao precisam se deslocar num.tempo de pandemia. Agora taî o resultado: idosos vivos e milhares de pessoas ativas mortas.

  2. Vamos lá Manoel F, Samuel Uel, Pixuleco, ZeGado , e outros menos cotados, façam uma vaquinha para defender esses coitados que estavam fazendo algo para sobreviver, esses aí precisam de um olhar social cuidadoso, nasceram pobres, continuam pobres, vcs com certeza podem ajudar.

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Diversos

Justiça Federal determina que Prefeitura de Natal acomode ocupantes de prédio da UFRN

O caso das 60 famílias que estão acampando no antigo prédio da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ganhou mais um capítulo. A Juíza Federal Gisele Leite determinou que a Prefeitura de Natal, no prazo de cinco dias, promova a acomodação das famílias em uma escola da rede municipal, preferencialmente na Escola Municipal Santos Reis, no bairro de Santos Reis, enquanto não retomadas as aulas presenciais. A acomodação será, portanto, temporária, a fim de que as partes envolvidas no processo continuem buscando soluções de médio e longo prazo para o problema de moradia das famílias, com segurança.

Para continuidade das tratativas, foi determinada ainda a realização de nova audiência de mediação no CEJUSC – Centro de Conciliação da JFRN, no final do mês de janeiro.

A determinação da Juíza Federal Gisele Leite para a Prefeitura da capital atendeu ao pedido formulado pelos representantes do Ministério Público Federal, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Defensoria Pública da União e do Movimento de Lutas nos Bairros Vilas e Favelas, após o Município não ter promovido a reunião extrajudicial em que a questão da remoção provisória das famílias seria discutida com as referidas instituições.

A magistrada, nessa nova decisão, recebeu a reconvenção proposta pelo MLB, transformando em réus o Município de Natal, o Estado do RN e a União, e mais uma vez chamou atenção para as conclusões do Relatório de Vistoria Técnica elaborado conjuntamente pelas equipes da Defesa Civil Estadual, do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Natal, do Laudo de Fiscalização do IPHAN e do Parecer Técnico da UFRN, todos convergentes no sentido das precárias condições de conservação da estrutura de concreto armado do prédio público ocupado. “As partes e os terceiros intervenientes não mais discutem, repito, a necessidade de evacuação do prédio, mas a forma de realizá-la”, escreveu a Juíza Federal Gisele Leite.

Opinião dos leitores

  1. União rica, UFRN rica — e quem tem de resolver o problema da UFRN é a pobre prefeitura de Natal…

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Judiciário

Justiça Federal determina que União emposse reitor eleito do IFRN em até 5 dias

Foto: Reprodução

A juíza da 4ª Vara Federal, Gisele Araújo Leite, determinou que a União emposse no prazo de 05 dias, o reitor eleito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), José Arnobio de Araújo Filho.

A ação movida pelo Sindicato dos Servidores Federais de Educação teve o pedido julgado procedente para anulação da portaria que empossou o reitor pró-tempore Josué Oliveira e seja reconhecido o resultado da consulta a comunidade acadêmica para a noemacao do gestor eleito.

A decisão ainda determina que a posse de Arnobio Araújo seja mantida até o trânsito em julgado da portaria que nomeou Josué Teixeira.

Processo: 08026260220204058400
Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Democracia tendo vez nesses tempos distorcidos, da até para abrir um leve sorriso.

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Judiciário

Justiça Federal decide pela extradição de Anthony Armstrong, ex-presidente do Alecrim

Foto: Reprodução

O juiz da 14ª Vara Federal no RN, Eduardo Guimarães, decidiu pela extradição do empresário e ex-presidente do Alecrim Futebol Clube, Anthony Armstrong, que responde a acusação de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro e foi preso nos Emirados Árabes.

Na decisão, o juiz relatou que a denúncia formalizada em março pelo Ministério Público Federal foi aceita e havia sido determinada a prisão preventiva de Armstrong que permaneceu foragido e foi incluído na lista de procurados da INTERPOL.

De acordo com o MPF, o grupo liderado pelo empresário desviou, pelo menos, R$ 75 milhões de reais de quase dois mil investidores, entre 2012 e 2014.

Desde 2014, Anthony era investigado pela Polícia Federal na ‘Operação Godfather’ que apurava crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, crimes tributários e formação de quadrilha.

Após ser preso no final de outubro nós Emirados Árabes, o MPF requereu o procedimento de extradição para responder ao processo no país.

Leia todos os detalhes aqui em matéria completa no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Super Chibatazil, estou com vc, com relação ao comentário do nosso, Cidadão Indignado. João Macena.

  2. Kkkkkkkk nunca fizeram nada , agora que o vagabundo irá pegar uma verdadeira CADEIA, aparece os inteligentes, trazer o malandrão para ser SOLTO NO BRASIL , aqui é o paraíso de vagabundo e aonde a justiça é conivente , chefão do PCC saiu pela porta da frente, o ministro liberou

  3. Parabéns à honrosa Justiça Federal e ao Ministério Público Federal. Aí está a prova que os Órgãos acusadores e julgadores fazem muito bem à sociedade. Muito decente essa Justiça Federal e o MPF. PARABÉNS!

    1. Ou tu trabalhas em um dos citados órgãos, ou tens parentes e/ou amigos lá, ou, por ultimo, és um babão mesmo. Pelo que custam ao contribuinte, o MPF e a Justiça Federal prestam um serviço bem deficitário, eis a verdade.

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Judiciário

Justiça Federal adia julgamento de pedido de afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente

Foto: REUTERS/Adriano Machado

A Justiça Federal adiou a análise do pedido de afastamento de Ricardo Salles do cargo de ministro do Meio Ambiente. O julgamento deveria ocorrer nesta terça-feira (27), mas foi transferido para o dia 3 de novembro. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não deu detalhes do motivo do adiamento.

O pedido de afastamento foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), em julho. Segundo o órgão, Salles promoveu uma “desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente”. O ministro nega as acusações e diz que o pedido é uma “tentativa de interferir em políticas públicas”.

Em 14 de outubro, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do DF, negou a concessão de liminar para afastamento do ministro. Segundo o magistrado, o MPF não demonstrou como a manutenção de Salles no cargo poderia prejudicar a análise da ação judicial.

Na próxima semana, os desembargadores da 3ª Turma do TRF-1 devem analisar um recurso apresentado pelo órgão.

Argumentos do MPF

Os procuradores afirmam que o ministro estaria promovendo um desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção ambiental.

“Caso não haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazônia, consequência direta do desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazônica a um ‘ponto de não retorno’, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar”, disseram os promotores.

Vaivém na Justiça

Na ação, os procuradores do MPF afirmam que “por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa.”

O pedido foi apresentado à Justiça Federal em Brasília, mas o juiz determinou o envio dele à Seção Judiciária de Santa Catarina, porque já havia uma solicitação similar tramitando no local. O MPF recorreu e o desembargador Ney Bello determinou que a ação ficasse na capital.

Em setembro, o MPF cobrou uma decisão, alegando que a manutenção de Salles no cargo traz danos às iniciativas de preservação do meio ambiente. “A permanência do requerido Ricardo Aquino Salles no cargo de Ministro do Meio Ambiente tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na floresta amazônica.”

À ocasião, o juiz Márcio de França Moreira argumentou que não havia uma decisão final sobre a competência da Justiça Federal de Brasília, e não a de Santa Catarina, para analisar o caso. Por isso, disse que não poderia analisar o pedido de afastamento apresentado pelo MPF.

Os procuradores então recorreram novamente ao TRF-1. Na terça-feira (13), o desembargador Ney Bello determinou que o juiz analisasse o pedido imediatamente. O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Porém, disse que, antes, o pedido precisava ser analisado na primeira instância.

“Todavia, para não incorrer em indevida supressão de instância, entendo que o pedido deve ser analisado pelo pedido de origem, ao qual é facultado suscitar conflito de competência ao órgão judicial competente para dirimi-lo.”

Após a determinação do desembargador, o juiz rejeitou o pedido do MPF. Segundo ele, os procuradores não apresentaram provas de possível interferência do ministro do Meio Ambiente na condução processual.

“Somente a demonstração efetiva de empecilho criado pelo agente público à instrução processual, cuja permanência no local de trabalho seria um elemento facilitador para a obstrução ou ocultação de provas, é que justificaria a medida de suspensão e afastamento da função pública, mas não há nos autos prova incontroversa de que a permanência do agente público no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente importa em ameaça à instrução do presente processo.”

G1

Opinião dos leitores

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Judiciário

Confira decisão da Justiça Federal determinando que o comunicador Bruno Giovanni retire postagens do Blog do BG e redes sociais

(Foto: Reprodução)

O Justiça Potiguar disponibiliza na íntegra a decisão do juiz federal Mário Jambo sobre queixa-crime do procurador Fernando Rocha contra o comunicador Bruno Giovanni.

O juiz federal deferiu em parte o pedido do procurador e determinou a retirada de postagens de perfis em redes sociais do Blog do BG

Confira decisão AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Que Deus abençoe Bruno isso é uma vergonha tanta coisa que ele podia se preocupar isso vai ser só o começo se a justiça não colocar um freio vai voltar o comunismo mais como no Brasil e terra sem lei espero que isso não vire moda

  2. esse procuradorzinho deveria era ficar queimado na sociedade natalenese, era o que ele merecia. O desprezo social é a melhor arma contra quem acha que é o rei da cidade. Num instante ele abaixaria a bola. Ninguem nem deveria olhar p/ cara dele na rua ou na academia. Porque os que olham hoje em dia p/ ele tenho certeza que são os baboes pq o cara ganha uma fortuna de salario todo mes, mas isso não significa que merece a consideração do cidadao potiguar jamais. Se ele nao ganhasse o que ganha, com certeza seria igual a uma parede, ninguem olharia p/ ele. Por mim, ele e uma parede é a mesma coisa. Espero que os demais potiguares assim tambem pensem e façam. Só assim ele de repente vai se recolher em sua insignificancia. Só porque ganha salario de mais de 35 mil fica aí querendo ser o rei de Natal. Se manca, servidor publico, voce nao é Deus nao e não é bem vindo a nossa cidade Natal, va morar em Marte com sua fortuna.

  3. Meu Deus meu Deus é um Cordeiro no meio dos lobos mas Deus tá no controle e vai dar tudo certo que a verdade seja esclarecida porque o Senhor Deus ama a verdade

  4. Minha total e irrestrita solidariedade contra esse absurdo dos intocáveis, que cometem as maiores injustiças e se consideram acima de Deus

  5. Minha total e irrestrita solidariedade contra esse absurdo dos intocáveis, que cometem as maiores injustiças e se consideram acima de Deus

  6. Depois estes “deuses “ pés de barro criticam os tempos do regime militar. Ditadura é isso vedar o direito de opinião, é como essa casta estivesse acima da constituição federal. São meros funcionários públicos muito bem remunerados por nós tenho dito !

  7. Ainda dizem que temos uma democracia onde que nao vejo o que estou vendo e uma ditadura querendo calar a imprensa

  8. Eu num vou nem me expressar
    Vai que chega uma ordem judicial pra mim tbm
    Só posso dizer que estou perplexo com tal situação, bg num fuja pra outro país não viu, entregue seu passaporte ligeiro kkkkkk

    Minha nossa rir pra não chorar aqui viu aff

  9. E quem é esse tal de Fernando Rocha na fila do pão? É outro da turma do "Você sabe com quem tá falando?"..

  10. Uma afronta aos valores de liberdade de expressão, se isso aconteceu é pelo simples fato que estás desempenhando de maneira correta seu jornalismo. Vale salientar que a casta de servidores do judiciário Brasileiro em âmbito geral não pode ser contrariado ou ter suas incoerências reportadas, o que foi descrito tanto na rádio quanto no blog são fatos e não informações montadas ao Bel prazer do BG, sendo assim, conte com o apoio de seus leitores e telespectadores do YouTube, estamos para o que der e vier.

  11. Palhaçada. É maior prova q não tem o q fazer. Vão arrumar uma lavagem de roupa. Enquanto isso, o contribuinte tem q se virar como pode pra gerar receita pro Estado manter essa turma. Por mim, pode extinguir

  12. E isso porque ainda não foi aprovada a famigerada “Lei das FAKE News”. Se for aprovada, chamar o feio de “feio” em redes sociais, vai ser crime, assim como chamar o hipócrita de “hipócrita”.

  13. Isso e uma pouca vergonha .quero só saber se BG expôs alguma mentira ,ele falou a verdade pra sociedade .lembre tbm e esse procurador que o salário dele e pago por todos nós ,e que ele não estar acima da lei .

  14. Agora é que o nome e o caso do procurador vão aparecer com força. O efeito vai ser o contrário do pretendido.

  15. Impressionante! Como uma questão de ordem pessoal foi parar na Justiça Federal? Essa questão não envolve o MPF e sim o cidadão Fernando Rocha. O erro foi do cidadão que não estava exercendo, naquele momento, a função de procurador da república.

  16. Agora deu mesmo, ninguém pode criticar um servidor público? Eles são deuses do Olimpo? “O preço da liberdade é a eterna vigilância “ o CNJ tem que punir tanto o procurador “estrela” quanto o juiz os 2 feriram direitos fundamentais que são a liberdade de expressão e de imprensa.

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Judiciário

Justiça Federal arquiva denúncias de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra Fernando Pimentel (PT), por falta de provas

Foto: Reprodução/G1

A Justiça Federal decidiu arquivar denúncia contra o ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), a pedido do Ministério Público Federal, que alegou falta de provas da acusação de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva. No dia 22 de julho, Pimentel foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), por suspeita de desvio de dinheiro durante campanha ao Senado em 2010.

A investigação da Polícia Federal, que era um desdobramento da Operação Acrônimo, apurava suposto esquema de financiamento ilegal de campanhas eleitorais em 2012.

Na época, Pimentel era o Ministro de Desenvolvimento do governo Dilma Roussef e foi investigado por suspeita de favorecer empresas e receber vantagens indevidas. Uma destas empresas tinha como sócio-proprietária a esposa dele, Carolina Oliveira. A Polícia Federal indiciou o ex-governador por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Ao pedir o arquivamento do caso, o Ministério Público Federal afirmou que, após a apuração, não foi possível comprovar os crimes. A defesa de Pimentel afirmou que houve “especulação” e que o arquivamento era “a única alternativa”.

Absolvição no TRE-MG

No último dia 22, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais absolveu o ex-governador Fernando Pimentel da acusação de omissão de cerca de R$ 1,5 milhão em prestação de contas na campanha ao Senado, em 2010. À época, ele não foi eleito.

Na decisão, o juiz também afirmou que não foram colhidas provas da denúncia feita contra o político e que as que foram produzidas não são suficientes para confirmar a existência de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas.

G1

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Judiciário

Justiça Federal do RN absolve professor universitário acusado de violar o regime de dedicação exclusiva

A Juíza da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu Professor da UFRN, German Garabito Callapino, acusado pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa por desrespeitar o regime de dedicação exclusiva por compor o quadro societário de empresa privada.

Segundo a Acusação do MPF através do Procurador Fernando Rocha, o Professor estaria impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, o que incluiria a condição de sócio administrador da empresa CPGEO. Foi requerida a condenação do Professor na perda do cargo público, com restituição do valor recebido a título de dedicação exclusiva, multa e suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

Em sua Sentença a Juíza Federal Gisele Leite reconheceu que aos servidores públicos federais não é vedado a participação em sociedades empresarias na condição de sócio quotista, inclusive aqueles em regime de dedicação exclusiva, tal como observado no caso.

A Magistrada registrou que “Neste contexto, observo que as duas atividades desempenhadas pelo requerido (Professor do Magistério Superior do Departamento de Engenharia de Petróleo da UFRN, em Regime de Dedicação Exclusiva, e sócio-cotista da empresa CPGeo), na verdade, se complementaram e se alimentaram mutuamente, numa relação mais protocooperativa do que parasitária, numa comparação com as relações estabelecidas entre seres vivos. De fato, embora ambas as atividades sejam independentes, na espécie, o intercâmbio entre as duas gerou ganhos mútuos e não desenvolvimento de uma (da atividade societária) em prejuízo da outra (atividade acadêmica), como pretendem fazer crer os demandantes.”

O advogado Hugo Holanda comentou que “A Sentença é de uma sensibilidade ímpar da Magistrada, considerando que identificou na conduta do Professor German uma opção legal em ser sócio de empresa privada para fins de utilização do avançado parque tecnológico daquela em suas pesquisas acadêmicas, sem prejuízos para a docência, pelo contrário, com ganhos relevantes à UFRN, incluindo projetos científicos com potencial de captação de mais de 10 milhões em recursos federais”.

A defesa foi patrocinada pelos advogados Hugo Helinski Holanda e Thiago Costa Marreiros da sociedade Holanda Advogados Associados.

PROCESSO Nº: 0810257-02.2017.4.05.8400

Íntegra de post com material do MPF AQUI.

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Judiciário

Justiça Federal no RN nega pedido de Associação para autorizar cultivo vegetal da Cannabis

Foto: Reprodução

O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, negou pedido feito pela Associação Reconstruir Cannabis Medicinal, que pretendia ter legalizado o cultivo de Maconha nas suas instalações e o preparo do extrato da planta para tratamento dos associados. Na sentença do processo número 0809462-59.2018.4.05.8400, o magistrado afirmou se sensibilizar com as histórias dos associados da entidade e o esforço das pessoas envolvidas, sem esquecer o trabalho técnico e administrativo dos colaboradores.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Justiça Federal no RN reitera: é inconstitucional comemorar o golpe militar de 1964

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN) seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou decisão – já adotada em liminar – pela inconstitucionalidade de celebrações do golpe militar de 1964. De acordo com a decisão da juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca, a União e o Ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, devem proceder a “retirada da ordem do dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, além da abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”. A “ordem do dia” se refere ao golpe como um “marco para a democracia brasileira”.

No parecer que foi apresentado à Justiça, assinado pelo procurador Camões Boaventura, o MPF destacou que a decisão não se limita à publicação do Ministério da Defesa, mas condena também outras possíveis comemorações do golpe, pedido expresso em parecer do MPF na ação. “Acompanhamos com preocupação a escalada de práticas estatais autoritárias no Brasil, e decisões como essa demonstram que o sistema de Justiça, se altivo, cumpre o importante papel de contenção dessas violações, sob pena de se comprometer o Estado Democrático de Direito e os direitos humanos. Há de expurgar em definitivo do imaginário estatal nacional celebrações desse viés”, defendeu.

Na decisão, a juíza reitera que a exaltação ao golpe de Estado “é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou principiológico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional.”

Entenda o caso – A retirada da “ordem do dia” é objeto de Ação Popular proposta pela Deputada Federal Natália Bonavides, do Rio Grande do Norte. A ação pede, ainda, que o Governo Federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data. Após concordância do MPF em parecer, a JF/RN emitiu liminar favorável ao pleito. A decisão provisória foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região e, após a utilização de um instrumento processual instituído no período da ditadura, a Suspensão de Liminar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou os efeitos daquela decisão. A sentença da JF/RN julga o mérito da ação – não mais de forma liminar – e resolve em definitivo a questão no 1o grau de jurisdição.

Opinião dos leitores

  1. Estou curioso pra saber o dia de nascimento dessa juiza como tambem o de Natalia Bonavides. Sabem mesmo o que aconteceu em 1964? Ou aprenderam nos colégios através de professores marxistas? Conhecem a realidade atual da Venezuela? Não é preciso nem descrever, basta sair às ruas para ver vários venezuelanos pedindo esmola. Tirar o poder das pessoas que queriam isso para o Brasil foi ruim? Colocar o Brasil como a oitava potencia economica mundial foi ruim? Antigamente só tinha a Globo e os professores e jornalistas marxistas para falarem sobre 1964. Agora tem a internet. O buraco é mais embaixo!

  2. Loucura total. Imaginem se o MP e o PJ da França resolvem considerar inconstitucional a queda da Bastilha?

    1. Né isso, porque essa desocupada não corre atrás de descobrir onde está os 5 milhões dos respiradores. É essa a qualidade dos nossos políticos, q dizer fazer "a vontade do povo" em suas ações. Da onde mesmo?

  3. Assunto com certeza de muita relevância para o momento atual, pelo qual o País e o mundo.
    Procure-se nos calendários da vida os Dias Nacionais, Internacionais de tudo que venha de encontro aos interesses dos mais variados segmentos da sociedade, mesmo que contrariem os interesses de tantos outros.

  4. Em todos os países o generais e alguns oficiais foram condenados e presos.Em alguns países foram deportados para a Itália. Mexer em feridas passadas é perigoso,nào interessa aos dois lados. A não ser para usufruto próprio,criar um clima para sair como protagonista.

  5. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de suspensão de liminar subsiste até o trânsito em julgado do mérito. É dizer, a sentença proferida permanece sem eficácia.

  6. Acho simplesmente falta do que fazer, ou seja, esses esquerdistas deveriam se preocupar com algo mais útil e que de alguma forma agregasse valor à ordem institucional. Mas o Parlamento e o Senado podem comemorar e fazer apologia ao socialismo/comunismo??? É ou não verdade???

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Judiciário

Justiça Federal determina transferência de R$ 12 milhões do Grupo Líder para pagamento de dívidas trabalhistas

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, determinou a transferência de R$ 12.758.067,53 do Grupo Líder para o pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão ocorreu no âmbito do processo de execução fiscal e em cooperação com a Justiça do Trabalho, que requereu apoio do Judiciário Federal para disponibilizar créditos da empresa suficientes para pagar os débitos trabalhistas do grupo empresarial.

“Em respeito ao principio da Cooperação Judiciária, bem como às disposições legais antes mencionadas, verifica-se a possibilidade de transferência de parte dos valores vinculados ao presente executivo fiscal para a Justiça Laboral, ficando uma parte ainda para convolação em favor da União/Fazenda Pública, escopo primaz de qualquer feito executivo fiscal”, escreveu, na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Saúde

Acordo do Cremern na Justiça Federal deve garantir novos leitos e fornecimento de EPIs

Foto: Reprodução

A juíza federal da 4ª Vara, Gisele Leite, homologou o acordo judicial feito entre o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, o Governo do Estado e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, que garantirá a implantação e funcionamento de 30 novos leitos de terapia intensiva adulto, além do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI´s) com a maior urgência para todos os profissionais da área de saúde da rede pública do Estado.

Os 30 novos leitos deverão ser distribuídos, sendo 10 (dez) leitos no Hospital Regional de Macaíba e 20 (vinte) leitos no anexo clínico do Hospital João Machado, em Natal, tudo com o escopo de enfrentamento emergencial da grave crise provocada pelo coronavírus. O acordo também prevê que todos os leitos sejam contemplados com equipamentos e mobiliários médico-hospitalares, fornecimento de acessórios, medicamentos, material médico-hospitalar, insumos e serviços profissionais.

Leia notícia completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Justiça Federal promoverá leilão dia 20 em Pau dos Ferros com 45 lotes; diversos imóveis e veículos

No próximo dia 20, a 12 Vara Federal, instalada em Pau dos Ferros, promoverá um grande leilão, envolvendo 45 lotes.

O edital, assinado pelos Juízes Federais Kepler Gomes e Rodrigo Carriço, já está publicado no site da JFRN (www.jfrn.jus.br).

O leilão, que começará às 10h, acontecerá na sede da Subseção, na Rua Djalma de Freitas.

Entre os lotes estão diversos imóveis e veículos.

A segunda praça do leilão acontecerá também no dia 20, às 11h.

Via Justiça Potiguar.

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