Esporte

R$ 1,3 MILHÃO: Justiça manda penhorar metade de prêmio da Copa do Brasil para pagamento de dívidas trabalhistas no ABC

A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de e 50% da premiação do ABC após classificação paras Oitavas da Copa do Brasil. A ação ocorre através de um processo da defesa do jogador Makelelê.

“Considerando ainda o teor da certidão circunstanciada do Setor de Cálculos (Id 9b9dcd7) onde está descrita a dívida do clube executado referente aos 43 processos que não tiveram celebração de acordo no CEJUSC no total de R$ 3.410.581,80, sendo a dívida trabalhista no importe de R$ 2.704.170,34. Considerando, por fim, a vitória do ABC sobre o Chapecoense nas oitavas de final da Copa do Brasil na quarta-feira dia 09/06/2021 e a consequente premiação de R$ 2,7 milhões. Atribuo força de mandado a este despacho para determinar que a Confederação Brasileira de Futebol – CBF ([email protected]) proceda ao bloqueio de 50% do referido prêmio em favor do executado ABC FUTEBOL CLUBE”, diz trecho da decisão judicial.

A decisão judicial pede imediato depósito judicial, no valor de R$ 1.350.000,00:

“Ademais, ressalto que o presente bloqueio deverá ser efetuado independentemente do bloqueio anterior (determinado no despacho expedido no PJe 0001308- 53.2017.5.21.0006 em 15/04/2021, no valor de R$ 550.000,00 , o qual ainda está pendente de depósito judicial e que se refere à garantia do pagamento dos acordos celebrados no CEJUSC visto que os valores arrecadados com o “Timemania” vêm sofrendo decréscimos consideráveis, o que dificulta a liberação das parcelas mensais aos exequentes”, reforça a decisão.

A decisão judicial, por fim, ressalta que todos os bloqueios  referidos são cautelares e serão utilizados apenas em caso de não adequação do regime de pagamento das dívidas trabalhistas que não quitadas pelo acordo no CEJUSC Natal.

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Geral

Justiça condena Vale a pagar R$ 1 milhão para cada trabalhador que morreu em rompimento de barragem em Brumadinho

Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para cada trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O desastre aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas.

A decisão desta quarta-feira (9) é da juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim, Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa. A indenização, de acordo com ela, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, são 131.

“À luz dos fundamentos expostos, nos autos da Ação Civil Pública interposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE BRUMADINHO E REGIÃO em desfavor de VALE S.A., rejeito as preliminares eriçadas e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG”, determina a magistrada na sentença.

Vivianne ainda enfatizou:

“Todavia, considerado na natureza do bem ofendido e que o dano-morte decorre da própria ofensa, é impertinente pesquisa envolvendo intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso e o grau de publicidade da ofensa. A culpa é em grau gravíssimo”, define.

A determinação é de primeira instância e a mineradora pode recorrer da decisão.

Procurada pela TV Globo, a Vale disse que “é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”.

Leia a resposta na íntegra:

“A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas” .

G1

Opinião dos leitores

  1. Pago migalha, quel se ferrou foi quem perdeu a vida. Lucros bilionários ano após ano, 131 milhões é mereça. Dez vezes mais ainda seria pouco.

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Diversos

Garoto de programa cobra na Justiça R$ 15 mil de ‘sugar daddy’ por calote; entenda

Foto: Carlos Henrique Dias/G1

Um garoto de programa de Mairinque (SP) entrou na Justiça para cobrar R$ 15 mil de um empresário de Botucatu (SP) alegando que sofreu calote. O rapaz havia perdido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça determinou a intimação das partes e audiência de tentativa de conciliação pelo Fórum de Botucatu.

Segundo apurado pelo G1, o rapaz pede R$ 15.395,90 pela prestação de serviços sexuais. O caso começou em 22 de agosto de 2020, quando os dois fizeram uma forma de contrato verbal depois de se conhecerem por meio de um aplicativo.

Naquela época, pagamentos e presentes teriam sido dados pela realização de fetiches do réu por meio de videoconferência. Conforme o combinado, o rapaz também teria pagado outro homem para terem relações assistidas pelo empresário a distância.

Ainda segundo apurado, na ocasião, foi combinado o preço de R$ 2 mil para ele estar diariamente à disposição e online ao “sugar daddy”, o homem que oferece dinheiro, presentes e até viagens em troca de um relacionamento.

Entre as situações combinadas, o homem prometeu um celular no valor aproximado de R$ 9 mil ao garoto de programa, além do contrato mensal. Todas as “exigências” foram cumpridas, mas o pagamento não foi realizado.

O G1 encontrou a advogada Simone Fernanda Maciel dos Santos, que faz a defesa da vítima. Por estar em segredo de Justiça, ela não aprofundou sobre o caso. Contudo, afirmou que o juiz definiu o processo como extinto e ela recorreu à instância superior.

O advogado de defesa do empresário afirmou na Justiça que a ação se tratava de “enriquecimento sem causa”.

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, deu provimento ao recurso da advogada.

“A prostituição é uma ocupação que remonta à Antiguidade Oriental, nas civilizações mais antigas no vale da Mesopotâmia, por volta de 1700 a.C. Desde então, ela esteve presente, como, por exemplo, na época Romana e Idade Média; ora sendo criticada, ora sendo abertamente aceita e institucionalizada, como no reinado de Luis XV, na França, quando teve seu auge”, escreveu o relator.

“Tradicionalmente, tal atividade, por envolver questões sexuais, sempre foi vista como pecaminosa, ofensiva aos ‘bons costumes’ e à moral, então mais conservadora, religiosa e rígida, não encontrando, por isso, proteção jurídica. Forçoso concluir, portanto, com base em tais lições doutrinárias e jurisprudencial, que o negócio celebrado pelo autor, prestação onerosa de seus serviços sexuais, é válido e passível de proteção jurídica”, disse em outro trecho.

Na decisão, o Tribunal de Justiça decidiu afastar a sentença e o juiz deverá fazer uma audiência de conciliação ou mediação se as partes se manifestarem contra um acordo.

G1

Opinião dos leitores

    1. Tá mais para um ativista de direita, o defensor da família tradicional brasileira de merda.

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Política

Justiça proíbe prefeitura de Natal de fazer propaganda da Ivermectina como medicamento preventivo contra a covid-19

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Cícero Martins de Macedo Filho proibiu a prefeitura de Natal de fazer propaganda do antiparasitário Ivermectina como medicamento preventivo no combate a covid-19. O magistrado também determinou que o município retira o remédio do protocolo de tratamento contra o novo coronavírus elaborado pela secretaria de Saúde.

O magistrado determina a citação dos réus e manda intimar pessoalmente o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB), principal garoto-propaganda da Ivermectina na capital.

A decisão vale para a publicidade institucional e atende a um pedido do senador da República Jean Paul Prates (PT), baseado nas orientações científicas das principais entidades de saúde do Brasil e do mundo, que já chegaram a um consenso sobre a ineficácia da Ivermectina e de outros medicamentos do chamado kit-covid que vêm sendo receitados em massa.

Veja mais AQUI.

Opinião dos leitores

  1. A justiça impedindo que se possa levar uma alternativa contra o covid.
    Mas alguém pode mostrar, com a devida comprovação científica, o mal que essa medicação faz?
    Por outro lado fazem pressão e querem que vacinas SEM comprovação científica seja liberada, como foi o caso da chinesa coronavac que teve como garoto propaganda Dória.
    Antes de proibir a propaganda, o excelentíssimo magistrado teve o cuidado de pesquisar quantos países no mundo adotam essa medicação oficialmente?
    Quando é para aprovar vacina sem as comprovações necessárias, a mídia dá apoio, mas quando a medicação barata pode ser usada, mesmo sem registro científico de contra indicação, não pode.

  2. Achava que caberia ao médico prescrever a medicação para seus pacientes, más parece que o digníssimo juiz está preferindo ele mesmo saber o que é melhor para os pacientes (dos médicos), o judiciário cada vez mais interferindo em outras profissões, nesse caso estou vendo a hora o magistrado prescrever o tratamento para os pacientes…

  3. Jean Paul é médico? O juiz é médico? Álvaro Dias sim, é médico. Parece que o juiz embarcou na canoa da politicagem esquerdista.

    1. Certeza miito bem colocado, como em São José do Seridó não tem um óbito de covid todos na Invermectina, iremos e irão morrer menos de covid

    1. Não, Joaquim. Apenas a propaganda institucional. A decisão inclusive diz que o Município deve fornecer se o médico prescrever

  4. Melhor que tomar esse comprimido pra covid, é tomar um copo com água, pelo menos não tem efeito colateral.

  5. ESSA ESQUERDA É UM LIXOOOOOOOOOOOOOO, ESSE SENADOR OUTRO LIXOOOOOOOOOOOOO, EU TOMO E VOU CONTINUAR TOMANDO IVERMECTINA.

    1. Noooofa Joãozinho…
      Que bravo…
      Êêêêêêê ôôôôôô boi brabo…
      Muuuuuuuuuummm

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Geral

Justiça suspende, até 31 de maio, decisão que obrigava 100% da frota de ônibus em Natal

Foto: Reprodução

A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu até o dia 31 de maio deste ano a eficácia da decisão que determinou o restabelecimento, de forma integral, da circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passasse a operar com 100% (cem por cento) dos veículos. A decisão é desta quinta-feira (29).

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega acolheu pedido do Município do Natal. O ente público informou que, após reunião extrajudicial com a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual, chegou ao consenso entre as partes acerca da necessidade de suspensão da decisão para que fosse possível a adoção das medidas administrativas preparatórias e posterior cumprimento das obrigações de fazer constantes da versão atualizada da Nota Técnica/STTU.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Pode bancar até as passagens, mas essa frota 100% não sai nunca. Ônibus cheio, maior fator de aglomeração da cidade.

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Judiciário

Associação de Oficiais denuncia que Justiça está concedendo promoções na carreira de Oficiais PM sem justificativa

Foto: Reprodução

A Associação dos Oficiais Militares do Rio Grande do Norte (ASSOFME) emitiu nota oficial para denunciar que o Judiciário está interferindo no quadro administrativo da Polícia Militar. No comunicado, a instituição aponta como um dos exemplos o caso de um militar que buscou o judiciário na comarca de Arez e foi promovido por suposto ato de bravura.

A Associação destaca que o critério de “bravura” ocorre para os oficiais apenas em tempo de guerra e a análise técnica, para esse tipo de promoção, é feita por uma comissão de oficiais. A entidade denunciou que o Judiciário concedeu promoção por bravura, quando esse tipo de ato no caso de oficiais, só poderia ocorrer em tempo de guerra.

Leia matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Puliça doida porra. Imagina a seguinte situação: o tenente diz: chama um soldado o tirar um serviço sentinela” aí o outro reponde: “ nessa puliça aqui só tem de sargento pra cima, é uma puliça arrochada” kkkkk

  2. Isso se chama QI, essas leis do Brasil ninguém entende , ninguém respeita, se passaram anos e anos tudo parado sem promoções e nem policiais novos , aí ficou todos saindo sargentos que é seu direito , mais tá uma bagunça da molesta , n8nguem comanda ninguém, cada um querendo ser o melhor, não pensaram no que podia acontecer , todos militares sabem que na guarda ou na VTR tem que ter um SD , um CB, e um SGT, mais tá uma zorra total, foi o que aconteceu em uma um batalhao , todos três sgts, e ninguém se entendia , até que foi separados para outra VTR, então não se planeja nada , aí a zorra e total, mais não temos culpa , foi o estado que enrrolou os policiais a décadas, tem que haver mais concursos para , a hierarquia e a disciplina existir , ninguém respeita ninguem virou uma zorra .

  3. Em um quartel do EB existem uns 500 cabos e soldados, uns 50 sargentos e uns 20 oficias, dentre eles um ou dois Ten-cel. Na PM daqui a unidade tem 30 soldados 470 sargentos e 20 oficiais com poucos tenentes. Que danado de quartel é esse???!?

  4. Sargento tirando serviço de guarda e sem cabo e soldado para ele comandar. Que danado de polícia é essa????entre oficiais não vai existir tenente, só de major p cima kkkkk imagina o capitão atrás de um tenente para dar uma ordem e não encontrar kkkkkkmeu amigo, mude o nome para polícia civil e acabem com essas patentes e todo mundo passa a ser policial militar.

  5. Desde abril de 2015 que o judiciário vem interferindo na hierarquia da PMRN, onde já se vou um policial que entrou na Polícia em 2001 conseguir ser promovido à Sgt ser ter realizado nenhum concurso, e a mesma justiça nega a promoção do Praça 1997

  6. Os militares não tem culpa, governos passaram 15 anos sem contratar 1 policial, durante esse tempo tiveram que trabalhar dobrado pra defender vcs, arriscando a vida, Estado omisso nas contratações, antes se pod trabalhar 3 soldados numa viatura, e por que não se pode trabalhar 3 Sargento? São policiais e precisam lrogredir na carreira militar.

  7. O pior é a administração mlitar promover sargentos recrutas agora em abril, passando na frente dos mais antigos sem nenhuma decisão judicial favorável ou com amparo na legislação vigente. Cabe a PMRN utilizar -se da súmula vinculante que dá o direito de rever os próprios atos, ANULANDO-OS. Vamos comissão de promoção de praças: não se faça de cego em tiroteio, é só cumprir a Lei de Promoção de Praças.

  8. BG.
    Este País não é para amadores. A constituição está sendo estrupada diariamente, só naõ ver quem não quer. Até quando?????

  9. Vai chegar um momento que a polícia vai mais oficias e sargentos que soldados. Que força militar exdrúxula é essa??!!!!

    1. Se foram 14 anos sem concurso pra soldado então como vai ter mais soldado do que sargento e por isso tem para as promoções é?

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Esporte

Justiça bloqueia R$ 550 mil da premiação do ABC na Copa do Brasil para pagamento de dívidas trabalhistas

FOTO: Rennê Carvalho/ABC F.C.

A juíza do Trabalho, Simone Medeiros Kalil, determinou o bloqueio do montante de R$ 550 mil do montante de R$ 1,7 milhão que o ABC deverá receber como premiação pela classificação na Copa do Brasil.

O motivo do bloqueio é para o pagamento referente a dívidas de processos trabalhistas do clube.

Segundo a magistrada, o clube em acordo com a Justiça condicionou o pagamento a receitas da Timemania, mas como está em queda, cotas da Copa do Nordeste e Copa do Brasil serviriam para manter os pagamentos dos débitos contraídos.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

    1. É só o time cumprir com suas obrigações nos contratos firmados. Simples.

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Polícia

Força-Tarefa composta pela PF, PRF, polícias Civil e Militar e agentes penitenciários prende foragido da Justiça no litoral norte potiguar

Operação integrada da Força-Tarefa SUSP de Combate ao Crime Organizado no Rio Grande do Norte e composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional, Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria de Operações Integradas do
Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI/MJSP), contando com apoio da Polícia Militar de Touros/RN, resultou na prisão no último sábado, 10/4, naquela cidade, de um cidadão de 31 anos contra quem existia mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça Federal/RN.

Condenado por roubo aos Correios, o homem teve a residência cercada e não resistiu à prisão. Quando da abordagem, ele portava um revólver cal. 38, munições e porções de maconha.

O acusado, juntamente com o material apreendido, foi encaminhado para a delegacia da Polícia Civil em Touros e autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e munição.

Após os procedimentos, ele foi conduzido ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

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Judiciário

Covid-19: Justiça do RN indefere liminar pedida para autorizar venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes

O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, indeferiu pedido de concessão de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN) para suspensão da eficácia do artigo 12 do Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021, com a consequente autorização da venda de bebidas alcoólicas por parte dos bares, restaurantes e similares, em meio ao retorno das atividades presenciais nesses estabelecimentos.

O desembargador entendeu não estar presente o requisito da “fumaça do bom direito” em favor da Abrasel, não obstante as dificuldades com que o setor econômico no Estado vem passando, em razão das medidas de restrições impostas no combate ao coronavírus.

João Rebouças destacou não vislumbrar, ainda que em análise superficial, qualquer ilegalidade ou falta de motivação no ato normativo. Em seu entendimento, a discricionariedade da administração, neste caso, encontra-se amparada em dados técnicos que sugerem a pertinência do Decreto (Recomendação do Comitê de Especialistas da SESAP -RN), “sobretudo no que concerne à venda de bebidas alcoólicas que, conforme é consabido, o seu consumo, na maioria das vezes, é realizado mediante a reunião de pessoas amigas, familiares, implicando aglomerações, o que vai de encontro ao objetivo central, que é o isolamento de pessoas”, anotou o magistrado.

O desembargador do TJRN explica ainda que o Supremo Tribunal Federal tem seguido a compreensão de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local. É o que a jurisprudência daquele Corte chama de “respeito à predominância de interesse”.

Observa também que o STF já suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que liberava a venda de bebidas alcoólicas.

“Assim, a proibição trazida no Decreto e que ora é impugnada decorre de ato administrativo justificado no zelo que o Administrador Público Estadual deve ter com a saúde da população local, frente a excepcionalidade da pandemia do COVID-19 e dos aumentos das taxas de transmissão, hospitalização e óbitos ocorridos nos últimos 02 (dois) meses, no Estado”, afirma o desembargador João Rebouças.

O integrante do TJRN também aponta existir o risco de efeito multiplicador de demandas idênticas caso seja deferida a medida liminar, “haja vista a existência de inúmeros outros segmentos da economia interessados em situação análoga à da parte impetrante”, bem como a possibilidade de ocorrência de dano inverso caso a liminar seja concedida, “na medida em que a permissão de venda e consumo de bebidas alcoólicas gera, repita-se, potencial risco de aglomeração de pessoas, o que poderá trazer riscos à saúde da população e consequentemente, ao bom funcionamento do sistema de saúde que, frise-se, já se encontra em colapso”.

(Mandado de Segurança nº 0804242-05.2021.8.20.0000)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não justifica! No meu entender que aprecio uma “gela” bastava determinar a quantidade de pessoas e ponto final! Aglomeração? E as Feiras Livres? Eleições?

  2. Mais uma decisão absurda. Não há dados técnicos a favor dessa “lei seca”, como consta na decisão. Qual estudo comprovaria tal absurdo? Não existe. O Poder Público não pode dizer o que as pessoas podem ou não consumir ou comprar, salvo previsão expressa NA LEI. Decreto não pode fazer isso. Tempos MUITO obscuros estamos vivendo.

    1. Pode abrir o bar mas ñ pode vender bebida, era pra abrir o stj, mas ñ permitir q eles julguem, daria no mesmo.

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Judiciário

Liminar autoriza sindicato de SP a comprar vacinas contra covid-19

Foto: Divulgação Agência Pará

O Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) concedeu, de forma liminar, autorização para que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas importe, pelo menos, 500 mil doses de vacina contra a Covid-19 para imunizar os comerciários e suas famílias. Ainda cabe recurso da decisão.

O despacho foi proferido pelo desembargador Johonsom Di Salvo na segunda-feira e permite a compra apenas de vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão determina que o Sindicato preste contas ao Ministério da Saúde e à agência sanitária sobre a compra e aplicação das vacinas e que ceda os imunizante excedentes ao governo federal.

“Concedo antecipação de tutela para autorizar o autor a adquirir, por intermédio de empresa ou laboratório especializados que estejam já devidamente cadastrados e autorizados pela Anvisa, lotes das vacinas já aprovadas em caráter definitivo ou emergencial – seja pela Anvisa, seja pelas agências reguladoras discriminadas no art. 3o, VIII, “a”, da Lei no 13.979/2021, promovendo desde logo a vacinação do grupo de pessoas mencionado na minuta”, escreveu o juiz federal.

O magistrado discorda de especialistas em saúde que defendem que a compra da vacinas pela iniciativa privada vai fazer com que pessoas que não integram o grupo prioritário furem a fila da vacinação. O desembargador afirma que a compra dos imunizantes pelo sindicato “está longe de ser egoística” e que “existe um componente de desoneração econômica e de infraestrutura do Poder Público já tão assoberbado no combate contra a pandemia”.

“Vacinar um grupo expressivo de pessoas (80 mil, mais seus parentes) não vai significar que os vacinados irão ‘furar filas’, mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo – ainda que por poucos dias – o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes e extensão territorial de 8.514.876 km2, naturalmente será demorado”, escreveu o desembargador Johonsom Di Salvo.

Bela Megale – O Globo

Opinião dos leitores

  1. VIROU CASA DE MÃE JOANA.
    QUAL A JUSTIFICATIVA QUE O SINDICATO TERIA PARA PODER COMPRAR VACINAS? SÓ SE FOR O CAIXA CHEIO DE RECURSOS TIRADOS DE UMA CATEGORIA.
    ISSO É CLARA DECISÃO IDEOLÓGICA. ELE DISCORDA QUE OUTROS POSSAM COMPRAR, MAS PERMITE O SINDICATO? NEM PRECISA DESENHAR, ATÉ ESQUERDISTA PODE ENTENDER O LADO DISCROMINATÓRIO E POLÍTICO DA DECISÃO.
    MAIS UM ABSURDO PRODUZIDO POR LADO POLÍTICO

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Diversos

Associação de Bares e Restaurantes vai à Justiça contra “Lei Seca” imposta por Decreto do Governo do RN

Foto: Ilustrativa

A Associação de Bares e Restaurantes do Rio Grande do Norte (Abrasel) protocolou na tarde desta segunda-feira (5), mandado de segurança pedindo a suspensão da eficácia do art. 12 do Decreto nº 30.458/2021, editado pelo Governo do Estado em 01 de abril de 2021, que proíbe o “consumo no local” de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, incluindo bares, restaurantes e similares.

O mandado de segurança foi impetrado por meio do escritório de advocacia Alves, Morquecho & Coque, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Segundo o presidente da Abrasel, Paolo Passariello, a medida penaliza fortemente os estabelecimentos do setor que seguem rigorosamente os protocolos de segurança sanitária para evitar a disseminação da Covid-19.

“Não há nenhum estudo científico que estabeleça relação entre consumo de bebida alcoólica e incremento na transmissão da Covid-19. Proibir um tipo de produto que é fundamental na nossa atividade nos enfraquece de uma forma brutal”, analisa Paolo.

Para o advogado Rodrigo Alves Morquecho a medida é totalmente contrária a uma das finalidades do novo Decreto, que é o de permitir a abertura gradual das atividades econômicas e o reerguimento econômico das categorias atingidas. “Ao proibir a venda de bebidas alcoólicas, praticamente inviabiliza-se a obtenção de faturamento das empresas do setor, especialmente dos bares” conclui.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Correta a atitude do Estado. As pessoas chegam comportadas no bar. Após a primeira dose, começam a cantar. Após a terceira dose, ficam de pé, começam a dançar junto a mesa e tiram a máscara e abraçam a todos que passam. Perdem a noção do perigo da pandemia. Merece aplausos a ” lei seca”!

  2. Essa medida é um tapa na cara dos empresários do setor. Permitir a abertura de bares e restaurantes e, ao mesmo tempo, proibir a venda de bebidas é um acinte, um deboche!

  3. Meu caro Greg, não se mata o cachorro para acabar com os carrapato. TODO tipo de abuso deve ser coibido mas, o direito das pessoas tem que ser respeitado. Em tempo, o decreto não proíbe a embriaguez, o que já seria um absurdo. O decreto proíbe a VENDA de bebidas alcoólicas. Pense nisso.

  4. Mais um autoritarismo sem eficácia contra o vírus e que atenta contra os direitos é liberdades constitucionais, além de prejudicar o funcionamento de importante setor da economia, responsável pelo sustento de muita gente. Simples autoritarismo. Resta saber porque.

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Política

Comissão de Justiça retoma trabalhos na Câmara Municipal de Natal

Nesta segunda-feira (05), a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal realizou uma reunião para votação de projetos de lei que aguardavam por apreciação. Este foi o primeiro encontro do colegiado após a última adoção pela Casa, de medidas restritivas mais rígidas para o controle da pandemia do novo coronavírus. As deliberações das Comissões da CMN acontecerão de forma remota.

Entre as matérias acatadas, destaque para o texto apresentado pelo vereador Preto Aquino (PSD) sobre a disponibilização do cardápio das refeições e lanches nas Escolas Municipais da capital potiguar. Também recebeu parecer favorável um projeto de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante) que institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão.

Na sequência, foi aprovada uma iniciativa da vereadora Ana Paula (PL), que estabelece ações para dispor sobre a Política Ambiental Municipal de energias limpas, renováveis, não poluentes e sustentáveis. Outro projeto acatado pelo colegiado foi o encaminhado  pela vereadora Nina Souza (PDT) que obriga condomínios residenciais ou comerciais a instalar telas e grades de proteção, além da adoção de medidas suplementares de segurança em todas as áreas comuns nas quais haja risco de acidentes.

“Retomamos hoje os trabalhos da Comissão em virtude do grande volume de matérias e vetos que estavam represados pelas últimas paralisações. Com isso, os projetos poderão tramitar nas outras comissões e retornar ao plenário para votação. A intenção é que as próximas reuniões aconteçam no formato híbrido, que mescla online com presencial, mantendo todos os cuidados que o momento exige”, informou o presidente da Comissão de Justiça, vereador Kleber Fernandes (PSDB).

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Saúde

Justiça determina inclusão de médicos veterinários em grupo prioritário de vacinação no RN

Foto: Reprodução

A Justiça Estadual atendeu a um mandado de segurança aberto pelo Conselho Regional de Medicina Veterinário do Rio Grande do Norte (CRMV-RN) e determinou a reinclusão dos médicos-veterinários no grupo de profissionais de saúde que devem ser vacinados contra a Covid-19 em Natal. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública foi publicada nesta sexta-feira (26), para “cumprimento imediato”.

A Prefeitura ainda deverá ser intimada a respeito da decisão, mas a autarquia já entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para solicitar o atendimento aos profissionais nos postos de vacinação.

O pedido foi realizado pelo conselho de classe, após os profissionais serem retirados da lista de profissionais de saúde que começaram a ser imunizados nesta semana na capital.

“Ficamos felizes que a decisão tenha corrigido uma injustiça e garantido o direito dos nossos profissionais. Os veterinários são profissionais de saúde. Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, nosso trabalho é fundamental também para a saúde humana”, afirmou o presidente da autarquia, Dr. Raimundo Alves Barrêto Júnior.

“Combatemos doenças que são transmitidas entre animais e humanos, na Vigilância em Saúde, nos centros de controle de zoonoses, no desenvolvimento de vacinas e também na produção e na garantia da qualidade e segurança de alimentos como carne, ovos, leite e seus derivados, entre outros”, complementou.

Veja decisão completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Esta liminar só está favorecendo os veterinários de Natal. Em outros municípios não está sendo permitido a vacinação destes profissionais.

  2. Enquanto isso os renais crônicos não são nem sugeridos como prioritários, mesmo que pelo menos 3 vezes por semana tenham que fazer hemodiálise em ambiente hospitalar.

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Judiciário

Justiça derruba obrigatoriedade de doação ao SUS de vacinas compradas por empresas

O juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara da SJ/DF, autorizou sindicatos a importarem vacinas para a imunização do coronavírus de seus associados e respectivos familiares sem a necessidade de realizar as doações coativas impostas no art. 2º da lei 14.125/21.

O magistrado declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 2, afastando a expressão “desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde” e total do §1º, que prevê que “após o término da imunização dos grupos prioritários, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita“.

Leia matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Diversos

Conselho de Educação Física do RN aciona justiça para manter academias em funcionamento com novo decreto

Foto: Shutterstock

O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região entrou com um mandado de segurança com objetivo de que o Governo do Estado reconheça a essencialidade do exercício profissional de educação física e a autorização para funcionamento dos estabelecimentos e espaços que promovem a atividade desse setor durante a vigência do decreto número  30.418, de 17 de março de 2021, assinado pelo Governo do Rio Grande do Norte e Prefeitura Municipal de Natal , que determina a suspensão de vários tipos de serviço entre os dias 20 de março e 2 de abril, incluindo as academias.

O CREF16/RN está em contato com as autoridades e espera a abertura de diálogo para que os pedidos sejam atendidos.

https://cref16.org.br/?p=233911

Opinião dos leitores

  1. Eu sofro de depressao e minha dose de endorfina diária eh meu treino… com esse decreto q proíbe as academia de funcionar tenho medo de, provavelmente, voltar a usar remédios fortíssimos 😭

  2. Feeeechaaaa! É a vontade de Fátima CADEADO e Álvaro COVID, o conterrâneo assinou o fim da vida política: nem vai ganhar eleição para nada, nem tão pouco vai eleger seu filho delegado e atual secretário ADJUTO DIAS DE ARAÚJO NETO para algum cargo. O RN tem memória de elefante, tenho dito. PÊIA novamente!!

  3. Querem manter a saúde? Vão caminhar, correr, pedalar, nadar todos realizados ao ar livre e individualmente

  4. Lei Nº 7125 DE 19/01/2021
    Publicado no DOM – Natal em 21 jan 2021

    Institui o Reconhecimento das Academias de Ginástica, Estúdios de Musculação, de Esportes, Artes Marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviços essencial à saúde pública no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

    Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica instituído o reconhecimento da atividade das Academias de Ginástica, Estúdios de Musculação, de Esportes, Artes Marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviços essencial à saúde pública no âmbito do Município de Natal., em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.

    Art. 2º A essencialidade estabelecida no caput deste artigo, abrange todas as manifestações e práticas corporais nestes locais orientadas por profissionais habilitados e registrados no Conselho Profissional, realizadas em ambientes públicos e privados, conforme estabelece a Resolução 046/2002 do Conselho Federal de Educação Física.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de janeiro de 2021.

    ÁLVARO COSTA DIAS

    Prefeito

  5. Um local de alto risco, tá comprovado cientificamente e eles querem abrir? E é pq são da saúde… Vão fazer já praia, em local aberto, se adaptem.

    1. Não tem nada no mundo comprovado cientificamente contra covid. O que temos é um monte de governantes sem opção trancando o povo em casa. Logicamente, com um objetivo maior que é derrubar o presidente da República.
      Fica em casa que você não vai adoecer. Proíba seus familiares de ir. Proíba as pessoas de te visitarem. Simples assim.

  6. Eles deviam ter se contentado em passar na frente dos idosos na fila da vacinação.
    Essencial nunca.
    A lista de atividades mais importantes e essenciais bota essa patota de marombado no fim da fila.
    Um momento em que as pessoas estão preocupadas, ou deveriam, em manterem-se vivas, vem esses sem noção querer que academia abra… Isso é uma aberração!

  7. Academias são serviços essenciais a saúde, pessoas precisam de exercícios, não só por estética, mas muito além disso, por regulação e controle de comorbidades…

    1. Mas são o ambiente mais perigoso para contágio de covid-19. Ainda mais essas academias que não têm janelas.

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Judiciário

Justiça suspende investigação feita a pedido de Carlos Bolsonaro contra Felipe Neto, por ter chamado o presidente de genocida

Foto: Divulgação

A juíza Gisele Guida acaba de suspender a investigação, da 38ª Vara Criminal do Rio, feita a pedido de Carlos Bolsonaro contra Felipe Neto, youtuber representado pelo advogado André Perecmanis. A magistrada reconheceu a ilegalidade da instauração do procedimento criminal e determinou a imediata suspensão da investigação.

Como se sabe, Felipe Neto chamou o presidente Jair Bolsonaro de “genocida” pela quantidade de mortes em consequência da Covid-19 e da falta de gestão em relação à doença do governo federal. Carlos Bolsonaro registrou queixa alegando crime contra a segurança nacional. Felipe Neto foi acordado com a polícia civil em sua porta. Nas redes, Felipe disse: “Carlos Bolsonaro foi no mesmo delegado que me indiciou por “corrupção de menores”. Sim, é isso mesmo”.

Ancelmo Gois – O Globo

Opinião dos leitores

  1. Esse sujeito, assim como tantos outros da esquerdalha, comemorou TODAS as prisões ilegais de pessoas ditas conservadoras, incluindo a absurda prisão do deputado Daniel Silveira. Agora, será que deu ao menos para perceber sua incoerência, sua evidente hipocrisia? Duvido muito. Essa gente não tem jeito.

  2. Estamos morrendo numa verdadeira roleta russa e o causador disso tudo não quer ser apontado como tal. A Carluxa ficou braba.

  3. ahahhahaha
    O mesmo juíz!
    Fale mais sobre o fim da corrupção…
    De genocídio essa familícia entende!
    GENOCIDAS.

    1. Simples, os genocidas todos os políticos que não permitiram adotar a hidroxocloroquina, azitromicina, ivermectina e o zinco como medicação preventiva ao covid.
      Porquê vocês não chamam os presidentes esquerdistas da França, Itália e Alemanha que estão com o processo de vacina parado e tem, proporcionalmente muito mais mortes que o Brasil de genocidas?
      Genocida são os políticos que receberam recursos e não viabilizaram mais leitos para população.
      Genocida é quem constrói campo de futebol super faturado no lugar de hospitais.

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