Judiciário

Sem Barbosa, STF absolve João Paulo Cunha da pena de lavagem e o livra de regime fechado

 BioOp8cCQAE01l7Por seis votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela absolvição do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) da acusação de lavagem de dinheiro, livrando o réu de cumprir pena em regime fechado. O ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, não participou da sessão e, portanto, não apresentou seu voto.

O relator Luiz Fux foi a primeiro a votar a favor da manutenção da condenação por lavagem, sendo seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, os mais novos no STF, abriram a divergência e votaram pela absolvição. Os dois foram seguidos por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que mantiveram os mesmos votos apresentados no julgamento em 2012.

No julgamento em 2012, Cunha foi condenado por corrupção passiva, peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses em regime fechado. Na condenação por lavagem, Cunha recebeu quatro votos favoráveis, condição que lhe permitiu ter um novo julgamento somente para esta acusação.

Com a absolvição de hoje, a pena final de Cunha foi reduzida a 6 anos e 4 meses em regime semiaberto, no qual o detento pode, mediante autorização judicial, passar o dia fora da prisão, desde que trabalhe ou estude, e retornar à noite. Quando a pena supera a 8 anos, o regime é fechado.

“Não faltam elementos de que Cunha sabia estar se valendo de esquema ilegal de dinheiro”, afirmou o relator.

“Não foi produzida prova de que o participante tenha participado do esquema de lavagem de dinheiro ou que tivesse ciência da origem do dinheiro”, disse Barroso.

Além de Cunha, a Corte irá analisar os últimos recursos de mais dois réus: João Cláudio Genú, ex assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval. Se concluir o julgamento dos recursos, o Supremo pode encerrar nesta quinta o julgamento do mensalão.

Preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o mês passado, Cunha cumpre pena de 6 anos e 4 meses por corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público). Ele renunciou ao mandato parlamentar logo após ir para a cadeia. No julgamento de 2012, ele também foi condenado a 3 anos por lavagem de dinheiro, mas a sua defesa recorreu.

Mulher de Cunha sacou o dinheiro

Cunha era presidente da Câmara dos Deputados à época do escândalo do mensalão (2003-2004) e foi acusado de ter recebido R$ 50 mil para fechar contratos de publicidade entre a Casa e a agência de Marcos Valério, operador do esquema. Em seu lugar, o ex-deputado mandou a sua mulher retirar o dinheiro, em espécie, em uma agência do Banco Rural em Brasília.

A Procuradoria Geral da República entendeu que, com isso, Cunha tentou ocultar o fato e o acusou de lavagem de dinheiro.

A defesa dele, porém, nega que tenha havido tentativa de esconder o recebimento do dinheiro. Para o advogado Pierpaolo Bottini, o fato de a mulher de Cunha ter assinado um recibo no banco demonstra que não houve indício de ocultação. O defensor argumenta ainda que o saque não pode ser compreendido como lavagem, e sim com uma continuação do crime anterior, de corrupção passiva.

Fux afirmou que o “crime de corrupção já havia se consumado antes do saque no Banco Rural” e, portanto, o saque por intermédio da mulher de Cunha não seria continuação deste crime, mas um novo delito, o de lavagem. “O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma.”

“O crime de lavagem de dinheiro é a conduta de ocultar ou dissimular a origem ou a procedência de dinheiro proveniente de ilícito penal. Quando os fatos ocorreram, somente o produto de determinados crimes listados em lei poderiam ser objeto de lavagem de dinheiro”, explica Leandro Sarcedo, advogado criminalista, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL.

Para Barroso, “mesmo que [Cunha] tenha participado ou mesmo que tivesse conhecimento da origem ilícita, não há como embasar a sua condenação pelo delito de lavagem proveniente de crimes que ele sequer foi acusado de ter praticado.”

Cunha escapa de regime fechado

O julgamento desse recurso, chamado de embargos infringentes, teve início há duas semanas, quando os ministros do Supremo ouviram advogados e a acusação. Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator desses recursos, dará o seu voto e os demais magistrados deverão votar em seguida.

Só tem direito a esse recurso quem tiver sido condenado por um placar apertado, em que recebeu ao menos quatro votos pela absolvição. Esse recurso tem o poder de rever o tamanho das penas impostas e até reverter a condenação, como aconteceu há duas semanas, em que oito réus acabaram absolvidos do crime de formação de quadrilha, entre eles os ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.

Na ocasião, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, criticou os colegas e, em tom de desabafo, disse que “se sentia autorizado a alertar a nação brasileira de que este [a absolvição] é apenas o primeiro passo” para mudar o resultado do julgamento do mensalão.

No julgamento de hoje, o placar também poderá ser diverso do de 2012, pois, desde então, a composição da Corte mudou, com a chegada de dois novos ministros: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. No caso dos recursos de quadrilha, eles foram decisivos para mudar a balança a favor dos réus uma vez que votaram pela sua absolvição.

Outros réus

Se absolvido de lavagem, crime pelo qual recebeu quatro anos de prisão, Genú poderá ficar totalmente livre. Ele também foi condenado por corrupção passiva, mas a pena de 1 ano e 6 meses já prescreveu. O mesmo poderá acontecer com Fischberg, que foi condenado apenas por lavagem e teve pena de 3 anos e 6 meses. Ambos aguardam o julgamento desse recurso em liberdade.

UOL

Opinião dos leitores

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Polícia

PCC ganha força no Nordeste com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

Está na UOL reportagem sobre a facção no Nordeste, a reportagem livrou apenas o Piauí e o RN, mas aqui nós sabemos que eles já estão. Segue:

A explosão da violência do Nordeste nos últimos anos é marcada por um fenômeno recente, mas que se tornou um dos maiores desafios para a segurança pública: as organizações criminosas do Sudeste que montaram “filiais” do crime na região. Primeiro, a maior preocupação era com o Comando Vermelho, do Rio de Janeiro. Hoje o problema responde basicamente por três letras: PCC (Primeiro Comando da Capital), de São Paulo.

Investigações das polícias estaduais e da Polícia Federal indicam uma atuação marcante do grupo paulista, já apontado como responsável pela distribuição de boa parte da droga que chega à região e da lavagem de dinheiro. Sete Estados do Nordeste prenderam, este ano, integrantes do PCC. Apenas no Piauí e no Rio Grande do Norte não houve registros –coincidentemente os dois Estados com a menor e a terceira menor taxa de homicídios do Nordeste, respectivamente.

Por serem mais pobres e de estruturas policial e judicial precárias, os Estados nordestinos passaram a viver estatísticas ainda piores que as encontradas no Rio de Janeiro e em São Paulo nos anos 90.

Para especialistas, com o “aperto” policial no Rio e em São Paulo –que dominavam o ranking de violência–, os grupos criminosos subiram no mapa nacional e ramificaram a atuação onde o aparelho estatal se aparentava mais frágil. Hoje, o Nordeste tem a maior taxa de homicídios entre as cinco regiões do país.

(mais…)

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Jornalismo

Maluf vira réu no STF por lavagem de US$ 1 bilhão

Por 7 votos a 1, o STF aceitou denúncia da Procuradoria da República contra Paulo Maluf e outras dez pessas. Entre elas a mulher e filhos do deputado.

Com essa decisão, Maluf tornou-se réu em ação penal que apura a prática de crime de lavagem de dinheiro.

Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski traduziu o crime em cifras: “Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão”, disse.

“A família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países…”

Países “como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe.”

Ao fazer a defesa oral de Maluf, o advogado Roberto Leal de Carvalho fez uma espécie de desabafo:

“É muito difícil defender Paulo Maluf. Ele carrega um carisma de ódio desde a Copa de 1970. Começa o calvário dele lá.”

No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo preferiu levar em conta o calvário dos contribuintes.

Josias de Souza

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