Judiciário

STF derruba restrições à Lei de Acesso à Informação previstas em MP editada por Bolsonaro

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30), por unanimidade, as restrições à Lei de Acesso à Informação previstas em uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro editou a MP em março, e o partido Rede Sustentabilidade pediu ao STF que suspendesse os trechos da lei que restringiam a LAI. Ao analisar o caso, o relator, Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido da Rede. Agora, o plenário do STF confirmou a decisão.

A MP previa, entre outros pontos, a suspensão dos prazos de resposta e a necessidade de reiteração de pedidos durante a pandemia do novo coronavírus.

A Lei de Acesso à Informação regulamenta o trecho da Constituição que estabelece como direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.

As ações que questionaram as restrições à LAI foram apresentadas por Rede, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e PSB.

A MP

A MP suspendeu os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de acesso presencial.

Também estabeleceu que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser refeitos no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. E indicou que recursos às possíveis negativas seriam negados.

A Rede afirmou que a medida “claramente” limita o direito à informação do cidadão e impede a fiscalização de atos relacionados à pandemia. Já a OAB argumentou que o sigilo das informações públicas é exceção, e as alterações abrem margem para uma atuação discricionária do Estado e ofendem o princípio do devido processo legal.

Voto do relator

Ao apresentar o voto, Alexandre de Moraes afirmou que o princípio da administração é “debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta”, a partir do acesso às informações.

“A administração pública tem o dever de absoluta transparência”, afirmou. “A Constituição consagra a publicidade”, acrescentou.

Ainda segundo o relator, basta uma “breve leitura” para se verificar que o governo não pretendeu “fazer qualquer ligação com a pandemia, mas impedir que o cidadão tenha o livre acesso às informações”.

Votos dos demais ministros

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.

Luís Roberto Barroso afirmou que a medida provisória dá um “cheque em branco” e que já há na legislação válvulas de escape para situações de emergência. “Esta medida provisória fornece uma solução para um problema que não há, além de dar um cheque em branco”, disse.

Luiz Fux também acompanhou o relator e defendeu que “o direito ao acesso a informações configura o princípio da publicidade e da transparência que regem a administração pública, que tem como raiz a democracia”.

“De sombras e trevas que perpassaram a história da administração pública, nós tivermos os laicos que não foram poucos de falta de democracia. É dever da administração pública, nenhuma lei pode restringir esse dever”, completou a ministra Cármen Lúcia.

Ricardo Lewandowski reforçou que a informação é um direito do cidadão. “A publicidade é um dever do estado, conjugando-se, nós temos exatamente os instrumentos necessários para que a cidadania, o povo brasileiro, possa controlar os governantes.”

Gilmar Mendes também considerou que o trecho “compromete a publicidade dos atos administrativos e a transparência, colocando em risco o direito à informação, à publicidade e à transparência”. “Não há como considerar antecipadamente que, no período em que perdurar a pandemia, a publicidade deva ficar condicionada a entraves meramente burocráticos”, disse.

G1

 

Opinião dos leitores

    1. Não fi de uma égua…e política no STF.. . indicação dos piores ladrão do Brasil….

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Diversos

Cidadãos já fizeram quase 36 mil pedidos de dados governamentais

Quatro meses após a Lei de Acesso à Informação entrar no ar, a Controladoria-Geral da União (CGU) afirma que quase 36 mil solicitações de dados de órgãos vinculados ao Governo Federal foram feitos, segundo balanço divulgado na quinta-feira, 27.

A lei entrou em vigor no dia 16 de maio e oferece dados sobre órgãos públicos a partir da solicitação dos cidadãos. Segundo a CGU, foram 35.931 pedidos feitos desde então, e o tempo de resposta para eles tem sido de dez dias, em média.

De todos os pedidos, 33.111 já foram respondidos (92,1%) e os demais estão sendo analisados. Apenas 2.833 (8,5%) foram negados. Segundo a CGU, os órgãos mais acionados foram a Superintendência de Seguros Privados (Susep), com 4.432 pedidos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 2.586, e o Banco Central do Brasil, com 1.466.

 

 

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Jornalismo

Lei de Acesso à Informação: TCE divulga remuneração dos servidores

Respeitando a Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) disponibilizou hoje, em seu site, o demonstrativo de sua despesa com a renumeração dos seus servidores.

As informações prestadas são referentes ao mês de julho. Confira a lista:

Clique aqui para visualizar os dados referentes aos Conselheiros, Auditores e Procuradores.

Clique aqui para visualizar os dados referentes aos servidores.

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Jornalismo

Lei de Acesso à Informação: MP vai divulgar vencimentos dos membros e servidores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou no último sábado, dia 21/07, no Diário Oficial do Estado, a Resolução 160/2012, que dispõe sobre a forma de publicação dos dados referentes aos vencimentos dos Membros e Servidores da Instituição considerando a Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/2011.

Esta semana o MP Estadual irá disponibilizar em seu sítio na Internet (www.mp.rn.gov.br) as informações relativas aos vencimentos dos seus integrantes conforme referida Resolução publicada na última edição do DOE.

Confira a íntegra da Resolução 160/2012.

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Judiciário

Desembargadores do RN têm salários publicados; presidenta do TJ possui o segundo maior da categoria no Estado

 O Novo Jornal trouxe hoje um verdadeiro “raio-x” das contas dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Levando em conta a extensão da planilha divulgada pelo órgão do Judiciário potiguar, foram enfatizados os valores das remunerações dos 14 desembargadores que servem ao TJRN.

A presidenta do Tribunal de Justiça potiguar, Judite Nunes, recebeu no mês de junho o referente a R$ 40. 112, 36 de salário bruto. Após serem processados os descontos, o valor do salário líquido é de  27.319,73, . A desembargadora, no entanto, não possui o maior rendimento da categoria. Ela tem o segundo maior numerário.  Quem apresenta o maior salário é o desembargador Expedito Ferreira, que acumula 53.316,67, e após descontos, 36.690,62. O somatório não é o maior da folha de pagamento do mês seis, uma vez que o juiz da juiz de 3ª entrância Alceu José Cicco, da 2ª Vara Criminal, teve declarado o a salário líquido de R$ 37.804,63.

Segue em terceiro na lista de salários dos desembargadores do TJRN, Amaury Sobrinho com R$ 39.397,65(bruto) e 27.881,72 (líquido); Dilermando Mota  com o salário bruto de R$ 36.985,89 (R$27.327,84 líquido),  e Francisco Saraiva Sobrinho teve seu salário bruto declarado em R$36.744,71 e o líquido em R$ 26.079,24. O desembargador com o menor salário registrado no mês de junho foi Cláudio Santos, com R$ 31.201,04 brutos e R$ 21.306,53 líquidos.

E preciso esclarecer que os valores apresentados na relação disponibilizada dizem respeito a cinco modalidades de pagamentos, rubricas, em linguagem técnica. Elas são caracterizadas como “remuneração paradigma”, “vantagens pessoais”, “subsídio” – que é a forma de pagamento determinada, pela Constituição Federal e lei 8.112, para agentes políticos, membros da AGU, Defensores Públicos e carreiras policiais -, “indenizações” e “vantagens eventuais”.

Arte: Novo Jornal

Operação Judas

Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, investigados na Operação Judas, recebem  o mesmo valor bruto de R$ 33.373,06, e, respectivamente, os valores líquidos são R$ 24.586,69 e R$ 24.541,43.

Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011,  sancionada pela presidente Dilma Roussef e cuja validade se deu em 16 de maio de 2012, versa sobre a responsabilidade que os órgãos e entidades da Administração Federal têm de divulgar uma série de informações de maneira proativa em seus respectivos sítios eletrônicos. Esses mesmos organismos sociais devem estar abertos a receber pedidos de solicitação de acesso a informações por meio dos diversos  Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), físico ou eletrônico.

 

Com informações do Novo Jornal

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Jornalismo

Lei de Acesso à Informação: Funcionários da AL, do TJ e do TRT estão de cabelo em pé

No dia 16 de maio, o governo regulamentou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que obriga órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário a fornecerem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão. A partir dessa medida, vários órgãos já começaram a se organizar para iniciar as divulgações, principalmente, dos salários de servidores, membros e cargos comissionados. Essa semana, inclusive, Senado Federal e Câmara dos Deputados confirmaram que vão divulgar os provimentos dos funcionários.

Mas no Rio Grande do Norte, tem gente empolvorosa, de cabelo em pé com medo de tal divulgação. O BG teve a informação que de funcionários da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (AL/RN), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) e do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) estão muito preocupados com essa publicização das remunerações. E não são deputados, desembargadores, nem juízes. São servidores e demais trabalhadores. O motivo é simples: tem muita gente ganhando mais do que o teto do funcionalismo público de R$ 26.723,13, que é o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tem gente realmente ganhando uma fortuna e torcendo para que os salários não sejam divulgados com medo do que pode acontecer após a descoberta. Somente no TJ/RN são cerca de 40 funcionários.

Opinião dos leitores

  1. E os "jornalistas" que estao lotados na AL…

    Tem uma blogueira, que se diz a mais lida do RN, que ganha uma fortuna lá…

    E ta com o fêofó q nao passa nem cabelo com medo da divulgaçao de seu salario.

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Jornalismo

Após Câmara, Senado confirma que divulgará salários de servidores na internet a partir do dia 31

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), confirmou nesta terça-feira (17) que os salários dos servidores do Senado, assim como os da Câmara dos Deputados, passarão a ser divulgados ao público a partir de 31 de julho. A confirmação do Senado vem um dia após o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), anunciar que também divulgaria os salários dos servidores da Casa na internet.

O ato da Comissão Diretora que trata da divulgação dos salários foi publicado no Boletim Administrativo de Pessoal (BAP) em 1º de junho. A decisão de publicar os salários acontece após o governo ter regulamentado, em 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que obriga órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário fornecerem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão.

“Essa data será cumprida. Nós tentamos fazer uma plataforma junto com TCU e Câmara dos Deputados. Nossas equipes estão em contato para procurarmos o máximo possível fazermos da mesma maneira”, disse Sarney.

Conforme o ato publicado no Boletim Administrativo de Pessoal, os vencimentos serão apresentados de forma individual em seção específica do Portal da Transparência da Casa.

Saiba mais

A decisão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal vem na esteira da Lei de Acesso à Informação, em vigor há cerca de dois meses, que determina que os órgãos públicos federais liberem o acesso a informações oficiais. Os pedidos podem ser feitos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas em um site específico do governo federal. O objetivo é dar à população uma ferramenta que incentive o controle do dinheiro público e iniba a corrupção.

Maia rebateu as críticas pela demora na divulgação dos salários. O Executivo, por exemplo, já havia divulgado na internet o salário dos seus servidores, assim como o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o STF (Supremo Tribunal Federal).

“Foi um processo um pouco mais demorado porque nós fizemos uma análise muito detalhada de todas as situações que por ventura pudessem ser requisitadas ou levantadas dentro da Câmara pela Lei de Acesso à Informação”, afirmou Maia.

Em relação a eventuais contestações na Justiça por parte de servidores e sindicatos contrários à divulgação dos salários, o presidente da Câmara dos Deputados afirmou que quis esperar para conhecer o posicionamento do Judiciário sobre isso antes de divulgar . “E a nossa avaliação é que o Judiciario está adotando uma decisão de produzir a divulgação de forma integral, inclusive com os nomes e os gastos que são realizados pelos servidores. Então, nós também estamos trabalhando nesta direção, conectados com aquilo que tem sido decidido em média pelos tribunais”, justificou.

Fonte: Agência Senado

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Jornalismo

Órgãos públicos demonstram despreparo para Lei de Acesso

A maior parte dos órgãos públicos não se mostrou preparada, nesse primeiro momento, para cumprir integralmente a nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado, informa reportagem da Folha publicada nesta quinta-feira.

Do total de 127 requerimentos protocolados pela Folha no dia em que a lei entrou em vigor, em apenas 26 casos (20%) a informação solicitada de fato foi entregue.

Em outros 28 casos houve pedido de prorrogação por parte do órgão público, o que está previsto na lei.

Pela norma, os órgãos públicos têm o prazo inicial de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para apresentar uma resposta. O prazo inicial dos pedidos feitos pela Folha venceu na terça-feira (5).

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Jornalismo

Assembleia Legislativa cumprirá Lei de Acesso à Informação

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte vai cumprir a Lei de Acesso à Informação, número 12.527, inclusive com a divulgação da relação dos servidores e suas respectivas remunerações.

O Poder Legislativo, assim como o Congresso Nacional, aguarda decreto a ser editado pelo Ministério do Planejamento.

A Lei número 12.527 dispõe sobre procedimentos a serem adotados por todos os órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a fim de garantir o acesso a informações conforme previsto na Constituição Federal.

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