Diversos

TRT-RN: Liminar garante funcionamento mínimo de ônibus intermunicipais e metropolitanos

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, concedeu liminar em ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS/RN), em que garante o funcionamento mínimo das linhas operadas pelas empresas do transporte metropolitano e intermunicipal.

A decisão determina, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN) garanta a circulação de, no mínimo, 70% da frota por empresa representada pelo SETRANS no horário de pico e de 50% nos demais horários.

O horário de pico compreende o intervalo entre 5:00h e 9:00h da manhã e de 16:00 às 20:00h.

A liminar determina, ainda, que os trabalhadores e dirigentes do SINTRO/RN “abstenham-se de realizar atos que extrapolem ao direito de greve, tais como fechamento de ruas e avenidas, depredação de ônibus e garagens, fechamento dos acessos às garagens das empresas, dentre outras que inviabilizem a manutenção do serviço público de transporte”.

PARALISAÇÃO SEGUE

Os motoristas e cobradores de ônibus de Natal decidiram, em assembleia realizada na manhã desta quinta-feira (12), permanecer em greve.Vale lembrar que representantes da categoria participam ainda hoje de reunião no Ministério Público do Trabalho para discutir a possibilidade de acordo e fim da paralisação. No encontro, além dos empresários, é aguardada a presença de representantes da Prefeitura do Natal.

Com acréscimo de informações da Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *