Política

TRF-1 derruba liminar que impedia Renan de ser relator da CPI da Covid

Foto: Mateus Bonomi/Crusoé

O desembargador Francisco de Assis Betti, presidente em exercício do TRF-1, acaba de derrubar a decisão liminar de um juiz de primeira instância que impedia o senador Renan Calheiros (MDB) de ser o relator da CPI da Covid. A comissão está sendo instalada nesta manhã.

O desembargador alegou, por exemplo, que a designação de relator da CPI “é prerrogativa do presidente da respectiva comissão”.

“A Suprema Corte, em diversas oportunidades, já assentou não ser possível ao Poder Judiciário a análise ou a modificação da compreensão legitimamente conferida às previsões regimentais de organização procedimental pela Casa Legislativa, por se tratar de matéria interna corporis.”

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Comissão Parlamentar do Riso!!! Renan Calheiros? Um sujo pra fiscalizar os maus-lavados? Só rindo mesmo…

  2. Como pode se ter dois pesos e duas medidas, para obrigar o senado abrir uma CPI, basta uma canetada de um ministro, para afastar um senador suspeito, de uma relatoria dessa mesma CPI, aí vamos respeitar as “independência dos poderes “. KKKKKKK😩😩😩

  3. -Quando foi a última vez que vc ouviu falar em corrupção em escala nas empresas estatais.

    – Quando foi a última vez vc viu nos jornais a notícia de contratos Bilionários do governo COM EVIDÊNCIAS DE SUPER FATURAMENTO.

    -qual foi o ministro desse governo que foi afastado por suspeita de desvio de verbas em pleno exercício.

    – quem desviou verbas nessa PANDEMIA, o governo federal ou Estados e municípios.

  4. Podem estrebuchar… Quando sentem que pela primeira vez na vida vão ter que prestar conta e mostrar trabalho essa turma endoida.

  5. Apesar de repudiar esse corrupto, que nem deveria ter sido eleito (culpa do povo alagoano), penso que é questão a ser resolvida pelo Senado. Sou contra essa judicialização de tudo. Os Poderes deveriam ser de fato independentes.

    1. Dividirão os bilhões entre os compadrios e fica tudo resolvido. Renan investigando o filho….enredo de filme de terror para a família brasileira.

  6. Saiam da frente, saiam , saiam…(nesse momento, Bozo passa toda velocidade em direção ao banheiro…teve um desarranjo intestinal…kkkkkkkkk)

    1. Fico imaginando o caráter de alguém que comemora a atuação de um indivíduo como esse Renan. O que será que se passa na sua cabecinha? Que valores vc defende? Em quem vc vota? Perguntas retóricas, já imagino as respostas.

    2. AI NÃO É LULA LADRÃO NÃO MEU AMIGO. VOCÊ VAI MORRER E NÃO VAI VER LULA INOCENTADO.

    3. Pablito, todo cidadão é inocente até que se prove o contrário.
      Se alguém aqui arrumar uma prova só que seja que apresente e aí pode chamar de ladrão quem comprovadamente ladrão é. Mas tem que ser prova. Convicção não é prova.

    4. Patriota, você acredita em papai noel? DEVE ACREDITAR POR ACHAR QUE LULA NÃO É CORRUPTO.

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Judiciário

Covid-19: Justiça do RN indefere liminar pedida para autorizar venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes

O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, indeferiu pedido de concessão de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN) para suspensão da eficácia do artigo 12 do Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021, com a consequente autorização da venda de bebidas alcoólicas por parte dos bares, restaurantes e similares, em meio ao retorno das atividades presenciais nesses estabelecimentos.

O desembargador entendeu não estar presente o requisito da “fumaça do bom direito” em favor da Abrasel, não obstante as dificuldades com que o setor econômico no Estado vem passando, em razão das medidas de restrições impostas no combate ao coronavírus.

João Rebouças destacou não vislumbrar, ainda que em análise superficial, qualquer ilegalidade ou falta de motivação no ato normativo. Em seu entendimento, a discricionariedade da administração, neste caso, encontra-se amparada em dados técnicos que sugerem a pertinência do Decreto (Recomendação do Comitê de Especialistas da SESAP -RN), “sobretudo no que concerne à venda de bebidas alcoólicas que, conforme é consabido, o seu consumo, na maioria das vezes, é realizado mediante a reunião de pessoas amigas, familiares, implicando aglomerações, o que vai de encontro ao objetivo central, que é o isolamento de pessoas”, anotou o magistrado.

O desembargador do TJRN explica ainda que o Supremo Tribunal Federal tem seguido a compreensão de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local. É o que a jurisprudência daquele Corte chama de “respeito à predominância de interesse”.

Observa também que o STF já suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que liberava a venda de bebidas alcoólicas.

“Assim, a proibição trazida no Decreto e que ora é impugnada decorre de ato administrativo justificado no zelo que o Administrador Público Estadual deve ter com a saúde da população local, frente a excepcionalidade da pandemia do COVID-19 e dos aumentos das taxas de transmissão, hospitalização e óbitos ocorridos nos últimos 02 (dois) meses, no Estado”, afirma o desembargador João Rebouças.

O integrante do TJRN também aponta existir o risco de efeito multiplicador de demandas idênticas caso seja deferida a medida liminar, “haja vista a existência de inúmeros outros segmentos da economia interessados em situação análoga à da parte impetrante”, bem como a possibilidade de ocorrência de dano inverso caso a liminar seja concedida, “na medida em que a permissão de venda e consumo de bebidas alcoólicas gera, repita-se, potencial risco de aglomeração de pessoas, o que poderá trazer riscos à saúde da população e consequentemente, ao bom funcionamento do sistema de saúde que, frise-se, já se encontra em colapso”.

(Mandado de Segurança nº 0804242-05.2021.8.20.0000)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não justifica! No meu entender que aprecio uma “gela” bastava determinar a quantidade de pessoas e ponto final! Aglomeração? E as Feiras Livres? Eleições?

  2. Mais uma decisão absurda. Não há dados técnicos a favor dessa “lei seca”, como consta na decisão. Qual estudo comprovaria tal absurdo? Não existe. O Poder Público não pode dizer o que as pessoas podem ou não consumir ou comprar, salvo previsão expressa NA LEI. Decreto não pode fazer isso. Tempos MUITO obscuros estamos vivendo.

    1. Pode abrir o bar mas ñ pode vender bebida, era pra abrir o stj, mas ñ permitir q eles julguem, daria no mesmo.

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Diversos

Liminar derruba restrições de acesso a áreas de lazer de condomínios no RN

Foto: Ilustrativa

Liminar da Justiça derrubou a restrição da Portaria 1.011, da SESAP, que limitava o acesso às áreas comuns dos condomínios (como piscinas, quadras e academias) a um único núcleo familiar por vez.

As demais condições ficam mantidas (máscara, distanciamento de 1,5m e uso de álcool em gel, por exemplo).

A decisão foi proferida na Ação Popular 0816555-30.2021.8.20.5001, da 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

“Ante o exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, e 5º e 7º da Lei nº 4.717/1965, defiro a medida liminar requerida na inicial pelo autor, para, em consequência, suspender de imediato a validade dos trechos da Portaria nº 1.011, de 24/3/2021, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, até decisão judicial em contrário ou o julgamento do mérito desta ação”, sentenciou o juiz Luiz Alberto Dantas.

Confira decisão AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Eu que não vou arriscar, diante da situação que estamos vivendo. Parece que esse juiz não está entendendo que não dá para saber que está ou não com o vírus. Até no mesmo grupo familiar é complicado, imagina quando misturamos com outros. Realmente, estou sem entender essa decisão, diante do caos que estamos vivendo.

    1. De acordo com o seu comentário, fica explícito que você tem até a convivência com sua família. Então quer dizer que você está vivendo num casulo?

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Judiciário

TJ derruba liminar que incluía médicos veterinários em grupo prioritário da vacinação no RN

Foto: Ilustrativa

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Vivaldo Pinheiro, suspendeu a liminar que recolocava os médicos veterinários como grupo prioritário na vacinação para a Covid-19 no Rio Grande do Norte.

“A alteração do sistema de prioridades de vacinação configura inequívoca violação à ordem pública, pois gera insegurança jurídica e aviltamento das demais categorias que estão, em tese, segundo juízo de discricionariedade técnica exercido pelos Poderes Públicos”, escreveu o desembargador na decisão.

O desembargador apontou, também, que a competência da ação deveria ser da Justiça Federal pelo fato do impetrante – o CRMV/RN – ser uma autarquia federal.

Com Justiça Potiguar, via Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

    1. Lamentável, o gado contaminado vai contaminar os médicos veterinários…

      Força!!!

  1. Decisão acertadissima, tem que vacinar quem está na linha de frente no atendimento a população, talvez um ou outro veterinário esteja aí sim merece tomar a vacina, mais a grande maioria está no seu pet ou clínica sem conviver com aglomeração ou com a população em geral. Seria uma injustiça privilegiar esta ou aquela categoria, temos motoristas de ônibus, policiais, garis, professores que precisam ser vacinados antes de veterinários. Pega a fila, não a privilégios corporativistas.

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Judiciário

TRF-5 cassa liminar de Natalia Bonavides e autoriza Governo a celebrar golpe de 1964

Foto: Reprodução

Por maioria de votos, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento a recurso da Advocacia Geral da União e cassou liminar que ordenava que a página do Ministério da Defesa na internet retirasse do ar uma nota que celebra o golpe de 1964.

A decisão cassada foi provocada por pedido da deputada federal Natália Bastos Benevides (PT-RN). Na ocasião, o juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada do texto do ar por entender que ele era “nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.

No recurso, a AGU alegou que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a ação popular o instrumento jurídico adequado para a demanda. O órgão do governo também defendeu o direito de celebrar a data que deu inicio ao regime militar no país.

Notícia completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Peraí bando de inteligências superiores!
    Vcs são a favor ou contra as Ditas Duras?
    PERGUNTO PORQUE HORAS VEJO UMA TURMA CRITICANDO CUBA, VENEZUELA E OUTRAS DITADURAS, E LOGO DEPOIS VEJO OUTRO BANDO INDO PRAS PORTAS DOS QUARTEIS PEDIR DITA DURA.
    Qual é a de vcs afinal?
    Quando é pra criticar os outros são contra. Quando pra beneficiar vcs é a favor.

  2. Viva 1964 a 1984, VIVAAAAA….!
    BRASIL!,🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷
    VIVA! O
    REGIME MILITAR. 👨‍✈️👩‍✈️👮‍♂️👮‍♀️

  3. Se fosse para celebrar a Revolução Bolchevique, que resultou no regime mas desmoralizado e genocida da História, ela aprovaria. Tão jovem, tão comunista, tão alienada. Vá ler um pouco, deputada – essa ideologia que você defende só trouxe miséria, fome, pobreza, assassinatos em massa, Gulags, campos de concentração, etc. É lamentável.

  4. O dinheiro jogado fora , sei que quase todos iguais , mas essa de supera, enche o congresso, e o judiciário v tanta baboseira , q vergunha

  5. Viva 1964. Se não fosse essa revolução o Brasil hoje estaria na mão dos comunistas. Viva a liberdade. Abaixo o PT e as outras quadrilhas.

  6. Essa mulher em vez de elaborar medidas que incentivem industrias a produzir EPIs, fabricas de produtos hospitalares etc no Estado. Meios de fazer voltar a normalidade ate nas escolas publicas. Fica fazendo picuinha politica desde o inicio do mandato, uma perda de tempo. Ou seja, gosta de aparecer com futilidades em um momento como esse. Ta Inutil.

  7. Essa parlamentar só faz os potiguares passar vergonha. Deputada de um mandato só e para ser esquecido.

  8. Relatório da atuação da cria do DCE da UFRN: ATIVISMO JUDICIAL + ATIVISMO JUDICIAL
    Só isso que ela sabe fazer.
    RESULTADO: PASSAR VERGONHA. Assim como o DCE da UFRN

  9. Essa criança vai trabalhar QUANDO ??? Só faz coisa de criança emburrada , não faz nada de ÚTIL para a sociedade , PTralha RICA , não sabe a cor da carteira de trabalho

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Judiciário

Cooperativa consegue liminar para anular contratação irregular de anestesistas pelo Governo

Foto: Ilustrativa

A Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte (Coopanest-RN) ganhou liminar que determina a suspensão dos efeitos da decisão administrativa do Estado do RN que cancelou, arbitrariamente, a Concorrência Pública Nacional n.º 003/2020, para a contratação de médicos anestesistas.

Além disso, o Estado do Rio Grande do Norte não poderá contratar o Instituto Baiano para o Desenvolvimento da Saúde (IBDS) até o julgamento final da Ação. A decisão foi proferida pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Esse LEVIERE, nome de remédio genérico, prefere ladrao CONDENADO LULA, profissional do roubo , VAGABUNDO VÁ trabalhar

    1. E eu do Leite Moça, das Rachadinhas, das Laranjas, do Chocolate…

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Educação

Justiça derruba liminar e garante volta às aulas presenciais em São Paulo na segunda-feira

Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

O presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou nesta sexta-feira, 29, a liminar que impedia a volta às aulas no Estado de São Paulo na semana que vem. Segundo ele, esse tipo de decisão deve ser tomada pelo Estado e não pelo Judiciário. Dessa forma, as escolas particulares retornarão presencialmente na segunda-feira, 1º, as estaduais no dia 8 e as municipais no dia 15.

A briga jurídica deixou famílias e escolas em um limbo de incertezas às vésperas do dia marcado para o retorno do ano letivo. Diretores de escola passaram o dia esperando a decisão da Justiça para saber se deveriam mudar seu planejamento ou não. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo havia entrado nesta sexta-feira cedo com recurso contra a liminar, concedida na quinta, que impedia a volta às aulas no Estado todo. O argumento foi o de que a liminar leva a “grave lesão à ordem administrativa” e que o “retorno foi pautado em estudos e experiências internacionais, com adoção de diversas medidas de segurança”.

O texto também cita que o processo de elaboração dos protocolos de volta foi feito a partir de “diálogos com representantes dos setores educacionais de redes públicas e privadas por meio de 17 reuniões de trabalho, envolvendo cerca de 100 pessoas”. E ainda por “escrutínio de especialistas e debates com representantes qualificados da sociedade e do setor produtivo”. Segundo o texto, as medidas tomadas pela Secretaria da Educação “sempre buscaram resguardar a saúde e a integridade física de todos os servidores”.

Na decisão agora do presidente do TJ, ele diz que “a decisão das famílias” deve ser a “final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais”. E ainda que o “Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo”.

No fim da quinta-feira, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu os efeitos do decreto de dezembro do ano passado, que autorizava a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas públicas e privadas mesmo nas fases mais restritivas do plano de flexibilização da quarentena (laranja e vermelha). O agravamento da pandemia, segundo ela, motivou a decisão.

A paralisação da volta às aulas foi pedida por sindicatos dos professores, que querem o retorno apenas depois que os profissionais forem vacinados. Não há, no entanto, nenhum plano no Ministério da Saúde ainda para priorizar profissionais de outras áreas que não a saúde na primeira etapa da campanha de imunização.

O Estado de São Paulo e a Prefeitura autorizaram a volta das escolas públicas e particulares a partir do dia 1º de fevereiro, com 35% dos alunos da unidade por dia. Isso faz com que os estudantes tenham que fazer revezamento para participar das atividades presencialmente e cada escola organizou seu planejamento.

A rede privada não é obrigada a voltar, diferentemente das públicas. As famílias têm ainda a opção de decidir mandar ou não os filhos. Em caso negativo, a escola precisa oferecer ensino remoto.

No recurso, o Estado diz que não compete ao Judiciário decidir sobre medidas administrativas e cita outros exemplos de casos semelhantes. Um deles foi quando cidades do litoral conseguiram uma liminar para impedir que a população fosse para a praia em maio, durante a pandemia. A liminar foi derrubada porque o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, entendeu que essas decisões deveriam ficar por conta do Executivo e não do Judiciário.

O texto ainda relata a compra de 10.150 termômetros digitais para aferição da temperatura, 12 milhões de unidades de máscaras de tecido, 308 mil unidades de máscaras do tipo face shield e outros equipamentos para escolas estaduais. Foram incluídas fotos de escolas que já se preparam para a volta, com carteiras equipadas com separações de acrílico.

O texto também cita o efeito negativo da pandemia de covid sobre a aprendizagem da crianças, “a despeito de todo o esforço das redes de educação básica públicas e privadas com a realização de atividades remotas e online”.

Estadão

Opinião dos leitores

    1. Se a senhora começar a ler outros veículos de comunicação vai ver que há a previsão de retorno de 60% das escolas do Estado na próxima segunda-feira e de todas até o dia 15/02.

  1. O meu só volta com vacina. Tem 11 anos só com vacina. Quem quiser mandar os seus fiquem a vontade.

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Judiciário

E AGORA, CIPRIANO? Justiça concede liminar suspendendo contrato de OSCIP denunciada por Fernando Lucena

No último dia 15 de outubro o desembargador Dilemando Mota, concedeu uma liminar suspendendo a contratação da OSCIP denunciada na câmara pelo vereador Fernando Lucena na sessão ordinária do dia (01). A medida atende a uma solicitação do sindicato dos condutores de ambulâncias, que atribuiu irregularidades no contrato que prejudicara os direitos dos trabalhadores, como descumprimento das convenções coletivas e precarização do serviço da categoria, dentre outras irregularidades.

Entre as noites da sexta-feira (09) e sábado (10/10/20), foi publicado no Diário Oficial do Estado, o contrato firmado pelo Secretário de Saúde do RN, Cipriano Maia e a OSCIP – INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA, que fica sediada na cidade de Candói (PR), denunciada pelo vereador Fernando Lucena, no valor de R$ 7.620.000,00, visando a prestação de serviços de natureza contínua de apoio administrativo a SESAP.

Veja abaixo documento:

Fotos: cedidas

Opinião dos leitores

  1. Dr. Barata Baygon é um completo fora de contexto, acho o vereador Fernando Lucena um coitado, nesse caso parece ter razão, a governadora dá cobertura a essas pilantras.

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Judiciário

“Totalmente descabida”, diz Lewandowski sobre suspensão da liminar de Marco Aurélio

Foto: Reprodução

Em seu voto, Ricardo Lewandowski disse ser “totalmente descabida” a decisão de Luiz Fux que suspendeu a liminar concedida por Marco Aurélio que libertou o narcotraficante André do Rap.

Segundo ele, a “lei é clara”. “Só cabe suspensão de liminar quando esta tiver sido concedida em instância inferior.”

O ministro também criticou a discussão do caso em plenário, pois a via adequada seria levar à turma. “O deslocamento ao plenário, ao arrepio do regimento interno, acabará por inviabilizar a apreciação dos demais pleitos.”

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Esse analfabeto jurídico, já percebeu q a exemplo da "múmia", não terá vida fácil na "gestão" Fux… Kkkkk

  2. Esse é mais uma canalha da turma do PT que foi feito Ministro do STF para beneficiar o partido dos corruptos, além de analfabeto jurídico falta-lhe decoro e moral para ocupar tão relevante cargo.

  3. Inútil, descabida é soltar um marginal com duas condenações em segunda instância e uma decisão monocrática querer ser superior a de um colegiado.

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Política

TSE suspende inelegibilidade de Marcelo Crivella em caráter liminar

Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Mauro Campbell Marques suspendeu na noite de ontem (12), em caráter liminar, a inelegibilidade do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, que busca a reeleição. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do tribunal.

Crivella havia sido considerado inelegível por oito anos, em setembro deste ano, em um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Ele foi condenado por abuso de poder político, pela participação de funcionários da Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) em um encontro de apoio a seu filho, Marcelo Hodges Crivella, que concorria a deputado federal, em 2018, mas não se elegeu.

Em nota, Crivella disse que já foi inocentado no episódio em uma CPI da Câmara dos Vereadores e disse que não houve abuso de poder político porque seu filho perdeu a eleição.

A decisão do ministro, no entanto, tem apenas caráter liminar, portanto o caso ainda será julgado pelo plenário do TSE, em data a ser definida.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Mugir é mais agradável aos ouvidos do que o chiar dos ratos. Nove dedos e a Anta sabem bem o que é chiar, bem como roer o património público.

  2. Não houve abuso de poder porque o filho perdeu a eleição? Esse argumento não deveria colar. O filho é incompetente além de transgressor.

  3. Para quem tem a memória fraca, o "Molusco" estava PRESO e foi colocado em liberdade através de uma liminar.

  4. É impressionante como a lei só funciona pra Lula e os petistas ……. o resto não importa pode tudo , rachadinhas, cheques e por aí vai …..e o gado cada vez mais alienado

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Judiciário

Juíza dá prazo de 2 dias para Álvaro Dias se manifestar sobre liminar contra decreto que limitou atos políticos em Natal

Foto: Reprodução

A juíza eleitoral Hadja Rayanne determinou que o prefeito de Natal, Álvaro Dias, se manifeste nas próximas 48 horas sobre a liminar pedida pelos partidos PSB, PSOL e Solidariedade contra o decreto que limitou a realização de comícios, carreatas e atos de campanha eleitoral. LEIA MAIS AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Proibir carreata do psol, deve ser pegadinha, deve ter no máximo 2 carros 1 bicicleta 1 carroça e 1 carro de mão kkkkk

  2. Estamos vendo com o que os candidatos a prefeitura de Natal estão preocupados. No Domingo o Candidato Kelps estava fazendo uma carreata na ZN, onde ele estava cumprimentando a população sem o uso da máscara! Aí o prefeito vai e proibi essas manifestações para evitar esses descuidados com a pandemia, e os adversários se revoltam. E aí ? Eles estão preocupados com o que ? Em vencer as eleições ou proteger a população da covid 19?

    1. Oficialize regras de abordagem, mas proibir é ato autoritário e de quem pode esta usando a lei em benefício próprio.

  3. Posição injusta desse decreto, não tenho familiaridade com os partidos que entraram com a ação, mas a democracia saudável não pode ser limitada.

  4. Sr. Prefeito, está na hora do comércio rua ter o horário de fechamento reestabelecido. Não é fechando o comércio ás 17:00 que vamos salvar vidas. Salvaremos vidas aumentando a oferta de ônibus para população. O comércio está sofrendo muito com baixa demanda e com horários reduzidos.

    1. Concordo totalmente! As restrições de horário para o comércio não fazem o menor sentido.

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Diversos

Decisão do Conama que tirou proteção de manguezais e restingas volta a valer após desembargador derrubar liminar

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Foto: Adriano Machado/Reuters

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou um recurso da União e restabeleceu, nesta sexta-feira (2), a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.

Na segunda-feira (28), o Conama, órgão presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental. No dia seguinte, a Justiça Federal do Rio suspendeu essas revogações, em uma liminar (decisão provisória) que atendia a pedido feito em ação popular.

A União, no entanto, recorreu da decisão que suspendeu as revogações. Agora, com a decisão desta sexta-feira do desembargador Marcelo Pereira da Silva, prevalecem as normas que haviam sido alteradas pelo Conama, flexibilizando as medidas de proteção ambiental.

Revogações do Conama

As mudanças feitas pelo Conama que voltam a valer nesta sexta-feira incluem:

A revogação de duas resoluções que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.

Liberação da queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.

Derrubada de outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados (entenda as resoluções abaixo).

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Trechos da decisão desta sexta

No despacho desta sexta, o desembargador diz que a União argumenta, entre outras coisas, que:

a liminar anterior não foi “suficientemente fundamentada”;

“defendeu que as decisões do Conama são colegiadas e representam a efetivação do princípio democrático” e que a revogação ocorreu com a presença do Ministério Público Federal;

a pauta era “discutida desde 2014 com amparo em critérios técnicos destinados a disciplinar a regulamentação do novo Código Florestal”;

a liminar “representaria intervenção judicial indevida na esfera de competência do Poder Executivo” e que não há “qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”.

Resolução 302/2002

Tema: preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água

O que previa: dispunha sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Ela determinava uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor dos reservatórios como APPs. É o caso de represas como a Cantareira, em São Paulo. A resolução impedia a exploração da área para habitação e usos econômicos, buscando garantir a preservação e qualidade da água.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Impacto: “Uma vez perdendo esses critérios, nós teríamos uma possibilidade, primeiro, de expansão imobiliária, segundo, de não recuperação dessas APPs”, disse Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental)

Resolução 303/2002

Tema: proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro

O que previa: protegia toda a extensão dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro, determinando tais como Áreas de Preservação Permanente (APP). Era complementada pela resolução 302/2002 e alterada pela resolução 341/2003.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Impacto: “O único instrumento jurídico efetivo utilizado pelo MP-SP para proteção das restingas é a resolução 303/2002. Uma vez revogada essa resolução, nós perdemos a proteção da faixa dos 300 metros a partir da praia-mar, e isso significa um grande boom imobiliário de resorts, de empreendimentos em todo o Brasil que seriam beneficiados com esse desguarnecimento de um compartimento ambiental importantíssimo”, analisa Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental)

Resolução 284/2001

Tema: Licenciamento ambiental para irrigação

O que previa: A resolução 284/2001 padronizava o licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação, determinando como a água deveria ser utilizada nas atividades agropecuária. A resolução como era antes da revogação, priorizava projetos com “equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia”.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Resolução 264/1999

Tema: utilização de fornos para queima de resíduos

O que previa: vetava a utilização de fornos rotativos de produção de cimento para queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, entre outros.

O que mudou: Foi revogada e uma nova foi aprovada. Na sessão, os conselheiros do Conama analisaram o processo nº 02000.002783/2020-43, e com ele foi aprovada a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico.

Impacto: O argumento usado na reunião para defender a resolução foi que a queima dessas substâncias vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambientes controlados, já que podem causar danos à saúde da população.

G1

 

Opinião dos leitores

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Diversos

Shopping 10 consegue liminar para derrubar gratuidade de estacionamento por 30 minutos

Foto: Reprodução

O Shopping 10 é mais um empreendimento comercial que conseguiu liminar na Justiça para não cobrar estacionamento somente após 30 minutos, conforme estabelecido em lei do Município de Natal que autorizou o Procon a realizar fiscalizações. Antes, o shopping Via Direta também havia ganhado na Justiça.

A ação julgada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, decidiu que, “defiro parcialmente o pedido de medida liminar, pelo que determino que a parte impetrada (Procon), de imediato, abstenha-se de: a) fiscalizar o estabelecimento “SHOPPING 10”, somente no que respeita ao cumprimento do art. 1°, da Lei Municipal nº 617/2020, do Município de Natal; e b) aplicar sanções de multa e de natureza administrativa, decorrentes das infrações vinculadas ao referido dispositivo, até o final julgamento do corrente writ”.

Veja decisão AQUI via Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Realmente, é só não frequentar os Shopping e supermercados que cobram estacionamento, eu faço isso a muito tempo

    1. Isso é muita liberdade. O papai-estado precisa decidir por mim.

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Educação

Justiça mantém decisão de aulas em escolas privadas de Natal e derruba exigência aos pais de assumir responsabilidade

O juiz Bruno Montenegro Dantas, da 3 Vara da Fazenda Pública deferiu em parte a ação popular que pedia a suspensão das aulas na rede privada de Natal. O magistrado manteve a realização das aulas, porém suspendeu a necessidade do termo de autorização que os pais deviam assinar isentando a escola e o Poder Público de possivel responsabilização de casos de Covid-19.

“Ante ao exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada, e determino, sem prejuízo da retomada das atividades educacionais no setor privado desta capital, a suspensão da exigência e dos efeitos jurídicos decorrentes do Termo de Autorização, constante do Anexo II, do Decreto Municipal nº 12.054/2020, mais especificamente daqueles decorrentes da cláusula de não responsabilização constante da declaração veiculada, ao final do referido documento, (…) Notifique-se, pessoalmente, os demandados para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o presente decisório, publicando no Diário Oficial do Município o teor desta decisão, sob pena de multa diária, a qual arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual será suportada por cada um dos réus”, diz a decisão.

Confira decisão AQUI via Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Se algum criança pegar covid vai ser muito difícil comprovar q foi na escola. As pessoas não estão mais em isolamento.

  2. Muito acertada a decisão do juiz.Ja q o prefeito autorizou e as escolas exigiram o retorno supostamente devem está respaldados na ciência.Entao assumam as responsabilidades das vidas q estão expostas.

  3. Parabéns ao Juiz.
    Deveria, desde o início, ser de livre decisão dos pais mesmo, com as escolas e o governo não se eximindo de suas responsabilidades.
    A burocracia e a ineficiência do poder público não podem e não devem prejudicar os que se prepararam para a flexibilização. Houve tempo mais que suficiente para que os gestores das escolas públicas se preparassem. Se havia recursos financeiros, aí é outro problema. O governo federal mandou as verbas…

    1. Que verba??? Será que o que enviaram foi suficiente para organizar todas as escolas públicas, que anos e anos, precisam de reformas, carteiras, material didático, computadores, alimentação, estrutura, pagamento de pessoal de apoio e muito mais? Fazendo uma analogia. Você tem uma casa, para ela ficar habitável, são necessários vários recursos, do banheiro a cozinha, mas se você não tem condições de organizar, como vai viver dentro dela? Imagine aí escolas e escolas em todo o país, com poucos recursos e ainda corrupção? Pessoas metendo a mão no dinheiro da merenda escolar, reconstrução de prédios e outros mais??? Não tem gestor que mude, meu caro. Por mais que se tenha Boa vontade e competência para tal fim.

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Judiciário

Paciente com depressão ganha liminar para autocultivo de Cannabis

Foto: Ilustrativa

Um habeas corpus de autocultivo para um paciente jovem de Cannabis medicinal expedido na última segunda-feira (20), pela 15ª Vara Federal, chama atenção por ilustrar a sensibilidade, que os magistrados vêm desenvolvendo com o tema. Em uma decisão pouco comum, o juiz deu permissão de cultivo ao um rapaz que sofre de depressão.

O instrumento jurídico concede o direito de plantio ao paciente por entender que o “conceito sobre saúde deve também abranger o completo bem-estar físico, mental e social do homem”. “A Justiça começou a ter um olhar mais holístico da saúde. Ela está incorporando as demandas dos pacientes para o uso medicinal da Cannabis. É uma mudança muito importante”, diz um dos advogados da ação Rodrigo Mesquita.

O caso analisado pelo juiz é do jovem estudante candango Arthur, 21 (que pediu para não divulgar o sobrenome). Na infância, ele passou por uma cirurgia para tirar cálculos renais. Depois sofreu uma série de internações por dores abdominais, que os médicos demoraram muitos anos para acertar o diagnóstico, síndrome de intestino irritável.

Arthur passou grande parte da vida com a certeza de que iria morrer cedo, um sentimento que o levou a atitudes destrutivas, como o consumo excessivo de álcool. “Cheguei a ter uma crise de transtorno dissociativo da realidade”, diz Arthur, que foi violentado nesta época.

O rapaz foi um adolescente fechado, cujos pais não conseguiam entender, nem intervir de maneira certa, para que a vida do filho melhorasse. Há dois anos, passou a fazer terapia com uma psiquiatra, que aconselhou o tratamento com Cannabis com uma neurologista.

Em 2019, começou a se recuperar. “Ganhei peso. Havia perdido 10 quilos em poucos meses. Voltei a estudar. Hoje estou fazendo faculdade de enfermagem”, conta Arthur, que tem fala do tratamento com alegria. Até hoje ele se trata com Cannabis inalada e óleo medicinal da Abrace Esperança, da Paraíba.

Hoje uma das doenças mais comuns deste século é a depressão, que demorou muito para ser levada a sério. Pacientes que não recebem tratamento, segundo especialistas, podem chegar até ao suicídio. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde) 5,8% da população – a média global é 4,4%. O Brasil tem 12 milhões de deprimidos.

O habeas corpus do juiz vem com um pedido de liminar para que o paciente não tenha problemas com a polícia. “Embora seja uma decisão liminar, tenho a convicção de que será mantida. A Justiça Federal de Brasília já possui decisões no mesmo sentido e a tendência é que se multipliquem” diz o outro advogado da ação, Gabriel Dutra Pietricovsky. “Pacientes com dor crônica, epilepsia, autismo, que não podem arcar com os elevados preços dos produtos importados, já estão cultivando Cannabis. Agora, temos paciente com ansiedade e depressão fazendo o mesmo.”

CANNABIS INC. Valéria França – Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. No afã de contestar até mesmo evidências científicas, haja "convicções" religiosas, morais, filosóficas, políticas… Do alto de sua ignorância amazônica, os esgrimistas do óbvio sequer desconfiam que opinião não é argumento.

  2. Maconha não mata. O que mata é a política com o trato dessa questão. Proibição, tráfico e enfrentamento. Do ponto de vista clínico, álcool e tabaco matam muito mais.

  3. Vamos com calma, cultivo para uso pessoal de tratamento, regrado e observado. Papai estado monitorando com a força do cacete e da lei. Diferente da Mamãe Estado, leniente com os grandes jogadores do tráfico internacional.

  4. O problema não é a planta, é o que fazem dela. O problema é o tráfico. Libera a erva igual liberou o álcool e adeus tráfico. Simples. A porra do Estado ainda deixa de gastar enxugando gelo na segurança e passa a arrecadar imposto sobre um novo mercado.

  5. Maravilha! Liberaram a alimentação do vício, da drogadição. Afinal, liberando o cultivo, utilizará o drogado ou futuro drogado o consumo da porcaria existente na maconha, que é o THC. Por que o autor da ação não requereu o canabidiol?? Certamente quer a erva danada na sua destrutividade.

    1. Cachaça mata mais??? Sustentas isso? O tráfico de drogas mata mais e muito mais! Mata os filhos, mata os pais!

    2. Zanoni, o tráfico mata mais. De drogas, de pessoas, de influência, a guerra ao tráfico. Procure uma comparação com dados médicos do número de óbitos causado pelo CONSUMO de maconha e de álcool.

  6. Maravilha! Liberaram a alimentação do vício, da drogadição. Afinal, liberando o cultivo, utilizará o drogado ou futuro drogado o consumo da porcaria existente na maconha, que é o THC. Por que o autor da ação não requereu o canabidiol?? Certamente que a erva danada na sua destrutividade.

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Judiciário

Juiz federal do RN nega liminar do MP para intervir em política de saúde e alerta: “Judiciário não pode se arvorar em gestor administrativo”

Foto: Reprodução

O juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara da Justiça Federal negou o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do RN e MPF-RN para que fossem abertos 16 leitos de UTI e 20 leitos clínicos nas cidades de São Paulo do Potengi e Santa Cruz para que atendessem 24 municípios da região no combate a Covid-19.

O pedido alegava que o custeio de 30% deveria ser feito pelas prefeituras com recursos federais recebidos para a saúde. O magistrado federal apontou na decisão os motivos de negar a liminar de forma incisiva.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns dr Magno Delgado o que se ver é o devendo ao lá municípios farmácia básica
    As UTIs sao de alta complexidade responsabilidade total do estado

  2. Parabéns ao Juiz. Os juízes de primeiro grau têm muito mais respeito à Constituição Federal que o próprio STF.

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