Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que o governo não pode nomear livremente o diretor interino de Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet), em que se oferecem cursos superiores de graduação e pós-graduação em grau técnico. A decisão vale também para dezenas de Escolas Técnicas Federais e Agrotécnicas Federais.
O julgamento foi realizado no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros do STF têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral. A votação se encerrou às 23h59 de sexta-feira (26).
Com a decisão, o Supremo derrubou trecho de um decreto presidencial de 2019. A norma autorizava o ministro da Educação a nomear livremente o diretor pro tempore (interino) dos Cefets quando, “por qualquer motivo”, o cargo se encontrasse vago e não houvesse “condições de provimento regular imediato”. O único critério seria que o escolhido integrasse o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
O decreto havia sido questionado no Supremo pelo PSOL, em uma ação direta de inconstitucionalidade. Ao ser provocada, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a norma, argumentando que a escolha de diretores do Cefet é ato discricionário do ministro da Educação, a quem cabe supervisionar as instituições de ensino.
Ao final, a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), entendeu que a previsão de livre nomeação é inconstitucional, por ferir a autonomia das instituições de ensino e por ser desproporcional. Ela votou por derrubar esse trecho do decreto, sendo seguida pelos demais ministros do Supremo, com a exceção do ministro Nunes Marques.
Voto
Em seu voto, Cármen Lúcia disse que o decreto 9.908/2019 não especificava as situações de vacância do cargo de diretor-geral que permitiriam a livre nomeação, tampouco estabelecia prazo para a direção interina dos Cefets.
Seria possível, por exemplo, que a vacância fosse provocada “por conta de óbices e atrasos dos órgãos mesmos do Poder Executivo na nomeação de profissional indicado pela comunidade escolar”, disse a ministra. Isso daria ao ministro da Educação a possibilidade de perpetuar um indicado pessoal no cargo, entendeu ela.
Nesses termos, a livre nomeação afrontaria os princípios constitucionais do pluralismo, da gestão democrática do ensino e da autonomia das entidades educacionais, concluiu Cármen Lúcia.
“A previsão normativa de preenchimento imediato da função por agente escolhido unilateralmente pelo ministro da Educação põe em sacrifício constitucional o processo democrático de escolha dos dirigentes da comunidade escolar, limitando, quando não esvaziando, os princípios constitucionais que regem a matéria”, escreveu a ministra.
Agência Brasil
Pede ao Governo para mandar as listas de nomeações para o STF logo,pois eles estão vendo que o Presidente é fraco e estão mandando em tudo.
Quando um ministro do STF vota contra alegando autonomia de uma instituição como os If's eu fico me perguntando, os recursos pra se manterem vem de onde? Pelo que eu sei vem do Governo Federal, aí como vai tirar a autonomia se ele não o são, dependem do governo. Portanto, no meu entender quem banca tem todo direito de escolher quem vai administrar.
Observe que o governo federal banca não por vontade própria mas por regra constitucional. Observe que há normas para escolha dos diretores dessas instituições, que não conferem ao presidente poder de nomear ou destituir diretores. Observe também que o governo federal deveria faz muito tempo, ter cuidado de problemas mais graves que afetam a população, como vacinas e insumos para a pandemia, auxílio para os prejudicados pela situação atual, combate à corrupção e ao desmatamento. Finalmente, meu caro, observe a partir de agora a derrocada do pior governo da história do nosso país. Observe bem, abra os olhos.