Social

Comissão pode aprovar texto que livra locador de reparar danos a terceiros

Na última terça-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou a votação de projeto de lei do Senado (PLS 405/2009) que livra locadores da obrigação de compensar danos causados a terceiros pelo locatário de um bem seu. A matéria pode voltar à pauta de votações na próxima reunião da comissão, em agosto.

Atualmente, quando o uso de um bem alugado causa dano a terceiros, seu proprietário também é considerado responsável pelo problema e pode ser obrigado a indenizar a vítima. A proposta quer manter a responsabilidade solidária apenas quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional e de má-fé) ou culpa (inadvertência ou descaso).

Essa hipótese se aplicaria, por exemplo, no caso de um acidente com carro alugado acontecer devido a defeito no veículo. A responsabilidade deixaria de existir, no entanto, se o acidente foi causado por conduta imprópria do motorista.

Apesar de o PLS 405/2009 se aplicar a qualquer relação locatícia, seu foco se volta para o aluguel de veículos. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a favor da responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes cometidos por sua clientela.

Antecedente

Projeto semelhante (PLC 137/2000) chegou a ser aprovado pelo Congresso, em 2002, mas foi integralmente vetado pelo Poder Executivo. O texto tratava diretamente da responsabilidade civil das locadoras de veículos em caso de acidente de trânsito, enquanto o atual se aplica a qualquer tipo de locação, mediante a inclusão de nova regra no Código Civil (CC).

Ao negar sanção ao texto, o então presidente Fernando Henrique Cardoso argumentou que o Código Civil de 2002, ao tratar da responsabilidade civil (em dispositivo próprio), já havia abandonado a teoria da culpa. No artigo 927, parágrafo único, o CC diz que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os os direitos de outrem”.

Fonte: Agência Senado

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Política

Palocci enrolado todo!!!

Intrigado com o caso do apartamento alugado em São Paulo por Antonio Palocci, e também com o estranho prenome do suposto proprietário, o jornalista Celso Arnaldo Araújo saiu à caça de informações sobre Gesmo Siqueira dos Santos. Acabou encontrando um velho conhecido da polícia. Vejam o prontuário resumido do homem com quem Palocci, na nota divulgada em resposta à reportagem de VEJA, confessou ter “firmado um contrato em bases regulares de mercado”.

POR CELSO ARNALDO ARAÚJO
Foi só pesquisar a esmo – encontrou-se um Gesmo.

A casa própria – o apê de 7 milhões, por baixo – já não tinha mistério: ali está investida uma pequena parcela do dinheiro do tráfico da boca de Palocci, que funcionou a todo vapor por quatro anos.

Mas o imóvel alugado, do mesmo padrão da casa própria, era muito, muito esquisito – mesmo para o dono de uma clínica insalubre de economia sanitária. Vinte tantos mil por mês jogados pela janela, quando se tem um imóvel vago, todo seu? A descoberta do laranja Dayvini, por VEJA, é só o primeiro pesponto da costura que pode levar a um esquema muito mais suspeito que a Projeto.

É tentador classificar Dayvini como um novo Francenildo na vida de Palocci – o humilde capaz de abater o poderoso só por existir. A diferença, porém, é radical: Francenildo era crítico, Dayvini é cítrico. O primeiro não mercantilizou sua dignidade, embora pudesse. O segundo alugou o nome, embora não precisasse.

Mas se o primeiro escândalo palocciano acabou em Francenildo, o segundo, ao que parece, apenas começa em Dayvini. Porque outro nome esdrúxulo merece agora toda a atenção do mundo civilizado: Gesmo Siqueira dos Santos. Sem medo do clichê: guardem bem esse nome.

O Google já o guardou, para sempre, invariavelmente atrelado a malfeitos de toda ordem. Em 2006, por exemplo, os jornais noticiavam sua autuação por desobediência. Um de seus postos de gasolina, o Auto Posto Trevão – ah, esses nomes! – havia sido lacrado pela Polícia Civil e agentes da Fazenda Tributária por – adivinhem! – combustível adulterado. Mas o que é um lacre para Gesmo? Na calada da noite, encostou um caminhão no posto interdito, dele puxou uma vistosa mangueira e encheu o tanque com a gasolina bêbada e álcool inchado de água – 4 mil litros no total. Horas depois, ainda noite, descarregava o precioso líquido em outro posto de sua propriedade, o Morumbi, quando foi preso em flagrante.

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