A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar mais uma demanda relacionada à chamada Operação Carcará, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2013 em Mossoró, que teve por objetivo combater o tráfico de entorpecentes na região. Desta vez, os desembargadores, por maioria de votos não deram provimento a um pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de um dos envolvidos.
O órgão julgou o pedido para que fosse concedido o HC em favor de Alexandro da Silva Melo, solicitando o reconhecimento da violação ao princípio da razoável duração do processo e, por conseguinte fosse revogada a prisão. A sentença foi dada pela 4ª Vara Criminal de Mossoró.
“Ele está preso desde 12 de abril de 2013 e está atualmente na penitenciária Mario Negócio. Estamos alegando excesso de prazo”, argumenta o advogado Otoniel Maia de Oliveira, ao ressaltar que o réu está preso por associação para o tráfico.
Durante a operação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, além de oito mandados de prisão, alguns voltados a suspeitos que já estavam recolhidos à Penitenciária Agrícola Mário Negócio, em Mossoró e um, na CPPL, em Itaitinga (CE).
(Habeas Corpus com Liminar nº 2015.011925-7)
TJRN
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