Diversos

Preço do material em Natal sobe 34% em relação ao ano passado

O material escolar subiu em média 34% em relação ao ano passado de acordo com pesquisa realizada entre 04 e 11 de janeiro pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal). A pesquisa do material escola, exceto livros, foi realizada em 13 papelarias da cidade, selecionadas entre as maiores e mais tradicionais no mercado em todas as regiões da cidade, (Alecrim, Centro, Tirol, Capim Macio, Zona Norte, Ponta Negra, Cid. da Esperança e Mirassol).

O Procon Natal constatou também a grande diferença de preços entre produtos da mesma marca e modelo, que em alguns casos chega 636,84%, como é o caso de uma simples borracha comum pequena da marca Faber Castell, que apresenta diversos preços, dentre os quais os extremos são: R$ 2,80 (maior preço) e R$ 0,38 (menor preço). Por isso, o Procon Natal recomenda aos pais que pesquisem antes de comprar, pois a economia pode ser significativa. Além disso, devem procurar as melhores condições de pagamento, os descontos, observando a qualidade dos produtos, e procurando comprar produtos com selo de garantia do INMETRO. Além disso, nunca deixar de pedir a nota fiscal.

Para o diretor Geral do órgão, Kleber Fernandes, a saúde e segurança do consumidor devem ser observadas pelos pais e escolas. “muitas crianças utilizam produtos como massa de modelar, objetos pequenos ou pontiagudos e os pais devem optar por aqueles que garantam a segurança dos seus filhos.”

A pesquisa coletou preços de vinte e seis (26) itens de papelaria, tai como: apontador, borracha, caneta esferográfica, cola plástica, canetas hidrográficas, lápis cera, gizão de cera, lápis de cor pequeno, lápis de cor grande, lápis preto nº. 2, massa para modelar, pasta de cartolina, pincel atômico, pincel nº. 12, tinta guache, esquadro plástico, régua plástica, cadernos – de seis tipos, papel almaço e papel tamanho ofício A4 (resma e cento).

Os aumentos mais significativos foram observados na massa para modelar (cx. c/12) (está 69,13% mais cara), e no esquadro plástico 16 cm (está 48,58% mais caro). As maiores reduções foram constatadas no caderno escolar pequeno brochura (48 folhas) (está 36,38% mais barato) e no caderno universal, 10 matérias, capa dura, sem desenho de famosos (está 25,79% mais barato).

Um dos principais objetivos da pesquisa é verificar a diferença de preços existente entre os estabelecimentos, de forma a demonstrar ao consumidor a necessidade de se pesquisar antes de comprar. O Procon Natal constatou diferenças de até 706,6% entre produtos de marcas iguais, como é o caso da tinta guache, pote de 15 ml, da marca Faber Castell, cujo menor preço é R$ 0,33 e o maior, R$ 2,66. O caderno escolar pequeno brochura de 96 folhas tem preço que varia entre R$ 0,48 e R$ 3,99 (diferença de 731,25%). Um apontador plástico com um furo, da marca Faber-Castell pode custar entre R$ 0,54 e R$ 3,85, representando uma diferença de 612,96%.

Mesmo considerando a variedade enorme existente, cada qual com características próprias (capas com fotos de artistas, adesivos, etc.) – a diferença chega a mais de 700% para cadernos com características semelhantes (nº de folhas, tipo de encadernação e de capa) das mesmas marcas.

Cabe ao consumidor avaliar a qualidade dos produtos, tendo o cuidado de conferir se o mesmo tem o selo de segurança do INMETRO, pois alguns produtos, embora baratos, deixam a desejar no quesito qualidade e segurança (produtos tóxicos, por exemplo).
1111111111 222222222 33333333

ALERTA AOS ESTUDANTES E PAIS OU RESPONSÁVEIS

Todo início de ano letivo, muitas dúvidas e questionamentos são feitos com relação às relações de materiais que as escolas pedem aos alunos/pais. Sobre o assunto, o Procon Natal lembra a lei municipal nº. 6.044, de janeiro de 2010, que disciplina a questão e alerta:

• Analisem criteriosamente as listas de material escolar solicitado pelos colégios, tendo em mente que os materiais solicitados constituem instrumentos de trabalho para o aprendizado do aluno (devem ter finalidade didática). Qualquer material para uso da escola deve ser de responsabilidade do próprio estabelecimento.

• A escola não pode exigir que a agenda do aluno seja comprada no próprio estabelecimento, exceção feita è educação infantil. Ela, a escola, pode oferecer isso como opção; mas se o aluno quiser adquirir outra agenda em outro local, ele tem toda a liberdade para fazê-lo.

• A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou determinar o local para a compra (alguma livraria ou na própria escola). Isso contraria a lei citada e o Código de Defesa do Consumidor, e deve ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor.

• A escola não pode exigir que os pais comprem o material escolar na própria escola; esse pode ser um serviço opcional, nunca obrigatório. A escola deve disponibilizar lista de material para os pais, para que estes comprem onde quiserem.

• Informe-se com a escola sobre a possibilidade de adquirir, de imediato, somente a quantidade de material a ser utilizada no primeiro semestre. Tal procedimento é amparado pela lei 6.044/2010. Isso, além de reduzir a despesa, possibilita planejar com mais tranqüilidade a aquisição do material referente ao segundo semestre.
• Em caso de dúvidas, procure o Procon Natal.

As tabelas completas com preços por produto e estabelecimento podem ser consultadas na página do Procon Natal na internet: www.natal.rn.gov.br/procon2.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *