Diversos

RN prorroga a redução do ICMS da energia elétrica para os meios de hospedagem até o fim de 2021

O Governo do Rio Grande do Norte anunciou a redução do ICMS da energia elétrica para os meios de hospedagem, de 25% para 12%, prorrogada até dezembro de 2021.

Sobre a redução do ICMS, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN (ABIH-RN), José Odécio, afirma: “É muito importante e bem-vindo o apoio que o Governo do Estado deu ao setor hoteleiro nesse momento de crise pelo qual passam as empresas, tendo em vista que a energia é um custo alto para os hotéis. Esse é um período em que é preciso darmos as mãos no sentido de sairmos juntos da crise para gerarmos empregos e também divisas ao Rio Grande do Norte”.

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Judiciário

TST reconhece responsabilidade de dívidas trabalhistas do Governo do Estado com funcionários do MEIOS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de decisão proferida pela Ministra Maria de Assis Calsing, acompanhada unanimemente, negou provimento de Agravo de Instrumento do Estado do Rio Grande do Norte, reconhecendo a obrigação do Governo do Estado com dívidas trabalhistas com funcionários da ONG MEIOS.

A ação inicial é de autoria do Advogado José Luiz Vitor Neto, que defende vários ex-funcionários da entidade e sempre buscou a responsailização subsidiária da Administração Pública Estadual que mantinha convênio com o MEIOS.

Abaixo íntegra do acórdão:

Acórdão

Processo Nº AIRR-79800-75.2011.5.21.0004 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria de Assis Calsing Agravante(s) Estado do Rio Grande do Norte Procurador Dr. Lúcia de Fátima Dias Fagundes Concentino(OAB: null) Agravado(s) Damiana Maria da Silva Advogado Dr. José Luiz Vitor Neto(OAB: 8766RN) Agravado(s) Movimento de Integração e Orientação Social – Meios DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO COM ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. É irrelevante a alegação de que, por se tratar de celebração de convênio entre os Reclamados, e não de contrato de prestação de serviços, estaria afastada a responsabilidade subsidiária, porque, segundo a jurisprudência desta Corte, cabe a responsabilidade subsidiária quanto aos convênios celebrados pelos entes públicos. Precedentes. No entanto, para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, conforme o disposto na Lei n.º 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal que, em recente decisão (ADC 16 – 24/11/2010), ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, asseverou que a constatação da culpa in vigilando, isto é, da omissão culposa da Administração Pública em relação à fiscalização quanto ao cumprimento dos encargos sociais, gera a responsabilidade do ente contratante. Agravo de Instrumento não provido.

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    É amigos às justiças tardam mais não falham principalmente a
    de Deus.

    Depois de tantas vidas destruídas,
    famílias despejadas no meio da rua, outras perderam os seus provedores e
    ficaram órfãos, pois a mãe infartou, não agüentou a pressão das pessoas que
    devia e não tendo como honrar os seus compromissos veio a falecer onze dias
    depois de o marido ter falecido com um câncer, onde foi acelerado por falta de
    alimento, veio também a desencarnar.

     

     

  2. Sempre foi um absurdo o Governo dizer que não tinha responsabilidade com os funcionários do Meios. Os contracheques eram retirados de dentro do site oficial do governo, o que cristaliza o vínculo.

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Judiciário

MP pede liquidação e dissolução do MEIOS

O Movimento de Integração e Orientação Social (MEIOS) pode estar com os dias contados. Abandonado pelas sócias fundadoras e sob intervenção judicial, o MEIOS é alvo de pedido de dissolução e liquidação por parte do MP. Os promotores pedem que a Justiça, além de ampliar o período de intervenção, determine ações no sentido de sanar as dívidas da instituição, que durante anos prestou serviços terceirizados ao poder público do estado. Caso a ação civil pública seja deferida pela Justiça, as pessoas que compõem a sociedade poderão arcar com o pagamento de encargos trabalhistas que, juntos, superam os R$ 13 milhões.

Criada no fim dos anos 70 e início dos anos 80, o MEIOS foi financiado por recursos públicos quase que durante toda a existência. A instituição teve 30 sócias-fundadoras, mas sete já faleceram. Entre as atuais sócias estão a mulher do senador José Agripino, Anita Catalão Maia, a mulher do ex-governador e ex-senador Geraldo Melo, Edinólia Melo, e a ex-governadora Wilma de Faria, primeira presidente da instituição e que ocupou o cargo antes de ingressar na carreira política.

Recentemente, o MEIOS foi marcado mais por disputas judiciais do que por serviços prestados. Funcionários que trabalharam na instituição cobraram na Justiça pagamento de salários atrasados e o próprio Governo do Estado, que era o responsável por repasses à instituição, chegou a ser alvo das ações onde houve a cobrança do pagamento dos atrasados. De acordo com o Ministério Público, há 1.800 causas trabalhistas e 20 ações de fornecedores contra o MEIOS que, juntas, chegam a R$ 13 milhões. Apesar dos problemas, o MP afirma que os sócios estão totalmente desinteressados no órgão.

Na justificativa para a dissolução e liquidação, os promotores apontam fatos que evidenciam queo órgão deixou de desempenhar as atividades assistenciais a que se destina “em virtude da escassez de recursos, motivada pela ausência de renovação dos convênios firmados com o Estado, no exercício de 2011, e pela inexistência de outras fontes significativas de custeio da entidade”.

Na ação, o MP pede que, ampliado o período de intervenção do órgão, o administrador faça o inventário dos bens e balanço da sociedade, nos 15 dias seguintes à nomeação. Depois, o interventor deverá promover a cobrança das dívidas ativas e pagar as passivas, certas e exigíveis, cobrando das sócias os fundos necessários para o pagamento das dívidas proporcionalmente às quotas que cada tem no MEIOS, quando não houver recursos suficientes no caixa da instituição e com a venda dos bens.

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Judiciário

Juiz determina que Prefeitura reabra antigas creches do Meios até 01/08

O Juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal, Sérgio Roberto Nascimento Maia, acatou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público para que a Secretaria Municipal de Educação de Natal  viabilize a reabertura dos Centros Municipais de Educação Infantil onde funcionaram as antigas creches do Meios e que foram transferidas para a Poder Executivo de Natal em Janeiro de 2011.

Na decisão, o Juiz determinou que o Município de Natal garanta e viabilize o início do ano letivo no dia 1º de agosto de 2011 nas CMEI’s: N. Sra. de Fátima, Libânia Medeiros, José Alencar G.Silva, Pe. João Perestrello, N. Sra. de Lourdes, Miss. Odilon dos Santos, Prof. Terezinha de Jesus, Zilda Arns, Prof. Maria Eunice Davim, Severino Davi, N. Sra. Auxiliadora e Beira Rio; bem como o início das aulas para o primeiro dia do ano letivo de 2012 para as CMEI’s: Dom Nivaldo Monte, Vanice Alves e Vida Nova; que nas datas acima estipuladas as respectivas CMEI’s estejam com todas as reformas estruturais, de manutenção e limpeza, concluídas, oferecendo segurança, conforto e salubridade para as crianças.
(mais…)

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Denúncia

Fantasmas do MEIOS

Segue, abaixo, a relação das 21 pessoas que precisam comprovar que trabalham na ong MEIOS para receber os salários. Na lista, chama atenção o nome da sobrinha da ex-governadora Wilma de Faria, Kátia Collier.

Adalberto Frank Teixeira da Silva
Alizandra de Medeiros Bezerra
Antônio Marcos de Souza Lima
Artur Ferreira da Silva
Bruno César Câmara de Farias
Bruno Rocha de Araújo Lima
Diego Souza Dantas
Ghemma Galgany Leite
Gilberto Andrade de Souza
João Batista da Fonseca
Kátia Faria Collier de Oliveira
Lenira Moreira da Costa Fernandes
Leonardo Araújo Nóbrega
Lilian Karine Cardoso G. de Carvalho
Lindembeg Júnior da Silva
Neide de Souza Pereira Dantas
Osvaldo Monte Neto
Sérgio Rosado Maia Miranda
Cilene Cardoso Fonseca
Julianne Barros Tinoco Torre

De acordo com o interventor, Marco Lael, se os mesmos comprovarem o vínculo o Governo irá efetuar o pagamento.

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