Polícia

No interior do RN, bandidos arrombam escola, roubam equipamentos, botijões de gás e carne da merenda dos estudantes

Foto: Ilustrativa

O portal G1-RN destaca nesta segunda-feira(16) que bandidos arrombaram no fim de semana uma escola pública na zona rural de Caicó, e roubaram equipamentos e até a carne que seria usada para o lanche dos estudantes. De acordo com a reportagem, o caso foi registrado por volta das 16h30 desse domingo (15), pela Polícia Civil, e aconteceu na Escola Estadual Francisco Pergentino de Araújo, no distrito de Laginhas.

Segundo a reportagem, os bandidos arrombaram as portas e invadiram a escola, levando duas caixas de som, dois botijões de gás de cozinha, um forno microondas, um notebook, um retroprojetor e a carne da merenda dos alunos.

Opinião dos leitores

  1. Insisto em dizer que a violência no RN atingiu níveis alarmantes , e o (des)governo nada faz. A população está refém da própria sorte…
    Fora Fátima!!

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Judiciário

Ex-deputado no RN é condenado por forjar licitação para compra de merenda

Foto: Reprodução/ALRN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Goianinha, Rudson “Dison” Raimundo Honório Lisboa, e mais quatro pessoas envolvidas em um esquema que forjou uma licitação no Município de Goianinha, em 2004. O grupo simulou a realização de um processo licitatório, exigido por lei, enquanto o então prefeito contratou diretamente uma empresa para fornecer os alimentos a serem utilizados na merenda escolar. A Dison Lisboa foi aplicada uma pena de mais de quatro anos de detenção e, se mantida, ele ainda ficará inelegível por mais oito anos após o cumprimento.

Em 2004, a prefeitura recebeu R$ 78 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aplicação no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Em vez de promover a devida licitação para escolher a fornecedora, os cinco forjaram um procedimento licitatório – via modalidade convite -, que serviu de artifício para a empresa Potiguar Atacadista Ltda. ser contratada diretamente e de maneira ilegal.

Notícia completa no Justiça Potiguar aqui.

 

Opinião dos leitores

  1. Esse Dison é um delinquente.
    Vergonhoso q um bicho desse, usando tornozeleira eletrônica, ainda era líder do governo passado

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Educação

Suspensa decisão que bloqueou verbas de merenda escolar em Natal

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu liminar na Reclamação (RCL) 21986, ajuizada pelo Município de Natal (RN), e suspendeu os efeitos de decisão da Justiça do Trabalho que determinou o bloqueio de verbas públicas para garantir o pagamento de obrigações trabalhistas.

De acordo com os autos, a Justiça do Trabalho em Natal, nos autos de reclamação trabalhista ajuizada por sindicato de empregados em desfavor da empresa de limpeza urbana Líder, determinou o bloqueio de R$ 3.064.990,86 em contas vinculadas a convênio federal relacionado a merenda escolar.

Posteriormente, a Justiça reconheceu a natureza alimentar da verba e reconsiderou a decisão para determinar a devolução do valor bloqueado ao convênio federal. No entanto, em recurso interposto pelo sindicato dos trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reformou a decisão e determinou a manutenção do bloqueio. Em recurso interposto pelo município, foi reconhecida a ilegalidade do bloqueio no valor de R$ 1.393.971,54, mas manteve-se parcialmente o sequestro das verbas.

A prefeitura sustenta que a decisão questionada desobedeceu procedimento constitucional próprio dos precatórios (artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal) e descumpriu decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, segundo a qual só há possibilidade de sequestro de recursos públicos quando ocorrer a preterição da ordem de pagamento de precatórios. Segundo o município, trata-se de “decisão arbitrária e de crime financeiro o bloqueio judicial de tais contas, sem o devido respeito às normas constitucionais”.

Reclamação

Ao deferir o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, no julgamento da ADI 1662, o STF decidiu que “a omissão em incluir no orçamento a verba necessária à satisfação de precatórios judiciais não equivaleria à preterição da ordem de pagamentos, pelo que não autorizaria a determinação do sequestro de verbas públicas”.

Segundo a relatora, no caso em análise, o restabelecimento do bloqueio determinado pelo TRT não se amolda à decisão do STF. “Ressalte-se, ainda, ter sido feito incidir o bloqueio sobre verba essencial ao custeio da merenda escolar para os estudantes do sistema municipal de ensino, o que constitui fundamento de relevo a ser esclarecido na sequência da presente reclamação”, observou a ministra ao determinar a suspensão do ato atacado.

Fonte: Justiça em Foco

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Diversos

Merenda envenenada mata pelo menos 22 crianças e deixa mais 25 internadas

Pelo menos 22 crianças morreram e 25 passaram mal após se alimentarem com merenda escolar envenenada com inseticida, afirmaram autoridades indianas nesta quarta-feira. Não estava claro como as substâncias químicas chegaram aos alimentos na escola, localizada no estado de Bihar, leste do país. Um funcionário do governo disse que a comida pode não ter sido apropriadamente lavada antes de ser cozida.

As crianças, que têm entre 5 e 12 anos, passaram mal na terça-feira, logo depois de comerem a merenda na vila de Gandamal, 80 quilômetros ao norte da capital do Estado, Patna. Autoridades escolares interromperam imediatamente a distribuição da refeição, composta por arroz, lentilhas, soja e batatas, quando as crianças começaram a passar mal.

A comida, que é parte de uma campanha nacional para dar pelo menos uma refeição quente diária para crianças de famílias pobres, foi preparada na cozinha da escola. Das 25 crianças que ainda recebem tratamento, três estão em estado grave, declarou P K. Sahi, ministro estadual de Educação.

Um funcionário responsável pelo programa de alimentação foi suspenso e foi aberta uma queixa criminal por negligência contra o diretor da escola, que fugiu assim que as crianças adoeceram.

Moradores irritados, aos quais se juntaram membros de partidos locais opositores, fecharam lojas e empresas nas proximidades da escola e viraram e queimaram veículos policiais.

Segundo Sahi, uma investigação preliminar indicou que a comida continha organofosforados usados como inseticida em plantações de arroz e trigo. Acredita-se que os grãos não tenham sido lavados antes do preparo.

Porém, moradores locais disseram que o problema parece ter origem no acompanhamento de soja e batatas, não no arroz. Crianças que não comeram o acompanhamento estavam bem, embora tenham comido arroz e lentilhas, afirmaram vários moradores.

Sahi disse que a comida e os utensílios de cozinha foram apreendidos pelos investigadores. “Se foi um caso de negligência ou foi intencional, só saberemos assim que o inquérito for concluído”, disse ele.

O programa de merenda na Índia é um dos maiores do mundo para nutrição infantil. Governos estaduais têm a liberdade de decidir a respeito do conteúdo das refeições e seu horário, dependendo das condições locais e da disponibilidade de alimentos. O programa foi iniciado primeiro no sul da Índia, onde era visto como um incentivo para que pais pobres enviassem seus filhos para a escola.

Desde então, programa tem sido replicado em todo o país, abrangendo cerca de 120 milhões de estudantes e faz parte dos esforços para combater a desnutrição, mal que segundo o governo afeta quase metade das crianças indianas.

Embora haja reclamações ocasionais sobre a qualidade da comida servida e de falta de higiene, a tragédia em Bihar parece não ter precedentes na implementação do program

Agência Estado

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Educação

Secretaria tenta melhorar distribuição da merenda nas escolas estaduais

A descentralização da Alimentação Escolar está em vigor em todas as Escolas Estaduais do Rio Grande do Norte. Com a implantação do processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios pelas Escolas, implantado na totalidade em 2012, a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) estabelece a descentralização, feita de forma eficiente, visando garantir a qualidade da Alimentação Escolar oferecida ao alunado da rede estadual de ensino.

O processo licitatório, feito entre julho e outubro de 2011, de acordo com a Lei de Licitação nº 8666/93, tem validade por 12 meses, e foi feito nas 16 Diretorias Regionais de Educação (Direds), contemplando todas as regiões do Estado, e agrupando os alimentos em 06 lotes: cereais, leguminosas e gordura; pães e massas; carnes; leite e derivados; hortifrutigranjeiros, e polpas de fruta.

Concluído o processo licitatório, por Dired, os fornecedores que ganharam lotes ou grupos de lotes, passaram a ter a responsabilidade de fornecer os alimentos nas Escolas localizadas nas circunscrições das Diretorias Regionais de Educação.

A responsabilidade pelo planejamento, pedido, recepção e pagamento de gêneros alimentícios passa a ser do diretor da Escola. Essa descentralização proporciona uma maior autonomia da Escola e visa uma maior eficiência da operacionalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar no Rio Grande do Norte.

Os fornecedores ganhadores localizados mais próximos das Escolas, estão fornecendo os alimentos dentro do previsto conforme planejamento de compra de cada Escola. Já os fornecedores localizados em cidades mais distantes das Escolas, para as quais ganharam as licitações de fornecimento dos produtos dos lotes da Alimentação Escolar, estão com dificuldades no abastecimento dos gêneros alimentícios, principalmente no que se refere ao lote de hortifrutigranjeiros.

Também não estão atendendo, de forma adequada, no fornecimento de produtos (marcas), de acordo com o que foi publicado nas atas, no que se refere a gêneros alimentícios do lote de cereais, leguminosas e gorduras. Essas dificuldades geram prejuízo para o bom andamento da operacionalização da Alimentação Escolar para os alunos das Escolas que têm que ser abastecidas por esses fornecedores.

A orientação da SEEC, por meio da Subcoordenadoria de Assistência ao Educando (Suase), é de que o recebimento dos gêneros alimentícios pelas Escolas seja rigoroso, dentro do definido no resultado do processo licitatório e siga as atas publicadas com cada fornecedor ganhador entregando os produtos com qualidade e dentro da especificação estabelecida.

“Os fornecedores, ganhadores da licitação, precisam estar conscientes da responsabilidade social no atendimento as Escolas para que não haja desabastecimento e, consequentemente, a falta de alimentação escolar”, diz a subcoordenadora de Assistência ao Educando, Neide Maria Ferreira Rocha.

Os ganhadores da licitação têm o dever como empresa, e a responsabilidade social, de entregar os gêneros alimentícios em conformidade com o pedido, cronograma de entrega e qualidade dos produtos. A falta de compromisso das empresas responsáveis pela comercialização, de acordo com o resultado do processo licitatório, no não atendimento dos pedidos, gera problema de desabastecimento nas Escolas inviabilizando a oferta da Alimentação Escolar.

A resolução nº 38/2009 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) estabelece os parâmetros nacionais para a operacionalização do PNAE no que se refere à qualidade e quantidade dos nutrientes que devem ser oferecidos na Alimentação Escolar. Para que a operacionalização da Alimentação Escolar aconteça de forma adequada, e beneficie verdadeiramente ao alunado, é necessário que todos os responsáveis cumpram o seu papel.

Todas as providências

A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura tomou todas as providências para garantir a eficiência e a funcionalidade do novo processo licitatório para aquisição dos gêneros da Alimentação Escolar. A Secretaria elaborou um Manual e fez capacitações com diretores de escolas e tesoureiros de caixas escolares. A capacitação foi feita pela SEEC, por meio da Subcoordenadoria de Assistência ao Educando, Fundo Estadual de Educação, e da Comissão Permanente de Licitação.

Implantado inicialmente em três Direds ainda no ano de 2011, com tempo hábil para aquisição da 10ª parcela do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), o processo licitatório está vigorando este ano de 2012 em todas as Direds e Escolas Estaduais do Rio Grande do Norte.

As Escolas Estaduais só podem adquirir gêneros alimentícios para a operacionalização da Alimentação Escolar por meio da Licitação em vigor. Cada Escola recebe 10 parcelas por ano para aquisição da Alimentação Escolar durante os 200 dias letivos. Em cada parcela, a Escola recebe R$ 0,30 por aluno matriculado. Tendo em vista que no Rio Grande do Norte a gestão do PNAE é descentralizada, os recursos são transferidos para os Caixas Escolares ficando sob a responsabilidade do diretor da Escola.

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Educação

Acredite se quiser. Professores não vão mais poder comer merenda nas escolas. Se comer, poderá ser preso…

Se já não bastassem as péssimas condições de trabalho, baixos salários, alunos desmotivados, falta de estrutura e recursos para serem usados em salas de aulas, agora os professores da rede estadual de ensino têm outra preocupação: a alimentação. Os educadores estão sendo orientados a não comer a merenda escolar que é destinada aos alunos.

A Recomendação Conjunta Nº 001/2011 é do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).

Os órgãos recomendam aos gestores das escolas estaduais do RN que, atendendo aos Princípios da Legalidade e da Eficiência do Serviço Público (Constituição Federal, art. 37, caput), apliquem estritamente os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica pública, em atendimento aos ditames da Lei nº 11.947/2009, devendo-se tomar todas as medidas de gestão necessárias para evitar o indesejado desperdício de alimentos, proibindo-se, em qualquer caso, o uso destes em prol de terceiros não abrangidos pelo PNAE.

Quem descumprir a recomendação está sujeito a pena de responsabilização criminal e administrativa.

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Opinião dos leitores

  1. existem tantas profissoes maravilhosas e respeitadas como engenheiro, arquiteto e medico 
    porque alguem se tornaria um professor??????????
    hoje esta tao facil cursar direito e engenharia por ex
    existem financiamentos e prouni e etc
    so nao estuda quem nao quer
    quem nao quer estudar vai ser professor mesmo porque é um curso facil
    um curso de engenharia civil por ex exige muito estudo, muitas noites em claro, bem diferente de um cursinho de professor

  2. só queria saber o seguinte qual direito o professor tem sobre os impostos q ele paga?pq com certeza este impostos também são aplicados na merenda. Se o professor come o q sobra da merenda não tá comendo de graça. È bom refletir

  3. Que descaso com os educadores!
    Isso é mais um estimulo para os educadores,
    senhores governantes?

  4. que lei é essa meu deus ! não pelo cuscuz alegado.mas pelo a humilhação e constrangimento que esta nos causando.os estudantes não estão aprovando isso . é bom que o nosso sindicato veja isso pq acho que se apurar direitinhho talvez tenhamos direito de questionar perante a justiça ,não pela comida mas pelo grande DESCONFORTO E VERGONHA QUE ESTAMOS PASSANDO.QUE JUSTIÇA E QUE GOVERNO É ESSE!!!.

  5. Sou Promotor e não concordo com essa recomendação. No entanto, é necessário lembrar que a promotoria somente está cumprindo a lei que disciplina a distribuição da merenda escolar. Em síntese, é um absurdo esta norma não contemplar com merenda todas as pessoas que convivem nas escolas, sejam professores, funcionários, vigias etc. Esse equívoco é da lavra do Governo Federal e do nosso "querido" Congresso Nacional.

  6. Qualquer dona de casa ,cozinheira ou nutricionista elabora seu cardapio baseado no número de pessoas que iram comer. É comum nas escolas alunos faltarem,numa escola que pela manhã atende 600 alunos podem,podem faltar 10! Esse lanche destinaado a eles deve ir p o lixo? Que exemplo é este de desperdício de comida e dinheiro público?Ou a solução é contar primeiro o número de alunos p depois fazer o lanche? Coisa inviavél visto a questão tempo para o preparo dos alimentos.
    Ficou parecendo uma retaliação pela greve, apesar de compreender que existe uma lei que rege a questão da merenda escolar. Não digo que seja fácil o trabalho da promotoria junto aos diretores das escolas mas não deveriam ter começado pela instância maior a SEEC/RN que afinal é a gestora dos professores e para tanto deveriam ser exemplo?

  7. Era só o que faltava,não é pela merenda em sí ,mas sim pela falta de respeito para com os mestres . O que realmente deveriam fazer é fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à merenda que são muitas vezes desviados e não isso que estão fazendo. Coisa de gente que pensa pequeno mesmo,mas,como este país está ando pra trás mesmo,pois a cada dia aparecem decisões idiotas como essa, deixa estar.

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Judiciário

Merendeira que colocou Veneno de Rato no almoço de alunos e professores teve prisão decretada

Estadão:

O juiz Léo Pietrowski, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, decretou no final da noite dessa sexta-feira, 5, a prisão preventiva de uma merendeira, de 23 anos. A mulher confessou que colocou veneno para rato no almoço de alunos e professores de uma escola de Porto Alegre, nesta quinta-feira, 4. No total, 22 alunos e 14 professores passaram mal após comerem estrogonofe com veneno de rato misturado.

A escola serviu a refeição no almoço e ninguém notou a presença da substância. A polícia foi acionada depois que alunos e funcionários do colégio tiveram sintomas de envenenamento, como náuseas, vômito e dor de barriga.

Parte dos alunos e professores foram socorridos em hospitais da região. Não há registro de pessoas em estado grave. A cozinha da escola passou por perícia e o alimento servido no almoço foi recolhido para análise

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Judiciário

MPF instaura processo por causa da Merenda em Natal

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) vai apurar as falhas no fornecimento da merenda de escolas públicas estaduais e municipais, dentro de Natal. A gravidade dos fatos exibidos em reportagem do Fantástico levou o MPF/RN a instaurar ontem, 9 de maio, um procedimento administrativo, com a finalidade de investigar os problemas apresentados. A abertura do procedimento foi determinada pela procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, coordenadora substituta do Núcleo de Combate à Corrupção e Outros Ilícitos.

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Opinião dos leitores

  1. Finalmente… mas tem que investigar tudo, em todas as secretarias, principalmente a de Comunicação.

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Política

Natal em Rede Nacional. Infelizmente…

Olhem que beleza.

Em uma reportagem do Fantástico (Rede Globo), foram visitadas mais de 50 escolas públicas – estaduais e municipais – de cinco estados: São Paulo, Goiás, Rio Grande do Norte, Paraíba e Bahia.

Natal, quinta-feira, 7 de abril. Registra 31ºC e uma escola não tem água. as crianças têm que levar de casa. E esse não é o único problema. Às 15h, os alunos foram embora mais cedo porque não havia merenda.

“Está sem lanche”, contou Micarla dos Santos, de 11 anos.

Foram apenas duas horas de aula – uma situação que se repete em outras escolas municipais de Natal.

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Opinião dos leitores

  1. “A reportagem do Fantástico não apontou para desvio de dinheiro nem pagamento de propinas em Natal.
    Apontou para a falta de merenda.
    Café pequeno em relação às denúncias dos outros estados…”
    (frases de uma blogueira; q acha a falta de merenda uma coisa normal)

  2. Só não falta "merenda" na casa da prefeita e dos secretários… esses tão "gordos" que dá gosto de ver.

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