Finanças

Ministério Público de Contas retifica dados de gastos com pessoal de Monte das Gameleiras

O Ministério Público de Contas publicou nesta segunda-feira(25) uma retificação do anexo da Recomendação 001/2019, que disciplina os fastos de municípios em situação de emergência, que apresentem gasto com despesa de pessoal acima do limite legal ou que estejam em atraso quanto ao pagamento de salários.

No anexo, o percentual de comprometimento da receita corrente líquida com gastos de pessoal do município de Monte das Gameleiras foi inicialmente publicado como sendo de “115,05 %”, quando o percentual correto é de 53,5%. Os dados já foram corrigidos.

Segundo a recomendação, esses municípios devem evitar a utilização de recurso público municipal para contratações relacionadas a eventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos.

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Finanças

Ministério Público de Contas pede apuração em pagamentos de adicional de periculosidade para auditores fiscais do Estado

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O Ministério Público de Contas protocolou nesta quinta-feira (24) pedido cautelar para determinar a apuração do pagamento de adicional de periculosidade para os auditores fiscais do Estado, que de acordo com a representação vem sendo paga de forma indiscriminada. Atualmente, todos os auditores fiscais recebem a verba, além dos secretários estaduais de administração e tributação. Os gastos com o adicional chegam a R$ 2,95 milhões por mês.

Os indícios de pagamento indiscriminado do adicional de periculosidade levaram o procurador-Geral de Contas, Luciano Ramos, a requisitar uma inspeção na Secretaria Estadual de Tributação, “para seja apurada a correta implantação do adicional de periculosidade aos servidores ocupantes dos cargos de Auditores Fiscais do Estado em efetivo exercício da atividade fiscalizadora”. O prazo fixado para a conclusão da inspeção é de 30 dias.

Além disso, o procurador Luciano Ramos pede que a Secretaria Estadual de Administração instaure processos administrativos individuais para apurar a legalidade dos pagamentos, suspendendo aqueles que “não comprovarem o efetivo exercício da atividade fiscalizadora”. “Seja fixado prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos processos administrativos, determinando que, ao término de cada processo, o Tribunal seja comunicado de sua conclusão, especificando as medidas adotadas em cada caso”, aponta.

Segundo a representação, “se o pagamento do adicional de periculosidade for realizado de forma indiscriminada e à totalidade dos Auditores Fiscais do Estado, a inclusão daqueles que não fazem jus à vantagem, acarretará, inevitavelmente, em burla à natureza jurídica e à finalidade do adicional”.

Dados preliminares, compilados pela Diretoria de Despesas com Pessoal, mostram que há indícios de pagamento do adicional de periculosidade para auditores lotados em setores que aparentemente não possuem atribuições de fiscalização, como coordenadoria de informática, gabinete do secretário, entre outros. Há indícios de que auditores fiscais aposentados e em período de férias e licença prêmio recebem a verba salarial.

Os pedidos do Ministério Público de Contas são fruto de representação enviada pelo procurador estadual Cristiano Feitosa Mendes. O procurador narra que decisão judicial da 4a. Vara da Fazenda Pública obriga o pagamento de adicional de insalubridade para os auditores, mas que essa implantação aconteceu “indistintamente, em desacordo com a própria decisão judicial proferida”.

Opinião dos leitores

  1. Não que eu seja a favor de pagamentos indiscriminados, mas o Ministério Público deveria apurar, também, o recebimento de auxílio moradia por membros do ministério público e juízes, também de forma indiscriminada, por juízes e promotores que tem moradia própria e residem na cidade onde trabalham!!!! Com perdão da palavra, deveriam olhar pro próprio rabo!

  2. Com o Estado do RN quase falido, é necessário sanar esses "vazamentos", que ocorrem nas suas finanças, tais como esse acima, e outras tais como "possíveis" incorporações de gratificações indevidas. É necessário auditorias para verificar possíveis "erros". Vale a pena investigar.

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Finanças

Ministério Público de Contas pede apuração sobre recursos devolvidos do Programa Brasil Mais Seguro no RN

DSC_0279_editadaFoto: Jorge Filho

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, entrou com representação nesta quinta-feira (19) para determinar à Controladoria Geral do Estado a realização de uma tomada de contas especial na Secretaria Estadual de Segurança Pública. O objetivo é apurar a devolução de recursos do Programa Brasil Mais Seguro, que disponibilizou ao Estado R$ 29,3 milhões em recursos federais.

Caso o pedido do MPC seja acatado pelo Pleno do Tribunal de Contas, a Controladoria Geral do Estado deverá elaborar um relatório, no prazo de 30 dias, com informações acerca de todos os convênios relativos ao Brasil Mais Seguro firmados e executados nos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014, apurando especialmente quais foram efetivamente cumpridos e quais não foram cumpridos. O conselheiro Renato Costa Dias é o relator do processo.

Em relação aos convênios que não saíram do papel, a Controladoria deverá identificar os motivos do descumprimento, principalmente se estão relacionados à suposta situação de irregularidade dos prédios onde funcionam as delegacias de polícia, ao suposto déficit de recursos humanos da Secretaria de Segurança e o suposto descumprimento de contrapartidas financeiras a cargo do Governo do Estado.

A existência de recursos para o fortalecimento do sistema prisional do Estado dentro do montante direcionado ao Estado do Rio Grande do Norte, dentro do Brasil Mais Seguro, é outro ponto a ser explorado na tomada de contas especial, em virtude de o Programa ter uma linha de financiamento específica para a política carcerária.

“Questões desse jaez não podem ser ignoradas por esta Corte de Contas, tendo em vista o exponencial e diuturno agravamento da situação da segurança pública no Rio Grande do Norte, cujo ápice ocorreu no último dia 16 de março de 2015, com a ampla divulgação da continuidade de rebeliões e motins em instituições prisionais”, diz os termos da representação.

Da mesma forma, o Ministério Público de Contas solicitou averiguação em “todos os convênios previstos para serem firmados e/ou executados no exercício de 2015, que tenham relacionamento com o Programa “Brasil Mais Seguro”, averiguando, especificamente, o risco da ocorrência de problemas eventualmente experimentados nos exercícios anteriores, além das medidas adotadas com vista a obstar sua repetição”.

Retorno de cedidos

Em uma outra representação, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, pediu o imediato retorno dos servidores da área de segurança cedidos a outros órgãos em desvio de função.

A representação traz ainda pedidos para que os servidores que não estejam em desvio de função passem a ter os seus salários pagos pelos órgãos para onde foram cedidos e a realização de uma auditoria a cargo da Diretoria de Despesa com Pessoal para verificar “a ocorrência de desvio de função nas cessões de servidores lotados originalmente em órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social”

Segundo os termos da representação, “uma vez identificada a existência de outros casos de desvio de função, que se determine o imediato retorno de tais servidores aos seus órgãos e atividades de origem”.

O Ministério Público de Contas afirma que a cessão de servidores da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Itep é contraditória, tendo em vista o déficit de servidores da área de segurança e a impossibilidade de incorporação de mais pessoal por conta dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. “É imperiosa a atuação desta Corte de Contas, para pôr fim às situações excepcionais de cessão de pessoal que se afastam da regularidade, sobretudo do princípio constitucional da eficiência pública”, diz a representação.

Em relação ao próprio Tribunal de Contas, Luciano Ramos solicitou ao presidente da Corte, Carlos Thompson, que acione o controle interno para verificar a existência de servidores em desvio de função.

Veja a íntegra das duas representações nos links abaixo:

http://mpc.rn.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/TOMADA-DE-CONTAS-ESPECIAL-SESED-FINAL.pdf

http://mpc.rn.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/AUDITORIA-SESED-E-OUTROS.pdf

TCE-RN

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Judiciário

Luciano Ramos toma posse nesta 5ª para o biênio 2015/2016 na Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas

noticiaSerá nesta quinta-feira, 18 de dezembro, às 11h30, a solenidade de posse do procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado Luciano Silva Costa Ramos, reconduzido, à unanimidade, para o biênio 2015/2016.

Para o procurador-geral, seu segundo mandato frente ao Ministério Público de Contas, terá como diretrizes, dar prosseguimento às apurações iniciadas no biênio 2013/2014, sobretudo no que diz respeito à folha de pagamento dos servidores e à ordem cronológica de pagamentos aos fornecedores.  Além disso, Luciano Ramos ratifica a intenção de gerar novos instrumentos de investigação como é o caso da análise da evolução patrimonial dos servidores públicos.

Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do RN (Biênio 2013-2014) e Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC – 2014), gradou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2002).

Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010), sob a orientação do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello.

Professor convidado do Grupo de Investigación Derecho Público Global de la Universidade da Coruña (España). Integrante del Claustro Permanente de Profesores del Curso Euro-Brasileño de Contratación Pública, dirigido e organizado pelo grupo de investigação Derecho Público Global de la Universidade da Coruña (España) e pelo IBEJI (Brasil). Professor universitário e de pós-graduação. Cidadão norte-rio-grandense , título honorífico concedido pela Assembleia Legislativa.

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Finanças

CCJ aprova recondução de Luciano Ramos ao cargo de Procurador Geral de Contas

DSC_0553_01Foto: Jorge Filho

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, indicado pela governadora Rosalba Ciarlini para um segundo mandato no biênio 2015-2016, teve seu nome aprovado, em sessão secreta,  na  Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do RN, na manhã desta terça-feira (18).

Sabatinado pelos deputados Hermano Morais, Agnelo Alves, Getulio Rego e Kelps Lima, o procurador respondeu a questionamentos e falou sobre o trabalho realizado no último biênio e as perspectivas para o futuro mandato. O presidente da Assembleia, o deputado Ricardo Motta também participou da reunião.

“Quero externar o reconhecimento ao trabalho desenvolvido. Por essa razão, a Assembleia outorgou o Título de Cidadão Norte-rio-grandense. Eu desejo um profícuo mandato com o brilhantismo que foi o primeiro. Seja muito bem-vindo e conduza com brilhantismo o novo mandato junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte”, declarou o presidente, lembrando a entrega de título ao procurador baiano.

A postura preventiva foi ressaltada na fala do procurador Luciano Ramos. “A postura cautelar é muito mais eficiente. Assumi no biênio de 2013/2014 que a Assembleia aprovou uma nova lei orgânica para o Ministério de Contas. Uma das legislações mais modernas do país. Também houve mudança na Constituição Estadual tornando-a mais moderna e compatível com a Constituição Federal no controle das contas públicas”, ressaltou.

O procurador que também é presidente do Conselho Nacional dos Procuradores de Contas falou sobre a perspectiva desafiadora pelas dificuldades das contas públicas do RN. “Controlar numa condição de dificuldade é muito mais complexo. A responsabilização não pode deixar de existir. Vamos buscar caminhos para que haja uma superação no controle de contas”, disse.

O presidente da CCJ, o deputado Hermano Morais questionou o procurador a respeito das dificuldades financeiras do estado. “O controlador não pode se confundir com o gestor. Compete ao controle externo agir em virtude de eventuais ilegalidades. Vejo dois problemas: o tamanho da folha de pagamento que deverá passar por uma auditoria e a implementação da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores”, respondeu.
Os deputados Agnelo Alves, Getúlio Rêgo e Kelps Lima reconheceram o trabalho desenvolvido no último biênio e desejaram sucesso no novo mandato de Procurador Geral do Ministério Público de Contas.

O nome de Luciano Ramos  volta  ao Plenário da Casa, para votação  dos demais deputados, na Sessão na próxima quinta-feira (26), informou  o presidente Ricardo Motta. Em seqüência, o Decreto Legislativo promulgando a decisão será encaminhado ao Governadora do Estado e ao presidente do Tribunal de Contas. A posse do procurador  está prevista para acontecer ainda este ano no pleno do TCE/RN.

TCE-RN

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Judiciário

Ministério Público de Contas colabora com a operação Sangria no RN

Atendendo a solicitação do Ministério Público do Estado, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas  está colaborando com a operação Sangria, desencadeada no município de Caraúbas, buscando desarticular a associação de pessoas formada por  servidores públicos e empresários suspeitos de fraudar procedimentos licitatórios e contratos executados no período de 2008 a 2013 naquele município. “Estamos participando fazendo a verificação dos documentos e processos envolvidos na operação”, informou o procurador geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, na sessão do Pleno.

A operação foi desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, órgão do MPRN e além do Ministério Público de Contas, conta com apoio da Policia Militar; do Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica; da Secretaria Estadual de Tributação e Secretaria Estadual de saúde Pública.

Na última terça-feira,  foi dado cumprimento a mandados de buscas  apreensões, além de prisões temporárias nas cidades de Caraúbas, Mossoró, Campo Grande e Apodi. As investigações abrangem as áreas de construção civil, locação de veículos, fornecimentos de combustíveis, fornecimento de merenda escolar e material de expediente, de limpeza, contratação de serviços clínicos e gráficos  – contratos que somatizam R$ 11,7 milhões.  “Foram iniciadas conversas no sentido de transformar o apoio do MPC em uma parceria permanente com o MPE”, relatou dr. Luciano Ramos.

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Judiciário

Ministério Público de Contas entra com pedido cautelar requerendo o cumprimento da LRF pelo Tribunal de Justiça

O procurador-geral do ministério Público de Contas, Luciano Ramos, informou na sessão do Pleno desta quinta-feira, ter entrado com representação com pedido cautelar determinando o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal – LRF pelo Tribunal de Justiça). Segundo o Procurador, “a correta aplicação da LRF, com relação a despesa com pessoal, vem sendo tratada á margem”.

O fato é que, de acordo com a Representação, “o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, equivocadamente, exclui da rubrica “despesas com pessoal” as quantias atualmente pagas a servidores advindas de determinações judiciais que, muito embora tenham sido prolatadas em momento anterior ao atual período de competência, dizem respeito à remuneração dos servidores devida e paga justamente neste referido período. Tal conduta faz com que, na prática, a Corte de Justiça Potiguar mantenha uma espécie de “folha de pagamento paralela”, que escapa às limitações financeiras impostas pelo art. 169 da Constituição Federal, em face da artificial imunidade ao controle imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre todos os gastos de pessoal, inclusive os decorrentes de decisões judiciais, que não poderão ficar eternamente à margem de suas normas impositivas”.

Em vista desta situação, o MPJTCE requereu que seja determinada a imediata sustação da Resolução nº 55/2013, consoante incidente de inconstitucionalidade ora suscitado, negando-lhe aplicação por violar, material e formalmente, a Constituição Federal e por ser frontalmente violadora dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal; seja ordenado que o TJ/RN não aumente despesas com pessoal, enquanto o mérito dos pedidos desta representação não forem julgados; adote as providências previstas nos arts. 169, § § 3º e 4º da Constituição da República para eliminação do excedente da despesa com pessoal, em face da ultrapassagem do limite legal (redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança), entre outras.

TCE-RN

Opinião dos leitores

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